DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 343, DE 17 DE MAIO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC
nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual (is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do
artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
2311629 - 49ª CAMPANHA DE POPULARIZAÇÃO DO TEATRO E DANÇA DE MG
sindicato dos produtores de artes cênicas de Minas Gerais
CNPJ/CPF: 20.185.922/0001-28
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 400.950,00
Valor total atual: R$ 934.035,30
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
2314166 - 2º FESTICOR - SEGUNDO FESTIVAL DE CORAIS DE CORUPÁ
Instituto Catarina Brasilis
CNPJ/CPF: 33.037.364/0001-03
Cidade: Corupá - SC;
Valor Reduzido: R$ 13.825,24
Valor total atual: R$ 342.251,62
2315522 - Da Alegria a Folia - Serro 2024
POMAR CULTURAL LTDA
CNPJ/CPF: 15.077.114/0001-07
Cidade: Belo Horizonte - MG;
Valor Reduzido: R$ 17.820,00
Valor total atual: R$ 1.437.004,80
2316388 - BANDA DE MÚSICA, ESCOLA PARA A VIDA.
ASSOCIAÇÃO CULTURAL MAESTRO ROLMILDO BATISTA DOS SANTOS
CNPJ/CPF: 07.500.048/0001-08
Cidade: Santana do Matos - RN;
Valor Reduzido: R$ 73.691,04
Valor total atual: R$ 137.805,53
2316756 - Festival Nômade
Jump Eventos e Produções Culturais LTDA
CNPJ/CPF: 12.453.057/0001-25
Cidade: São Paulo - SP;
Valor Reduzido: R$ 85.263,83
Valor total atual: R$ 914.555,58
2317435 - Mário Soares & Orquestra Afrodiaspórica
MARIO SOARES DE BRITTO
CNPJ/CPF: ***.123.975-**
Cidade: Salvador - BA;
Valor Reduzido: R$ 440.538,07
Valor total atual: R$ 108.609,48
239054 - São Paulo Oktoberfest Â- 2024
ARAUCARIA EVENTOS E PROMOCOES LTDA
CNPJ/CPF: 20.444.508/0001-96
Cidade: Santo André - SP;
Valor Reduzido: R$ 139.750,00
Valor total atual: R$ 3.873.912,12
ÁREA: 4 ARTES VISUAIS (Artigo 18 , § 1º )
2317093 - Criativa Hub
CENTRO DE IMPACTO CONSULTORIA EM GEST O EMPRESARIAL LTDA
CNPJ/CPF: 23.472.271/0001-45
Cidade: Manaus - AM;
Valor Reduzido: R$ 8.167,50
Valor total atual: R$ 994.207,57
236647 - RevivaRio Arpoador
INSTITUTO CARIOCA CIDADE CRIATIVA
CNPJ/CPF: 33.391.601/0001-21
Cidade: Rio de Janeiro - RJ;
Valor Reduzido: R$ 400.949,99
Valor total atual: R$ 1.232.155,22
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL (Artigo 18 , § 1º )
238294 - Restauração das Fachadas Históricas do Imperial Hospital de Caridade
Fazer Gestão Cultural Ltda ME
CNPJ/CPF: 17.732.026/0001-27
Cidade: Lages - SC;
Valor Reduzido: R$ 4,99
Valor total atual: R$ 4.051.365,38
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
234139 - NOSSA BIBLIOTECA III
CLIC CONSULTORIA, LIDERANA, INFORMAO E CULTURA LTDA - ME
CNPJ/CPF: 00.545.110/0001-39
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 11.880,00
Valor total atual: R$ 1.028.712,96.
INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS
PORTARIA IBRAM Nº 2903, DE 08 DE MAIO DE 2024
Aprova 
o 
Regimento 
Interno
do 
Museu 
de
Arqueologia de Itaipu.
A PRESIDENTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - Ibram, no uso da atribuiçao
que lhe confere o art. 19, IV, do Anexo I ao Decreto no 11.236, de 18 de outubro de 2022,
Considerando o art. 7o, IX, da Lei no 11.906, de 20 de janeiro de 2009, que elenca
o Museu de Arqueologia de Itaipu como unidade integrada e administrada pelo IBRAM,
Considerando o art. 56, §2o, da Portaria MinC no 110, de 08 de outubro de
2014 que estabelece a necessidade de promulgação de Regimento Interno pelos Museus
que integram a estrutura do Ibram, resolve:
Art. 1o Aprovar o Regimento Interno do Museu de Arqueologia de Itaipu, na
forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SANTANA RABELLO DE CASTRO
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO MUSEU DE ARQUEOLOGIA DE ITAIPU
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, MISSÃO E COMPETÊNCIAS
Art. 1o O Museu de Arqueologia de Itaipu constitui unidade museológica
integrante da estrutura do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram, de acordo com o inciso
IX do art. 7o da Lei no 11.906, de 20 de janeiro de 2009, e será regido pelo presente
Regimento Interno, em consonância com as diretrizes do Ibram e demais disposições que
lhe forem aplicáveis.
Art. 2o O Museu de Arqueologia de Itaipu tem como missão promover a
valorização da memória das ocupações humanas pré-cabralinas e posteriores de Niterói
através da preservação, da pesquisa e da comunicação de seu acervo, visando ao acesso
irrestrito aos patrimônios cultural e ambiental.
Parágrafo único. Para o cumprimento de sua missão institucional, o Museu de
Arqueologia de Itaipu deverá considerar os objetivos específicos elencados no Sistema
Brasileiro de Museus - SBM, conforme disposto no art. 59 da Lei no 11.904, de 14 de
Janeiro de 2009 e nos artigos 14 a 19 do Decreto no 8.124, de 17 de outubro de 2013, bem
como os elencados pelo Plano Nacional Setorial de Museus - PNSM e demais atos
normativos relacionados à área museológica vigentes.
Art. 3o O Museu de Arqueologia de Itaipu tem as seguintes competências:
I - pesquisar, preservar e comunicar os acervos museológico, arquivístico e
bibliográfico sob sua guarda e responsabilidade, sempre buscando a universalização do
acesso e maior inclusão.
II - administrar os bens e recursos sob sua guarda e responsabilidade, zelando
por sua preservação e integridade;
III - elaborar, desenvolver e manter atualizado seu Plano Museológico;
IV - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados
para a educação, o lazer, o desenvolvimento e a valorização das comunidades em que
estão inseridos, em consonância com as diretrizes do Ibram;
V - propor, desenvolver e implementar programas, projetos e ações voltados para
a preservação, pesquisa, comunicação e valorização do patrimônio musealizado, de forma
democrática e participativa, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ibram;
VI - promover o intercâmbio científico, acadêmico e cultural em sua área de
atuação e em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Ibram;
VII - garantir o acesso amplo e democrático do público às dependências do museu,
aos seus programas, serviços e informações, bem como ao conhecimento ali produzido;
VIII - manter permanente espírito
colaborativo, de intercâmbio e de
solidariedade com todas as áreas do Ibram;
IX - desenvolver e implementar programas e projetos de formação, valorização
e aprimoramento profissional para suas equipes;
X - atender à convocação do Presidente do Ibram para prestar informações ou
participar de reuniões;
XI - realizar a contagem regular de público e enviar os dados para a área
responsável do Ibram;
XII - manter as informações atualizadas junto ao Cadastro Nacional de Museus
e o Registro de Museus;
XIII - estimular parcerias e outros mecanismos de colaboração com entidades da
sociedade civil, como associações de amigos de museus, organizações não governamentais,
universidades, instituições de fomento e pesquisa, entre outras, no Brasil e no exterior;
XIV - elaborar, desenvolver e manter atualizada a política de acervo, que inclui
a aquisição e o descarte de acervos sob sua guarda;
XV - participar das ações permanentes de promoção coordenadas pelo Ibram;
XVI - realizar exposições de curta, média ou longa duração, fixas ou itinerantes,
