79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024 anos com início a partir da data da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará; DO VALOR: O ISSEC pagará, mensalmente, ao(a) CONTRATA- DO(A), pelos serviços prestados, os valores vigentes na data do atendimento, estabelecidos nas tabelas e anexos relacionados no Edital 01/2020. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 07 de maio de 2024. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 016/2024/ISSEC CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF: 07.271.141/0001-98, Rua Senador Pompeu,685/Centro/Fortaleza/CE CONTRATADA: SUPORTE NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA/CNPJ-MF: 01.873.957/0003-77, Av. Atilano de Moura, nº530, Bairro: Guararapes, Fortaleza/CE. OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a continuidade de serviço médico hospitalar, sessões de quimioterapia com o medicamento Rituximab 375mg/m², devidamente especificado no Termo de Referência – Processo nº46042.003586/2024-54 – e na Cotação Eletrônica – COEP nº2024/01890, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento legal o art. 75, inciso VIII e demais disposições da Lei nº14.133/21, bem como suas alterações; os preceitos do direito público; o Processo nº46042.003586/2024-54 o Termo de Dispensa de Licitação nº0024/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento, independente de transcrição FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei nº14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA . VALOR GLOBAL: R$ R$ 35.950,81 (trinta e cinco mil novecentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 – Código reduzido: 7999 46200008.10 .302.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01 – Código reduzido: 7934. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em 03 de Maio de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante. e SUPORTE NUTRICIONAL E QUIMIOTERAPIA LTDA neste Ato representada por Ormando Rodrigues Campos Júnior/Contratada. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) nº07730525/2021 e 02075547/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com a Lei nº9.826, de 14 de maio de 1974, art. 157, com a redação dada pela Lei nº13.578, de 21 de janeiro de 2005 e art. 6º, inciso I, da Lei Complementar nº12 de 23/06/1999, com redação dada pela Lei Complementar nº159, de 14 de janeiro de 2016, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) JOSÉ OTAVIANO FEITOSA, CPF Nº 002.608.513-53, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Fazenda - SEFAZ, onde percebia proventos do(a) cargo/função de Auditor Fiscal, nível/referência TAF 21, atualmente Auditor Fiscal da Receita Estadual , Classe 4, nível/referência E, matrícula nº005032-1-5, com óbito em 16/02/2021, pensão mensal no valor de R$ 17.195,02 (dezessete mil, cento e noventa e cinco reais, e dois centavos), calculada com base na totalidade dos proventos do(a) falecido(a),equivalente à cota familiar de 70% a partir de 03.03.2022, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente, e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória aos(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E. publicado em 21/12/2023: NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LC 12/1999) EMANUELLA MONTEIRO FEITOSA DE SÁ RORIZ TUTELADA 066.328.753-78 17.195,02 Art. 6º, §2º, inciso II Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O(A) PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº00015010/2019 - Viproc, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º, inciso II, e §§ 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19/12/2003, combinado com os arts.1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18/06/2004, e com o art. 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº51, de 20/12/1985, com redação dada pelo art. 2º, da Lei Complementar Federal nº144, de 15/05/2014, a servidora, LUCIANA HELENA DE CARVALHO FERREIRA GOMES, CPF nº478.711.643-68, ocupante do cargo de INSPETOR DE POLICIA CIVIL, classe A, nível/referência IV, Grupo Ocupacional de Atividades de Polícia Judiciária - APJ, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº10631610, lotada na Superintendência da Polícia Civil, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 03/01/2019, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a dezembro/2018, cujo valor é de R$ 3.815,22 (Três mil, oitocentos e quinze reais e vinte e dois centavos). TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 05/02/2024 e publicado no Diário Oficial do Estado em 08/02/2024, que concedeu aposentadoria à FRANCISCO LEITE DE QUEIROGA, matrícula nº010.442-1-4. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02029686/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 1º e 15 da Lei Federal nº10.887, de 18 de junho de 2004 e art. 156 da Lei Estadual nº9.826, de 14 de maio de 1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21 de janeiro de 2005, a servidora, MARIA DE FATIMA SALES, CPF 24367311368, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO, carga horária de 39,67 (ajustada) horas semanais, matrícula nº04844718, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS a 92,08%, a partir de 24/03/2017, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de Julho/1994 a Fevereiro/2017, cujo valor é de R$ 675,42 (SEISCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS) Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima Estadua, de R$- 956,94( novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e quatro centavos),com fundamento na Lei Estadual nº16.238/2017 não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínino nacional, TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 11/09/2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 26/09/2023, que concedeu aposentadoria ao servidor MARIA DE FÁTIMA SALES matrícula nº0484471. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2024. José Juarez Diógenes Tavares PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº02202726/2007 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 40, §1º, inciso I, §§ 2º, 3º, 8º e 17 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com os arts. 89, 152, parágrafo único, e 157 da Lei Estadual nº9.826, de 14/05/1974, com redação dada pela Lei Estadual nº13.578, de 21/01/2005, ao servidor RONALDO DE PONTES COSTA, CPF nº213.849.913-87, que exerce a função de AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO, nível/referência 20, grupo ocupacional de Atividades de Apoio Administra- tivo e Operacional - ADO, carga-horária de 30 horas semanais, matrícula nº00155012, lotado na Polícia Militar, APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 08/11/2006, conforme Laudo Médico nº2006/027743 da Perícia Médica Oficial do Estado, tendo como base de cálculo as verbas incidentes de contribuição previdenciária, no período de julho/1994 a outubro/2006, cujo valor é de R$ 467,52 (Quatrocentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos). A partir de 29/03/2012 seus proventos, com fundamento no art. 2º da Emenda Constitucional federal nº70, de 29/03/2012, publicada no Diário Oficial da União de 30/03/2012, conforme discriminação abaixo:Fechar