DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
VII - coordenar a elaboração, implementação e gestão do Programa de Acervos
(museológico, arquivístico e bibliográfico), em consonância com as diretrizes do Ibram,
mantendo os respectivos inventários sistematicamente atualizados e estruturados;
VIII - buscar e articular parcerias com instituições e museus, em âmbito local,
nacional e internacional;
IX- gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações relacionadas à
comunicação do Museu de Arqueologia de Itaipu em consonância com as orientações do
Ibram, e monitorar sua execução e resultados;
X - propor e subsidiar o desenvolvimento da comunicação eletrônica para a
divulgação das atividades, serviços e acervos do Museu de Arqueologia de Itaipu;
XI - garantir a manutenção da documentação sistemática dos bens culturais
musealizados que são de propriedade do Museu de Arqueologia de Itaipu e os que estão
sob a guarda, conforme disposto no art. 39, da Lei no 11.904, de 14 de janeiro de 2009;
XII - coordenar a política de propriedade intelectual do Museu de Arqueologia
de Itaipu, em consonância com as diretrizes do Ibram;
XIII - coordenar a divulgação das atividades do Museu de Arqueologia de Itaipu
e o fortalecimento de sua marca e imagem frente à sociedade, bem como a formalização
de
parcerias, zelando
pelo
fiel
cumprimentoas normas
técnicas
para
o uso
e
posicionamento de marca e da logomarca Ibram e do Museu de Arqueologia de Itaipu;
XIV - coordenar a implantação de estudos e pesquisas de público e a inserção das
informações mensais relacionadas à visitação, de acordo com o formulário de visitação mensal do Ibram;
XV - coordenar as ações de conservação e restauração do acervo musealizado
assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, de
acordo com as normas brasileiras e diretrizes e orientações do Ibram;
XVI - coordenar o Programa de Exposições de curta, média, longa duração,
itinerante e em outros formatos, de acordo com a missão institucional e adequado aos
diferentes tipos de público;
XVII - gerenciar e coordenar, em âmbito geral, o Programa de Pesquisas do
Museu de Arqueologia de Itaipu, de acordo com as diretrizes e orientações do Comitê de
Pesquisa do Ibram;
XVIII - gerenciar e coordenar, em âmbito geral, o Programa Educativo e Cultural
do Museu de Arqueologia de Itaipu, de forma a oferecer oportunidades de aprendizagem,
entretenimento e debate para os diferentes públicos, em consonância com a Política
Nacional de Educação Museal - PNEM;
XIX - prospectar e desenvolver estratégias de sustentabilidade social, cultural,
econômica e ambiental, relacionadas ao seu âmbito de atuação;
XX - elaborar, executar, acompanhar e controlar as atividades referentes ao protocolo;
XXI - orientar e supervisionar a preservação, conservação, restauração,
ampliação, processamento
e catalogação
do acervo
museológico, bibliográfico e
institucional sob a guarda do Museu;
XXII - fomentar o diálogo entre o Museu e outras instituições afins, de modo a
promover o intercâmbio de informações e acervos e a propor a realização de parcerias
e/ou cooperação técnica com outras instituições;
XXIII - participar e incentivar movimentos e atividades culturais, comunitárias e de
preservação do patrimônio cultural, especialmente em Niterói/RJ e em sua área de abrangência;
XXIV
-
contribuir
para
a preservação
dos
marcos
da
memória
local,
notadamente os do município de Niterói/RJ;
XXV - desenvolver sua atuação na sociedade de forma ética, profissional e
respeitando os princípios das boas práticas institucionais; e
XXVI - incentivar a maior participação social nas decisões do Museu.
Parágrafo único. A Direção poderá designar servidores e colaboradores contratados
ou terceirizados para exercer as atividades necessárias para o funcionamento do Museu de
Arqueologia de Itaipu, respeitadas as limitações previstas no ordenamento jurídico brasileiro.
