Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000015 15 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 343, DE 17 DE MAIO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 2311629 - 49ª CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DANÇA DE MG sindicato dos produtores de artes cênicas de Minas Gerais CNPJ/CPF: 20.185.922/0001-28 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Reduzido: R$ 400.950,00 Valor total atual: R$ 934.035,30 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 2314166 - 2º FESTICOR - SEGUNDO FESTIVAL DE CORAIS DE CORUPÁ Instituto Catarina Brasilis CNPJ/CPF: 33.037.364/0001-03 Cidade: Corupá - SC; Valor Reduzido: R$ 13.825,24 Valor total atual: R$ 342.251,62 2315522 - Da Alegria a Folia - Serro 2024 POMAR CULTURAL LTDA CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07 Cidade: Belo Horizonte - MG; Valor Reduzido: R$ 17.820,00 Valor total atual: R$ 1.437.004,80 2316388 - BANDA DE MÚSICA, ESCOLA PARA A VIDA. ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAESTRO ROLMILDO BATISTA DOS SANTOS CNPJ/CPF: 07.500.048/0001-08 Cidade: Santana do Matos - RN; Valor Reduzido: R$ 73.691,04 Valor total atual: R$ 137.805,53 2316756 - Festival Nômade Jump Eventos e Produções Culturais LTDA CNPJ/CPF: 12.453.057/0001-25 Cidade: São Paulo - SP; Valor Reduzido: R$ 85.263,83 Valor total atual: R$ 914.555,58 2317435 - Mário Soares & Orquestra Afrodiaspórica MARIO SOARES DE BRITTO CNPJ/CPF: ***.123.975-** Cidade: Salvador - BA; Valor Reduzido: R$ 440.538,07 Valor total atual: R$ 108.609,48 239054 - São Paulo Oktoberfest Â- 2024 ARAUCARIA EVENTOS E PROMOCOES LTDA CNPJ/CPF: 20.444.508/0001-96 Cidade: Santo André - SP; Valor Reduzido: R$ 139.750,00 Valor total atual: R$ 3.873.912,12 ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º ) 2317093 - Criativa Hub CENTRO DE IMPACTO CONSULTORIA EM GEST O EMPRESARIAL LTDA CNPJ/CPF: 23.472.271/0001-45 Cidade: Manaus - AM; Valor Reduzido: R$ 8.167,50 Valor total atual: R$ 994.207,57 236647 - RevivaRio Arpoador INSTITUTO CARIOCA CIDADE CRIATIVA CNPJ/CPF: 33.391.601/0001-21 Cidade: Rio de Janeiro - RJ; Valor Reduzido: R$ 400.949,99 Valor total atual: R$ 1.232.155,22 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º ) 238294 - Restauração das Fachadas Históricas do Imperial Hospital de Caridade Fazer Gestão Cultural Ltda ME CNPJ/CPF: 17.732.026/0001-27 Cidade: Lages - SC; Valor Reduzido: R$ 4,99 Valor total atual: R$ 4.051.365,38 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 234139 - NOSSA BIBLIOTECA III CLIC CONSULTORIA, LIDERANA, INFORMAO E CULTURA LTDA - ME CNPJ/CPF: 00.545.110/0001-39 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 11.880,00 Valor total atual: R$ 1.028.712,96. INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS PORTARIA IBRAM Nº 2903, DE 08 DE MAIO DE 2024 Aprova o Regimento Interno do Museu de Arqueologia de Itaipu. A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuiçao que lhe confere o art. 19, IV, do Anexo I ao Decreto no 11.236, de 18 de outubro de 2022, Considerando o art. 7o, IX, da Lei no 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que elenca o Museu de Arqueologia de Itaipu como unidade integrada e administrada pelo IBRAM, Considerando o art. 56, §2o, da Portaria MinC no 110, de 08 de outubro de 2014 que estabelece a necessidade de promulgação de Regimento Interno pelos Museus que integram a estrutura do Ibram, resolve: Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Museu de Arqueologia de Itaipu, na forma do Anexo a esta Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO ANEXO REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA DE ITAIPU CAPÍTULO I DA NATUREZA, MISSÃO E COMPETÊNCIAS Art. 1o O Museu de Arqueologia de Itaipu constitui unidade museológica integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, de acordo com o inciso IX do art. 7o da Lei no 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que lhe forem aplicáveis. Art. 2o O Museu de Arqueologia de Itaipu tem como missão promover a valorização da memória das ocupações humanas pré-cabralinas e posteriores de Niterói através da preservação, da pesquisa e da comunicação de seu acervo, visando ao acesso irrestrito aos patrimônios cultural e ambiental. Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu de Arqueologia de Itaipu deverá considerar os objetivos específicos elencados no Sistema Brasileiro de Museus - SBM, conforme disposto no art. 59 da Lei no 11.904, de 14 de Janeiro de 2009 e nos artigos 14 a 19 do Decreto no 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem como os elencados pelo Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM e demais atos normativos relacionados à área museológica vigentes. Art. 3o O Museu de Arqueologia de Itaipu tem as seguintes competências: I - pesquisar, preservar e comunicar os acervos museológico, arquivístico e bibliográfico sob sua guarda e responsabilidade, sempre buscando a universalização do acesso e maior inclusão. II - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade, zelando por sua preservação e integridade; III - elaborar, desenvolver e manter atualizado seu Plano Museológico; IV - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a educação, o lazer, o desenvolvimento e a valorização das comunidades em que estão inseridos, em consonância com as diretrizes do Ibram; V - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para a preservação, pesquisa, comunicação e valorização do patrimônio musealizado, de forma democrática e