Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000022 22 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; k) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; l) o efetivo pagamento do benefício da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no §3º do art. 202 da Constituição Federal e no art. 16 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, que vedam a oferta do benefício a grupo exclusivo de empregados e equiparados legalmente e o aporte de recursos a entidade de previdência privada, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado; e m) delegação da competência ao conselho de administração para efetuar a distribuição dos valores destinados ao pagamento da remuneração da diretoria executiva, observado o montante global, deduzida a parte destinada ao conselho de administração. 1.4. eleição de SILVIO FARNESE, brasileiro, casado, Engenheiro Agrônomo, natural de Barbacena/MG, , residente à AOS 6 Bloco B Apartamento 604 - Octogonal, Brasília/DF, CEP 70660-062, como membro do Conselho de Administração, indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (Ofício nº 398/2024/GM-MDA/MDA), para o segundo prazo de gestão com início nesta data e término em 29/04/2026. 1.5. eleição de IRACEMA FERREIRA DE MOURA, brasileira, casada, Engenheira de Alimentos, natural de Barro/CE, residente no Condomínio Mini chácaras do Lago Sul, quadra 7, Conjunto 7, Casa 2, Brasília/DF, CEP: 71680-621 como membro do Conselho de Administração, indicada pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (Ofício nº 412/2024/GM-MDA/MDA), para o segundo prazo de gestão com início nesta data e término em 29/04/2026. 1.6. eleição de JORGE LISANDRO MAIA USSAN, brasileiro, casado, bacharel em Ciências Econômicas, natural de Porto Alegre/RS,, residente à Avenida Lima e Silva, 445, Apartamento 808, Porto Alegre/RS, CEP 90050-101, como membro independente do Conselho de Administração, indicado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (Ofício nº 455/2024/GM-MDA/MDA), para o segundo prazo de gestão com início nesta data e término em 29/04/2026. 1.7. eleição de HELIO HENRIQUE FONSECA MIRANDA, brasileiro, casado, Mestre em Finanças, natural de Brasília/DF, residente na SQSW 103, Bloco E, Apartamento 101, Brasília/DF, CEP 70670-305 como membro titular do Conselho Fiscal da Conab, como representante do Tesouro Nacional, em substituição a Paulo Moreira Marques (Ofício sei nº 23722/2024/MF), para o primeiro prazo de atuação com início nesta data e término em 29/04/2026. 1.8. eleição de GLAUBER DE CASTRO BARBOSA, brasileiro, casado, Mestre em Ciências Contábeis, natural de Brasília/DF, residente na Quadra 2, Conjunto E-10, Lote 19, Sobradinho/DF, CEP 73015-610, como membro suplente, do Conselho Fiscal da Conab, como representante do Tesouro Nacional, em substituição a Carlos Renato do Amaral Portilho (Ofício sei nº 23722/2024/MF) para o primeiro prazo de atuação com início nesta data e término em 29/04/2026. 2. Ainda, conforme manifestação da STN e com a finalidade de aprimorar as Demonstrações Contábeis e o Relatório de Administração da Conab, recomenda-se à Administração: a) dar continuidade às providências para o reconhecimento do ativo imobilizado de acordo com o Pronunciamento CPC 27, homologado pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) mediante a NBC TG 27 (R3), descrito em nota explicativa; b) dar continuidade às medidas necessárias ao reconhecimento e evidenciação dos benefícios concedidos aos empregados de acordo o Pronunciamento CPC 33 (R1), homologado pelo CFC por meio da NBC TG 33 (R2), objeto de ênfase dos auditores independentes; c) apresentar no relatório de administração uma matriz de riscos ou informações com a identificação dos principais riscos e a indicação das ações visando a sua mitigação. d) na seção 2.9. Investimentos do Relatório de Administração, apresentar informações que permitam compreender a destinação dos recursos orçamentários mencionados, especialmente os valores mais relevantes que foram apresentados em categorias sem uma definição precisa. e) na seção 2.2. Proteção ao Meio Ambiente e ESG do Relatório de Administração, abordar complementarmente, se existirem, os aspectos de sustentabilidade ambiental no escopo das operações finalísticas da empresa, inclusive com exemplos nesse setor. f) registrar em nota explicativa específica e em tópico específico do Relatório da Administração os aspectos inerentes ao interesse público conforme determina o estatuto social da companhia, que abrange informações a respeito de obrigações ou responsabilidades assumidas por orientação da União, incluindo a realização de investimento e assunção de custos operacionais em condições diversas às de uma sociedade privada que atue no mesmo mercado. g) esclarecer o elevado Grau de depreciação do ativo imobilizado da Conab (bens móveis 91% e imóveis 64%) frente a potenciais riscos operacionais e necessidade de novos investimentos para garantir e melhorar a capacidade operacional da empresa. h) passar a incluir nas notas explicativas informações sobre Partes Relacionadas à luz do CPC 05R1. i) fazer uma avaliação sobre os ativos intangíveis com vistas ao devido reconhecimento, mensuração e evidenciação de acordo com o CPC 04R1. j) apresentar as medidas para compensação/restituição do crédito tributário do ICMS, IRRF, IRPJ e CSLL. k) informar o acompanhamento efetivo das demandas judiciais contra a Conab frente os valores provisionados de acordo com o CPC 25. l) aprimorar a forma e conteúdo na apresentação Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL das Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas visando melhorar a compreensibilidade das informações, incluindo as causas de variações quantitativas e qualitativas. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a Assembleia Geral Ordinária. Eu, Regina Maria Pereira Gomide dos Reys, Secretária, lavrei a presente Ata que, após lida e aprovada, será assinada por mim, pela Procuradora da Fazenda Nacional, Thaísa Juliana Sousa Ribeiro e pela Presidente do Conselho de Administração da Conab Iracema Ferreira de Moura. A presente Ata é cópia fiel da que foi lavrada em livro próprio. Brasília/DF, 30 de abril de 2024. IRACEMA FERREIRA DE MOURA Presidente da Assembleia THAÍSA JULIANA SOUSA RIBEIRO Procuradora da Fazenda Nacional Representante da União REGINA MARIA PEREIRA GOMIDE DOS REYS Secretária RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 156, DE 17 DE MAIO DE 2024 Altera o prazo previsto no art. 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, para as entidades e organizações de assistência social, quanto aos parâmetros para a inscrição e manutenção das inscrições das entidades ou organizações de assistência social e suas ofertas socioassistenciais nos conselhos municipais de assistência social do Estado do Rio Grande do Sul. O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso de suas competências conferidas pelo art. 18 da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve: Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, o prazo previsto no art. 13 da Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, devido à situação de calamidade pública, para as entidades e organizações de assistência social com inscrição nos conselhos municipais de assistência social no Estado do Rio Grande do Sul, que terão o prazo máximo de 31 de dezembro de 2025 para o envio do plano de ação dos anos de 2024 e 2025 e dos relatórios de atividades dos anos de 2023 e 2024, respeitadas as resoluções dos Conselhos Municipais de Assistência Social que levarão em consideração o estágio de retorno à normalidade de cada município. Art. 2º Os conselhos de assistência social, quando da análise dos documentos referentes à inscrição, devem considerar a situação excepcional decorrente do estado de calamidade pública nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, de forma a não prejudicar as(os) usuárias(os) e a reconhecer a importância das entidades e organizações de assistência social na composição da Rede Socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), zelando pela manutenção das respectivas inscrições das entidades e suas ofertas socioassistenciais. Parágrafo único. A adoção de medidas de controle e mitigação da situação de calamidade pública, recomendadas pelos órgãos competentes e previstas nas legislações, inclusive medidas emergenciais trabalhistas, bem como as de reorganização ou adaptação provisória das ofertas socioassistenciais, incluída a garantia de provisões complementares, não devem acarretar o cancelamento das inscrições. Art. 3º Esta Resolução aplica-se, exclusivamente, aos municípios do Estado do Rio Grande do Sul. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARGARETH ALVES DALLARUVERA Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PORTARIA SNAS Nº 102, DE 17 DE MAIO DE 2024 Torna pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - S I GT V . O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, e tendo em vista a Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, resolve: Art. 1º Tornar pública lista anexa das programações oriundas de emendas parlamentares, ou de programação orçamentária própria, executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social na modalidade fundo a fundo, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV. Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação: I -a aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e II - o incremento de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3). Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e somente após cumpridos os requisitos pelos entes federados das condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ QUINTÃO SILVA ANEXO . UF ENTE FEDERADO ANO AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA EMENDA Nº ou P R O G R A M AÇ ÃO ORÇAMENTÁRIA PRÓPRIA Nº P R O G R A M AÇ ÃO S I GT V V A LO R GND NOTA DE EMPENHO P R O C ES S O . AP M AC A P A 2023 219G 202371050005 160030320230003 3.000.000,00 4 2023NE409690 71000091946202310 . SC JOINVILLE 2023 219G 202371260012 420910220230004 100.000,00 4 2023NE409596 71000095836202327 . SP P O R A N G A BA 2023 219G 202340120001 354050720230001 195.505,00 4 2023NE409612 71000095534202359 . AC FEIJO 2024 219G 202471020002 120030220240001 950.000,00 3 2024NE404066 71000026316202455 . AC FUNDO ESTADUAL - AC 2024 219G 202471020002 120000020240001 2.000.000,00 3 2024NE404034 71000031741202466 . AC PLACIDO DE CASTRO 2024 219G 202471020002 120038520240001 150.000,00 3 2024NE404097 71000026767202492 . AC SANTA ROSA DO PURUS 2024 219G 202471020002 120043520240001 179.000,00 3 2024NE404109 71000026317202408 . AC SENA MADUREIRA 2024 219G 202471020002 120050020240001 729.000,00 3 2024NE404077 71000026315202419 . AC SENADOR GUIOMARD 2024 219G 202471020002 120045020240001 79.000,00 3 2024NE404110 71000026791202421 . AC SENADOR GUIOMARD 2024 219G 202471020002 120045020240002 100.000,00 3 2024NE404108 71000026784202420 . AC T A R AU AC A 2024 219G 202471020002 120060920240001 150.000,00 3 2024NE404116 71000026794202465 . AM JURUA 2024 219G 202471040009 130220720240001 3.000.000,00 3 2024NE404053 71000026320202413 . AM JUTAI 2024 219G 202471040009 130230620240001 1.000.000,00 3 2024NE404124 71000028838202491 . AM M A N AU S 2024 219G 202437940007 130260320240009 184.850,00 3 2024NE403913 71000031199202441 . AM M A N AU S 2024 219G 202440680002 130260320240012 100.000,00 3 2024NE403879 71000031200202438 . AM RIO PRETO DA EVA 2024 219G 202471040009 130356920240001 4.800.000,00 3 2024NE404086 71000027828202439 . AM URUCARA 2024 219G 202471040009 130430220240001 1.000.000,00 3 2024NE404064 71000026322202411Fechar