DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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22
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação
vigente; k) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis
orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de
Administração; l) o efetivo pagamento do benefício da previdência complementar está
condicionado à observância do disposto no §3º do art. 202 da Constituição Federal e no art.
16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta do benefício a
grupo exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de recursos a entidade
de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese
alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado; e m) delegação da
competência ao conselho de administração para efetuar a distribuição dos valores
destinados ao pagamento da remuneração da diretoria executiva, observado o montante
global, deduzida a parte destinada ao conselho de administração. 1.4. eleição de SILVIO
FARNESE, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, natural de Barbacena/MG, , residente à
AOS 6 Bloco B Apartamento 604 - Octogonal, Brasília/DF, CEP 70660-062, como membro do
Conselho de Administração, indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar (Ofício nº 398/2024/GM-MDA/MDA), para o segundo prazo de gestão
com início nesta data e término em 29/04/2026. 1.5. eleição de IRACEMA FERREIRA DE
MOURA, brasileira, casada, Engenheira de Alimentos, natural de Barro/CE, residente no
Condomínio Mini chácaras do Lago Sul, quadra 7, Conjunto 7, Casa 2, Brasília/DF, CEP:
71680-621 como membro do Conselho de Administração, indicada pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (Ofício nº 412/2024/GM-MDA/MDA), para o
segundo prazo de gestão com início nesta data e término em 29/04/2026. 1.6. eleição de
JORGE LISANDRO MAIA USSAN, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Econômicas, natural
de Porto Alegre/RS,, residente à Avenida Lima e Silva, 445, Apartamento 808, Porto
Alegre/RS, CEP 90050-101, como membro independente do Conselho de Administração,
indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (Ofício nº
455/2024/GM-MDA/MDA), para o segundo prazo de gestão com início nesta data e término
em 29/04/2026. 1.7. eleição de HELIO HENRIQUE FONSECA MIRANDA, brasileiro, casado,
Mestre em Finanças, natural de Brasília/DF, residente na SQSW 103, Bloco E, Apartamento
101, Brasília/DF, CEP 70670-305 como membro titular do Conselho Fiscal da Conab, como
representante do Tesouro Nacional, em substituição a Paulo Moreira Marques (Ofício sei nº
23722/2024/MF), para o primeiro prazo de atuação com início nesta data e término em
29/04/2026. 1.8. eleição de GLAUBER DE CASTRO BARBOSA, brasileiro, casado, Mestre em
Ciências Contábeis, natural de Brasília/DF, residente na Quadra 2, Conjunto E-10, Lote 19,
Sobradinho/DF, CEP 73015-610, como membro suplente, do Conselho Fiscal da Conab, como
representante do Tesouro Nacional, em substituição a Carlos Renato do Amaral Portilho
(Ofício sei nº 23722/2024/MF) para o primeiro prazo de atuação com início nesta data e
término em 29/04/2026. 2. Ainda, conforme manifestação da STN e com a finalidade de
aprimorar as Demonstrações Contábeis e o Relatório de Administração da Conab,
recomenda-se à Administração: a) dar continuidade às providências para o reconhecimento
do ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento CPC 27, homologado pelo Conselho
Federal de Contabilidade (CFC) mediante a NBC TG 27 (R3), descrito em nota explicativa; b)
dar continuidade às medidas necessárias ao reconhecimento e evidenciação dos benefícios
concedidos aos empregados de acordo o Pronunciamento CPC 33 (R1), homologado pelo CFC
por meio da NBC TG 33 (R2), objeto de ênfase dos auditores independentes; c) apresentar
no relatório de administração uma matriz de riscos ou informações com a identificação dos
principais riscos e a indicação das ações visando a sua mitigação. d) na seção 2.9.
Investimentos do Relatório de Administração, apresentar informações que permitam
compreender a destinação dos recursos orçamentários mencionados, especialmente os
valores mais relevantes que foram apresentados em categorias sem uma definição precisa.
e) na seção 2.2. Proteção ao Meio Ambiente e ESG do Relatório de Administração, abordar
complementarmente, se existirem, os aspectos de sustentabilidade ambiental no escopo das
operações finalísticas da empresa, inclusive com exemplos nesse setor. f) registrar em nota
explicativa específica e em tópico específico do Relatório da Administração os aspectos
inerentes ao interesse público conforme determina o estatuto social da companhia, que
abrange informações a respeito de obrigações ou responsabilidades assumidas por
orientação da União, incluindo a realização de investimento e assunção de custos
operacionais em condições diversas às de uma sociedade privada que atue no mesmo
mercado. g) esclarecer o elevado Grau de depreciação do ativo imobilizado da Conab (bens
móveis 91% e imóveis 64%) frente a potenciais riscos operacionais e necessidade de novos
investimentos para garantir e melhorar a capacidade operacional da empresa. h) passar a
incluir nas notas explicativas informações sobre Partes Relacionadas à luz do CPC 05R1. i)
fazer uma avaliação sobre os ativos intangíveis com vistas ao devido reconhecimento,
mensuração e evidenciação de acordo com o CPC 04R1. j) apresentar as medidas para
compensação/restituição do crédito tributário do ICMS, IRRF, IRPJ e CSLL. k) informar o
acompanhamento efetivo das demandas judiciais contra a Conab frente os valores
provisionados de acordo com o CPC 25. l) aprimorar a forma e conteúdo na apresentação
Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social,
Família e Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
das Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas visando melhorar a compreensibilidade
das informações, incluindo as causas de variações quantitativas e qualitativas. Nada mais
havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia Geral Ordinária. Eu, Regina Maria Pereira
Gomide dos Reys, Secretária, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada
por mim, pela Procuradora da Fazenda Nacional, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro e pela
Presidente do Conselho de Administração da Conab Iracema Ferreira de Moura.
