DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
IV - Articular com os componentes da Vigilância em Saúde a retroalimentação dos sistemas regionais/municipais, por meio de relatórios e boletins sobre 
todas as condições ambientais, doenças e agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória.
V - Elaborar instrumentos técnicos para subsidiar os profissionais da saúde nas práticas dos serviços, normas, diretrizes, protocolos, regulamentos, linhas 
de cuidado, entre outros.
VI - Avaliar o impacto na saúde dos trabalhadores nos grandes projetos e empreendimentos econômicos.
VII - Promover qualificação dos trabalhadores em saúde de acordo com as necessidades e prioridades identificadas.
VIII - Monitorar, avaliar e intervir nos processos de trabalho e ambientes.
IX - Definir estratégias e diretrizes para operacionalização e implementação da Política de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores no estado do Ceará.
X - Monitorar e avaliar o cumprimento das ações, indicadores e metas pactuadas;
XI - Apoiar e promover ações preventivas relacionadas à saúde mental e uso abusivo de álcool e outras drogas.
XII - Fortalecer a estruturação da Vigilância em Saúde do Trabalhador nas Regiões de Saúde e nas Unidades da Rede SESA regionalizada.
XIII - Instituir Referências Técnicas em Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador.
XIV - Garantir o dimensionamento adequado em todos os pontos da Rede para o adequado atendimento das necessidades e demandas de saúde da população 
trabalhadora no seu território.
XV - Assegurar recursos orçamentários e financeiros para implementação e execução da Política Estadual da Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores do Ceará.
Compete às Secretarias Municipais da Saúde:
I - Instituir Referências Técnicas em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II - Identificar atividades produtivas e situações de risco à saúde dos trabalhadores no território;
III - Coordenar, em âmbito municipal, a implementação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do estado do Ceará;
IV - Incluir ações, plano metas e indicadores de saúde dos trabalhadores no Plano Municipal de Saúde;
V - Pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da Política de Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do estado do 
Ceará, pactuados nas instâncias de gestão e aprovados no Conselho Municipal de Saúde (CMS);
VI - Desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação da comunidade, dos(as) trabalhadores(as) e do controle social, incluindo o apoio e 
fortalecimento da Comissão Intersetorial de Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores (CISTT), nos Conselhos Municipais da Saúde (CMS);
VII -Desenvolver as ações de Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador no município, em articulação com instituições, órgãos e demais seguimentos envolvido 
com o tema em questão;
VIII - Fortalecer, a notificação das doenças e agravos relacionados ao trabalho nos sistemas de informação do SUS, nos serviços públicos e privados;
IX - Identificar nos serviços públicos e privados as condições ambientais das trabalhadoras e dos trabalhadores para equiparar com as normas regulamen-
tadoras vigentes;
X - Incluir a Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador nos Planos de Educação Permanente em Saúde;
XI - Promover estratégias de gestão do trabalho, educação em saúde e valorização das equipes técnicas responsáveis pelas ações de saúde da Trabalhadora e 
do Trabalhador o dimensionamento adequado de profissionais ao atendimento das necessidades e demandas de saúde da população trabalhadora no território;
XII - Desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre saúde dos trabalhadores;
XIII - Orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde no âmbito municipal;
XIV - Articular ações de saúde da Trabalhadora e do Trabalhador junto à gestão municipal de saúde e de forma intersetorial, a partir da análise da situação 
de saúde, considerando prevenção, assistência, vigilância e promoção da saúde;
XV - Realizar ações de vigilância epidemiológica das doenças e dos agravos relacionados ao trabalho e de vigilância das condições e dos ambientes de 
trabalho, em parceria com as Vigilâncias em Saúde do Trabalhador, Sanitária, Epidemiológica e Ambiental.
4. Eixos Estratégicos/linhas de Ação que integram à Política de Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador do estado do Ceará
4.1 Gestão da Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador
Compreende um conjunto de ações e estratégias que visam o fortalecimento e a consolidação da Política de Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores 
do Estado do Ceará, nos diversos espaços da rede SUS.
Compete a Gestão de Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador:
I - Planejamento integrado, com base na análise da situação de saúde da Trabalhadora e do Trabalhador e da população em geral.
II - Elaboração de Plano Estadual para implementação da Política, construído de forma participativa.
