Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024052000008 8 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada Apoio a Projetos de Pesquisa - 18º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇAO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 2021 (Mudança de Titularidade-Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/7700020587921194. Brasília/DF, 17 de maio de 2024. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada Apoio a Projetos de Pesquisa - 19º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇAO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 2021 (Mudança de Titularidade-Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/1373550006420666. Brasília/DF, 17 de maio de 2024. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI RESULTADO DE CHAMADA PÚBLICA O Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq torna público, conforme a Portaria CNPq Nº 1.254, de 9 de março de 2023, o resultado da Chamada Apoio a Projetos de Pesquisa - 20º PRÊMIO DESTAQUE NA INICIAÇAO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA 2021 (Mudança de Titularidade-Interna). As propostas aprovadas encontram-se no link abaixo: http://resultado.cnpq.br/2406830811342839. Brasília/DF, 17 de maio de 2024. DALILA ANDRADE OLIVEIRA Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação - DCOI Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE TERMO ADITIVO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO PARTES: União e Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Bento Gonçalves/RS. (Processo nº 53000.017788/2014-63). VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária. DATA E ASSINATURA: 16 de maio de 2024. JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO. Ministro de Estado das Comunicações, Marcos Dytz Piccoli - Sócio Administrador da Rádio Serrana de Bento Gonçalves Ltda. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo ao Contrato de Concessão PARTES: União e Sociedade Rádio Clube de São José dos Campos Ltda. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Sociedade Rádio Clube de São José dos Campos Ltda. OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de São José dos Campos/SP. (Processo nº 53000.068506/2013-13). VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária. DATA E ASSINATURA: 16 de maio de 2024. JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO. Ministro de Estado das Comunicações, Ricardo de Barros Saad - Sócio-Administrador da Sociedade Rádio Clube de São José dos Campos Ltda. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Termo Aditivo ao Contrato de Concessão PARTES: União e RÁDIO JORNAL RIO BONITO S.A. ESPÉCIE: Termo Aditivo de Adaptação de outorga de OM para FM, ao Contrato de Concessão celebrado entre a União e a PERMISSIONÁRIA, Rádio Jornal Rio Bonito S.A. OBJETO: Adaptação da outorga de execução do serviço de Radiodifusão Sonora em Ondas Médias para a Outorga de Radiodifusão Sonora em Frequência Modulada, na localidade de Rio Bonito/RJ. (Processo nº 53000.012501/2014-17). VIGÊNCIA: A celebração deste Termo Aditivo não altera o prazo de vigência da outorga originária. DATA E ASSINATURA: 16 de maio de 2024. JOSÉ JUSCELINO DOS SANTOS REZENDE FILHO. Ministro de Estado das Comunicações, Édio Henrique de Almeida José e Azevedo - Procurador da Rádio Jornal Rio Bonito S.A. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 203/2024 O Gerente Regional da Anatel nos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Tocantins, tendo em vista a impossibilidade de intimação por via postal e por se encontrar em local incerto e não sabido, INTIMA o(s) interessado(s) a seguir relacionado(s), nos termos do art. 110, § 1º, do Regimento Interno da Anatel (RIA), aprovado pela Resolução nº 612, de 29 de abril de 2013, da instauração, em seu desfavor, de Procedimento para Apuração de Descumprimento de Obrigações (Pado). Ressalte-se que o(s) interessado(s) está(ão) sujeito(s) às sanções previstas no art. 173, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, devendo ser observado o disposto no art. 82, II, do RIA, que concede o prazo de 15 (quinze) dias, contado da data de publicação deste edital, para apresentação de DEFESA e para apresentar, ou indicar, as provas que entender necessárias. A Defesa poderá ser apresentada em qualquer unidade da Anatel, identificada com o CPF/CNPJ da pessoa/entidade e assinada pelo interessado ou por procurador/representante legal, acompanhado do documento que comprove a sua condição. O processo prosseguirá independentemente do atendimento a esta intimação. A íntegra da intimação poderá ser acessada por meio da página da Anatel na internet: www.anatel.gov.br/institucional/index.php/publicacoes-eletronicas. . Processo Interessado CPF Conduta Infracional Dispositivos Infringidos . 