Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052000010 10 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 62-ARH/COLOG, DE 17 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria Nº 218-Comandante do Exército, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR, de ofício, o Coronel R/1 (0186956835) GILBERTO DA SILVA AZEVEDO, Prec-CP 96 1953231, do Comando Logístico (Chefia de Material), na Guarnição de Santa Maria- RS, a partir de 31 de maio de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso II, do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 218, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. NOMEAR o Coronel R/1 (0186956835) GILBERTO DA SILVA AZEVEDO, Prec-CP 96 1953231, no Comando Logístico (Chefia de Material), na Guarnição de Santa Maria- RS, para Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor da Subdivisão de Acompanhamento de Contratos da Divisão Santa Maria da Chefia de Material, no apoio às atividades de Manutenção do Material Leopard/Gepard, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º de junho de 2024. Gen Ex FLAVIO MARCUS LANCIA BARBOSA COMANDO MILITAR DO LESTE 1ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 11 REFM - SSVM.5/SAP/1-RIO/SSVP/1, DE 6 MAIO 2024 O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe confere os nºs 1. e 2. da alínea d) do inciso IX, do art. 1º, da Portaria nº 302-DGP, de 30 de novembro de 2021 e com base no Processo de reforma e concessão de benefício originário dos requerimentos datados em 30 NOV 2023, proferiu o seguinte despacho: REFORMAR o Cel R/1 EDSON PEREIRA FILHO, Prec/CP 96/1809284, Idt 016.412.822-5 MD/EB, por incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas, a contar de 4 MAR 2024 (data da seção de saúde), com os proventos de Gen Bda, Adicional Militar de 28% (vinte e oito por cento) e CONCEDER a Isenção do Imposto de Renda (IIR) a contar de 20 JAN 2020 (data em que foi firmado o diagnóstico), em face de ser portador de doença capitulada em Lei. Todos os benefícios conforme Portaria nº 11 REFM - SSVM.5/SAP/1-Rio/SSVP/1, de 6 MAIO 2024, Atas de Inspeção de Saúde nº 75/2024 e 74/2024 do MPGu IV/Rio de Janeiro (Cmdo 1ª RM) de 4 MAR 2024 e os Pareceres Técnicos nº 469/2024 e 468/2024 da Seç Sau/1ª RM, de 5 ABR 2024, homologados em 6 ABR 2024. (Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É Inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem). Gen Div CARLOS DUARTE PONTUAL DE LEMOS COMANDO MILITAR DO NORDESTE 10ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 15-SMV.2/SVP/CMDO 10ª RM, DE 13 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 10ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 458, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o art. 104, inciso II do art. 106, inciso V do art. 108 e art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1. REFORMAR o Tenente-Coronel (0623588449) CLEOMENES HERALDO DE SOUSA SILVA, com os proventos amparados pelos art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem. 2. CONCEDER ao Tenente-Coronel Reformado (0623588449) CLEOMENES HERALDO DE SOUSA SILVA, o benefício previsto no §1° do art. 110 da Lei nº 6.880/80, a contar de 1º de julho de 2024, e o benefício previsto no inciso XV do Art 3º da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a contar de 1º de julho de 2024. Conceder, ainda, o benefício previsto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º julho de 2024, em face do enquadramento de sua invalidez ter sido motivada por doença especificada em lei. Gen Div CRISTIANO PINTO SAMPAIO COMANDO MILITAR DO NORTE PORTARIA Nº 57-CMN/E1, DE 9 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DO NORTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve: NOMEAR o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085877023-3) MAURO SMITH SANTOS, Prec-CP: 96-1988054, na Base de Administração e Apoio da 8ª Região Militar (BELÉM/PA), para função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assistente Técnico de Eletrônica Embarcada em Veículos Automotivos, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, partir de 1º de junho de 2024. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO PORTARIA Nº 58-CMN/E1, DE 9 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE MILITAR DO NORTE, no uso da competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, resolve: EXONERAR, de ofício, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085878643-7) ANTONIO DOS SANTOS SILVA, Prec-CP: 96 1945807, do 52º Batalhão de Infantaria de Selva (MARABÁ/PA), a partir de 30 de junho de 2024, de acordo com a alínea a), do inciso II, do art. 11, da Portaria nº 218 - Cmt Ex, de 20 de março de 2017, da função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo. NOMEAR por proposta do Comandante da 23ª Brigada de Infantaria de Selva, o 2º Sargento da Reserva Remunerada (Idt 085878643-7) ANTONIO DOS SANTOS SILVA , Prec-CP: 96 1945807, no 52º Batalhão de Infantaria de Selva (MARABÁ/PA), para função de Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Controle e Fiscalização Ambiental nas Áreas de Responsabilidade do 52º BIS, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir 1º de julho de 2024. Gen Ex LUCIANO GUILHERME CABRAL PINHEIRO COMANDO MILITAR DO PLANALTO 11ª REGIÃO MILITAR PORTARIA Nº 180 - SVP 11, DE 15 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458- DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso V do Art. 108, Art. 109 e §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1- REFORMAR a partir de 1º de julho de 2024, o Capitão (Idt 041973554-3) MARCUS ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS, com os proventos amparados pelo §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 184/2024, de 4 de abril de 2024, pelo MPGu VI/Brasília (Cmdo 11ª RM), Ata Homologatória nº 40/2024, de 9 de abril de 2024, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 84/2024, de 12 de abril de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. 