98 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024 CÉLULA DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA E CONTROLE VETORIAL Vivian da Silva Gomes CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E AMBIENTAL ZÉ MARIA DO TOMÉ Antônia Márcia Xavier Anny Carlene Freitas Guerreiro CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR MANUEL JACARÉ Eline Mara Tavares Macedo CONSELHO GESTOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR MANUEL JACARÉ Maria Valbenia de Almeida GRUPO TÉCNICO DA VIGILÂNCIA DAS DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS Helenira Fonseca de Alencar GRUPO TÉCNICO DAS DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS Pamela Maria Costa Linhares LABORATÓRIO CENTRAL Fátima Suely B. C. Bezerra Roselene Porto Figueiredo SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA (SEPGI) Ana Paula Vieira de Gusmão Berg Antônia Nagela de Araújo Costa CÉLULA DE AVALIAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS Alessandra Adelino Brandão SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL (SEADE) Raquel Costa Lima Magalhães Melissa Soares Medeiros SUPERINTENDÊNCIA DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE Maria de Fátima Costa Lima Vanuza Sara Rodrigues ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA Francilene Viana Gomes CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE Hugo Victor Pereira de Sousa CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES Carmem Silva Ferreira Santiago José Afonso Barbosa REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADES PROFISSIONAIS UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ Maxmira Holanda Batista UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ Edna Maria Camelo Chaves Samia Coutinho de Oliveira SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL André Pinheiro Bezerra MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Evania Maria Oliveira Severiano Fabíola Rabelo de Freitas Mesquita MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Georgia Maria da Silveira Aragão Mariana Férrer Carvalho Rolim CÉLULA DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR JOSÉ FERREIRA DE ALENCAR Larissa Maria Porto Caminha de Castro Dall’Olio POLÍTICA DE SAÚDE DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES NO ESTADO DO CEARÁ 1. OBJETIVOS Esta Política tem como objetivos: 1.1 GERAL Promover a integralidade das ações de promoção, prevenção e proteção de saúde aos trabalhadores, considerando o ambiente, o processo e as relações de trabalho. 1.2 ESPECÍFICOS I - Fortalecer a Vigilância da Saúde do Trabalhador, ampliando integração das ações e serviços: II - Identificar atividades produtivas e situações de risco à saúde dos trabalhadores no território; III - Intervir nos processos de trabalho e ambientes, monitoramento e avaliação; IV - Estabelecer diretrizes, normas, protocolos, regulamentos, linhas de cuidado, matriciamento da saúde do trabalhador na assistência e organização de serviços e fluxos da rede; V - Realizar ações de promoção, prevenção e proteção de saúde aos trabalhadores, considerando os ambientes, processos e relações de trabalho. VI - Produzir e divulgar informações, conhecimentos, estudos e pesquisas de interesse à saúde das trabalhadoras e trabalhadores do SUS; VII - Comunicação e informação sobre risco à saúde dos trabalhadores e educação ambiental em saúde; VIII - Garantir a integração na atenção à saúde do trabalhador, em todos os pontos da rede de atenção à saúde do SUS: Atenção Primária em Saúde, Atenção Especializada, incluindo serviços de reabilitação; Atenção Pré- Hospitalar, de Urgência, Emergência e Hospitalar; Rede de Laboratórios e Serviços de Apoio Diagnóstico; Assistência Farmacêutica; Sistemas de Informações em Saúde; Sistema de Regulação do Acesso; Vigilância à Saúde. 2.DIRETRIZES Esta Política deverá pauta-se nas seguintes diretrizes: I - Fortalecimento da Vigilância da Saúde do Trabalhador, como área estratégica da saúde para qualidade no trabalho e de vida das pessoas. II - Universalidade do atendimento a todos os trabalhadores, independentemente da localização do seu trabalho urbano, rural e outras formas de trabalho, formal ou informal, vínculo empregatício, ativo, afastado, aposentado ou em situação de desemprego, entre outros. III - Integralidade das ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação da saúde e reabilitação. IV - Articulação e Integração intra e intersetorial, em todos os níveis de atenção da saúde, com as instituições governamentais, tais como: Previdência, Trabalho, Meio Ambiente, Educação, Universidades, Centros de Pesquisa e demais segmentos da sociedade, envolvidos com o tema em questão. V - Responsabilidade Sanitária, adoção de medidas de controle e proteção à saúde das trabalhadoras e trabalhadores no ambiente de trabalho. VI - Comunicação e informação, situações de risco presentes nos ambientes de trabalho e impacto na saúde, geradores de riscos e agravos relacionados ao trabalho. VII - Participação social, participação dos trabalhadores e todos atores diretamente envolvidos no processo. VIII - Princípio da precaução, prevenção de possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e tecnologias, uso de substâncias químicas, equipamentos, entre outros. 3. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS Compete à Secretaria da Saúde do Estado: I - Apoiar os gestores municipais no processo de implantação Política de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores do Ceará. II - Organizar as ações e serviços de referência nas Regiões de Saúde, considerando os diferentes níveis de complexidade, tendo como coordenador do cuidado no território, à Atenção Primária em Saúde (APS). III - Definir fluxos de referência, contrareferência e de apoio matricial, além de outras medidas que assegurem o desenvolvimento de ações de promoção, prevenção, vigilância, assistência e reabilitação em saúde da trabalhadora e do trabalhador.Fechar