Seção II
Do Setor Técnico-Administrativo
Art. 8o Ao Setor Técnico-Administrativo compete:
I - realizar o planejamento em nível tático e operacional do Museu de
Arqueologia de Itaipu, de forma a garantir o alinhamento entre as funções museológicas,
seus públicos e as normas específicas do campo museológico e cultural, seguindo as
orientações da Direção e as diretrizes do Ibram;
II - garantir o bom funcionamento do MAI de acordo com seu plano
museológico e demais diretrizes e normas;
III - participar e contribuir com a elaboração do Plano Museológico do Museu
de Arqueologia de Itaipu;
IV - detalhar a comunicação das atividades, supervisão da operação, prestação
de serviço ao visitante, gerenciamento de riscos e ocorrências e reporte de desvios;
V - coordenar e monitorar, em seu âmbito de atuação, a execução e o
cumprimento de metas do planejamento institucional e resultados dos programas, projetos
e ações do Museu de Arqueologia de Itaipu, a partir do Plano Museológico;
VI - buscar alinhamento das ações do Museu de Arqueologia de Itaipu e
responder às demandas relativas a estudos de público;
VII - coordenar o sistema de coleta de informações, no âmbito da sua atuação,
para relatórios de atividades do Museu de Arqueologia de Itaipu e produzir informações
gerenciais sobre sua área de atuação; e
VIII - assistir a Direção na apreciação de assuntos administrativos e na sua
interlocução com a equipe do Museu de Arqueologia de Itaipu, bem como na
representação institucional junto ao Ibram, o público e instituições externas.
Subseção I
Setor Administrativo
Art. 9o Compreendem as atividades administrativas do Museu de Arqueologia de Itaipu,
em âmbito geral, todas as atividades de rotina administrativa, gestão de contratos, segurança,
manutenção predial, recepção, serviços gerais e atividades correlatas, e especificamente:
I - gerir e fiscalizar contratos e processos administrativos para contratação e
aquisição de bens e serviços, convênios e viagens a serviço;
II - coordenar a manutenção preventiva e corretiva e a limpeza do edifício do
Museu de Arqueologia de Itaipu;
III - coordenar a segurança do Museu de Arqueologia de Itaipu;
IV - executar as atividades administrativas necessárias ao desenvolvimento e
concretização das atividades finalísticas do Museu de Arqueologia de Itaipu;
V - manter em boas condições de conservação a estrutura física do Museu de
Arqueologia de Itaipu;
VI - planejar, executar, manter e renovar as instalações do Museu de
Arqueologia de Itaipu, adequando-as às especificidades das atividades museais, às
necessidades de uso dos seus ambientes de trabalho e de visitação e aos padrões atuais de
conforto e segurança;
VII - coordenar os serviços gerais do Museu de Arqueologia de Itaipu;
VIII - garantir o funcionamento operacional do Museu de Arqueologia de Itaipu
durante o horário de visitação do Museu, coordenando funcionários e terceiros que
participam do funcionamento do dia-a-dia da unidade museológica;
IX - coordenar a execução da gestão de riscos em acordo com o Programa de
Segurança e o Plano de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado - PGR do Museu;
X - gerir a administração de materiais e de patrimônio;
XI - coordenar a gestão de pessoas e temas afins, seguindo as orientações e
diretrizes do Ibram; e
XII - assistir a Direção na apreciação de assuntos administrativos e na sua
interlocução com a equipe do Museu de Arqueologia de Itaipu, bem como na
representação institucional junto ao Ibram, ao público e às instituições externas.
Art. 10. As atividades descritas no art. 9o, e seus respectivos incisos, serão
atribuídas, preferencialmente, aos servidores administrativos, preferencialmente analistas e
assistentes, lotados no museu, ou na ausência destes, por outro servidor designado por ato
administrativo do Diretor do Museu de Arqueologia de Itaipu.
