DOE 17/05/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº092  | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024
CÉLULA DE VIGILÂNCIA ENTOMOLÓGICA E CONTROLE VETORIAL
Vivian da Silva Gomes
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR E AMBIENTAL ZÉ MARIA DO TOMÉ
Antônia Márcia Xavier
Anny Carlene Freitas Guerreiro
CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR MANUEL JACARÉ
Eline Mara Tavares Macedo
CONSELHO GESTOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR MANUEL JACARÉ
Maria Valbenia de Almeida
GRUPO TÉCNICO DA VIGILÂNCIA DAS DOENÇAS NÃO TRANSMISSÍVEIS
Helenira Fonseca de Alencar
GRUPO TÉCNICO DAS DOENÇAS IMUNOPREVENÍVEIS
Pamela Maria Costa Linhares
LABORATÓRIO CENTRAL 
Fátima Suely B. C. Bezerra
 Roselene Porto Figueiredo
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA (SEPGI)
Ana Paula Vieira de Gusmão Berg
Antônia Nagela de Araújo Costa
CÉLULA DE AVALIAÇÃO E PROVIMENTO DE PESSOAS
Alessandra Adelino Brandão
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL (SEADE)
Raquel Costa Lima Magalhães 
Melissa Soares Medeiros
SUPERINTENDÊNCIA DO LITORAL LESTE/JAGUARIBE
Maria de Fátima Costa Lima Vanuza
Sara Rodrigues
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA
Francilene Viana Gomes
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE
Hugo Victor Pereira de Sousa
CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES
Carmem Silva Ferreira Santiago 
José Afonso Barbosa
REPRESENTAÇÃO DE ENTIDADES PROFISSIONAIS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ 
Maxmira Holanda Batista
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
Edna Maria Camelo Chaves 
Samia Coutinho de Oliveira
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL
André Pinheiro Bezerra
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL/INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Evania Maria Oliveira Severiano
Fabíola Rabelo de Freitas Mesquita
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Georgia Maria da Silveira Aragão
Mariana Férrer Carvalho Rolim
CÉLULA DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR JOSÉ FERREIRA DE ALENCAR
Larissa Maria Porto Caminha de Castro Dall’Olio
POLÍTICA DE SAÚDE DAS TRABALHADORAS E TRABALHADORES NO ESTADO DO CEARÁ
1. OBJETIVOS
Esta Política tem como objetivos:
1.1 GERAL
Promover a integralidade das ações de promoção, prevenção e proteção de saúde aos trabalhadores, considerando o ambiente, o processo e as relações de trabalho.
1.2 ESPECÍFICOS
I - Fortalecer a Vigilância da Saúde do Trabalhador, ampliando integração das ações e serviços:
II - Identificar atividades produtivas e situações de risco à saúde dos trabalhadores no território;
III - Intervir nos processos de trabalho e ambientes, monitoramento e avaliação;
IV - Estabelecer diretrizes, normas, protocolos, regulamentos, linhas de cuidado, matriciamento da saúde do trabalhador na assistência e organização de 
serviços e fluxos da rede;
V - Realizar ações de promoção, prevenção e proteção de saúde aos trabalhadores, considerando os ambientes, processos e relações de trabalho.
VI - Produzir e divulgar informações, conhecimentos, estudos e pesquisas de interesse à saúde das trabalhadoras e trabalhadores do SUS;
VII - Comunicação e informação sobre risco à saúde dos trabalhadores e educação ambiental em saúde;
VIII - Garantir a integração na atenção à saúde do trabalhador, em todos os pontos da rede de atenção à saúde do SUS: Atenção Primária em Saúde, Atenção 
Especializada, incluindo serviços de reabilitação; Atenção Pré- Hospitalar, de Urgência, Emergência e Hospitalar; Rede de Laboratórios e Serviços de Apoio 
Diagnóstico; Assistência Farmacêutica; Sistemas de Informações em Saúde; Sistema de Regulação do Acesso; Vigilância à Saúde.
2.DIRETRIZES
Esta Política deverá pauta-se nas seguintes diretrizes:
I - Fortalecimento da Vigilância da Saúde do Trabalhador, como área estratégica da saúde para qualidade no trabalho e de vida das pessoas.
II - Universalidade do atendimento a todos os trabalhadores, independentemente da localização do seu trabalho urbano, rural e outras formas de trabalho, 
formal ou informal, vínculo empregatício, ativo, afastado, aposentado ou em situação de desemprego, entre outros.
III - Integralidade das ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento, recuperação da saúde e reabilitação.
IV - Articulação e Integração intra e intersetorial, em todos os níveis de atenção da saúde, com as instituições governamentais, tais como: Previdência, 
Trabalho, Meio Ambiente, Educação, Universidades, Centros de Pesquisa e demais segmentos da sociedade, envolvidos com o tema em questão.
V - Responsabilidade Sanitária, adoção de medidas de controle e proteção à saúde das trabalhadoras e trabalhadores no ambiente de trabalho.
VI - Comunicação e informação, situações de risco presentes nos ambientes de trabalho e impacto na saúde, geradores de riscos e agravos relacionados ao 
trabalho.
VII - Participação social, participação dos trabalhadores e todos atores diretamente envolvidos no processo.
VIII - Princípio da precaução, prevenção de possíveis agravos à saúde dos trabalhadores causados pela utilização de processos produtivos e tecnologias, uso 
de substâncias químicas, equipamentos, entre outros.
3. RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS
Compete à Secretaria da Saúde do Estado:
I - Apoiar os gestores municipais no processo de implantação Política de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores do Ceará.
II - Organizar as ações e serviços de referência nas Regiões de Saúde, considerando os diferentes níveis de complexidade, tendo como coordenador do cuidado 
no território, à Atenção Primária em Saúde (APS).
III - Definir fluxos de referência, contrareferência e de apoio matricial, além de outras medidas que assegurem o desenvolvimento de ações de promoção, 
prevenção, vigilância, assistência e reabilitação em saúde da trabalhadora e do trabalhador.

                            

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