REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano LXV Nº 96 Brasília - DF, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 2 Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052000001 1 Sumário Presidência da República .......................................................................................................... 1 Ministério da Agricultura e Pecuária ....................................................................................... 4 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação......................................................................... 5 Ministério das Comunicações................................................................................................... 6 Ministério da Cultura ................................................................................................................ 7 Ministério da Defesa................................................................................................................. 8 Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar........................................... 12 Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome ............ 13 Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 13 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 13 Ministério da Educação........................................................................................................... 14 Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte .. 33 Ministério do Esporte ............................................................................................................. 33 Ministério da Fazenda............................................................................................................. 33 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 35 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 40 Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 41 Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima............................................................ 45 Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 45 Ministério das Mulheres......................................................................................................... 46 Ministério do Planejamento e Orçamento............................................................................ 46 Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 46 Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 47 Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 48 Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 49 Ministério da Saúde................................................................................................................ 49 Ministério do Trabalho e Emprego........................................................................................ 54 Ministério dos Transportes..................................................................................................... 55 Ministério do Turismo............................................................................................................. 55 Banco Central do Brasil .......................................................................................................... 56 Controladoria-Geral da União................................................................................................. 56 Conselho Nacional do Ministério Público.............................................................................. 57 Ministério Público da União................................................................................................... 57 Tribunal de Contas da União ................................................................................................. 59 Defensoria Pública da União .................................................................................................. 60 Poder Legislativo ..................................................................................................................... 60 Poder Judiciário ....................................................................................................................... 62 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ........................................... 69 Editais e Avisos........................................................................................................................ 70 ................................... Esta edição é composta de 75 páginas .................................. AVISO Foi publicada em 17/5/2024 a edição extra nº 95-A do DOU. Para acessar o conteúdo, clique aqui. Presidência da República CASA CIVIL PORTARIA Nº 578, DE 17 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve: D ES I G N A R BRUNO DA CUNHA RAYMUNDO para exercer o encargo de substituto eventual do cargo de Diretor, código CCE 1.15, da Diretoria de Engenharia e Patrimônio da Secretaria de Administração da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, ficando revogada a Portaria nº 94/SG, publicada no Diário Oficial da União em 11 de novembro de 2020. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIA Nº 579, DE 17 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II e IV, da Constituição, e nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 12 e 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e no art. 14 do Decreto n° 11.329, de 12 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto n° 11.399, de 21 de janeiro de 2023 e no art. 16-C, § 2º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve: Art. 1º Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para, na Unidade Gestora - UG 110741 - Fundo Especial de Financiamento de Campanha, atuarem como: Ordenador de Despesa: GILTON SABACK MALTEZ; Ordenadora de Despesa Substituta: DULCE PATRÍCIA OGA Gestora Financeira Titular: DULCE PATRÍCIA OGA Gestora Financeira Substituta: ÂNGELA MARIA MASCARENHAS MELIS Responsável pela Conformidade dos Registros de Gestão: VANESSA MARQUES QUE I R OZ Responsável pela Conformidade dos Registros de Gestão Substituta: VANESSA MAGALHÃES CAETANO DE ALMEIDA Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Administração para fins de cumprimento do artigo 16-C, § 2º, da Lei nº 9.504, de 1997. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 43, de 27 de maio de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS PORTARIAS DE 17 DE MAIO DE 2024 MINISTÉRIO DA FAZENDA O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 580 - N O M EA R JOSE EDUARDO PIMENTEL DE GODOY JUNIOR, para exercer o cargo de Assessor Especial da Secretaria-Executiva do Ministério da Fazenda, código CCE 2.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 581 - D ES I G N A R LARISSA CAROLINA AMORIM DOS SANTOS, para exercer a função de Diretora de Programa da Secretaria-Executiva do Ministério de Portos e Aeroportos, código FCE 3.15. RUI COSTA DOS SANTOS MINISTÉRIO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 582 - N O M EA R JEANE GONÇALVES FERREIRA, para exercer o cargo de Diretora de Ambiente de Negócios, Microempresa e Empresa de Pequeno Porte da Secretaria Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, código CCE 1.15, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa. RUI COSTA DOS SANTOS CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: Nº 583 - DISPENSAR, a pedido, RENATO MACHADO DE SOUZA da função de Diretor de Promoção e Avaliação de Integridade Privada da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, código FCE 1.15. Nº 584 - D ES I G N A R CRISTINE KÖHLER GANZENMÜLLER, para exercer a função de Diretora de Promoção e Avaliação de Integridade Privada da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria- Geral da União, código FCE 1.15. RUI COSTA DOS SANTOS SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA DE PESSOAL SE/CC/PR Nº 420, DE 15 DE MAIO DE 2024 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 638, de 18 de dezembro de 2020, do Ministro de Estado da Casa Civil da Presidência da República, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, resolve: N O M EA R LUANA NUNES SANTANA para exercer o cargo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.14, no Gabinete da Secretaria Especial de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República. MIRIAM BELCHIOR SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições previstas nos Arts. 14 e 40 do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.025, de 12 de abril de 1990 e Arts. 5º e 8º do Decreto nº 980, de 11 de novembro de 1993, resolve: Art. 1º Outorgar ao servidor ALEXSANDER CASTRO DE OLIVEIRA, código FCE 1.15, a permissão de uso do apartamento funcional da SQ* ***, Bloco ***, Apartamento ***, em Brasília - DF.Fechar