Subseção II
Setor de museologia
Art. 11. Compreendem as atividades do Setor de Museologia do Museu de
Arqueologia de Itaipu todas as atividades relacionadas ao acervo, sua conservação,
restauração e exposição e, especificamente:
I - coordenar o plano de gestão de riscos ao patrimônio musealizado e o
Programa de Segurança do museu, em consonância com as diretrizes das normativas
vigentes no Ibram;
II - colaborar com o planejamento, execução e monitoramento do Plano de
Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado e o Programa de Segurança do Museu, em
consonância com o Programa de Gestão de Riscos ao Patrimônio Musealizado Brasileiro;
III - gerenciar o planejamento dos programas, projetos e ações setoriais de
gestão de Acervos Musealizados do Museu de Arqueologia de Itaipu e monitorar sua
execução e resultados;
IV - gerenciar a elaboração e implementação do Programa de Acervos, de acordo
com o especificado na alínea "c" do inciso IV, do art. 23, do Decreto no 8.124, de 2013;
V - gerenciar a administração do acervo sob a guarda da instituição, seja ela
permanente ou temporária;
VI - gerenciar o cumprimento das normas do Inventário Nacional dos Bens
Culturais Musealizados e o inventário periódico dos acervos arquivísticos, museológico e
bibliográficos do Museu de Arqueologia de Itaipu;
VII - gerenciar as atividades da Comissão de Política de Aquisição e Descarte de
Acervo do Museu de Arqueologia de Itaipu;
VIII - gerenciar a movimentação interna do acervo e a circulação para outras
instituições do Brasil e exterior;
IX - planejar e executar ações de conservação do acervo;
X - planejar e acompanhar ações de restauração do acervo;
XI - o desenvolvimento de ações, procedimentos e orientações de conservação
preventiva, com o intuito de estabilizar e desacelerar o processo de degradação dos itens
dos acervos, aumentando seu tempo de vida útil, como: rotinas de controle e
monitoramento ambiental, diagnóstico e elaboração de laudos e relatórios, higienização
periódica, acondicionamento, entre outras que se façam necessárias;
XII - o estabelecimento de procedimentos de manuseio e transporte, entre
outros relativos, durante os empréstimos, montagem e desmontagem de exposições, ações
educativas e movimentações diversas;
XIII - planejar e gerir a reserva técnica do Museu de Arqueologia de Itaipu,
assegurando a manutenção e as boas condições de conservação e segurança do acervo, de
acordo com a normas do Ibram e boas práticas técnicas;
XIV - manter atualizados os instrumentos de controle e sistemas de informação
e a documentação técnica sobre os acervos do Museu de Arqueologia de Itaipu para
controle e atendimento de solicitações de acesso e divulgação dos acervos, observada a
legislação vigente;
XV - gerenciar as ações relacionadas à propriedade intelectual e direitos
autorais do acervo do Museu de Arqueologia de Itaipu;
XVI - realizar exposições de curta, média ou longa duração, fixas ou itinerantes,
presenciais ou virtuais, em suas próprias instalações ou em outros ambientes, difundindo
seu acervo e outras coleções, relacionadas a temas do Museu de Arqueologia de Itaipu e
de interesse público;
XVII - implantar e executar o Programa de Exposições expresso no Plano
Museológico vigente;
XVIII - registrar, documentar e organizar os processos expositivos para fins de
alimentação da memória institucional;
XIX - realizar mostras sempre pautadas e embasadas pela missão, pelos objetivos e
finalidades do Museu, pelas suas linhas de pesquisa, suas políticas e filosofias institucionais; e
XX - desenvolver projetos que busquem melhores condições de acessibilidade
física e inclusão.
Art. 12. As atividades descritas no art. 11, e respectivos incisos, serão
atribuídas, preferencialmente, aos servidores lotados no Museu de Arqueologia de Itaipu,
Técnicos em Assuntos Culturais - Museologia. Na sua ausência, as atividades serão
atribuídas a outro servidor designado por ato administrativo do Diretor do Museu de
Arqueologia de Itaipu.
Subseção III
Setor Educativo
Art. 13. As atividades educativas, também como parte de comunicação
museológica, reúnem os projetos institucionais direcionados aos diversos públicos do
Museu de Arqueologia de Itaipu, alinhados com sua missão, objetivos e finalidades, com a
perspectiva de cumprimento da sua função social, bem como as atividades de rotina de
visitas educativas, recepção e estudos de público, e outras similares.
