DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
PORTARIA Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 2024
Delega 
competência 
à
instauração, 
apuração,
julgamento e aplicação de sanção, no que concerne aos
processos disciplinares.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR (CNEN), no uso das
atribuições conferidas pelo artigo 15, incisos I e V, do Anexo I, ao Decreto nº 8.886, publicado
no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2016,
Considerando o constante dos autos do processo nº 01341.002174/2024-94, resolve:
Art. 1º Delegar competência para instauração, apuração, julgamento e aplicação de
sanção, observado o disposto no art. 141 da Lei nº 8.112/90, no que concerne aos processos
disciplinares, sempre que houver notícia e/ou ocorrência de supostas irregularidades
cometidas por servidores contra a administração pública, no âmbito da CNEN, aos seus 3 (três)
diretores, em suas áreas específicas de gestão, nas condições a seguir estabelecidas:
I - Diretor de Pesquisa e Desenvolvimento - DPD, englobando os casos oriundos de suas
Coordenações Gerais e das unidades de pesquisa IPEN, CDTN, IEN, IRD, CRCN-NE e CRCN-CO;
II - Diretor de Radioproteção e Segurança Nuclear - DRS, englobando os casos
oriundos de suas Coordenações Gerais, dos Distritos DIANG, DIFOR, DICAE, DIANG e do LAPOC;
III - Diretor de Gestão Institucional - DGI, englobando os casos de suas
Coordenações Gerais.
Art. 2º Serão designados representantes da Seção de Correição (SECCOR) em cada
unidade da CNEN: IPEN, CDTN, IEN, IRD, CRCN-NE, CRCN-CO, e LAPOC, os quais ficarão
responsáveis pelo juízo de admissibilidade, registrando os casos resultantes no sistema E_PAD,
enviando-os à SECCOR para a condução e o julgamento, se for o caso.
Art. 3º Casos omissos deverão ser encaminhados ao Gabinete da Presidência e
serão deliberados pelo Presidente da CNEN.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos normativos, além de qualquer
outra disposição em contrário ao estabelecido nesta portaria:
I - inciso XIII, do Art. 1º, da Portaria nº 50, de 3 de março de 2016 ;
II - inciso XIII, do Art. 1º, da Portaria nº 106, de 28 de outubro de 2010;
III - inciso XVI, do Art. 1º, da Portaria nº 88, de 17 de dezembro de 2012;
IV - inciso XIII, do Art. 1º, da Portaria nº 77, de 24 de novembro de 2011;
V - inciso XIII, do Art. 1º, da Portaria nº 027, de 30 de abril de 2012.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO RONDINELLI JUNIOR

                            

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