DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) Português (15 questões) - Ortografia. Acentuação. Pontuação. Emprego,
classificação e flexão das palavras (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e
verbo). Emprego de tempos e modos verbais. Significação das palavras (antônimo,
sinônimo, sentido próprio e figurado). Concordância verbal e nominal. Crase. Plurais.
b) Matemática (10 questões) - Matemática e raciocínio lógico - Cálculos
monetários; Média aritmética simples; Porcentagem; Problemas com as quatro operações;
Raciocínio lógico; Regra de Três Simples e Composta.
c) Informática (05 questões) - Sistema operacional Windows 7, Processador de
textos e planilhas eletrônicas (BrOffice e Microsoft Office), Conceitos de Internet: e-mail
e navegadores, Conceitos básicos de segurança da informação.
4.3. As provas serão randômicas e realizadas on-line, no período estabelecido
no item 4.1. deste edital.
4.4. Orientações antes do início da prova:
a) Certifique sua disponibilidade de tempo para realizar a prova;
b) Procure um local tranquilo e silencioso;
c) Realize a prova individualmente, sem consulta ou apoio de outros materiais
ou pessoas;
d) Procure acessar a prova em um local que ofereça internet banda larga;
e) Não abra mais de uma janela/aba do navegador;
f) Certifique que o navegador está com o JavaScript ativado.
4.5. Ao término da inscrição, o(a) candidato(a) estará apto a iniciar a prova
on-line.
4.6. O(a) candidato(a) só poderá acessar a prova com o login e senha
cadastrados durante a inscrição.
4.7. Ao logar no sistema de acesso a prova, o(a) candidato(a) receberá via
SMS ou e-mail o código de confirmação para liberação do acesso à prova on-line.
4.7.1. O CIEE - Centro de Integração Empresa Escola - não se responsabiliza
pelo não recebimento do SMS ou e-mail com o código de confirmação para liberação do
acesso ao questionário por motivo de ordem dos computadores, celulares, falhas de
comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica,
falta de sinal, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência dos dados. O(a) candidato(a) que tiver dificuldades no recebimento do
código deverá enviar e-mail para eucandidato@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar:
nome do Processo Seletivo Público, nome completo do candidato e o número do CP F,
relato do erro que está ocorrendo e o envio da imagem/print da tela/erro apresentado
- o atendimento deste canal ocorrerá em dias úteis das 08:00 às 17:00 horas, o candidato
com dificuldade deverá encaminhar e-mail relatando a dificuldade até às 12:00 horas do
dia útil anterior ao término das inscrições) antes do término do período de inscrições.
4.8. O(a) candidato(a) terá 02 (dois) minutos para responder cada questão.
Caso não responda dentro do tempo determinado, o sistema gravará a resposta em
branco e seguirá automaticamente para a próxima questão.
4.8.1. Após a conclusão da questão ou término do tempo previsto no item 4.8,
a questão não poderá mais ser acessada.
4.8.2. As questões serão selecionadas no banco de dados e apresentadas de
forma randômica, questão por questão.
4.9. Ao acessar a prova, o(a) candidato(a) só poderá desconectar caso clique
no campo "Responder e sair da prova".
4.10. A desconexão por qualquer outro motivo, salvo a do item anterior,
acarretará na perda de 1 (uma) questão. Ao realizar nova conexão, a questão não será
visualizada novamente e sua resposta será nula, sem direito de substituição da
questão.
4.11. O(a) candidato(a) é responsável por realizar a prova em conexão estável
e segura.
4.12. O(a) candidato(a) que não realizar completamente a prova on-line será
automaticamente eliminado(a) do processo seletivo.
4.13. Durante a realização da prova o(a) candidato(a) não poderá:
a) Abrir mais de uma janela/aba do navegador e/ou clicar fora da área de
realização da prova;
b) Capturar imagem da questão (print da tela ou outra forma).
