DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052000036
36
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 3.531, DE 28 DE MARÇO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro
de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 5ª Vara Federal de São
Gonçalo/RJ, nos autos do Processo nº 5005941-17.2023.4.02.5117, considerando o disposto
no Processo SEI nº  00688.008530/2023-19, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de
Pensão por Morte, proveniente do
Instituidor Haroldo Ferreira da Silva - Matrícula SIAPE nº **943**, aposentado no cargo
de ARTIF DE ESTRUT DE OBRAS METALURGIA, Classe "C", Padrão - V, falecido em 28 de
dezembro de 2021, oriundo do Ministério da Infraestrutura- MINFRA, à Senhora ADELAIDE
SANTIAGO PEREIRA, CPF: ***.***.087-**, na condição de companheira, com fundamento
no Inciso III do Art. 217, da Lei 8.112/90, combinado com a EC. 103/2019, a contar da data
do requerimento administrativo 20/06/2022,  conforme estabelecido no PARECER DE FORÇA
EXECUTÓRIA n. 00029/2024/CORESENE/PRU2R/PGU/AGU, de 13 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 4.053, DE 10 DE ABRIL DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de Dezembro
de 2018, em cumprimento à Decisão Judicial proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal Cível
da SJAP, nos autos do Processo nº 1001605-44.2019.4.01.3100, considerando o disposto no
Processo SEI nº  90849.002074/2024-87, resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de
Pensão por Morte, proveniente da
Instituidora Ana Maria Nascimento Paes - Matrícula SIAPE nº **915**, ex-servidora no
cargo de Professor, Classe D, Padrão IV, nível intermediário, falecido em 14 de janeiro de
2017, oriundo do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios - PCC-EXT, do quadro
de Extinção da União, à CARLOS ALBERTO MONTEIRO PAES NETO, CPF: ***.***.292-**
e ANNA KAMILY NASCIMENTO SOUSA, CPF: ***.***.122-**, na condição de menores sob
guarda, com fundamento no Inciso III do art. 217, IV, a, c/c § 3º, da Lei nº 8.112/1990,
combinado com a EC. 41/2003, a contar da data do requerimento administrativo
(11/04/2017),  
conforme 
estabelecido 
no PARECER
DE 
FORÇA 
EXECUTÓRIA 
n.
00307/2023/CORESESP/PRU1R/PGU/AGU, de 21 de agosto de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.438, DE 15 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.005059/2024-26, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARCIONILA RODRIGUES DOS SANTOS E SILVA, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor JOSE VIEIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Artífice
de Eletricidade e Comunicação, matrícula SIAPE nº ***66**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 16
de julho de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de janeiro de 2024,
data do requerimento.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.508, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.037957/2024-43,  resolve:
Art. 1º Conceder pensão à NAJLA REBOUCAS GOMES, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor MARLOS CAVALCANTE DANTAS, ocupante do cargo de Analista Tributário da
Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***94**, do quadro de pessoal do Ministério
da Fazenda, falecido em atividade,  em 06 de maio de 2024, com fundamento no inciso I do
art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12
de novembro de 2019, acrescido de benefício especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º,
inciso II, e § 3º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei
nº 14.463, de 26 de outubro de 2022.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 06 de maio de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.525, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada
no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº
14022.037871/2024-11, resolve:
Art. 1º° Transferir a reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação mensal, permanente e continuada à senhora PETRUCIA DARCI DE MEDEIROS, na
condição de cônjuge do ex-anistiado político BARTOLOMEU GENTIL DE MEDEIROS, matrícula
SIAPE nº 1702642, com fundamento no art. 13 da Lei nº 10.559, de 2002, combinado com
os arts. 217, inciso I e 222, VII, alínea "b", item 6 da Lei nº 8.112 de 1990, com vigência a
contar de 15 de junho de 2023, data do falecimento do ex-anistiado político.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 5.528, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 19975.013331/2024-04, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor,
JORGE GONÇALVES BARBOSA, matrícula SIAPE nº 1019131, ocupante do cargo de Artífice
de Mecânica, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território
Federal do Amapá, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.540, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.029064/2024-24, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à EURIDICE DA SILVA COSTA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor JOAO JOSE DA COSTA, ocupante do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho,
matrícula SIAPE nº ***88**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 02 de janeiro de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de abril de 2024, data
do requerimento. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.548, DE 16 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 18183.722861/2024-92, resolve:
Art.
1º Revisar
a
aposentadoria compulsória,
constante
na
PORTARIA
CGBEN/MGI Nº 5.543, DE 16 DE MAIO DE 2024, publicada no DOU nº 95, de 17/05/2024,
Seção 2,
pág. 48,
pertencente ao
servidor MASSASHI KOCHIMIZU, matrícula
SIAPE
nº 1262690, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, Nível
Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, a fim de
alterar o fundamento para o art. 10, § 1º, incisos I, da Emenda Constitucional nº 103, de
2019, e proventos calculados com base no artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo,
Art. 2º Art. 2º Homologar a suspensão dos provento da presente aposentadoria,
tendo em vista a opção nos termos do artigo 11 da EC 20/1998, pelo provento do benefício
de aposentadoria referente ao cargo de Auditor Fiscal da Receita Estadual do Rio de
Janeiro, concedida em 05/01/1998.
Art 3º O vigor desta portaria retroage a 11/05/2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.552, DE 17 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.037839/2024-35, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DA PENHA DE JESUS SILVA, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor LUIZ CARLOS GOMES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico de
Nível Médio, matrícula SIAPE nº ***86**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 15 de abril de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 15 de abril de 2024.  
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.557, DE 17 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.037460/2024-25, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DA GLORIA REIS SALES, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor GILBERTO DE OLIVEIRA BASTOS, ocupante do cargo de Técnico em
Colonização, matrícula SIAPE nº ***54**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão
e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 23 de abril de 2024, com
fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 23 de abril de 2024.  
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.558, DE 17 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.036325/2024-62, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à GABRIEL DE CASTRO JURASKI, na qualidade de filho
menor de 21
(vinte e um) anos da ex-servidora NALVA
APARECIDA DE CASTRO
JURASKI, ocupante do cargo de Procurador da Fazenda Nacional, matrícula SIAPE nº
***61**, do quadro de pessoal do Ministério da Fazenda, falecida em atividade, em 07 de
abril de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a", do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME
Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 07 de abril de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 5.563, DE 17 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no
Processo nº 14022.107043/2022-95, resolve:

                            

Fechar