99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº092 | FORTALEZA, 17 DE MAIO DE 2024 IV - Articular com os componentes da Vigilância em Saúde a retroalimentação dos sistemas regionais/municipais, por meio de relatórios e boletins sobre todas as condições ambientais, doenças e agravos relacionados ao trabalho de notificação compulsória. V - Elaborar instrumentos técnicos para subsidiar os profissionais da saúde nas práticas dos serviços, normas, diretrizes, protocolos, regulamentos, linhas de cuidado, entre outros. VI - Avaliar o impacto na saúde dos trabalhadores nos grandes projetos e empreendimentos econômicos. VII - Promover qualificação dos trabalhadores em saúde de acordo com as necessidades e prioridades identificadas. VIII - Monitorar, avaliar e intervir nos processos de trabalho e ambientes. IX - Definir estratégias e diretrizes para operacionalização e implementação da Política de Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores no estado do Ceará. X - Monitorar e avaliar o cumprimento das ações, indicadores e metas pactuadas; XI - Apoiar e promover ações preventivas relacionadas à saúde mental e uso abusivo de álcool e outras drogas. XII - Fortalecer a estruturação da Vigilância em Saúde do Trabalhador nas Regiões de Saúde e nas Unidades da Rede SESA regionalizada. XIII - Instituir Referências Técnicas em Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador. XIV - Garantir o dimensionamento adequado em todos os pontos da Rede para o adequado atendimento das necessidades e demandas de saúde da população trabalhadora no seu território. XV - Assegurar recursos orçamentários e financeiros para implementação e execução da Política Estadual da Saúde das Trabalhadoras e Trabalhadores do Ceará. Compete às Secretarias Municipais da Saúde: I - Instituir Referências Técnicas em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora; II - Identificar atividades produtivas e situações de risco à saúde dos trabalhadores no território; III - Coordenar, em âmbito municipal, a implementação da Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora do estado do Ceará; IV - Incluir ações, plano metas e indicadores de saúde dos trabalhadores no Plano Municipal de Saúde; V - Pactuar e alocar recursos orçamentários e financeiros para a implementação da Política de Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do estado do Ceará, pactuados nas instâncias de gestão e aprovados no Conselho Municipal de Saúde (CMS); VI - Desenvolver estratégias visando o fortalecimento da participação da comunidade, dos(as) trabalhadores(as) e do controle social, incluindo o apoio e fortalecimento da Comissão Intersetorial de Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores (CISTT), nos Conselhos Municipais da Saúde (CMS); VII -Desenvolver as ações de Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador no município, em articulação com instituições, órgãos e demais seguimentos envolvido com o tema em questão; VIII - Fortalecer, a notificação das doenças e agravos relacionados ao trabalho nos sistemas de informação do SUS, nos serviços públicos e privados; IX - Identificar nos serviços públicos e privados as condições ambientais das trabalhadoras e dos trabalhadores para equiparar com as normas regulamen- tadoras vigentes; X - Incluir a Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador nos Planos de Educação Permanente em Saúde; XI - Promover estratégias de gestão do trabalho, educação em saúde e valorização das equipes técnicas responsáveis pelas ações de saúde da Trabalhadora e do Trabalhador o dimensionamento adequado de profissionais ao atendimento das necessidades e demandas de saúde da população trabalhadora no território; XII - Desenvolver estratégias de comunicação e divulgação de informações sobre saúde dos trabalhadores; XIII - Orientar e ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde no âmbito municipal; XIV - Articular ações de saúde da Trabalhadora e do Trabalhador junto à gestão municipal de saúde e de forma intersetorial, a partir da análise da situação de saúde, considerando prevenção, assistência, vigilância e promoção da saúde; XV - Realizar ações de vigilância epidemiológica das doenças e dos agravos relacionados ao trabalho e de vigilância das condições e dos ambientes de trabalho, em parceria com as Vigilâncias em Saúde do Trabalhador, Sanitária, Epidemiológica e Ambiental. 