2- CONCEDER ao Capitão Reformado (Idt 041973554-3) MARCUS ANTONIO PEREIRA DE VASCONCELOS, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de julho de 2024 e o benefício do auxílio-invalidez, previsto no inciso XV do Art. 3º da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, combinado com o Art. 55 da Lei nº 12.702, de 7 de agosto de 2012, observado o Art. 78 do Decreto nº 4.307, de 18 de julho de 2002, a partir de 1º de julho de 2024, por ter sido julgado "Incapaz definitivamente para o serviço do Exército. É inválido. Necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de julho de 2024, em face de ser portador de doença capitulada em Lei. Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 181 - SVP 11, DE 15 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458- DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023 e de acordo com o Art. 104, inciso II do Art. 106, inciso III do Art. 108 e Art. 109 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, Diex nº 548- A2.3/A2/GabCmtEx-Circular, de 15 de julho de 2021, Parecer nº 00200/2021/CO N J U R - MD/CGU/AGU, de 31 de março de 2021, e Parecer nº 00191/2024/CONJUR-EB/CGU/AG U , de 10 de abril de 2024, resolve: 1- REFORMAR a partir de 1º de julho de 2024, o Soldado (Idt 111467347-6) DOUGLAS DE JESUS ARAUJO, com os proventos amparados pelos Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. Não é inválido. Há relação de causa e efeito entre o acidente sofrido e as condições mórbidas atuais", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 22/2024, de 20 de fevereiro de 2024, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM) e Parecer Técnico nº 71/2024, de 25 de março de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. A data do fato gerador da incapacidade é anterior a Lei nº 13.954/2019, conforme Atestado de Origem nº 2/2020, de 26 de maio de 2020 e Solução de Sindicância de 29 de abril de 2020, ambos do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas. 2- CONCEDER ao Soldado Reformado (Idt 111467347-6) DOUGLAS DE JESUS ARAUJO, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de julho de 2024, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. GEN BDA AGNALDO OLIVEIRA SANTOS PORTARIA Nº 182 - SVP 11, DE 15 DE MAIO DE 2024 O COMANDANTE DA 11ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal, por meio da Portaria nº 458- DGP/C Ex, de 10 de agosto de 2023, e de acordo com o Art. 104, letra a) do inciso II- A do Art. 106, inciso III do Art. 108, §2º do Art. 109 e §1º e letra c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, resolve: 1- REFORMAR a partir de 1º de julho de 2024, o Cabo (Idt 110905237-1) HYAMAM DIVINO RODRIGUES DE PALMA, com os proventos amparados pelo §1º e letra c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e os Art. 12 e 13 da Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem", conforme Ata de Inspeção de Saúde nº 3/2024, de 5 de fevereiro de 2024, pelo MPGu I/Goiânia (Cmdo Cmdo Op Esp), Ata Homologatória nº 37/2024, de 2 de abril de 2024, pela JISR I/11ª RM (Cmdo 11ª RM), e Parecer Técnico nº 110/2024, de 18 de abril de 2024, do Adjunto da Seção de Saúde Regional/11ª RM, homologado pelo Chefe da Divisão de Perícias Médicas da Diretoria de Saúde. 2- CONCEDER ao Cabo Reformado (Idt 110905237-1) HYAMAM DIVINO RODRIGUES DE PALMA, o benefício da remuneração com base no soldo do grau hierárquico imediato, previsto no §1º e letra c) do §2º do Art. 110 da Lei nº 6.880/80, a partir de 1º de julho de 2024, por ter sido julgado "Incapaz C. É inválido. Não necessita de internação especializada e/ou assistência direta e permanente ao paciente e/ou cuidados permanentes de enfermagem". Conceder, ainda, o benefício de isenção do imposto de renda, previsto no inciso XIV do Art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a partir de 1º de julho de 2024, em face do enquadramento de sua incapacidade física ter sido motivada por acidente em serviço. Gen Bda AGNALDO OLIVEIRA SANTOS COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 83/GCM, DE 16 DE MAIO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista nos incisos II e XII do § 1° do art. 2° do anexo I da Portaria n° 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com os incisos II e III do art. 5° do Decreto n° 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1° Colocar os seguintes militares à disposição do Comando do Exército, a fim de servirem no Comando da 8a Região Militar, compondo a Comissão de Seleção Permanente das Forças Armadas (CSPFA), em caráter de destaque, nos períodos especificados acima de seus nomes: I - Período de 27 de fevereiro a 8 de dezembro de 2024: 2°SG-AM 04.0248.26 EDER BRITO PALHETA; e 3°SG-MA 12.0305.03 ANDRÉ JAMESSON GOUVEIA PONTES JUNIOR. II - Período de 1° a 30 de abril de 2024: 1°Ten (RM2-CD) 19.0754.72 INAURA LINS MARTINS; 2°Ten (RM2-Md) 23.0154.20 FELIPE AGUIAR PARENTE; 1°SG-EF 02.1184.75 ANDREILSON FONSECA RIBEIRO; e 2°SG-EF 07.3609.24 MARCOS ANTONIO AGUIAR ALMEIDA. III - Período de 1° a 31 de julho de 2024: 1°Ten (RM2-CD) 87.2071.33 JEAN CARLOS FELIX DE LIMA; 2°Ten (RM2-Md) 23.0154.20 FELIPE AGUIAR PARENTE; 3°SG-EF 12.1335.23 JOSÉ MIGUEL DO NASCIMENTO FILHO; e 3°SG-EF 17.1218.68 JAMILLY BRAGA MAIA. IV - Período de 1° a 31 de outubro de 2024: 1°Ten (RM2-CD) 22.1966.25 TALYSSA PEQUENO DE BRITO; 2°Ten (RM2-Md) 23.0150.21 THALLES SANTOS PEREIRA; 1°SG-EF 02.1186.11 JOSÉ ROBERTO ALVES DA SILVA; e 2°SG-EF 04.0235.87 MAURO CÉSAR COSTA SOUSA. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRAFechar