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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024052000056 56 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E O R G A N I Z AÇ ÃO PORTARIA Nº 120.353, DE 17 DE MAIO DE 2024 O Chefe do DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAS, EDUCAÇÃO, SAÚDE E ORGANIZAÇÃO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe confere o art. 62, inciso I, do Regimento Interno, divulgado pela Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, publicada no DOU 25 de setembro de 2023, resolve: Conceder aposentadoria a ALZIRA ROSA MORAIS DA SILVA, matrícula nº 0.644.901-8, ocupante do cargo de Analista, Classe Especial, Padrão IV, do Quadro de Pessoal do Banco Central do Brasil, com fundamento no art. 20, § 2º, II, § 3º, II, e no art. 26, §§ 1º, 3º, I, e 7º, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, c/c o art. 3º, da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012, tendo em vista o que consta do Processo 267869. MARCELO FORESTI DE MATHEUS COTA ÁREA DE RELACIONAMENTO, CIDADANIA E SUPERVISÃO DE CO N D U T A PORTARIA Nº 120.350, DE 17 DE MAIO DE 2024 A Diretora de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta do Banco Central do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o art. 2º da Portaria nº 119.003, de 17 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Fica dispensado, a partir de 20 de maio de 2024, o servidor João Paulo Fonseca Borges, matrícula 4.955.528-6, da função comissionada de Assessor Pleno, sigla FCA-4, na Secre/Direc. Art. 2º Fica designado, a partir de 20 de maio de 2024, o servidor João Paulo Fonseca Borges, matrícula 4.955.528-6, para a função comissionada de Assessor Sênior, sigla FCA-3, na Secre/Direc. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA DE ASSIS BARROS CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS PORTARIA COAF Nº 39, DE 17 DE MAIO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS - COAF, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 4º, § 6º, da Lei nº 13.974, de 7 de janeiro de 2020, no art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 23-A do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019, e nos incisos IV e V do art. 9º do Estatuto do Coaf, aprovado pelo Decreto nº 9.663, de 1º de janeiro de 2019, resolve: Designar ROSILENE MARIA DE CASTRO SILVA para exercer como substituta eventual o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.07, de Chefe da Divisão de Fiscalização, da Coordenação-Geral de Fiscalização e Regulação da Diretoria de Supervisão, no período de 20 a 24 de maio de 2024. RICARDO LIÁO Controladoria-Geral da União GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N° 1.227, DE 15 DE MAIO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria n.º 455, de 22 de setembro de 2020, e conforme o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, e o que consta no Processo 00190.103111/2024-62, resolve: DESIGNAR JOSÉ TRINDADE MONTEIRO NETO, para exercer a Função Comissionada Executiva de Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Promoção de Integridade da Diretoria de Promoção e Avaliação de Integridade Privada da Secretaria de Integridade Privada da Controladoria-Geral da União, ficando dispensado da função e do encargo de substituto que atualmente ocupa. VINICIUS MARQUES DE CARVALHO SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N° 1.381, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.107305/2022-75, resolve: DISPENSAR RAFAEL PINCHEMEL SALLES do encargo de substituto da Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, a contar de 15 de abril de 2024. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA N° 1.384, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.107305/2022-75, resolve: DESIGNAR RANIERE ARAÚJO DE CAMPOS, para substituir a Chefe de Divisão, código FCE 1.07, da Divisão de Gabinete da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, ficando convalidados os atos praticados pelo servidor a contar de 15 de abril de 2024 até a data de publicação desta portaria. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA N° 1.412, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104101/2024-44, resolve: DISPENSAR FERNANDA FAGUNDES DE ANDRADE do encargo de substituta da Diretora, código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA PORTARIA N° 1.413, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 2.º da Portaria SE/CGU n.º 364, de 14 de fevereiro de 2023, o disposto no Decreto n.º 11.330, de 1.º de Janeiro de 2023, alterado pelos Decretos n.º 11.824, de 12 de Dezembro de 2023, e 11.951, de 18 de março de 2024, bem como no art. 38 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o que consta no Processo n.º 00190.104101/2024-44, resolve: DESIGNAR ELIAS FERNANDES DE OLIVEIRA, para substituir a Diretora, código FCE 1.15, da Diretoria de Auditoria de Previdência e Benefícios da Secretaria Federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares. CLAUDIO TORQUATO DA SILVA SECRETARIA DE INTEGRIDADE PRIVADA PORTARIA N° 1.405, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102741/2024-10, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas empresas CASTILHO ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS S/A, CNPJ 92.779.503/0001-25 e CASTILHO MINERAÇÃO LTDA, CNPJ 08.528.581/0001-40, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16. Art. 2º - Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.406, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.102742/2024-64, destinado à apuração de supostas irregularidades praticadas pelas empresas NEOVIA INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA LTDA., CNPJ 02.955.426/0001-24 e TV - TÉCNICA VIÁRIA CONSTRUÇÕES LTDA., CNPJ 76.641.448/0001-56, constantes do Processo Administrativo nº 00190.106978/2022-16. Art. 2º - Designar JOÃO ALBERTO DE MENEZES, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1282903, e WESLEY ALMEIDA FERREIRA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1577213, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a respectiva Comissão Processante. Art. 3º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.408, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, e GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.104175/2024-81, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios do PAR nº 21000.058930/2021-65, iniciados com a Portaria nº 222, de 4 de agosto de 2022, da Corregedoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 7, de 8 de agosto de 2022, destinados à apuração de supostas irregularidades praticadas pela COLÔNIA DOS PESCADORES Z-12 DO MÉDIO RIO DOCE, CNPJ 07.596.880/0001-50, conforme juízo de admissibilidade desenvolvido no Processo Administrativo nº 00190.108537/2022-41. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNA PORTARIA N° 1.410, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE INTEGRIDADE PRIVADA DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 21, inciso XVIII, e o artigo 36 do Decreto n° 11.330, de 1º de janeiro de 2023, com fundamento no artigo 30, inciso I, da Instrução Normativa CGU n° 13, de 8 de agosto de 2019, com a redação dada pela Portaria Normativa CGU nº 54, de 14 de fevereiro de 2023, e considerando o disposto no artigo 8º, § 2º, da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022, que dispõe sobre a responsabilização de pessoas jurídicas, resolve: Art. 1º - Designar RICARDO BALINSKI, Analista de Comércio Exterior, matrícula SIAPE nº 1671744, e GEORGE MIGUEL RESTLE MARASCHIN, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, matrícula SIAPE nº 1283815, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo de Responsabilização, sob o nº 00190.104178/2024-14, visando dar continuidade aos trabalhos apuratórios do PAR nº 21000.058934/2021-43, iniciados com a Portaria nº 222, de 4 de agosto de 2022, da Corregedoria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, publicada no D.O.U. nº 149, Seção 2, p. 7, de 8 de agosto de 2022, destinados à apuração de supostas irregularidades praticadas pela ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES, MARISQUEIROS E CATADORES DE CARANGUEJO - APMCC, CNPJ 21.691.771/0001-42, conforme juízo de admissibilidade desenvolvido no Processo Administrativo nº 00190.108537/2022-41. Art. 2º - Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO PONTES VIANNAFechar