participativa, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ibram; VI - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de atuação e em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ibram; VII - garantir o acesso amplo e democrático do público às dependências do museu, aos seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento ali produzido; VIII - manter permanente espírito colaborativo, de intercâmbio e de solidariedade com todas as áreas do Ibram; IX - desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização e aprimoramento profissional para suas equipes; X - atender à convocação do Presidente do Ibram para prestar informações ou participar de reuniões; XI - realizar a contagem regular de público e enviar os dados para a área responsável do Ibram; XII - manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus e o Registro de Museus; XIII - estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades da sociedade civil, como associações de amigos de museus, organizações não governamentais, universidades, instituições de fomento e pesquisa, entre outras, no Brasil e no exterior; XIV - elaborar, desenvolver e manter atualizada a política de acervo, que inclui a aquisição e o descarte de acervos sob sua guarda; XV - participar das ações permanentes de promoção coordenadas pelo Ibram; XVI - realizar exposições de curta, média ou longa duração, fixas ou itinerantes, presenciais ou virtuais, em suas próprias instalações ou em outros ambientes, difundindo seu acervo e outras coleções, relacionas a temas do Museu de Arqueologia de Itaipu e de interesse público; XVII - manter atualizados os inventários dos bens musealizados; XVIII - manter atualizadas as informações sobre os acervos musealizados no Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados - INBCM; XIX - realizar, promover e facilitar pesquisas, estudos e publicações sobre temas do Museu de Arqueologia de Itaipu e de interesse público; XX - produzir, exibir e fazer circular atividades literárias, cinematográficas e de vídeo, musicais, cênicas e artes visuais sobre temas do Museu de Arqueologia de Itaipu e de interesse público; XXI - promover conferências, palestras, cursos, seminários, workshops sobre temas do Museu de Arqueologia de Itaipu e de interesse público; XXII - ceder suas instalações e equipamentos a terceiros, exclusivamente para fins artísticos, culturais, comunitários e de pesquisa, obedecidas as normas regulamentares vigentes, sua política de cessão de espaços e atendendo às diretrizes do Ibram; XXIII - participar e incentivar movimentos e atividades culturais, comunitárias e de preservação do patrimônio cultural, especialmente em Niterói/RJ e em sua área de abrangência; XXIV - contribuir para a preservação dos marcos da memória local, notadamente os do município de Niterói/RJ; XXV - desenvolver sua atuação na sociedade de forma ética, profissional e respeitando os princípios das boas práticas institucionais; XXVI - incentivar a articulação com outras instituições museológicas, no Brasil e no exterior; XXVII - incentivar maior participação social nas decisões do Museu; XXVIII - executar atividades de fiscalização, conforme orientações e diretrizes do Ibram; XXIX - estimular a constituição de associações de amigos dos museus; XXX - propor, desenvolver, implementar e manter atualizadas sua Política de Propriedade Intelectual, em consonância com as diretrizes do Ibram; e XXXI - elaborar e manter atualizados o Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e o Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 4o O Museu de Arqueologia de Itaipu tem a seguinte estrutura organizacional: I. Órgãos específicos singulares: 1. Direção; e 2. Setor Técnico-Administrativo. Art. 5o O Museu de Arqueologia de Itaipu será dirigido por um Diretor, que será responsável pela Unidade Museológica em conjunto com o corpo de servidores, nomeado de acordo com as normas gerais e os regulamentos aplicáveis ao caso. CAPÍTULO III DA COMPETÊNCIA DAS ÁREAS Seção I Da Direção Art. 6o A Direção é o órgão específico singular responsável por toda a gestão do Museu de Arqueologia de Itaipu, em nível estratégico e global. Art. 7o À Direção do Museu de Arqueologia de Itaipu compete: I - realizar o planejamento estratégico do Museu de Arqueologia de Itaipu, de forma a garantir o alinhamento entre as suas funções museológicas, seus públicos e as normas específicas do campo museológico e cultural; II - coordenar todas as ações do Museu de Arqueologia de Itaipu, garantindo o alinhamento dos objetivos e atividades executadas pelas áreas administrativas e técnicas da instituição, zelando pela comunicação integrada da equipe; III - garantir o bom funcionamento do Museu de Arqueologia de Itaipu; IV - coordenar e gerenciar a segurança do acervo, das exposições, dos funcionários e dos visitantes, assegurando a preservação do Museu de Arqueologia de Itaipu; V - incentivar a formação e qualificação continuada dos servidores, fomentando o desenvolvimento da pesquisa e a participação dos profissionais de todas as áreas em cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação; VI - coordenar a elaboração, implementação e atualização em conjunto com a equipe do MAI em consonância com as diretrizes do Ibram, dos instrumentos de gestão e monitoramento, a exemplo do plano museológico, plano de gestão de riscos, política de aquisição e descarte do acervo musealizado e plano anual prévio, para assegurar o cumprimento da missão, visão e objetivos estratégicos do Museu de Arqueologia de Itaipu;Fechar