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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000016 16 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 VII - coordenar a elaboração, implementação e gestão do Programa de Acervos (museológico, arquivístico e bibliográfico), em consonância com as diretrizes do Ibram, mantendo os respectivos inventários sistematicamente atualizados e estruturados; VIII - buscar e articular parcerias com instituições e museus, em âmbito local, nacional e internacional; IX- gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações relacionadas à comunicação do Museu de Arqueologia de Itaipu em consonância com as orientações do Ibram, e monitorar sua execução e resultados; X - propor e subsidiar o desenvolvimento da comunicação eletrônica para a divulgação das atividades, serviços e acervos do Museu de Arqueologia de Itaipu; XI - garantir a manutenção da documentação sistemática dos bens culturais musealizados que são de propriedade do Museu de Arqueologia de Itaipu e os que estão sob a guarda, conforme disposto no art. 39, da Lei no 11.904, de 14 de janeiro de 2009; XII - coordenar a política de propriedade intelectual do Museu de Arqueologia de Itaipu, em consonância com as diretrizes do Ibram; XIII - coordenar a divulgação das atividades do Museu de Arqueologia de Itaipu e o fortalecimento de sua marca e imagem frente à sociedade, bem como a formalização de parcerias, zelando pelo fiel cumprimentoas normas técnicas para o uso e posicionamento de marca e da logomarca Ibram e do Museu de Arqueologia de Itaipu; XIV - coordenar a implantação de estudos e pesquisas de público e a inserção das informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o formulário de visitação mensal do Ibram; XV - coordenar as ações de conservação e restauração do acervo musealizado assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, de acordo com as normas brasileiras e diretrizes e orientações do Ibram; XVI - coordenar o Programa de Exposições de curta, média, longa duração, itinerante e em outros formatos, de acordo com a missão institucional e adequado aos diferentes tipos de público; XVII - gerenciar e coordenar, em âmbito geral, o Programa de Pesquisas do Museu de Arqueologia de Itaipu, de acordo com as diretrizes e orientações do Comitê de Pesquisa do Ibram; XVIII - gerenciar e coordenar, em âmbito geral, o Programa Educativo e Cultural do Museu de Arqueologia de Itaipu, de forma a oferecer oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate para os diferentes públicos, em consonância com a Política Nacional de Educação Museal - PNEM; XIX - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural, econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação; XX - elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao protocolo; XXI - orientar e supervisionar a preservação, conservação, restauração, ampliação, processamento e catalogação do acervo museológico, bibliográfico e institucional sob a guarda do Museu; XXII - fomentar o diálogo entre o Museu e outras instituições afins, de modo a promover o intercâmbio de informações e acervos e a propor a realização de parcerias e/ou cooperação técnica com outras instituições; XXIII - participar e incentivar movimentos e atividades culturais, comunitárias e de preservação do patrimônio cultural, especialmente em Niterói/RJ e em sua área de abrangência; XXIV - contribuir para a preservação dos marcos da memória local, notadamente os do município de Niterói/RJ; XXV - desenvolver sua atuação na sociedade de forma ética, profissional e respeitando os princípios das boas práticas institucionais; e XXVI - incentivar a maior participação social nas decisões do Museu. Parágrafo único. A Direção poderá designar servidores e colaboradores contratados ou terceirizados para exercer as atividades necessárias para o funcionamento do Museu de Arqueologia de Itaipu, respeitadas as limitações previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Seção II Do Setor Técnico-Administrativo Art. 8o Ao Setor Técnico-Administrativo compete: I - realizar o planejamento em nível tático e operacional do Museu de Arqueologia de Itaipu, de forma a garantir o alinhamento entre as funções museológicas, seus públicos e as normas específicas do campo museológico e cultural, seguindo as orientações da Direção e as diretrizes do Ibram; II - garantir o bom funcionamento do MAI de acordo com seu plano museológico e demais diretrizes e normas; III - participar e contribuir com a elaboração do Plano Museológico do Museu de Arqueologia de Itaipu; IV - detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos e ocorrências e reporte de desvios; V - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos e ações do Museu de Arqueologia de Itaipu, a partir do Plano Museológico; VI - buscar alinhamento das ações do Museu de Arqueologia de Itaipu e responder às demandas relativas a estudos de público; VII - coordenar o sistema de coleta de informações, no âmbito da sua atuação, para relatórios de atividades do Museu de Arqueologia de Itaipu e produzir informações gerenciais sobre sua área de atuação; e VIII - assistir a Direção na apreciação de assuntos administrativos e na sua interlocução com a equipe do Museu de Arqueologia de Itaipu, bem como na representação institucional junto ao Ibram, o público e