4. Eixos Estratégicos/linhas de Ação que integram à Política de Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador do estado do Ceará 4.1 Gestão da Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador Compreende um conjunto de ações e estratégias que visam o fortalecimento e a consolidação da Política de Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Estado do Ceará, nos diversos espaços da rede SUS. Compete a Gestão de Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador: I - Planejamento integrado, com base na análise da situação de saúde da Trabalhadora e do Trabalhador e da população em geral. II - Elaboração de Plano Estadual para implementação da Política, construído de forma participativa. III - Elaboração de instrumentos para o monitoramento e avaliação de ações. IV - Apoio técnico para o desenvolvimento da atenção integral em saúde da Trabalhadora e Trabalhador. V - Elaboração de instrumentos técnicos e informativos para orientação sobre doenças e agravos relacionados ao trabalho. 4.2 - Vigilância em Saúde do Trabalhador Conjunto de atividades que envolve a integração dos componentes da Vigilância em Saúde na perspectiva da prevenção das doenças e agravos decorrentes da relação saúde-trabalho e da promoção da saúde, que pressupõe: I - Elaboração de indicadores para monitoramento e avaliação. II - Análise e avaliação da situação de saúde da população trabalhadora. III - Elaboração de indicadores para monitoramento, análise e avaliação da situação de saúde da população trabalhadora. IV - Pesquisa e análise de dados das formas de adoecer e morrer em decorrência do trabalho. V - Incorporação das doenças e agravos relacionados ao trabalho, nas listas de doenças e agravos de notificação compulsória, no âmbito estadual e municipal, seguindo fluxos das demais notificações. VI - Atuação conjunta com os componentes da Rede de Atenção à Saúde e atores afins nas emergências em saúde pública ou outros eventos (surtos, epide- mias, pandemias e endemias) que demandem medidas de prevenção, vigilância e de contenção de riscos, de danos e de agravos à Saúde das Trabalhadoras e dos Trabalhadores. VII - Produção de instrumentos técnicos e informativos: Protocolos, notas técnicas, metodologias de ação e investigação, monitoramento dos riscos ocupa- cionais e avaliação, considerando o perfil epidemiológico e produtivo. VIII - Realização de inspeções em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nas empresas, instituições e estabelecimentos públicos e privados, assim como em processos de trabalho informais, conforme as normas sanitárias vigentes relacionadas à prevenção, promoção da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora. IX - Adoção de medidas para eliminação ou redução de danos à saúde advindos dos processos produtivos. 4.3 Atenção Integral à Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador Atenção Integral visa organização do processo de trabalho articulado, integrado, com competências definidas pelos pontos de atenção da rede, fluxos, proto- colos, linhas de cuidado, considerando os seguintes componentes: I - Atenção Primária em Saúde; II - Atenção Especializada, incluindo os serviços de reabilitação; III - Atenção Pré-hospitalar, de Urgência, Emergência e Hospitalar; IV - Rede de Laboratórios e de Serviços de Apoio diagnóstico; V - Assistência Farmacêutica; VI - Sistemas de Informação em Saúde; VII - Sistema de Regulação do Acesso; VIII - Sistema de Planejamento, Monitoramento e Avaliação das ações; IX - Sistema de Auditoria; X - Vigilância à Saúde, incluindo a Vigilância em Saúde do Trabalhador. 4.4 Educação Permanente em Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador: A Educação Permanente em Saúde do Trabalhador visa promover a qualificação em saúde dos técnicos, profissionais, conselheiros e gestores que atuam nas Redes de atenção e vigilância em saúde, I - Promover e apoiar tecnicamente profissionais e gestores de saúde do SUS, controle social, visando à efetivação da PSTT/CE; II - Fomentar estágios e pesquisas com instituições de ensino, no âmbito dos sistemas municipais de saúde e Região de Saúde, com vistas ao fortalecimento da PSTT/CE, em articulação com a Célula de Vigilância em Saúde da Trabalhadora e do Trabalhador e os Cerest Estadual, Regional e Municipal; III - Difusão de conhecimentos técnicos e científicos, por meio dos projetos de ensino, de publicações ou de outras formas de comunicação, considerando os fatores ambientais, socioeconômicos e culturais, favorecendo o desenvolvimento de novos conhecimentos na área da saúde do trabalhador; IV - Garantir a oferta e o desenvolvimento das melhores tecnologias de atenção integral à saúde por meio de processos formativos que promovam o desen- volvimento profissional e ações e qualificação em consonância com as linhas de cuidado em saúde da trabalhadora e do trabalhador. 4.5 Promoção da Saúde I - Promoção à saúde da trabalhadora e do trabalhador voltados para alimentação saudável, prática corporal/atividade física, prevenção e controle do taba-Fechar