4.14. Acarretará a eliminação do(a) candidato(a) ou anulação da questão, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das
normas mencionadas nos itens 4.4. e 4.13, para a realização da prova, definidas neste
edital ou em outros relativos ao processo seletivo, nos comunicados, nas instruções ao(à)
candidato(a) ou naquelas constantes em cada prova.
4.15. Para cada acerto será computado 01 (um) ponto, totalizando no máximo
30 pontos.
4.16. Somente será classificado(a) o(a) candidato(a) que tiver nota igual ou
superior a 30% no total da prova.
4.17. Em caso de empate na classificação, o desempate será feito pelos
seguintes critérios:
a) Maior Nota de Português;
b) Maior Nota de Matemática;
c) Inscrição Mais Antiga;
d) Maior Idade.
5. DOS RECURSOS
5.1. O gabarito provisório e o caderno de questões (espelho de prova) ficarão
disponíveis no dia 24/06/2024, para visualizá-los, o(a) candidato(a) deverá acessar o site
do 
CIEE 
https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico, 
em 
"FILTRE 
SUA
PESQUISA", clicar em "STATUS DO PROCESSO", selecionar "EM ANDAMENTO", localizar na
lista o logotipo do Ministério da Justiça e Segurança Pública - Edital 01/2024 e clicar
neste link. Dentro da página deste processo seletivo, clicar em "ACESSAR" (faça o login
com a sua conta do CIEE) e NO SEU PERFIL clicar em "MEUS PROCESSOS", localizar este
processo seletivo, clicar em "OPÇÕES" e em seguida, em "ESPELHO DE PROVA".
5.2. Serão admitidos recursos quanto ao gabarito (espelho de prova) da prova
objetiva que deverão ser encaminhados eletronicamente no dia 25/06/2024 para o
endereço eletrônico: recursos@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do Processo
Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), em formulário específico,
disponível para download no site do CIEE.
5.3. Não serão aceitos recursos por via postal, fac-símile ou qualquer outro
meio não previsto neste Edital.
5.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos enviados fora do prazo indicado
no item 5.2 deste capítulo, bem como aqueles que não contiverem dados necessários à
identificação do(a) candidato(a) ou for redigido de forma ofensiva.
5.5. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação do eventual
prejuízo devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos,
legislação, páginas de livros, nomes dos autores, etc., com a juntada, sempre que
possível, de cópia dos comprovantes e exposição de motivos e argumentos.
5.6. A decisão da banca examinadora do CIEE será irrecorrível, consistindo em
última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, não sendo aceita
revisão de recursos.
5.7. Se o exame do recurso resultar na anulação de questão, a pontuação
correspondente a ela será atribuída a todos(as) os(as) candidatos(as) que tiveram acesso
a referida questão, independentemente de terem recorrido.
5.8. O
recurso contra
a lista de
classificação provisória
deverá ser
encaminhado ao endereço eletrônico: recursos@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar:
nome do Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF), no dia
16/07/2024.
5.9. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de recursos de recursos,
revisão de recursos e/ou recurso do gabarito definitivo e resultado definitivo.
6. DO RESULTADO
6.1. Serão elaboradas 6 listas, ou seja, lista matutina e vespertina para as 3
(três) tipos classificação: geral, exclusiva para autodeclarados negros (pretos ou pardos),
e exclusiva de pessoas com deficiência. As listas serão apresentadas em ordem
decrescente de classificação das notas obtidas, data/hora de inscrição e o nome completo
do(a) candidato(a), elaboradas pelo CIEE, nos termos deste edital, que será divulgada no
site (https://pp.ciee.org.br/vitrine/processos-seletivos/publico).
6.2. A publicação da lista de classificação provisória, disponibilização do
gabarito definitivo/espelho de prova (verifique as orientações no item 5.1 para acessá-lo)
e respostas aos recursos serão feitas em 15/07/2024.