III - Elaboração de instrumentos para o monitoramento e avaliação de ações.
IV - Apoio técnico para o desenvolvimento da atenção integral em saúde da Trabalhadora e Trabalhador.
V - Elaboração de instrumentos técnicos e informativos para orientação sobre doenças e agravos relacionados ao trabalho.
4.2 - Vigilância em Saúde do Trabalhador
Conjunto de atividades que envolve a integração dos componentes da Vigilância em Saúde na perspectiva da prevenção das doenças e agravos decorrentes 
da relação saúde-trabalho e da promoção da saúde, que pressupõe:
I - Elaboração de indicadores para monitoramento e avaliação.
II - Análise e avaliação da situação de saúde da população trabalhadora.
III - Elaboração de indicadores para monitoramento, análise e avaliação da situação de saúde da população trabalhadora.
IV - Pesquisa e análise de dados das formas de adoecer e morrer em decorrência do trabalho.
V - Incorporação das doenças e agravos relacionados ao trabalho, nas listas de doenças e agravos de notificação compulsória, no âmbito estadual e municipal, 
seguindo fluxos das demais notificações.
VI - Atuação conjunta com os componentes da Rede de Atenção à Saúde e atores afins nas emergências em saúde pública ou outros eventos (surtos, epide-
mias, pandemias e endemias) que demandem medidas de prevenção, vigilância e de contenção de riscos, de danos e de agravos à Saúde das Trabalhadoras 
e dos Trabalhadores.
VII - Produção de instrumentos técnicos e informativos: Protocolos, notas técnicas, metodologias de ação e investigação, monitoramento dos riscos ocupa-
cionais e avaliação, considerando o perfil epidemiológico e produtivo.
VIII - Realização de inspeções em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nas empresas, instituições e estabelecimentos públicos e privados, assim como 
em processos de trabalho informais, conforme as normas sanitárias vigentes relacionadas à prevenção, promoção da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora.
IX - Adoção de medidas para eliminação ou redução de danos à saúde advindos dos processos produtivos.
4.3 Atenção Integral à Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador
Atenção Integral visa organização do processo de trabalho articulado, integrado, com competências definidas pelos pontos de atenção da rede, fluxos, proto-
colos, linhas de cuidado, considerando os seguintes componentes:
I - Atenção Primária em Saúde;
II - Atenção Especializada, incluindo os serviços de reabilitação;
III - Atenção Pré-hospitalar, de Urgência, Emergência e Hospitalar;
IV - Rede de Laboratórios e de Serviços de Apoio diagnóstico;
V - Assistência Farmacêutica;
VI - Sistemas de Informação em Saúde;
VII - Sistema de Regulação do Acesso;
VIII - Sistema de Planejamento, Monitoramento e Avaliação das ações;
IX - Sistema de Auditoria;
X - Vigilância à Saúde, incluindo a Vigilância em Saúde do Trabalhador.
4.4 Educação Permanente em Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador:
A Educação Permanente em Saúde do Trabalhador visa promover a qualificação em saúde dos técnicos, profissionais, conselheiros e gestores que atuam 
nas Redes de atenção e vigilância em saúde,
I - Promover e apoiar tecnicamente profissionais e gestores de saúde do SUS, controle social, visando à efetivação da PSTT/CE;
II - Fomentar estágios e pesquisas com instituições de ensino, no âmbito dos sistemas municipais de saúde e Região de Saúde, com vistas ao fortalecimento 
da PSTT/CE, em articulação com a Célula de Vigilância em Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador e os Cerest Estadual, Regional e Municipal;
III - Difusão de conhecimentos técnicos e científicos, por meio dos projetos de ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação, considerando os 
fatores ambientais, socioeconômicos e culturais, favorecendo o desenvolvimento de novos conhecimentos na área da saúde do trabalhador;
IV - Garantir a oferta e o desenvolvimento das melhores tecnologias de atenção integral à saúde por meio de processos formativos que promovam o desen-
volvimento profissional e ações e qualificação em consonância com as linhas de cuidado em saúde da trabalhadora e do trabalhador.
4.5 Promoção da Saúde
I - Promoção à saúde da trabalhadora e do trabalhador voltados para alimentação saudável, prática corporal/atividade física, prevenção e controle do taba-

                            

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