DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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39
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
conformidade com a Lei Nº 8.745/93, com as alterações feitas pelas Leis 9.849/99,
10.667/03, 10.973/04 e 11.123/05, e pela Lei Nº 12.425, de 17/06/2011, Resolução Nº
01/2018 da Câmara de Gestão Administrativo-Financeira, Lei Nº 12.772/12, alterada
pela Lei Nº 12.863, de 24/09/2013, Lei 13.325 de 29 de julho de 2016, homologado
por meio do Edital nº 14, de 26 de julho de 2023, publicado no D.O.U. nº 143, de 28
de julho de 2023, seção 3, página 70 (documento SEI nº 4374223).
HUGO MORAIS DE ALCÂNTARA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 156679
Número do Contrato: 295/2023.
Nº Processo: 23070.020566/2023-24.
Dispensa. Nº 39/2023. Contratante: UNIVERSIDADE FEDERAL DE CATALÃO. Contratado:
39.402.906/0001-78 - ALAOR LUIZ RODOVALHO 37051148168. Objeto: Prorrogação, por
mais 04 (quatro) meses, do prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 295/2023,
conforme previsto na Cláusula Segunda - Vigência e Prorrogação, e nos termos da Lei nº
14.133/2021, com início na data de 25/05/2024 e término em 25/09/2024. Vigência:
25/05/2024 a 25/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.062,00. Data de
Assinatura: 17/05/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/05/2024).
UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO PARNAÍBA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 4, DE 17 DE MAIO DE 2024
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO
O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO DELTA DO
PARNAÍBA - UFDPar, no uso de suas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 123, de 09
de fevereiro de 2023, da UFDPar, torna público aos interessados, que estarão abertas as
inscrições ao
Processo de
Seleção para
contratação de
Professores Substitutos
correspondentes à Classe Auxiliar Nível I, em Regime de Trabalho TI-40, para o Campus
Ministro Reis Velloso, nos termos das Leis n°. 8.745/1993, nº. 9.849/1999 e nº. 10.667/2003,
publicadas em 10.12.1993, 27.10.1999 e 15.05.2003, respectivamente, e pela Resolução
CONSEPE/UFDPar nº 16, de 30 de abril de 2021, o 23855.003019/2024-66, observadas as
disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da
União e divulgado no sítio eletrônico da UFDPar: https://ufdpar.edu.br/, sendo de inteira
responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
.
Lotação
Disciplinas
Nº de vagas
Requisito 
para
inscrição 
(Titulação
mínima)
Taxa
. Curso 
de
Ciências
Contábeis do
Campus
Ministro Reis Velloso, da
UFDPAR.
Disciplinas da área de
Direito
01
Graduado em Direito e
no mínimo Mestre em
Direito.
R$ 107,62
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade
Federal do Delta do Parnaíba, mediante contrato de trabalho de caráter temporário,
exclusivamente para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do
curso solicitante da contratação.
1.4. A remuneração será fixada com base no valor dos vencimentos da carreira do
Magistério Superior, observados o regime de trabalho contratado e a titulação do aprovado,
conforme Quadro I:
QUADRO I - VALORES DE VENCIMENTOS /REGIME DE TRABALHO/TITULAÇÃO
.
Regime de Trabalho
Titulação
Vencimento Básico
Retribuição por Titulação
Total
.