Art. 14. As atividades educativas do Museu de Arqueologia de Itaipu compreendem:
I - buscar o alinhamento das ações do Museu de Arqueologia de Itaipu às
diretrizes da Política Nacional de Educação Museal - PNEM;
II - responder, dentro da sua área de atuação, às demandas relativas aos
estudos de público, buscando identificar e acessar os públicos alvo do Museu, sempre em
alinhamento com as diretrizes do Ibram;
III - empreender iniciativas que ofereçam oportunidades de aprendizagem,
entretenimento e debate, visando a dinamizar e aumentar a visitação e fidelização de públicos;
IV - preparar, realizar e avaliar visitas educativas no Museu de Arqueologia de
Itaipu, atendendo a diversos públicos;
V - fazer o registro, documentação e organização das ações educativas para fins
de alimentação da memória institucional;
VI - elaborar a programação, execução e avaliação de eventos a serem
realizados na sua área de competência como cursos, encontros, palestras, oficinas, debates
e outras atividades;
VII - promover o desenvolvimento de atividades pedagógicas visando o melhor
aproveitamento das potencialidades dos acervos do Museu de Arqueologia de Itaipu, bem
como das exposições;
VIII - promover o planejamento, execução e avaliação de atividades vinculadas
ao ensino formal e não formal, inclusive em cooperação com outras instituições; e
IX - promover a implantação e execução do Programa Educativo expresso no
Plano Museológico vigente.
Art. 15. As atividades descritas nos art. 13 e 14, e respectivos incisos, serão
atribuídas, preferencialmente, aos servidores lotados no Museu de Arqueologia de Itaipu,
Técnicos em Assuntos Educacionais. Na sua ausência, as atividades serão atribuídas a outro
servidor designado por ato administrativo do Diretor do Museu de Arqueologia de Itaipu.
Subseção IV
Setor de Pesquisa
Art. 16. As atividades de pesquisa no Museu de Arqueologia de Itaipu
compreendem todas as ações destinadas ao estudo e investigação de temas de interesse
do Museu de Arqueologia de Itaipu, que perpassam por seus objetivos estratégicos, missão
institucional e finalidades.
Art. 17. São as seguintes as linhas de pesquisa do Museu de Arqueologia de Itaipu:
I - institucional: inclui as Pesquisas de Público realizadas pelo Museu, assim
como o Cadastro de Pesquisadores;
II - histórico-Arqueológico: tem por objetivo os esforços de pesquisa que
contemplem tanto a história institucional do Museu de Arqueologia de Itaipu, sua
edificação, ou seja,
levantamentos e estudos que versem sobre
o histórico do
Recolhimento de Santa Teresa 70 - sua construção, contexto e diferentes usos -, como as
pesquisas que têm por objetivos os sítios pré-históricos da região; e
III - etnográfico: versa sobre as pesquisas de cunho etnográfico voltadas para as
comunidades do entorno no Museu de Arqueologia de Itaipu. A partir desta abordagem,
tem-se por objetivo o estreitamento dos laços institucionais com os habitantes da região;
o levantamento histórico da ocupação destes espaços; a produção de material de pesquisa
sobre estas comunidades; e a incorporação deste material aos espaços e discursos
expositivos do Museu.
Parágrafo único. Para a concretização das linhas de pesquisa descritas, o Museu
de Arqueologia de Itaipu pode produzir artigos científicos, livros, seminários, oficinas,
palestras e eventos diversos de divulgação científica, bem como estabelecer parcerias,
acordos de cooperação técnica, entre outros, respeitadas as normas e diretrizes do Ibram.
Art. 18. A definição das linhas de pesquisa descritas no art. 17 devem ser base
e permear o conhecimento produzido no âmbito do Museu de Arqueologia de Itaipu,
entretanto, não limita o desenvolvimento de outras ações de pesquisa em outros temas
pertinentes à sua área de atuação, tampouco impede que as referidas linhas sejam
desdobradas em subtemas de interesse do Museu e da Sociedade.
Art. 19. As atividades descritas nos art. 16 e 18, e respectivos incisos, serão
atribuídas, preferencialmente, aos servidores lotados no Museu de Arqueologia de Itaipu,
Técnicos em Assuntos Culturais - Antropologia, História ou Arqueologia. Na sua ausência,

                            

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