DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            96
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
I. Coordenar as ações e os serviços de saúde para o atendimento à pessoa em situação de violências, no seu território.
II. Articular com os demais serviços de saúde, escolas, assistência social e demais instituições para o suporte necessário às famílias das pessoas em situação 
de violência;
III. Garantir transporte sanitário para o deslocamento das vítimas entre os diversos serviços de referência da rede;
IV. Assegurar a continuidade do cuidado, em sua rede municipal primária e secundária (quando houver), priorizando os casos de maior complexidade no 
encaminhamento à rede terciária, regionalizada ou não;
VIII. Divulgar os serviços de referência para o atendimento às pessoas em situação de violência;
IX. Desenvolver estratégias para ampliação das notificações de casos de violências;
X. Articular parcerias intersetoriais, com organizações governamentais e não governamentais e demais segmentos da sociedade, para o desenvolvimento de 
ações no enfrentamento às violências;
XI. Promover, na esfera de sua competência, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação da Política.
5.3 Compete aos profissionais da saúde
I. Acolher as pessoas em situação de violência, procedimentos realizados com consentimento informado;
II. Notificar casos suspeitos ou confirmados sobre violências;
III. Informar, orientar e encaminhar às pessoas em situação de violência, que necessitam de atendimento específico assistencial ou de outra forma intersetorial;
IV. Evitar condutas e procedimentos de revitimização das pessoas em situação de violências;
V. Utilizar o Termo de Consentimento Informado e certificar-se se foi compreendido;
VI. Qualificar-se para o atendimento às pessoas em situação de violência conforme as necessidades e especificidades identificadas.
VII. Garantir o sigilo e a privacidade das pessoas em situação de violência, como dever obrigatório de conduta ética e dever profissional, institucional e em 
conformidade com a legislação vigente.
6. Eixos Estratégicos de Ação
A Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência está estruturada nos seguintes eixos:
I. Cuidado integral à Saúde;
II. Atendimento Preferencial;
III. Prevenção, Promoção da Saúde e Cultura Paz;
IV. Participação Social;
V. Educação Permanente;
VI. Rede de Proteção aos Profissionais da Saúde.
6.1 Cuidado integral à saúde A integralidade do cuidado abrange:
I. Acolhimento prioritário e assistência à saúde em todos os níveis da atenção, na perspectiva de uma linha de cuidado que estabeleça referência e contrarre-
ferência entre a atenção primária, especializada e terciária/ alta complexidade, assegurando a continuidade da atenção;
II. Organização dos serviços de saúde para um acolhimento humanizado, integrado;
III. Abastecimento regular de medicamentos e insumos necessários à profilaxia e o que se fizer necessário;
IV. Qualificação dos trabalhadores para o atendimento das pessoas em situação de violência.
V. Desenvolvimento de ações de informação, educação e comunicação voltadas à prevenção das violências e cultura da paz.
VI. Orientação sobre garantia de direitos e de proteção social;
VII. Acompanhamento interinstitucional das vítimas e das famílias por meio de visitas conjuntas sistemáticas.
VIII. Notificação dos casos de violências, garantindo o sigilo e a orientação à vítima e à família com relação aos direitos das pessoas em situação de violências;
IX. Atendimento emergencial e multidisciplinar pelos Hospitais, conforme organização da rede de referência instituída na legislação vigente.
6.2. Atendimento preferencial
I. As pessoas em situação de violência e/ou em programas de proteção deverão ter atendimento prioritário nos serviços de saúde;
II. As pessoas vítimas de violência sexual, devem ser acolhidas, com escuta qualificada, em ambiente reservado, sigiloso, sem julgamentos e/ou imposição 
de valores e o atendimento deve contemplar;
III. Interrupção da gravidez em situação de estupro, de acordo com os casos previstos em legislação, sem nenhum tipo de interferência ou influência na 
tomada de decisão;
IV. Garantia do sigilo;
V. Orientação à vítima sobre os direitos das pessoas em situação de violências, e encaminhamentos de acordo com sua especificidade do caso.