A presente Ata é cópia fiel da que foi lavrada em livro próprio. Brasília/DF, 30 de
abril de 2024.
IRACEMA FERREIRA DE MOURA
Presidente da Assembleia
THAÍSA JULIANA SOUSA RIBEIRO
Procuradora da Fazenda Nacional
Representante da União
REGINA MARIA PEREIRA GOMIDE DOS REYS
Secretária
RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 156, DE 17 DE MAIO DE 2024
Altera o prazo previsto no art. 13 da Resolução CNAS
nº 14, de 15 de maio de 2014, para as entidades e
organizações
de
assistência social,
quanto
aos
parâmetros para a inscrição e manutenção das
inscrições
das
entidades 
ou
organizações
de
assistência social e suas ofertas socioassistenciais nos
conselhos municipais de assistência social do Estado
do Rio Grande do Sul.
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso de suas
competências conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei
Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 13 da
Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, devido à situação de calamidade pública,
para as entidades e organizações de assistência social com inscrição nos conselhos
municipais de assistência social no Estado do Rio Grande do Sul, que terão o prazo máximo
de 31 de dezembro de 2025 para o envio do plano de ação dos anos de 2024 e 2025 e dos
relatórios de atividades dos anos de 2023 e 2024, respeitadas as resoluções dos Conselhos
Municipais de Assistência Social que levarão em consideração o estágio de retorno à
normalidade de cada município.
Art. 2º Os conselhos de assistência social, quando da análise dos documentos
referentes à inscrição, devem considerar a situação excepcional decorrente do estado de
calamidade pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, de forma a não
prejudicar as(os) usuárias(os) e a reconhecer a importância das entidades e organizações
de assistência social na composição da Rede Socioassistencial do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS), zelando pela manutenção das respectivas inscrições das
entidades e suas ofertas socioassistenciais.
Parágrafo único. A adoção de medidas de controle e mitigação da situação de
calamidade pública, recomendadas pelos órgãos competentes e previstas nas legislações,
inclusive medidas emergenciais trabalhistas, bem como as de reorganização ou adaptação
provisória das ofertas socioassistenciais, incluída a garantia de provisões complementares,
não devem acarretar o cancelamento das inscrições.
Art. 3º Esta Resolução aplica-se, exclusivamente, aos municípios do Estado do
Rio Grande do Sul.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARGARETH ALVES DALLARUVERA
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PORTARIA SNAS Nº 102, DE 17 DE MAIO DE 2024
Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de
programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na
modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias -
S I GT V .
O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista
a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de
Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos
nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas
na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ QUINTÃO SILVA
ANEXO
.
UF
ENTE FEDERADO
ANO
AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
EMENDA 
Nº 
ou
P R O G R A M AÇ ÃO
ORÇAMENTÁRIA
PRÓPRIA Nº
P R O G R A M AÇ ÃO
S I GT V
V A LO R
GND
NOTA 
DE
EMPENHO
P R O C ES S O
.
AP
M AC A P A
2023
219G
202371050005
160030320230003
3.000.000,00
4
2023NE409690
71000091946202310
.
SC
JOINVILLE
2023
219G
202371260012
420910220230004
100.000,00
4
2023NE409596
71000095836202327
.
SP
P O R A N G A BA
2023
219G
202340120001
354050720230001
195.505,00
4
2023NE409612
71000095534202359
.
AC
FEIJO
2024
219G
202471020002
120030220240001
950.000,00
3
2024NE404066
71000026316202455
.
AC
FUNDO ESTADUAL - AC
2024
219G
202471020002
120000020240001
2.000.000,00
3
2024NE404034
71000031741202466
.
AC
PLACIDO DE CASTRO
2024
219G
202471020002
120038520240001
150.000,00
3
2024NE404097
71000026767202492
.
AC
SANTA ROSA DO PURUS
2024
219G
202471020002
120043520240001
179.000,00
3
2024NE404109
71000026317202408
.
AC
SENA MADUREIRA
2024
219G
202471020002
120050020240001
729.000,00
3
2024NE404077
71000026315202419
.
AC
SENADOR GUIOMARD
2024
219G
202471020002
120045020240001
79.000,00
3
2024NE404110
71000026791202421
.
AC
SENADOR GUIOMARD
2024
219G
202471020002
120045020240002
100.000,00
3
2024NE404108
71000026784202420
.
AC
T A R AU AC A
2024
219G
202471020002
120060920240001
150.000,00
3
2024NE404116
71000026794202465
.
AM
JURUA
2024
219G
202471040009
130220720240001
3.000.000,00
3
2024NE404053
71000026320202413
.
AM
JUTAI
2024
219G
202471040009
130230620240001
1.000.000,00
3
2024NE404124
71000028838202491
.
AM
M A N AU S
2024
219G
202437940007
130260320240009
184.850,00
3
2024NE403913
71000031199202441
.
AM
M A N AU S
2024
219G
202440680002
130260320240012
100.000,00
3
2024NE403879
71000031200202438
.
AM
RIO PRETO DA EVA
2024
219G
202471040009
130356920240001
4.800.000,00
3
2024NE404086
71000027828202439
.
AM
URUCARA
2024
219G
202471040009
130430220240001
1.000.000,00
3
2024NE404064
71000026322202411

                            

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