96 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024 I. Coordenar as ações e os serviços de saúde para o atendimento à pessoa em situação de violências, no seu território. II. Articular com os demais serviços de saúde, escolas, assistência social e demais instituições para o suporte necessário às famílias das pessoas em situação de violência; III. Garantir transporte sanitário para o deslocamento das vítimas entre os diversos serviços de referência da rede; IV. Assegurar a continuidade do cuidado, em sua rede municipal primária e secundária (quando houver), priorizando os casos de maior complexidade no encaminhamento à rede terciária, regionalizada ou não; VIII. Divulgar os serviços de referência para o atendimento às pessoas em situação de violência; IX. Desenvolver estratégias para ampliação das notificações de casos de violências; X. Articular parcerias intersetoriais, com organizações governamentais e não governamentais e demais segmentos da sociedade, para o desenvolvimento de ações no enfrentamento às violências; XI. Promover, na esfera de sua competência, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação da Política. 5.3 Compete aos profissionais da saúde I. Acolher as pessoas em situação de violência, procedimentos realizados com consentimento informado; II. Notificar casos suspeitos ou confirmados sobre violências; III. Informar, orientar e encaminhar às pessoas em situação de violência, que necessitam de atendimento específico assistencial ou de outra forma intersetorial; IV. Evitar condutas e procedimentos de revitimização das pessoas em situação de violências; V. Utilizar o Termo de Consentimento Informado e certificar-se se foi compreendido; VI. Qualificar-se para o atendimento às pessoas em situação de violência conforme as necessidades e especificidades identificadas. VII. Garantir o sigilo e a privacidade das pessoas em situação de violência, como dever obrigatório de conduta ética e dever profissional, institucional e em conformidade com a legislação vigente. 6. Eixos Estratégicos de Ação A Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência está estruturada nos seguintes eixos: I. Cuidado integral à Saúde; II. Atendimento Preferencial; III. Prevenção, Promoção da Saúde e Cultura Paz; IV. Participação Social; V. Educação Permanente; VI. Rede de Proteção aos Profissionais da Saúde. 6.1 Cuidado integral à saúde A integralidade do cuidado abrange: I. Acolhimento prioritário e assistência à saúde em todos os níveis da atenção, na perspectiva de uma linha de cuidado que estabeleça referência e contrarre- ferência entre a atenção primária, especializada e terciária/ alta complexidade, assegurando a continuidade da atenção; II. Organização dos serviços de saúde para um acolhimento humanizado, integrado; III. Abastecimento regular de medicamentos e insumos necessários à profilaxia e o que se fizer necessário; IV. Qualificação dos trabalhadores para o atendimento das pessoas em situação de violência. V. Desenvolvimento de ações de informação, educação e comunicação voltadas à prevenção das violências e cultura da paz. VI. Orientação sobre garantia de direitos e de proteção social; VII. Acompanhamento interinstitucional das vítimas e das famílias por meio de visitas conjuntas sistemáticas. VIII. Notificação dos casos de violências, garantindo o sigilo e a orientação à vítima e à família com relação aos direitos das pessoas em situação de violências; IX. Atendimento emergencial e multidisciplinar pelos Hospitais, conforme organização da rede de referência instituída na legislação vigente. 6.2. Atendimento preferencial I. As pessoas em situação de violência e/ou em programas de proteção deverão ter atendimento prioritário nos serviços de saúde; II. As pessoas vítimas de violência sexual, devem ser acolhidas, com escuta qualificada, em ambiente reservado, sigiloso, sem julgamentos e/ou imposição de valores e o atendimento deve contemplar; III. Interrupção da gravidez em situação de estupro, de acordo com os casos previstos em legislação, sem nenhum tipo de interferência ou influência na tomada de decisão; IV. Garantia do sigilo; V. Orientação à vítima sobre os direitos das pessoas em situação de violências, e encaminhamentos de acordo