6.3. Prevenção, Promoção e Cultura de Paz
I. Disseminação de informações sobre violência, na perspectiva da prevenção, promoção, proteção e garantia dos direitos, da transversalidade e intersetorialidade;
II. Fortalecer o Programa Saúde Escola (PSE), ampliando o acesso às informações da saúde nas escolas;
III. Articular com todas as demais políticas públicas e ações intersetoriais, estratégias de prevenção e Cultura de Paz;
IV. Desenvolver ações que visem a redução das violências, estimule a solidariedade, o respeito à vida, o desenvolvimento de tecnologias sociais que favo-
reçam a mediação de conflitos, o respeito às diversidades, orientação sexual e identidade de gênero;
V. Articular parcerias governamentais, não governamentais, incluindo o setor privado, escolas, igrejas e demais segmentos da sociedade, para o desenvolvi-
mento ações intrasetoriais, intersetoriais e interinstitucionais voltadas à prevenção das violências visíveis e à promoção da cultura de paz;
VI. Fortalecer os vínculos entre os serviços de saúde;
VII. Promover estratégias para melhoria da qualidade do atendimento, relações interpessoais no ambiente do trabalho, contra assédios e comunicação não 
violenta nos serviços de saúde.
6.4. Participação Social
I. Mobilizar os conselhos de saúde, movimentos sociais, comunidade, na difusão de informações, desenvolvimento de ações no enfrentamento à violência;
II. Promover o diálogo permanente com trabalhadores da saúde, com as equipes de saúde, Agentes Comunitários de Saúde (ACS), equipes da Estratégia de 
Saúde da Família (ESF), sobre as violências;
III. Disseminar informações e desenvolver ações no enfrentamento às violências.
IV. Promoção de espaços de discussão e desenvolvimento de ações no enfrentamento à violação e cultura de paz.
V. Capacitar os conselheiros e produzir materiais no enfrentamento às violências.
VI. Estimular, apoiar e participar do processo de discussão no enfrentamento às violências e cultura de paz
6.5 Educação Permanente
I. Identificar as necessidades de qualificação voltado às violências;
II. Priorizar a formação de gestores, profissionais de saúde e conselheiros de saúde.
III. Elaborar Programa de Educação Permanente contemplando as demandas e prioridades identificadas.
IV. Apoiar pesquisa, produção e geração de conhecimentos na área;
6.6 Rede de Proteção aos profissionais de saúde
A Rede visa apoiar os profissionais da saúde no aspecto da segurança física, psicológica, assistencial e informações e comunicação.
6.6.1 - Segurança para o exercício do trabalho
I. Articulação com Segurança Pública para garantia na prevenção de violência aos profissionais da saúde no ambiente do trabalho;
II. Organização dos processos de trabalho, evitando filas, aglomerados, concentração de pessoas, preferencialmente, agendamento.
III. Definição de fluxos nos serviços com classificação de risco e atendimento preferencial de acordo com a legislação.
6.6.2 - Atendimento psicológico e assistencial
I. Utilização de práticas integrativas e complementares em saúde e técnicas que auxiliem o relaxamento, para enfrentamento aos desafios que têm causado 
sofrimento físico, mental e emocional.
II. Melhorar a ambiência no trabalho, reduzindo estresse e sobrecarga de trabalho, disponibilizar equipamentos, materiais, insumos, ergonomia adequada 
ao bom desempenho no trabalho.
6.6.3 - Oferta de canal de informação e comunicação
Disponibilizar canais de escuta, para ouvir as demandas dos profissionais. Reuniões, Grupos, mais que sejam ouvidos e atendidos de acordo com a neces-
sidade e gravidade da demanda.
7. Financiamento
Os recursos para implementação das ações previstas na Política devem estar previstos nos instrumentos de gestão, de acordo com as responsabilidades de 
cada gestor, e outras fontes de recursos captadas e/ou em parcerias.
8. Monitoramento e Avaliação
Para o monitoramento e avaliação da política, serão definidos parâmetros, indicadores e metodologia, que devem estar contemplados no Plano de Ação, 
Programas, Projetos e atividades dela decorrentes. A avaliação tem como finalidade o cumprimento dos objetivos, diretrizes e ações realizadas na implantação 
da Política, na busca verificar sua efetividade verificação dos resultados.
*** *** ***

                            

Fechar