TI-40
Mestrado
R$ 3.412,63
R$ 1.279,74
R$ 4.692,37
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 78, DE 17 DE MAIO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
usando de suas atribuições, e considerando o disposto no processo de seleção de docente
nº 23068.020429/2024-10, torna público a PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO até
as 23h59 do dia 24/05/2024 (Horário de Brasília), do processo seletivo simplificado para
contratação de Professor Substituto para o Departamento de Linguagens, Cultura e
Educação/CE, regido pelo Edital nº 67/2024-Progep, publicado no DOU de 9 de maio de
2024, seção 3, página 46.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 79, DE 17 DE MAIO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
usando de
suas atribuições, e
considerando o
disposto no processo
digital nº
23068.026281/2024-27, torna público a PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO até as
23h59 do dia 24/05/2024 (Horário de Brasília), do processo seletivo simplificado para
contratação de Professor Substituto para o Departamento de Desportos/CEFD, regido pelo
Edital nº 69/2024-Progep, publicado no DOU de 9 de maio de 2024, seção 3, página 47.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 80, DE 17 DE MAIO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
usando de suas atribuições, e considerando o disposto no processo de seleção de docente nº
23068.015777/2024-75, torna público a PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO até as
23h59 do dia 22/05/2024 (Horário de Brasília), do processo seletivo simplificado para
contratação de Professor Substituto para o Departamento de Linguagens, Cultura e
Educação/CE, regido pelo Edital nº 66/2024-Progep, publicado no DOU de 9 de maio de 2024,
seção 3, página 46.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 81, DE 17 DE MAIO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
usando de suas atribuições, e considerando o disposto no processo de seleção de docente nº
23068.021371/2024-21, torna público a PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO até as
23h59 do dia 24/05/2024 (Horário de Brasília), do processo seletivo simplificado para
contratação de Professor Substituto para o Departamento de Computação/CCENS, regido pelo
Edital nº 69/2024-Progep, publicado no DOU de 9 de maio de 2024, seção 3, página 47.
JOSIANA BINDA
EDITAL Nº 82, DE 17 DE MAIO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
usando de suas atribuições, e considerando o disposto no processo de seleção de docente nº
23068.021017/2024-05, torna público a PRORROGAÇÃO DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO até as
23h59 do dia 24/05/2024 (Horário de Brasília), do processo seletivo simplificado para
contratação de Professor Substituto para o Departamento de Computação/CCENS, regido pelo
Edital nº 68/2024-Progep, publicado no DOU de 9 de maio de 2024, seção 3, página 47.
JOSIANA BINDA
1.5. Atendendo aos requisitos legais, além da remuneração acima, o servidor terá
direito: a) Auxílio Alimentação; b) Auxílio Transporte (Decreto nº 2.880/1998).
1.6. O período de inscrições dos candidatos será da 00:00 do dia 23 de maio de
2024 até às 17:00 do dia 03 de junho de 2024 por meio do e-mail cccontabeis@ufdpar.edu.br,
seguindo as orientações dos itens 3 e 6 do edital.
1.7. O contrato será por até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual
período (poderá haver contratação por menor período), podendo haver prorrogações
sucessivas, desde que não se exceda o tempo total de 2 (dois) anos de contratação.
1.8. As demais condições e exigências deste edital estarão disponíveis, em seu
inteiro teor, no sítio eletrônico da UFDPar: https://ufdpar.edu.br/.
Parnaíba/PI, 17 de maio de 2024.
AURÉLIO VINÍCIUS ARAÚJO SILVA
EDITAL Nº 83, DE 17 DE MAIO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de suas atribuições, torna público que será realizado Processo Seletivo Simplificado para
contratação de PROFESSOR SUBSTITUTO para esta Instituição Federal de Ensino, de acordo com a Lei nº 8.745/93 e suas alterações, a Resolução nº 41/2011-CEPE/UFES, a Instrução
Normativa Conjunta nº 01/2020-PROGEP-STI/UFES, a Resolução nº 66/2023-CEPE/UFES e de acordo com as normas e condições contidas neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo será regido por este Edital, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no sítio eletrônico da PROGEP: http://www.progep.ufes.br/processos-
seletivos/professor-substituto e no sítio eletrônico do departamento interessado, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento.
1.2. As vagas serão ofertadas conforme a seguir:
. Vagas AC*
Vagas
PPP*
Vagas
PCD*
Regime
trabalho
Departamento/ Centro
Área/Subárea ou Disciplina
Titulação Exigida
Local de Inscrição
.
