90 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024 referente a parcela do mês de novembro de 2023, que contempla as atividades previstas no Contrato 08/SRH/CE/2023. FUNDAMENTAÇÃO: Inteiro teor do Processo Administrativo NUP: 29001.001423/2023-13, arts. 37 e 63 da Lei 4.320/64 e art. 1º do Decreto nº62.115/1968, SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS – SRH. Assinado em 08 de maio de 2024, por Marcos Robério Ribeiro Monteiro, Secretário dos Recursos Hídricos. SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS, em Fortaleza, 13 de maio de 2024. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2021/SOHIDRA I - ESPÉCIE: SETIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº32/2021/SOHIDRA; II - CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA; III - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº12.360.517/0001-70, com sede à Rua Adualdo Batista, nº1550, Parque Iracema, Fortaleza/CE, CEP: 60.824-140; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGISTICA LTDA; V - ENDEREÇO: Inscrita no CNPJ nº10.875.066/0001-89, com sede na Rua. Mutamba, nº175 A, Jangurussu, Fortaleza/CE, CEP: 60.865-210, Fone: (85) 3265-8029/3265-8000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente no art.65, II, “d”, da Lei nº8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Repactuação ao Contrato nº32/2021/SOHIDRA, baseando–se exclusivamente no reajuste das categorias albergadas pela Convenção Coletiva de Trabalho firmado entre o Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão de Obra do Estado do Ceará – SEACEC e o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviarios do Estado do Ceará, com vigencia a partir de 1° de janeiro de 2024; IX - VALOR GLOBAL: Ao presente contrato repactuado será acrescido o valor de R$ 458,69 (quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e nove centavos) mensal, perfazendo um total anual de R$ 5.504,28 (cinco mil, quinhentos e quatro reais e vinte e oito centavos), passando o contrato repactuado mensalmente de R$ 185.436,01 (cento e oitenta e cinco mil, quatrocentos e trinta e seis reais e um centavos) para R$ 185.894,70 (cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e noventa e quatro reais e setenta centavos) e o valor anual passará de R$ 2.225.232,12 (dois milhões, duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e doze centavos) para R$ 2.230.736,40(dois milhões, duzentos e trinta mil, setecentos e trinta e seis reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: A mesma; XI - DA RATIFICAÇÃO: Continuam inalteradas as demais Cláusulas do Contrato nº32/2021/SOHIDRA que ora se ratificam; XII - DATA: Fortaleza, 10 de maio de 2024; XIII- SIGNATÁRIOS: PAULO JOSE GOMES FERREIRA e ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 13/2024/SOHIDRA CONTRATANTE: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, com sede na Rua Adualdo Batista, nº1550, Parque Iracema, Forta- leza - CE inscrita no CNPJ sob o nº12.360.517/0001-70. CONTRATADA: PROPARTS COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E TECNOLOGIA EIRELI, com sede na Rua Cesar Augusto Dalsoquio, nº5001, Salseiros, Itajaí/SC, CEP: 88.311-500, Cnpj nº68.365.501/0003-77. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Aquisição de materiais esportivos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, referente ao Pregão Eletrônico nº07/2022 CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA DO EXÉRCITO (CCFEX/FSJ), Ata de registro de Preços nº36/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico nº07/2022 CENTRO DE CAPACITAÇÃO FÍSICA DO EXÉRCITO (CCFEX/FSJ), e seus anexos, os preceitos do direito público, a Lei Federal nº8.666/1993, e outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. FORO: Comarca de Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), pagos em prazo. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 29200001.18.544.342.11609.15.449052.1.5009100000.0 29200001.18.544.342.11612.03.449052.1.5011200070.1 29200001.18.544. 342.11613.15.449052.1.5009100000.0. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 08 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: LUCIANA LOPES BRANDÃO e MARCELO DE BARROS DANTAS MACIEL. Adauto José Araujo Mota ASSESSOR CHEFE DA ASJUR *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº087/2024 que foi publicado em 10 de Maio de 2024, SÉRIE 3, ANO XVI, pág. 270, que publicou a PORTARIA Nº037/2024 que trata das Diárias dos servidores da SOHIDRA. Onde se lê: TOTAL 27.600,30 (Vinte sete mil seiscentos reais e trinta centavos) Leia-se: TOTAL 25.628,85 (Vinte e cinco mil seiscentos e vinte oito reais e oitenta e cinco centavos). Fortaleza, 13 de maio de 2024. Luciana Lopes Brandão SUPERINTENDENTE COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ ATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20240013-COGERH PROCESSO NUP 29012.005157/2024-50 CONSIDERANDO o Pregão Eletrônico nº20230013-COGERH, cujo objeto consiste no Serviço de apoio logístico aos representantes dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado do Ceará para o I Encontro Regional dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Brasil – Nordeste em João Pessoa-PB; CONSIDERANDO que foi autorizada a marcação/divulgação do Pregão Eletrônico Nº 20240013, referente RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS no endereço www. comprasnet.gov.br, através do Nº 903482024, até o dia 17/05/2024 às 09h30min (Horário de Brasília-DF), de interesse da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH; CONSIDERANDO que houve uma constatação referente a inviabilidade da continuidade do citado Pregão Eletrônico tendo em vista a previsão do Recebimento das Propostas para o dia 17/05/2024 tornando-se inexequível por insuficiência de prazo para continuidade das etapas do processo até o dia 27/5/24, data prevista para o início da prestação dos serviços solicitados referentes ao I Encontro Regional dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Brasil – Nordeste, a ser realizado dos dias 27 a 29 de maio de 2024; CONSIDERANDO as razões apresentadas na justificativa às fls. 04/05 emitida pela Gerência de Gestão Participativa – GEPAR da COGERH; CONSIDERANDO a impossibilidade do transcurso do processo licitatório em tempo hábil pois o evento objeto da contratação tem programação prevista para iniciar dia 27 de maio de 2024 (segunda-feira) às 08 horas da manhã, sendo necessário o deslocamento dos 13 (treze) representantes dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Ceará já no dia anterior, 26 de maio de 2024; CONSIDERANDO que a abertura das propostas virtuais será no dia 17/05/2024 às 09h30 (Horário de Brasília-DF) e ainda decorrerão as seguintes etapas: O processo retornará à COGERH para Análise (exame da capacidade técnica da Empresa; averiguação de informações, apreciação da proposta de preço atualizada e emissão de parecer técnico) a fim de declarar se a mesma atende às exigências solicitadas no Edital e seus anexos. Na sequência haverá a devolução da Análise do Processo para a PGE. Segue-se com Habilitação e adjudicação; Celebração do contrato; Assinaturas; Publicação dos resultados da licitação no Diário oficial do Estado-DOE e finalmente a Emissão da Ordem de Serviço para empresa contratada. Ademais, existe também a possibilidade de eventuais recursos à Licitação, que podem atrasar todo o processo. CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 62 da Lei nº13.303/16: “Art. 62. Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 desta Lei e no inciso II do § 2º do art. 75 desta Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado”. CONSIDERANDO os fatores que tornaram inviável e inoportuno o prosseguimento do certame; CONSIDERANDO que a revogação de licitação tem expressa previsão no art. 62 da Lei 13.303/16, quando houver razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes que constitua óbice manifesto e incontornável; RESOLVE o Diretor-Presidente da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições estatutárias, REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20240013-COGERH, tombado sob o Processo Administrativo nº29012.003134/2024-19. Fortaleza, 14 de maio de 2024. Yuri Castro de Oliveira DIRETOR-PRESIDENTE *** *** ***Fechar