instituições externas. Subseção I Setor Administrativo Art. 9o Compreendem as atividades administrativas do Museu de Arqueologia de Itaipu, em âmbito geral, todas as atividades de rotina administrativa, gestão de contratos, segurança, manutenção predial, recepção, serviços gerais e atividades correlatas, e especificamente: I - gerir e fiscalizar contratos e processos administrativos para contratação e aquisição de bens e serviços, convênios e viagens a serviço; II - coordenar a manutenção preventiva e corretiva e a limpeza do edifício do Museu de Arqueologia de Itaipu; III - coordenar a segurança do Museu de Arqueologia de Itaipu; IV - executar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento e concretização das atividades finalísticas do Museu de Arqueologia de Itaipu; V - manter em boas condições de conservação a estrutura física do Museu de Arqueologia de Itaipu; VI - planejar, executar, manter e renovar as instalações do Museu de Arqueologia de Itaipu, adequando-as às especificidades das atividades museais, às necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões atuais de conforto e segurança; VII - coordenar os serviços gerais do Museu de Arqueologia de Itaipu; VIII - garantir o funcionamento operacional do Museu de Arqueologia de Itaipu durante o horário de visitação do Museu, coordenando funcionários e terceiros que participam do funcionamento do dia-a-dia da unidade museológica; IX - coordenar a execução da gestão de riscos em acordo com o Programa de Segurança e o Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado - PGR do Museu; X - gerir a administração de materiais e de patrimônio; XI - coordenar a gestão de pessoas e temas afins, seguindo as orientações e diretrizes do Ibram; e XII - assistir a Direção na apreciação de assuntos administrativos e na sua interlocução com a equipe do Museu de Arqueologia de Itaipu, bem como na representação institucional junto ao Ibram, ao público e às instituições externas. Art. 10. As atividades descritas no art. 9o, e seus respectivos incisos, serão atribuídas, preferencialmente, aos servidores administrativos, preferencialmente analistas e assistentes, lotados no museu, ou na ausência destes, por outro servidor designado por ato administrativo do Diretor do Museu de Arqueologia de Itaipu. Subseção II Setor de museologia Art. 11. Compreendem as atividades do Setor de Museologia do Museu de Arqueologia de Itaipu todas as atividades relacionadas ao acervo, sua conservação, restauração e exposição e, especificamente: I - coordenar o plano de gestão de riscos ao patrimônio musealizado e o Programa de Segurança do museu, em consonância com as diretrizes das normativas vigentes no Ibram; II - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e o Programa de Segurança do Museu, em consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro; III - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações setoriais de gestão de Acervos Musealizados do Museu de Arqueologia de Itaipu e monitorar sua execução e resultados; IV - gerenciar a elaboração e implementação do Programa de Acervos, de acordo com o especificado na alínea "c" do inciso IV, do art. 23, do Decreto no 8.124, de 2013; V - gerenciar a administração do acervo sob a guarda da instituição, seja ela permanente ou temporária; VI - gerenciar o cumprimento das normas do Inventário Nacional dos Bens Culturais Musealizados e o inventário periódico dos acervos arquivísticos, museológico e bibliográficos do Museu de Arqueologia de Itaipu; VII - gerenciar as atividades da Comissão de Política de Aquisição e Descarte de Acervo do Museu de Arqueologia de Itaipu; VIII - gerenciar a movimentação interna do acervo e a circulação para outras instituições do Brasil e exterior; IX - planejar e executar ações de conservação do acervo; X - planejar e acompanhar ações de restauração do acervo; XI - o desenvolvimento de ações, procedimentos e orientações de conservação preventiva, com o intuito de estabilizar e desacelerar o processo de degradação dos itens dos acervos, aumentando seu tempo de vida útil, como: rotinas de controle e monitoramento ambiental, diagnóstico e elaboração de laudos e relatórios, higienização periódica, acondicionamento, entre outras que se façam necessárias; XII - o estabelecimento de procedimentos de manuseio e transporte, entre outros relativos, durante os empréstimos, montagem e desmontagem de exposições, ações educativas e movimentações diversas; XIII - planejar e gerir a reserva técnica do Museu de Arqueologia de Itaipu, assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, de acordo com a normas do Ibram e boas práticas técnicas; XIV - manter atualizados os instrumentos de controle e sistemas de informação e a documentação técnica sobre os acervos do Museu de Arqueologia de Itaipu para controle e atendimento de solicitações de acesso e divulgação dos acervos, observada a legislação vigente; XV - gerenciar as ações relacionadas à propriedade intelectual e direitos autorais do acervo do Museu de Arqueologia de Itaipu; XVI - realizar exposições de curta, média ou longa duração, fixas ou itinerantes, presenciais ou virtuais, em suas próprias instalações ou em outros ambientes, difundindo seu acervo e outras coleções, relacionadas a temas do Museu de Arqueologia de Itaipu e de interesse público; XVII - implantar e executar o Programa