1
0
0
40h
Departamento 
de
Gemologia/CC JE
Ciências Exatas e da Terra (1.00.00.00-3)
Opção 1) Graduação em Gemologia E Mestrado em Engenharia ou Geografia ou Geologia ou
Geologia Regional ou Geologia Aplicada ou Geociências ou Engenharia de Materiais ou Ciência de
Materiais ou Design OU Opção 2) Graduação em Física ou Química ou Geologia ou Engenharia
Geológica ou Engenharia de Minas ou Engenharia de Materiais ou Tecnólogo em Rochas
Ornamentais E Mestrado em Física ou Química ou Geologia ou Engenharia de Minas ou Ciências
Naturais ou Ciências de Materiais ou Engenharias.
sud.ccje@ufes.br
.
1
0
0
40h
Departamento 
de
Administração/CC JE
Administração (6.02.00.00-6)
Graduação em área do conhecimento do CNPq: 6.02.00.00-6 - Administração E Pós-Graduação:
Mestrado em área do conhecimento do CNPq: 6.02.00.00-6 - Administração.
adm.ccje.ufes@gmail.com
.
0
0
1
40h
Departamento de
Medicina
Veterinária/CCAE
VET05655 
-
Microbiologia 
Veterinária;
VET05647 
-
Imunologia 
Veterinária;
VET05414 - Doenças infecciosas I; VET05593
- Doenças infecciosas II
Graduação em Medicina Veterinária com Mestrado em Ciências Veterinárias ou Medicina
Veterinária ou Ciência Animal ou Veterinária ou Microbiologia e Imunologia.
departamento.medicinaveterinaria.alegre
@ufes.br
.
0
1
0
40h
Departamento 
de
Computação 
e
E l e t r ô n i c a / C E U N ES
Linguagens de Programação (1.03.03.01-4)
Graduação em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação ou Engenharia de Controle,
Engenharia Química ou Engenharia de Petróleo ou Engenharia de Produção ou Engenharia de
Automação ou Engenharia Elétrica ou Engenharia Mecânica ou Engenharia Biomédica ou Engenharia
Mecatrônica ou Sistemas de Informação ou Informática ou Matemática Industrial ou Matemática
(Licenciatura ou Bacharelado), e
departamento.computacaoeeletronica.
saomateus@ufes.br
.
Mestrado em Ciências ou Engenharia ou em Ciência da Computação ou Engenharia da Computação
ou Engenharia de Controle e Automação ou Engenharia Eletrônica ou Engenharia Elétrica ou Energia
ou Engenharia de Produção ou Engenharia de Sistemas e Computação ou Sistemas de Informação
ou Informática ou Matemática ou Modelagem Computacional.
* AC = Ampla Concorrência; PPP = Pessoas Pretas ou Pardas; PCD = Pessoas com Deficiência;
1.2.1. Em atendimento à Resolução nº 66/2023 - CEPE/UFES, todo(a) cidadão(ã) poderá se inscrever para todas as vagas de processo seletivo, independentemente de oferta de
vaga para as modalidades de reserva de vagas para Pessoa Preta ou Parda - PPP, Pessoa com Deficiência - PCD ou Ampla Concorrência - AC.
1.2.2. As vagas da modalidade de reserva que não forem providas por falta de inscritos, por reprovação no processo seletivo, ou por outro motivo, serão preenchidas por
candidatos aprovados da outra modalidade de reserva e, na ausência desses, por candidatos aprovados na ampla concorrência, desde que seja observada a ordem geral de
classificação.
1.3. Poderá haver contratação de professor substituto no âmbito da Universidade Federal do Espírito Santo, mediante contrato de trabalho de caráter temporário, exclusivamente
para ministrar aulas em curso de graduação, à vista do plano de trabalho do departamento solicitante da contratação.
1.4. A remuneração de professor substituto será fixada com base no valor do vencimento estabelecido para o nível 1 da classe A de professor da carreira do magistério federal,
conforme a seguir:

                            

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