DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 30 horas – Lei nº14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal de 15% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 50,41
TOTAL
R$ 386,45
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei Estadual nº14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional. FUNDAÇÃO DE PREVI-
DÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº08765988/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, REGINA CÉLIA FERREIRA DE OLIVEIRA 
FREITAS, CPF 123.458.813-72, ocupante do cargo de PROFESSOR, nível/referência K, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 
horas semanais, matrícula nº11558119, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS 
INTEGRAIS, a partir de 09/12/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento de 40 horas - Lei nº16.206/2017, combinado com o Decreto Estadual nº32.202/2017
R$ 3.906,22
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 27% - art.62 inciso V, da Lei Estadual nº10.884/1984, c/c art.2º 
inciso II da Lei Estadual nº16.104/2016, c/c art.1º, da Lei Complementar nº200/2019
R$ 1.054,68
Parcela Nominalmente Identificável – PNI – art. 2º V, e art. 6º, Lei Estadual nº15.901/2015
R$ 662,34
Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB – Lei Estadual nº15.243/2012 c/c anexo único da Lei nº16.104/2016
R$ 132,00
TOTAL
R$ 5.755,24
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 21/02/2018 e publicado no Diário Oficial do Estado em 24/04/2018, que concedeu aposentadoria à, REGINA 
CÉLIA FERREIRA DE OLIVEIRA FREITAS, matrícula nº11558119. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Forta-
leza, 04 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº00564070/2010, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, 
a servidora RITA DE CÁSSIA ALVES MARTINS, CPF 135.024.923-87, que exerce a função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, nível/referência 
12, Grupo Ocupacional - ADO, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº066615-1-3, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR 
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 26/10/2010, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 30 Horas - Lei nº14.759/2010
R$ 336,04
Progressão Horizontal 20% – Art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 67,21
TOTAL
R$ 403,25
Para o benefício previdenciário em referência, fica assegurada a remuneração mínima estadual de R$ 587,10 (quinhentos e oitenta e sete reais e dez centavos) 
com fundamento na Lei nº14.758/2010, não podendo perceber em nenhuma hipótese valor inferior ao mínimo nacional, respeitada, quanto ao salário mínimo 
estadual, a integralidade dos proventos, não podendo perceber, em nenhuma hipótese, valor inferior ao mínimo federal. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA 
SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº01269326/2009, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARIA HELENA BEZERRA, CPF 107.241.683-20, 
que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/referência 22, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, 
carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº06544312, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, 
COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/06/2009, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR
Vencimento de 40 Horas - Lei nº14.180/2008
R$ 1.219,06
Progressão Horizontal de 25% - art.43 da Lei nº9.826/1974
R$ 304,77
Gratificação de Incentivo Profissional de 20% - art.32 da Lei nº12.066/1993
R$ 243,81
TOTAL
R$ 1.767,64
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 28/11/2023, publicado no DOE em 11/12/2023, que concedeu a aposentadoria a servidora, MARIA HELENA 
BEZERRA, matricula:06544312, lotada na Secretaria da Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 
08 de maio de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº02006446/2016 VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art.3° da Emenda Constitucional Federal nº47, de 05 julho 
de 2005, a servidora IRENE SERAFIM SILVA, CPF nº141.969.484-72, que exerce a função de CIRURGIÃO DENTISTA, nível/referência 09, Grupo 
Ocupacional de Serviços Especializados de Saúde – SES, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº06678319, lotada na Secretaria da Saúde - SESA, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS a partir de 22/03/2016, tendo como base de cálculo as verbas 
abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento - Lei nº15.747, de 29/12/2014 (referência 09), com efeitos financeiros das referências 10 e 11 conforme o art. 5º da Lei nº17.181/2020
2.457,98
Gratificação por Tempo de Serviço de 20% - art. 43 § 1°, da Lei nº9.826/1974
491,60
Gratificação Risco de Vida de 20% - Decreto 22.077 – A/1992
491,60
Gratificação Especial de Desempenho de 35% - art. 6, § único, inciso I, da Lei nº12.078/1993
860,29
Gratificação de Especialização de 50% - art. 20, da Lei nº12.287/1994
1.229,00
TOTAL
5.530,47
TORNANDO SEM EFEITO o ato datado de 04/04/2023 e publicado no DOE de 11/04/2023 que concedeu aposentadoria a servidora IRENE SERAFIM 
SILVA, lotada na Secretaria da Saúde. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 04 de março de 2024.
José Juarez Diógenes Tavares
PRESIDENTE
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