presenciais ou virtuais, em suas próprias instalações ou em outros ambientes, difundindo seu acervo
e outras coleções, relacionas a temas do Museu de Arqueologia de Itaipu e de interesse público;
XVII - manter atualizados os inventários dos bens musealizados;
XVIII - manter atualizadas as informações sobre os acervos musealizados no
Inventário Nacional de Bens Culturais Musealizados - INBCM;
XIX - realizar, promover e facilitar pesquisas, estudos e publicações sobre temas
do Museu de Arqueologia de Itaipu e de interesse público;
XX - produzir, exibir e fazer circular atividades literárias, cinematográficas e de
vídeo, musicais, cênicas e artes visuais sobre temas do Museu de Arqueologia de Itaipu e
de interesse público;
XXI - promover conferências, palestras, cursos, seminários, workshops sobre
temas do Museu de Arqueologia de Itaipu e de interesse público;
XXII - ceder suas instalações e equipamentos a terceiros, exclusivamente para
fins artísticos, culturais, comunitários e de pesquisa, obedecidas as normas regulamentares
vigentes, sua política de cessão de espaços e atendendo às diretrizes do Ibram;
XXIII - participar e incentivar movimentos e atividades culturais, comunitárias e de
preservação do patrimônio cultural, especialmente em Niterói/RJ e em sua área de abrangência;
XXIV
-
contribuir
para
a preservação
dos
marcos
da
memória
local,
notadamente os do município de Niterói/RJ;
XXV - desenvolver sua atuação na sociedade de forma ética, profissional e
respeitando os princípios das boas práticas institucionais;
XXVI - incentivar a articulação com outras instituições museológicas, no Brasil e no exterior;
XXVII - incentivar maior participação social nas decisões do Museu;
XXVIII - executar atividades de fiscalização, conforme orientações e diretrizes do Ibram;
XXIX - estimular a constituição de associações de amigos dos museus;
XXX - propor, desenvolver, implementar e manter atualizadas sua Política de
Propriedade Intelectual, em consonância com as diretrizes do Ibram; e
XXXI - elaborar e manter atualizados o Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio
Musealizado e o Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de
Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4o O Museu de Arqueologia de Itaipu tem a seguinte estrutura organizacional:
I. Órgãos específicos singulares:
1. Direção; e
2. Setor Técnico-Administrativo.
Art. 5o O Museu de Arqueologia de Itaipu será dirigido por um Diretor, que será
responsável pela Unidade Museológica em conjunto com o corpo de servidores, nomeado
de acordo com as normas gerais e os regulamentos aplicáveis ao caso.
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DAS ÁREAS
Seção I
Da Direção
Art. 6o A Direção é o órgão específico singular responsável por toda a gestão do
Museu de Arqueologia de Itaipu, em nível estratégico e global.
Art. 7o À Direção do Museu de Arqueologia de Itaipu compete:
I - realizar o planejamento estratégico do Museu de Arqueologia de Itaipu, de
forma a garantir o alinhamento entre as suas funções museológicas, seus públicos e as
normas específicas do campo museológico e cultural;
II - coordenar todas as ações do Museu de Arqueologia de Itaipu, garantindo o
alinhamento dos objetivos e atividades executadas pelas áreas administrativas e técnicas
da instituição, zelando pela comunicação integrada da equipe;
III - garantir o bom funcionamento do Museu de Arqueologia de Itaipu;
IV - coordenar e gerenciar a segurança do acervo, das exposições, dos funcionários
e dos visitantes, assegurando a preservação do Museu de Arqueologia de Itaipu;
V - incentivar a formação e qualificação continuada dos servidores, fomentando
o desenvolvimento da pesquisa e a participação dos profissionais de todas as áreas em
cursos e atividades voltadas para a capacitação e qualificação;
VI - coordenar a elaboração, implementação e atualização em conjunto com a
equipe do MAI em consonância com as diretrizes do Ibram, dos instrumentos de gestão e
monitoramento, a exemplo do plano museológico, plano de gestão de riscos, política de
aquisição e descarte do acervo musealizado e plano anual prévio, para assegurar o
cumprimento da missão, visão e objetivos estratégicos do Museu de Arqueologia de Itaipu;

                            

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