6.3. A
publicação da
lista de classificação
definitiva será
feita em
23/07/2024.
6.3.1. Após a publicação da classificação definitiva o(a) candidato(a) deverá
providenciar a documentação prevista no item 8.5. para agilizar o processo de
contratação/convocação.
7. DA CONVOCAÇÃO PARA PREENCHIMENTO DA VAGA
7.1. Obedecendo à lista de classificação definitiva e a oferta de vagas
disponibilizadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, serão convocados(as) em
lote, por e-mail, os(as) estudantes aprovados(as)/classificados(as).
7.2. Haverá duas listas de classificação para cada modalidade de concorrência
(ampla concorrência, negros e portador de deficiência), ou seja, uma lista para o turno
matutino e uma lista para o turno vespertino, conforme informado no momento da
inscrição, respeitada a ordem de classificação.
7.3. Poderão ser utilizados aplicativos de mensagens instantâneas, ligações
automáticas, envio de SMS exclusivamente para os contatos informados no momento da
inscrição.
7.3.1. Para preenchimento de cada vaga de estágio, o(a) candidato(a) deverá
se manifestar por e-mail (responder o e-mail de convocação) em até 48 (quarenta e oito)
horas após o recebimento do e-mail de convocação. O CIEE realizará, 1 (uma) tentativa
de contato por e-mail. De forma complementar poderá ser utilizado aplicativos de
mensagens instantâneas.
7.3.1.1. Os(as) candidatos(as) interessados(as) na vaga ofertada deverão
manifestar-se, por e-mail, em resposta ao e-mail de convocação, devendo incluir neste a
documentação prevista no item 8.5 do Edital.
7.3.2. No caso do(a) candidato(a) não responder a tentativa de contato (e-
mail) realizada pelo CIEE no prazo de 48 (vinte e quatro) horas, o(a) candidato(a) não
localizado irá para a posição do final da lista.
7.3.3. No caso de retorno de candidatos(as) em número superior ao
quantitativo de vagas ofertadas, serão considerados, ao final do prazo previsto, a
contratação dos(as) candidatos(as) melhor classificados(as). Os(as) demais candidatos(as)
retornarão às
suas posições
na lista
e continuarão
aptos(as) para
as próximas
convocações
7.4. Na falta de candidatos(as) aprovados(as) para as vagas reservadas às
pessoas com deficiência e autodeclarados negros (pretos ou pardos), estas serão
preenchidas pelos(as)
demais candidatos(as), com
estrita observância
da ordem
classificatória.
7.5. O(a) candidato(a) aprovado(a) no processo seletivo e interessado(a) na
celebração do Termo de Compromisso de Estágio deverá apresentar-se na data, horário
e local estabelecidos na convocação.
7.6. O(a) estudante deverá apresentar Declaração simples da Instituição de
Ensino especificando o curso e semestre na retirada do Termo de Compromisso de
Estágio.
7.7. O não comparecimento na data, horário e local estabelecido em
quaisquer das etapas de convocação, implicará a desclassificação no Processo Seletivo,
não cabendo recurso
7.8. Não serão convocados(as) estudantes cujo término de curso seja igual ou
inferior a 06 (seis) meses da data da convocação.
7.8.1. O Termo de Compromisso de Estágio deverá ter duração mínima de 06
(seis) meses.
7.9. O(a) candidato(a) convocado(a) que não tiver 16 anos completos irá para
o final da lista, o(a) candidato(a) com classificação imediatamente posterior será
convocado(a).
7.10. Caso a jornada de estágio seja incompatível com os horários de atividade
escolares ou acadêmicas, o(a) candidato(a) irá para o final da lista e o(a) candidato(a)
com classificação imediatamente posterior será convocado(a).
7.11. O(a) candidato(a) que tiver interesse em solicitar sua exclusão do
processo seletivo poderá fazê-la uma única vez, desde que realize tal pedido formalmente
junto ao CIEE pelo e-mail: recursos@ciee.ong.br (no e-mail deverá constar: nome do
Processo Seletivo Público, nome completo e o número do CPF).