de Exposições expresso no Plano Museológico vigente; XVIII - registrar, documentar e organizar os processos expositivos para fins de alimentação da memória institucional; XIX - realizar mostras sempre pautadas e embasadas pela missão, pelos objetivos e finalidades do Museu, pelas suas linhas de pesquisa, suas políticas e filosofias institucionais; e XX - desenvolver projetos que busquem melhores condições de acessibilidade física e inclusão. Art. 12. As atividades descritas no art. 11, e respectivos incisos, serão atribuídas, preferencialmente, aos servidores lotados no Museu de Arqueologia de Itaipu, Técnicos em Assuntos Culturais - Museologia. Na sua ausência, as atividades serão atribuídas a outro servidor designado por ato administrativo do Diretor do Museu de Arqueologia de Itaipu. Subseção III Setor Educativo Art. 13. As atividades educativas, também como parte de comunicação museológica, reúnem os projetos institucionais direcionados aos diversos públicos do Museu de Arqueologia de Itaipu, alinhados com sua missão, objetivos e finalidades, com a perspectiva de cumprimento da sua função social, bem como as atividades de rotina de visitas educativas, recepção e estudos de público, e outras similares. Art. 14. As atividades educativas do Museu de Arqueologia de Itaipu compreendem: I - buscar o alinhamento das ações do Museu de Arqueologia de Itaipu às diretrizes da Política Nacional de Educação Museal - PNEM; II - responder, dentro da sua área de atuação, às demandas relativas aos estudos de público, buscando identificar e acessar os públicos alvo do Museu, sempre em alinhamento com as diretrizes do Ibram; III - empreender iniciativas que ofereçam oportunidades de aprendizagem, entretenimento e debate, visando a dinamizar e aumentar a visitação e fidelização de públicos; IV - preparar, realizar e avaliar visitas educativas no Museu de Arqueologia de Itaipu, atendendo a diversos públicos; V - fazer o registro, documentação e organização das ações educativas para fins de alimentação da memória institucional; VI - elaborar a programação, execução e avaliação de eventos a serem realizados na sua área de competência como cursos, encontros, palestras, oficinas, debates e outras atividades; VII - promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas visando o melhor aproveitamento das potencialidades dos acervos do Museu de Arqueologia de Itaipu, bem como das exposições; VIII - promover o planejamento, execução e avaliação de atividades vinculadas ao ensino formal e não formal, inclusive em cooperação com outras instituições; e IX - promover a implantação e execução do Programa Educativo expresso no Plano Museológico vigente. Art. 15. As atividades descritas nos art. 13 e 14, e respectivos incisos, serão atribuídas, preferencialmente, aos servidores lotados no Museu de Arqueologia de Itaipu, Técnicos em Assuntos Educacionais. Na sua ausência, as atividades serão atribuídas a outro servidor designado por ato administrativo do Diretor do Museu de Arqueologia de Itaipu. Subseção IV Setor de Pesquisa Art. 16. As atividades de pesquisa no Museu de Arqueologia de Itaipu compreendem todas as ações destinadas ao estudo e investigação de temas de interesse do Museu de Arqueologia de Itaipu, que perpassam por seus objetivos estratégicos, missão institucional e finalidades. Art. 17. São as seguintes as linhas de pesquisa do Museu de Arqueologia de Itaipu: I - institucional: inclui as Pesquisas de Público realizadas pelo Museu, assim como o Cadastro de Pesquisadores; II - histórico-Arqueológico: tem por objetivo os esforços de pesquisa que contemplem tanto a história institucional do Museu de Arqueologia de Itaipu, sua edificação, ou seja, levantamentos e estudos que versem sobre o histórico do Recolhimento de Santa Teresa 70 - sua construção, contexto e diferentes usos -, como as pesquisas que têm por objetivos os sítios pré-históricos da região; e III - etnográfico: versa sobre as pesquisas de cunho etnográfico voltadas para as comunidades do entorno no Museu de Arqueologia de Itaipu. A partir desta abordagem, tem-se por objetivo o estreitamento dos laços institucionais com os habitantes da região; o levantamento histórico da ocupação destes espaços; a produção de material de pesquisa sobre estas comunidades; e a incorporação deste material aos espaços e discursos expositivos do Museu. Parágrafo único. Para a concretização das linhas de pesquisa descritas, o Museu de Arqueologia de Itaipu pode produzir artigos científicos, livros, seminários, oficinas, palestras e eventos diversos de divulgação científica, bem como estabelecer parcerias, acordos de cooperação técnica, entre outros, respeitadas as normas e diretrizes do Ibram. Art. 18. A definição das linhas de pesquisa descritas no art. 17 devem ser base e permear o conhecimento produzido no âmbito do Museu de Arqueologia de Itaipu, entretanto, não limita o desenvolvimento de outras ações de pesquisa em outros temas pertinentes à sua área de atuação, tampouco impede que as referidas linhas sejam desdobradas em subtemas de interesse do Museu e da Sociedade. Art. 19. As atividades descritas nos art. 16 e 18, e respectivos incisos, serão atribuídas, preferencialmente, aos servidores lotados no Museu de Arqueologia de Itaipu, Técnicos em Assuntos Culturais - Antropologia, História ou Arqueologia. Na sua ausência,Fechar