DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
Fabíola Monteiro de Castro
Helena Maria Barbosa Carvalho
Hugo Frota Magalhães Porto Neto
Iana Marcely Queiroz de Sousa
Ilana Carlos Ferro Castro
Jamina da Silva Teles
Jeritza Braga Rocha Lopes
José Málbio Oliveira Rolim
José Messias Mendes Freitas
Leidy Dayane Paiva de Abreu
Marcelo Rangel Pinheiro
Maria Carolina Siqueira Saker Pontes
Maria Gomes Raquel
Maria Helena de Paula Frota
Maria Morgana Souza Gomes
Maria Noêmia Pereira Landim
Marta Maria Costa Lacerda
Mayara Pessoa Viana da Silva
Prudenciana Ribeiro de Menezes
Rayssa de Goes Pinheiro
Regina Cavalcante
Renata Reali
Roberta Lima Pimenta Paes
Rose Marques
1. Objetivos
São objetivos da Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência:
I. Promover o Cuidado Integral às pessoas em situação de violência, de forma descentralizada, regionalizada, em todos os pontos de atenção à saúde no 
Estado do Ceará;
II. Organizar a Rede Assistencial, para melhorar o acesso em todos níveis de atenção à saúde;
III. Apoiar pesquisas voltadas às pessoas em situação de violências;
IV. Fortalecer parcerias com instituições governamentais, não governamentais, intersetoriais, no enfrentamento às violências;
V. Qualificar os trabalhadores da saúde em situação de violência, de acordo com as demandas identificadas;
VI. Orientar profissionais da saúde e demais segmentos da população sobre sinais e situações de violência;
VII. Assegurar os direitos das pessoas em situação de violência, observando as questões raciais, étnicas, geracionais, orientação sexual, deficiências, aspectos 
sociais, econômicos, culturais, regionais, entre outros;
VIII. Informar e divulgar os direitos das pessoas em situação de violências nos serviços de saúde e a todos segmentos da população;
IX. Desenvolver estratégias para ampliar notificações de pessoas em situação de violência.
2. Diretrizes
A Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência, possui as seguintes diretrizes, que devem ser observadas na no Cuidado às pessoas em 
situação de violência:
I. Acolhimento, atendimento humanizado, multiprofissional, com respeito às diversidades étnicas, etárias, de gênero, de orientação sexual, sem nenhuma 
forma de discriminação;
II. Articulação e integração entre os profissionais da saúde e os serviços no encaminhamento seguro das pessoas em situação de violências.
III. Rede de proteção aos profissionais da saúde, que assegure sua integridade, desde a notificação de casos de violência e seguimento, em articulação com 
a segurança pública, papel transversal no processo.
IV. Apoio psicológico das pessoas em situação de violência e aos profissionais da saúde, com sigilo e privacidade às pessoas assistidas.
V. Informação, divulgação e orientação à população sobre os direitos das pessoas em situação de violência.
VI. Atendimento preferencial e sigiloso às pessoas que estão em programas de proteção às vítimas e às testemunhas ameaçadas.
3. Componentes que integram a Política:
São componentes que integram essa Política:
I. Rede Ponto de Luz - São pontos de atenção da rede de serviços de saúde articulados, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde, 
às pessoas em situação de violência.
II. Núcleo, Comissão ou profissional de referência em Prevenção à Violência nos Serviços de Saúde com a finalidade de prover informações, orientações, 
articulação, apoio técnico, difusão de conhecimento, junto aos profissionais da saúde e demais trabalhadores, e às pessoas em situação de violência.
III. Programa de Prevenção à Violência e Promoção à Cultura de Paz Conjunto de ações, iniciativas que devem ser desenvolvidas no ambiente do trabalho, 
nos serviços de saúde, na comunidade, junto aos trabalhadores, escolas, sociedade em geral, voltadas à criação de cultura de paz, redução de conflitos, 
comunicação não violenta, estratégias de prevenção, de qualificação aos trabalhadores no enfrentamento à violência.
4. Instrumentos de apoio à implantação, implementação e o fortalecimento da Política Para apoiar o processo de implementação das políticas serão elaborados:
I - Instrumentos técnicos, gerenciais, informativos, tais como: Linhas de Cuidados, Protocolos, Diretrizes, Planos de Ação, Notas Técnicas, Regulamentos, 
normas e procedimentos;
II - Cursos para orientação aos gestores e profissionais dos serviços de saúde, de forma regionalizada, e elaboração de fluxos compatíveis com as diversidades, 
especificidades locais e regionais.
5. Responsabilidades Institucionais
5.1 Compete à Secretaria da Saúde do Estado
I. Articular, coordenar, formular políticas, normatizar, estabelecer diretrizes voltadas às pessoas em situação de violência;
II. Monitorar e avaliar a execução da Política Estadual do Cuidado à Pessoa em Situação de Violência;
III. Qualificar os trabalhadores da saúde no atendimento às pessoas em situação de violência, de forma regionalizada, respeitando as singularidades muni-
cipais e fluxos de acesso viáveis.
IV. Assegurar a continuidade do cuidado, priorizando o seguimento assistencial necessário no nível de secundário e terciário, mantendo o sigilo e a proteção 
da informação;
V. Integrar a Política Estadual do Cuidado à pessoa em situação de violência e com às demais políticas, programas, estratégias e ações da Saúde, incluindo 
os projetos, programas instituídos (Rede Pontos de Luz) nos fluxos assistenciais da política;
VI. Promover a disseminação de informações voltadas aos direitos das pessoas em situação de violência;
VII. Divulgar os serviços de referência para o atendimento às pessoas em situação de violência;
VIII. Desenvolver estratégias para ampliação das notificações de casos de violências;
IX. Articular parcerias intersetoriais, com organizações governamentais e não governamentais e demais segmentos da sociedade, para o desenvolvimento 
de ações no enfrentamento às violências;
X. Dotar as unidades de saúde de condições adequadas para o atendimento integral às pessoas em situação de violências (espaço físico, recursos humanos, 
equipamentos, medicamentos e outros insumos necessários);
XI. Garantir espaço reservado, com ambiência adequada para o acolhimento às pessoas em situação de violências, para garantia da privacidade e da intimidade 
necessária durante o atendimento da pessoa e familiares, em especial, crianças e adolescentes;
XII. Instituir nos serviços de saúde de referência para atendimento às pessoas em situação de violência, o Núcleo de Prevenção De Violências, Comissão e/
ou Profissional de Referência Técnica para articular, orientar, informar e dar suporte às equipes de saúde, promover ações e encaminhamentos necessários;
XIII. Promover, na esfera de sua competência, a articulação intersetorial e interinstitucional necessária à implementação da Política;
XIV. Potencializar a notificação dos casos de violência de acordo com o estabelecido em lei, objetivando a disseminação de seus resultados;
XV. Garantir o atendimento integral e multidisciplinar, visando ao controle e ao tratamento dos agravos físicos e psíquicos das pessoas em situação de violência;
XVI. Produzir material técnico, informativo, educativo voltado para gestores, trabalhadores da saúde, usuários e demais segmentos da população;
XVII. Qualificar os trabalhadores da saúde, gestores, conselheiros e demais segmentos da população.
5.2 Compete à Secretaria Municipal de Saúde

                            

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