DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 012/2024/COGERH
CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; ENDEREÇO: RUA ADUALDO BATISTA, Nº 1550; 
BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE. CONTRATADA: M7 DISTRIBUIDORA COMERCIO E SERVICOS LTDA; 
RUA CARMELO, Nº 571, SALA 02; BAIRRO: DR. SILVIO BOTELHO; CEP.: 69.314-537; BOA VISTA-RR. OBJETO: Constitui objeto deste contrato 
a aquisição de material permanente do tipo mobiliário, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do 
edital e na proposta da CONTRATADA – Item 6. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico 
nº20230018, e seus anexos, os preceitos do direito privado, a Lei Federal nº13.303/2016 e o Regulamento de Licitações e Contratos da COGERH – 2022 
e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto, bem como tudo o que consta no Processo Administrativo Nº 29012.001467/2023-14 tudo 
parte integrante deste termo, independentemente de transcrição. FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 24 (vinte 
e quatro) meses, contado a partir de sua celebração. O prazo de execução do objeto contratual é de 24 (vinte e quatro) meses, contado a partir do recebi-
mento da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente. VALOR GLOBAL: R$ 9.000,00 (nove mil reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte 
701 – Recursos Próprios da COGERH. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2024. SIGNATÁRIOS: Yuri Castro de Oliveira, João Ricardo Filgueiras Rios / 
CONTRATANTE, Nadson Padilha Pinheiro / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº517/2024 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, 
estabelecida na Av. Almirante Barroso, nº 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pelo Secretário Executivo Administrativo-Finan-
ceiro, Sr. Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho, portador do RG nº 8907002027028 SSP/CE e inscrito no CPF sob o nº 393.438.123-53, residente e domiciliado 
em Fortaleza/CE, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com o disposto no 
art. 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na alínea “d” da Subcláusula 8.1.1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico nº 
20220042, RESOLVE: aplicar a sanção de MULTA, no valor de : R$ 3.433,60 (três mil, quatrocentos e trinta e três reais e sessenta centavos), à empresa 
DZYRREE COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E SANEANTES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.751.671/0001-58, Rua Manuel de Abreu, Nº 200, 
Bairro: Jardim Paulista, CEP: 07.083-160, Guarulhos/SP, em decorrência da inadimplência apurada nos autos do Processo NUP 24001.029774/2023-75, 
quanto ao fornecimento do material especificado na Nota de Empenho nº 2023NE001904, emitida em 22 de agosto de 2023, oriunda da Ata de Registro de 
Preço nº 2023/20170, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará. Fortaleza/CE, 08 de abril de 2024.
Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho
SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
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PORTARIA Nº570/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe 
confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 05304980/2023 do 
VIPROC, com fundamento no artigo 2º, da Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 45%(QUARENTA 
E CINCO POR CENTO), sobre seu vencimento-base, da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, ao servidor EBERSON DE ALCANTARA CRUZ, 
que ocupa o cargo de médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados de Saúde - SES), matrícula nº 300079-5-6, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE 
RESIDÊNCIA MÉDICA - II, a partir de 08 de maio de 2023. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de abril de 2024.
Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA Nº619/2024.
INSTITUI O GRUPO CONDUTOR PARA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DO CUIDADO À PESSOA 
EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, 
o art. 50, inciso XIV, da Lei 16.710 de 21 de dezembro de 2018, e suas alterações, o art. 6º, inciso XIV, do Decreto nº 34.048 de 28 de abril de 2021, CONSI-
DERANDO o art. 227 da Constituição Federal de 1988, que estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente 
e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, 
à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade 
e opressão; CONSIDERANDO a Lei nº13.431, de 4 de abril de 2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou 
testemunha de violência e altera a Lei nº8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); CONSIDERANDO o Decreto nº9.603, de 10 
de dezembro de 2018, que regulamenta a Lei nº13.431, de 04 de abril de 2018, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente 
vítima ou testemunha de violência; CONSIDERANDO o Decreto nº7.958, de 13 de março de 2013, que estabelece diretrizes para o atendimento às vítimas 
de violência sexual pelos profissionais de segurança pública e da rede de atendimento do Sistema Único de Saúde; CONSIDERANDO a Lei nº10.778, de 24 
de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de 
saúde públicos ou privados; CONSIDERANDO a Lei nº12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas 
em situação de violência sexual; CONSIDERANDO que a criança e o adolescente gozam dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhes 
asseguradas a proteção integral e as oportunidades e facilidades para viver sem violência e para preservar sua saúde física e mental e seu desenvolvimento 
moral, intelectual e social, e que eles gozam de direitos específicos à sua condição de vítima ou testemunha; CONSIDERANDO que a Violência Interpessoal 
constitui importante problema de saúde pública e o seu enfrentamento requer o desenvolvimento de políticas com equidade e que contemplem as diferentes 
realidades sociais, culturais e de acesso a serviços de saúde, com ações articuladas e organizadas nas diferentes regiões do Estado; CONSIDERANDO a 
necessidade de adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência, RESOLVE:
Art. 1º. Instituir o Grupo Condutor para formulação da Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência.
Parágrafos Único. Os membros do grupo condutor a que se refere o caput estão elencados no anexo único desta Portaria.
Art. 2º. O Grupo será conduzido pela Secretaria Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde (SEAPS), especialmente pela Coordenadoria 
de Políticas em Gestão do Cuidado Integral de Saúde – COGEC, em articulação com as áreas técnicas da Secretaria da Saúde (SESA), assim como, com 
diversas instituições governamentais e não governamentais, entidades e segmentos diretamente envolvidos.
Art 3º. Compete ao Grupo Condutor:
I - Participar na elaboração da Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência.
II - Propor elaboração de normas, protocolos e diretrizes para a Atenção à Pessoa em Situação de Violência.
III - Apoiar na qualificação dos profissionais sobre a saúde das pessoas em situação de Violência.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 2024.
Tânia Mara Silva Coelho 
SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O PARÁGRAFO ÚNICO DA PORTARIA 619/2024
Membros Integrantes do Grupo Condutor para criação da Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência
COORDENAÇÃO GERAL 
Maria Vaudelice Mota
Secretária Executiva da Atenção Primária e Políticas de Saúde - SEAPS
Luciene Alice da Silva
Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado Integral à Saúde - COGEC

                            

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