53548.002104/2023-32 Marcio Rodrigues de Oliveira ***.095.721-** (i) Exploração do Serviço Limitado Privado sem autorização; (ii) Uso de radiofrequências sem autorização. Arts. 131 e 163, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; Art. 53, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 73, de 25 de novembro de 1998; Art. 15 c/c art. 59, I, do Regulamento aprovado pela Resolução nº 671, de 3 de novembro de 2016. . PAULO AURÉLIO PEREIRA DA SILVA SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE RESCISÃO Espécie: Contrato de Pessoal Técnico por Tempo Determinado, Lei n.º 8.745, de 9 dezembro de 1993. Rescisão a contar de 14 de maio de 2024. Contratante: Ministério das Comunicações. Contratado: João Paulo de Sousa. Fundamento: Inciso II, art. 12 da Lei n.º 8.745, de 1993. Processo: 53115.014064/2024-42. CONSELHO GESTOR DO FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO DAS TELECOMUNICAÇÕES - FUNTTEL EDITAL Nº 99/2024/SEI-MCOM - FUNTTEL A Coordenação de Operação da Coordenação-Geral de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico NOTIFICA a empresa abaixo e seus sócios, por estarem em local incerto e não sabido: Empresa: GFX INTERNET LTDA, inscrita no CNPJ nº 08.790.350/0001-00, e seus sócios: EDSON JUNKES, inscrito no CPF nº XXX.731.859-XX e VANDERLEIA MEURER MOMM, inscrita no CPF nº XXX.983.949-XX. Fica a empresa NOTIFICADA sobre a Decisão nº 109 (5330681), de 25/03/2020, emitida nos autos do processo administrativo fiscal nº 53900.049135/2015-81, em que o Secretário-Executivo do Conselho Gestor do Funttel decide pela anulação da Notificação de Lançamento nº 0350/2015/FUNTTEL (0731501), emitida em 22/09/2015, em razão de vício formal, e determina a imediata emissão de nova notificação de lançamento. Fica NOTIFICADA sobre a nova Notificação de Lançamento nº 0017/2021/FUNTTEL (6861695), emitida a partir do Relatório de Fiscalização nº 0480/2015/GR03 da Anatel, referente ao exercício fiscal de 2011, e que em razão da inexatidão da arrecadação espontânea, identificou-se a existência de débito junto ao Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações - Funttel, referente à contribuição de que trata o inciso III do art. 4º, da Lei 10.052, de 2000 e efetuou-se o Lançamento de Ofício dos valores complementares consoante os arts. 149 e 150 da Lei 5.172, de 1966 (CTN), acrescido de juros calculados mensalmente pela taxa Selic acumulada referente ao mês em que o pagamento deveria ter sido efetuado (cf. inciso I do art. 84 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, c/c art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995) e multa de ofício de 75% (inciso I do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996). Fica ciente, portanto, de que deverá ser efetuado o pagamento do débito ou apresentar impugnação à Notificação de Lançamento nº 0017/2021/FUNTTEL, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme disposto nos arts. 15 e 16 e inciso IV do §2º do art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972. A impugnação deve ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico, via Internet, no Protocolo Digital do Funttel, por meio do link "PROTOCOLAR SOLICITAÇÕES JUNTO AO FUNTTEL" (https://www.gov.br/ptbr/servicos/protocolar-solicitacoes-junto-ao-funttel), disponível no canal de Serviços do Ministério das Comunicações, conforme orientações disponibilizadas na seção Orientações e Informações aos Contribuintes no sítio do Funttel: https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-eprogramas/funttel. O pagamento poderá ser realizado junto ao Banco do Brasil com utilização da Guia de Recolhimento da União - GRU, com o código 14200-0; Unidade Gestora: 410007; Gestão 00001; Número de Referência: nº do processo indicado na tabela. O não pagamento do débito ou o não conhecimento ou indeferimento da impugnação poderá levar à inclusão do devedor no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - Cadin (cf. § 2º do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002) e à inscrição do débito em Dívida Ativa da União (art. 201 do CTN). CAROLINE BEZERRA SOUSA Coordenadora de Operação Substituta AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2024 - UASG 413001 Número do Contrato: 118/2020. Nº Processo: 53500.011864/2020-34. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES-SEDE. Contratado: 806030 - SERPRO - SEDE - BRASILIA. Objeto: Nº do processo: 53500.099323/2023-72 espécie: termo de apostilamento ao contrato nº 118/2020 n. 03/2024, que entre si celebram a agência nacional de telecomunicações e a sociedade empresária serviço federal de processamento de dados - serpro. - cnpj nº 33.683.111/0001-07. Objeto: o reajuste dos preços do contrato nº 118/2020 - anatel, a partir de 19/11/2023, no montante de 2,13% (dois vírgula treze por cento), referente à variação do índice de custo da tecnologia da informação (icti), no período de novembro/2022 a outubro/2023. Vigência a partir da data de assinatura do termo de apostilamento em 17.05.2024. Valor atual global da contratação: r$ 27.885,09.. Vigência: 19/11/2020 a 18/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 27.885,09. Data de Assinatura: 17/05/2024. (COMPRASNET 4.0 - 17/05/2024).Fechar