DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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125
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL Nº 595-TCU/SEPROC, DE 17 DE MAIO DE 2024
TC 040.785/2020-3.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a
PLANECON PLANEJAMENTO ORÇAMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ: 40.917.478/0001-
03, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 6003/2022-TCU-Segunda Câmara,
Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 27/9/2022 (ulteriormente mantido em grau de
recurso pelos Acórdãos 2219/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus,
Sessão de 28/3/2023, e 9544/2023-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz,
Sessão de 26/9/2023) - proferido no processo TC 040.785/2020-3, por meio do qual o
Tribunal julgou irregulares suas contas, e a condenou a recolher aos cofres do Tesouro
Nacional valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de
ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se
montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total
atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/4/2024: R$ 304.897,28;
em solidariedade com os responsáveis Siloé de Oliveira Moura - CPF: 027.851.534-72 e
Artur Lopes da Silva Filho - CPF: 208.135.114-53. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 28.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento do débito e da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix
ou cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento
de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 560-TCU/SEPROC, DE 17 DE MAIO DE 2024
TC 025.845/2020-9.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
MASTER PROJETOS E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA - ME, CNPJ: 04.750.630/0001-
34, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 8782/2023-TCU-Segunda Câmara,
Rel. Ministro Antonio Anastasia, Sessão de 29/8/2023, proferido no processo TC
025.845/2020-9, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no mérito,
negou-lhe provimento.
Dessa forma, fica MASTER PROJETOS E EMPREENDIMENTOS CULTURAIS LTDA -
ME notificada a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Cultura valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 22/4/2024: R$ 409.917,40; sendo
parte, em solidariedade com Felipe Vaz Amorim, CPF-692.735.101-91, e, outra parte, com
Tânia Regina Guertas, CPF-075.520.708-46. O ressarcimento deverá ser comprovado junto
ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 32.000,00
(art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório
até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência
de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou cartão
de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão disponíveis no
Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link "Pagamento de dívida
(PagTesouro/Emissão
de
GRU)"
ou 
diretamente
pelo
endereço
eletrônico
https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
EDITAL Nº 597-TCU/SEPROC, DE 16 DE MAIO DE 2024
TC 033.909/2020-2.
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
MARANATA DROGARIA E PERFUMARIA MENOR PREÇO LTDA, CNPJ: 17.716.832/0001-01,
na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2567/2023-TCU-Plenário, Rel.
Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 13/12/2023, proferido no processo TC
033.909/2020-2, por meio do qual o Tribunal conheceu do recurso interposto e, no
mérito, negou-lhe provimento .
Fica também notificada do Acórdão 4562/2022-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Benjamin Zymler, sessão de 16/8/2022, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares as contas, condenando-a ao pagamento de débito e multa.
Dessa forma, fica MARANATA DROGARIA E PERFUMARIA MENOR PREÇO
LTDA, CNPJ: 17.716.832/0001-01, na pessoa de seu representante legal notificada a
recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde valor(es) histórico(s) atualizado(s)
monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros
de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente
ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e
acrescido dos juros de mora até 29/4/2024: R$ 253.082,49; em solidariedade com o
responsável Taygoro Ribeiro Alves Oliveira - CPF: 045.921.991-03. O ressarcimento
deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data
desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento
aos cofres do Tesouro Nacional da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$
40.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão
condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo
haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal
- Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19,
23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento
Interno do TCU).
O pagamento da multa pode ser feito pelo PagTesouro (usando Pix ou
cartão de crédito) ou por Guia de Recolhimento da União. Ambas as opções estão
disponíveis no Portal TCU, clicando na aba "Carta de Serviços" e depois no link
"Pagamento de dívida (PagTesouro/Emissão de GRU)" ou diretamente pelo endereço
eletrônico https://divida.apps.tcu.gov.br.
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por
meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU
(www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de
solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o
uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser
consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem
ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-
5234.
LUCIANE VIDAL FERNANDES
Chefe de Serviço
Substituta
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Considerando a impossibilidade de localização da empresa Marcos André Lima
Fontes, CNPJ n º 34.542.650/0001-80, no endereço fornecido por ela a esta Defensoria
Pública-Geral da União - DPGU, notifico-a acerca da abertura de prazo de 15 (quinze) dias
úteis, para apresentação de DEFESA PRÉVIA, nos autos do Processo de Inadimplência nº
08038.001685/2023-91, pelo não cumprimento do pactuado, caracterizando abandono de
contrato, sendo passível de aplicação da sanção de impedimento do direito de licitar e
contratar com a União pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, conforme previsto no
item 13 do Projeto Básico CDLI DPGU, subitens 13.2.3 e 13.3.3, com fulcro no artigo 155
e artigo 156, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, e o disposto no artigo 30 da Portaria GABSGE
DPGU nº 27, de 2024.
VINICIUS FREIRE VINHAS
Secretário-Geral Executivo Adjunto
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE COMPRAS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Tendo em vista a necessidade de retomada da prestação dos serviços objeto do
Contrato 2019/135.4 (Processo n° 214981/2018), fica a empresa SEGLINE ATTAC K
COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n°
19.664.989/0001-66, convocada a comparecer à CÂMARA DOS DEPUTADOS (Coordenação
de Contratos - Anexo I - Sala 1308, Brasília (DF), CEP 70160-900), no prazo máximo de 05
(cinco) dias úteis a contar desta publicação, para assinatura do quinto termo aditivo, sob
pena das sanções previstas nas Leis n°s 8.666/1993 e 10.520/2002. Esclarecemos que é
possível 
o 
envio 
do 
termo 
aditivo 
assinado 
digitalmente 
ao 
e-mail
selco.demap@camara.leg.br no mesmo prazo já assinalado.
Brasília, 20 de maio de 2024
LUCIANE RODRIGUES DE PAIVA FERREIRA
Diretora
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato CT2022/0114, celebrado com a empresa RANGEL
PRODUÇÕES EVENTOS E SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 39.826.205/0001-66 Processo: 200.001046/2024-
75. Data da Assinatura: 17/05/2024. Objeto: Fica prorrogada a vigência do contrato de
18/08/2024 a 17/08/2025. Programa de Trabalho: 01.031.0034.4061.5664. Naturezas de
Despesas: 339039. Nota de Empenho nº 2024NE2055, de 13/05/2024. Signatários: pelo Senado
Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral; pela contratada: Pedro Vitor Rangel Gonçalves.
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO Nº 90024/2024
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº
00200.015872/2023. , publicada no D.O.U de 24/01/2024 . Objeto: Pregão Eletrônico -
Contratação de serviços contínuos de supervisão, vigilância armada e desarmada no
Complexo Arquitetônico do Senado Federal, nos blocos residenciais C , D e G da SQS 309,
na residência oficial da Presidência do Senado e no Museu dos Poderes da República, de
acordo com as quantidades, periodicidade, especificações, obrigações e demais condições
do edital e seus anexos Novo Edital: 20/05/2024 das 08h30 às 12h00 e de14h00 às 17h30.
Endereço: Senado Federal Bloco 16 1º Andar Zona Cívico-administrativa - BRASILIA -
DFEntrega
das
Propostas: 
a
partir
de
20/05/2024
às 
08h30
no
site
www.comprasnet.gov.br.
Abertura das
Propostas: 05/06/2024,
às
09h30 no
site
www.comprasnet.gov.br.
PAULA PARENTE CANTUARIA RAMOS
Pregoeira
(SIDEC - 17/05/2024) 020001-00001-2024NE000006

                            

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