DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
b) estatuto social ou regimento devidamente registrado ou, no caso de
Comitês de Bacia, ter regimento ou estatuto publicado;
c) cópia autenticada da ata de eleição e posse da atual diretoria, quando
couber; e
d) comprovante que atesta o desenvolvimento de atividades relacionadas
com recursos hídricos nos últimos dois anos.
A habilitação é condicionada ao recebimento e análise, pela Secretaria
Executiva do CNRH, de todos os documentos mencionados neste artigo, no prazo
previsto 
no 
cronograma 
do 
Anexo 
II, 
no 
seguinte 
endereço 
eletrônico:
cnrh@mdr.gov.br. Na descrição do assunto do e-mail, o interessado deverá informar o
seu nome e a vaga a qual está concorrendo.
A 
entidade 
habilitada 
no 
processo
participará 
somente 
com 
um
representante devidamente credenciado.
As entidades habilitadas poderão se fazer representar nas respectivas
assembleias setoriais mediante procuração assinada pelo representante legal, aquele
indicado na Ficha de Inscrição constante no Anexo I, deste Edital, nos termos do
estatuto da entidade outorgante.
O não cumprimento dos requisitos exigidos para a habilitação ou a não
apresentação dos documentos necessários no prazo estipulado, ensejará sua eliminação
do certame.
Os documentos a serem enviados deverão estar em perfeita condição de
legibilidade, sob pena de desclassificação.
A Secretaria Executiva não se responsabilizará por solicitação ou pedido de
habilitação preliminar não enviados por motivos de ordem técnica dos computadores,
de falhas de comunicação, de congestionamento de linhas de comunicação, bem como
outros fatores que impossibilitem o envio ou por intempestividade.
DO RESULTADO
Os resultados de cada etapa do processo de escolha dos representantes,
Anexo
II,
serão disponibilizados
e
publicados
na
página eletrônica
do
CNRH,
www.cnrh.gov.br e afixados na Secretaria Executiva do CNRH, em Brasília/DF.
DA FASE RECURSAL
As entidades postulantes à vaga no CNRH que não forem habilitadas na fase
preliminar, poderão entrar com recurso administrativo junto à Secretaria Executiva do
CNRH, via o e-mail cnrh@mdr.gov.br, conforme cronograma do Anexo II. Deve-se
inserir no assunto do e-mail: "Recurso Administrativo - Identificação do Recorrente e
Segmento".
É obrigatória a apresentação de toda a documentação comprobatória que
fundamente o recurso administrativo.
Caberá à Comissão de Acompanhamento
Recursal do processo de
habilitação para a participação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos, disposto no
Anexo III, analisar os recursos em fase preliminar. Em caráter definitivo, caberá ao
plenário da assembleia deliberativa do grupo de segmento em questão o julgamento
dos recursos.
A petição recursal deverá conter, no mínimo:
I - o endereçamento;
II - a qualificação do recorrente;
III - os fatos e os fundamentos do pedido;
IV - a comprovação da tempestividade e legitimidade; e
V - o pedido, que deverá ser certo e determinado.
A não observância dos requisitos de admissibilidade recursal ensejará a
exclusão do pedido.
A petição recursal juntamente com a documentação probatória deverá ser
endereçada à Secretaria Executiva, observado o disposto neste edital.
DAS ASSEMBLEIAS DELIBERATIVAS
As assembleias setoriais deliberativas presenciais ocorrerão em dias e
horários estabelecidos no Anexo II, deste edital, e o custo do deslocamento e da
estadia ocorrerão por conta do (s) interessado (s).
O resultado de cada assembleia setorial deliberativa deverá ser registrado
em ata, acompanhada de lista de presença da reunião, devidamente assinada pelo
coordenador e pelo relator, que serão escolhidos pelos participantes, caso não tenha
nenhum integrante em exercício do respectivo setor no CNRH, no dia da assembleia;
e estes documentos deverão ser encaminhados à Secretaria Executiva do CNRH ao final
da reunião, com as respectivas indicações, nos termos dos arts. 9º e 10, da resolução
nº 14/CNRH.
Deverá constar na ata das assembleias setoriais deliberativas o nome das
instituições escolhidas para participar do CNRH, sendo uma como titular e duas como
suplentes.
As atas das assembleias, com a indicação das instituições titulares e
suplentes no CNRH, deverão ser entregues, acompanhadas das listas de presença das
reuniões e eventuais procurações, devidamente válidas, à Secretaria Executiva do
CNRH, até às 18h do dia da respectiva assembleia.
Cada procurador somente poderá representar uma única pessoa ou instituição.
O atendimento aos requisitos constantes deste edital e do Decreto nº 11.960,
de 21 de março de 2024, que apresentam os procedimentos para habilitação das entidades
que representam os usuários e as organizações civis de recursos hídricos, devem manter-
se durante todo o período do respectivo mandato, sob pena de perda da representação.
KLEYBER OLIVEIRA DA NOBREGA
ANEXO I
FORMULÁRIO
DE 
INSCRIÇÃO
PARA
HABILITAÇÃO
DOS 
USUÁRIOS
E
ORGANIZAÇÕES CIVIS NO CNRH
1. NOME DA ENTIDADE:
.
2. INDICAR O SEGMENTO AO QUAL PRETENDE SE HABILITAR
(MARCAR COM "X" APENAS UMA OPÇÃO):
A) USUÁRIOS:
.
Irrigantes
.