com sua especificidade do caso. 6.3. Prevenção, Promoção e Cultura de Paz I. Disseminação de informações sobre violência, na perspectiva da prevenção, promoção, proteção e garantia dos direitos, da transversalidade e intersetorialidade; II. Fortalecer o Programa Saúde Escola (PSE), ampliando o acesso às informações da saúde nas escolas; III. Articular com todas as demais políticas públicas e ações intersetoriais, estratégias de prevenção e Cultura de Paz; IV. Desenvolver ações que visem a redução das violências, estimule a solidariedade, o respeito à vida, o desenvolvimento de tecnologias sociais que favo- reçam a mediação de conflitos, o respeito às diversidades, orientação sexual e identidade de gênero; V. Articular parcerias governamentais, não governamentais, incluindo o setor privado, escolas, igrejas e demais segmentos da sociedade, para o desenvolvi- mento ações intrasetoriais, intersetoriais e interinstitucionais voltadas à prevenção das violências visíveis e à promoção da cultura de paz; VI. Fortalecer os vínculos entre os serviços de saúde; VII. Promover estratégias para melhoria da qualidade do atendimento, relações interpessoais no ambiente do trabalho, contra assédios e comunicação não violenta nos serviços de saúde. 6.4. Participação Social I. Mobilizar os conselhos de saúde, movimentos sociais, comunidade, na difusão de informações, desenvolvimento de ações no enfrentamento à violência; II. Promover o diálogo permanente com trabalhadores da saúde, com as equipes de saúde, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), sobre as violências; III. Disseminar informações e desenvolver ações no enfrentamento às violências. IV. Promoção de espaços de discussão e desenvolvimento de ações no enfrentamento à violação e cultura de paz. V. Capacitar os conselheiros e produzir materiais no enfrentamento às violências. VI. Estimular, apoiar e participar do processo de discussão no enfrentamento às violências e cultura de paz 6.5 Educação Permanente I. Identificar as necessidades de qualificação voltado às violências; II. Priorizar a formação de gestores, profissionais de saúde e conselheiros de saúde. III. Elaborar Programa de Educação Permanente contemplando as demandas e prioridades identificadas. IV. Apoiar pesquisa, produção e geração de conhecimentos na área; 6.6 Rede de Proteção aos profissionais de saúde A Rede visa apoiar os profissionais da saúde no aspecto da segurança física, psicológica, assistencial e informações e comunicação. 6.6.1 - Segurança para o exercício do trabalho I. Articulação com Segurança Pública para garantia na prevenção de violência aos profissionais da saúde no ambiente do trabalho; II. Organização dos processos de trabalho, evitando filas, aglomerados, concentração de pessoas, preferencialmente, agendamento. III. Definição de fluxos nos serviços com classificação de risco e atendimento preferencial de acordo com a legislação. 6.6.2 - Atendimento psicológico e assistencial I. Utilização de práticas integrativas e complementares em saúde e técnicas que auxiliem o relaxamento, para enfrentamento aos desafios que têm causado sofrimento físico, mental e emocional. II. Melhorar a ambiência no trabalho, reduzindo estresse e sobrecarga de trabalho, disponibilizar equipamentos, materiais, insumos, ergonomia adequada ao bom desempenho no trabalho. 6.6.3 - Oferta de canal de informação e comunicação Disponibilizar canais de escuta, para ouvir as demandas dos profissionais. Reuniões, Grupos, mais que sejam ouvidos e atendidos de acordo com a neces- sidade e gravidade da demanda. 7. Financiamento Os recursos para implementação das ações previstas na Política devem estar previstos nos instrumentos de gestão, de acordo com as responsabilidades de cada gestor, e outras fontes de recursos captadas e/ou em parcerias. 8. Monitoramento e Avaliação Para o monitoramento e avaliação da política, serão definidos parâmetros, indicadores e metodologia, que devem estar contemplados no Plano de Ação, Programas, Projetos e atividades dela decorrentes. A avaliação tem como finalidade o cumprimento dos objetivos, diretrizes e ações realizadas na implantação da Política, na busca verificar sua efetividade verificação dos resultados. *** *** ***Fechar