7.12. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Ministério da Justiça e
Segurança Pública não se responsabilizarão por eventuais prejuízos ao(à) estudante
decorrentes de dados de inscrição incorretos, chamadas perdidas e/ou e-mail não
visualizado no ato da convocação, bem como falhas técnicas.
7.13. O(a) candidato(a) no momento da convocação deverá ter cadastro com
o CIEE, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados no CIEE,
para auxiliar no contato.
7.13.1. Atenção, o(a) candidato(a) deve salvar em sua lista de contatos o
telefone do CIEE: 3003-2433, para receber comunicados de convocação.
8. DO PREENCHIMENTO DA VAGA
E CELEBRAÇÃO DO TERMO DE
COMPROMISSO DE ESTÁGIO
8.1. O Termo de Compromisso de Estágio se dará sob o regime da Lei nº
11.788/2008.
8.2. Não poderão firmar Termo de Compromisso de Estágio os servidores do
Ministério da Justiça e Segurança Pública ou outros servidores públicos que cumpram
jornada de trabalho compatível com o estágio.
8.3. O estudante que iniciar o estágio irá firmar o Termo de Compromisso de
Estágio (contrato) com o Ministério da Justiça e Segurança Pública por no máximo 24
meses, sem prorrogação, exceto para candidatos com deficiência.
8.4. O horário de estágio será estabelecido de acordo com a necessidade da
área em que o estagiário irá desenvolver as atividades, totalizando a jornada máxima de
4 horas diárias e 20 horas semanais ou 6 horas diárias e 30 horas semanais.
8.5. Para preenchimento de cada vaga de estágio o(a) candidato(a) deverá
responder o e-mail de convocação em até 48 (quarenta e oito) horas com a seguinte
documentação em anexo:
a) Cópia de RG e CPF ou carteira nacional de habilitação;
b) Declaração de Escolaridade atual constando o curso e semestre cursado
(carimbada e assinada pela Instituição de Ensino) e retirar junto ao CIEE seu Termo de
Compromisso de Estágio (contrato) para assinatura da Empresa e Instituição de Ensino;
c) Em caso de pessoa com deficiência o laudo médico, conforme os itens
2.6.2. e 2.6.3 deste edital.
8.6. O estagiário, durante a vigência do Termo de Compromisso de Estágio -
TCE, estará segurado contra acidentes pessoais, conforme estabelecido pela Lei nº
11.788, de 2008 e no termo de compromisso de estágio.
8.7. O(a) candidato(a) terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para devolução das
vias do Termo de Compromisso de Estágio, a contar da data de retirada no CIEE, devendo
estar devidamente assinadas em todos os campos. O candidato estará sujeito à
desclassificação caso não apresente o Termo de Compromisso de Estágio dentro do prazo
estabelecido.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O processo seletivo terá validade de 12 meses a partir da publicação da
classificação definitiva (conforme a data do item 5.8), podendo a critério do Ministério da
Justiça e Segurança Pública ser prorrogado por até igual período.
9.2. O ato da inscrição implicará no conhecimento das instruções e na
aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
9.2.1. O ato da inscrição implicará na aceitação/autorização do recebimento
de
comunicação
do
CIEE
por
e-mail, SMS
ou
outros
serviços
de
mensagem
instantânea.
9.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos
verificadas a qualquer tempo acarretará a nulidade da inscrição ou do Termo de
Compromisso de
Estágio do
estudante, sem prejuízo
das medidas
de ordem
administrativa, cível ou criminal cabíveis.
9.4. O Centro de Integração Empresa-Escola e o Ministério da Justiça e
Segurança Pública não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao estudante
decorrentes de:
9.4.1. Informações e dados do(a) candidato(a) não atualizadas dificultando o
contato; e

                            

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