Instituições Encarregadas
da Prestação
de Serviço
Público de
Água e
Esgotamento Sanitário
.
Concessionárias e Autorizadas de Geração de energia elétrica
.
Hidroviários e portuários
.
Setor Industrial e Minerometalúrgico
.
Pescadores
.
Usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer e turismo
B) ORGANIZAÇÕES CIVIS:
.
Organizações técnicas de ensino e de pesquisa com atuação comprovada na
área de recursos hídricos e com, no mínimo, cinco anos de existência
legal
.
Organizações não governamentais com atuação em recursos hídricos e com,
no mínimo, cinco anos de existência legal
.
Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio da União
.
Organizações representativas dos povos indígenas com atuação em colegiados
de recursos hídricos
.
Organizações representativas das comunidades tradicionais com atuação em
colegiados de recursos hídricos
.
Organização nacional de representação dos Municípios
3. OBJETO SOCIAL:
4. REGIÃO GEOGRÁFICA DE ATUAÇÃO:
5. ENDEREÇO DA ENTIDADE:
. Endereço:
Nº:
. CEP:
Município:
UF:
. Telefone (s):
. E-mail:
. CNPJ:
. Nome do Representante Legal:
. Assinatura do Representante Legal:
6. INFORMAR SE A INSTITUIÇÃO É REGISTRADA EM CARTÓRIO?
. ( )Sim ( ) Não
Data do Registro:
. Identificação do Cartório:
7. DADOS DE OUTRO REPRESENTANTE PARA CONTATO:
. Nome:
. Endereço:
UF:
. CEP:
Município:
. Telefone(s):
E-mail:
8. OBSERVAÇÕES:
ANEXO II
CRONOGRAMA DAS ASSEMBLEIAS
.
At i v i d a d e
Data
.
Publicação do Edital
. Data 
final 
para
envio 
da
documentação
15 dias corridos após a publicação do Edital
. Publicação
das entidades
pré-
habilitadas
15 dias corridos após o último dia para o envio da
documentação
.
Prazo para recurso
15 dias corridos após a publicação das entidades
pré-habilitadas
. Publicação 
do 
resultado 
final 
das
entidades habilitadas no site do CNRH
10 dias corridos após o último dia do
prazo recursal
. Publicação 
da 
convocação 
dos
Habilitados
2 dias corridos após a publicação do
resultado final
.
Realização das Assembleias
10 dias corridos após a publicação da
convocação dos habilitados
. Publicação das indicações dos conselheiros
eleitos
Próximo dia
útil após a
eleição dos
conselheiros
LOCAL e DATAS DAS ASSEMBLEIAS SETORIAIS
Local:
SGAN quadra
906, módulo
F, bloco
A -
Ed. Celso
Furtado,
Auditório.
. Data/Horário
Segmento
. Matutino - 9h às 11h
29/07/2024*
Organizações técnicas de ensino e de pesquisa
. Vespertino 
-
13h30 
às
15h30
29/07/2024*
Organização 
nacional
de 
representação
dos
Municípios
. Vespertino - 16h às 18h
29/07/2024*
Organizações representativas dos povos indígenas
. Matutino - 9h às 11h
30/07/2024*
Organizações não governamentais
. Vespertino
- 
13h30
às
15h30
30/07/2024*
Organizações 
representativas 
das 
comunidades
tradicionais
. Vespertino - 16h às 18h
30/07/2024*
Comitês de Bacia Hidrográfica de rios de domínio da
União
. Matutino - 9h às 11h
31/07/2024*
Concessionárias e Autorizadas de Geração de energia
elétrica
. Vespertino
- 
13h30
às
15h30
31/07/2024*
Hidroviários e portuários
. Vespertino -
16h às
18h
31/07/2024*
Usuários de recursos hídricos com finalidade de lazer e
turismo
. Matutino - 9h às 11h
01/08/2024*
Instituições Encarregadas da Prestação de Serviço Público de
Água e Esgotamento Sanitário
. Vespertino - 13h30 às
15h30
01/08/2024*
Pescadores
. Vespertino -
16h às
18h
01/08/2024*
Setor Industrial e Minerometalúrgico
. Matutino - 9h às 11h
02/08/2024*
Irrigantes
(*) As datas poderão sofrer alterações a cargo da Secretaria Executiva do
CNRH, e serão confirmadas em comunicado por meio da página: www.gov.br/mdr/pt-
br/assuntos/seguranca-hidrica/cnrh, após a publicação deste Edital.
ANEXO III
COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO RECURSAL
A
Comissão de
Acompanhamento Recursal
(COAR)
do processo
de
habilitação para a participação no Conselho Nacional de Recursos Hídricos será
composta por representantes do Departamento de Revitalização de Bacias Hidrográficas
e Planejamento em Segurança Hídrica, da Secretaria Nacional de Segurança Hídrica, do
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, assim indicados:
I - ALBERTO BATISTA DA SILVA FILHO - Coordenador-Geral de Recursos
Hídricos, que coordenará a Comissão;
II- MARCUS AURELIUS ARAGÃO VERAS - Coordenador de Apoio à Gestão de
Recursos Hídricos;
III- ALEXANDRE SAIA - Coordenador-Geral de Planejamento e Políticas de
Recursos Hídricos.
Os trabalhos da comissão se encerrarão quando da publicação da portaria
que designa os membros para o Conselho Nacional de Recursos Hídricos.

                            

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