DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SC
SAO JOSE DO CEDRO
2024
219G
202443920014
421670120240001
200.000,00
4
2024NE403890
71000027304202448
.
SC
CAMBORIU
2024
219G
202490550010
420320420240001
160.000,00
3
2024NE403912
71000031392202482
.
SC
SAO JOAQUIM
2024
219G
202471260004
421650320240002
100.000,00
4
2024NE404045
71000033982202440
.
SC
PORTO UNIAO
2024
219G
202471260004
421360920240001
300.000,00
4
2024NE404037
71000030849202431
.
SC
TIMBO
2024
219G
202471260004
421820220240001
150.000,00
4
2024NE404032
71000031395202416
.
SE
ARACA JU
2024
219G
202471270004
280030820240013
80.000,00
4
2024NE404044
71000024058202472
.
SE
FUNDO ESTADUAL - SE
2024
219G
202471270004
280000020240002
1.550.000,00
3
2024NE404011
71000031745202444
.
SE
TOBIAS BARRETO
2024
219G
202471270004
280740220240002
100.000,00
3
2024NE404056
71000029715202478
.
SP
AV A R E
2024
219G
202430880015
350450320240002
100.000,00
3
2024NE404222
71000034458202496
.
SP
BERNARDINO DE CAMPOS
2024
219G
202444790005
350630020240001
100.000,00
3
2024NE403895
71000027862202411
.
SP
B R O D OW S K I
2024
219G
202442000002
350780320240003
100.000,00
3
2024NE403950
71000024706202491
.
SP
B R O D OW S K I
2024
219G
202442000002
350780320240005
100.000,00
3
2024NE403949
71000024896202446
.
SP
CACHOEIRA PAULISTA
2024
219G
202437170007
350860320240002
100.000,00
4
2024NE403993
71000021282202411
.
SP
CO R D E I R O P O L I S
2024
219G
202427960003
351240720240002
200.000,00
3
2024NE403861
71000031398202450
.
SP
E M BAU BA
2024
219G
202440940012
351495720240001
150.000,00
3
2024NE403850
71000017974202456
.
SP
GUAIRA
2024
219G
202444610001
351740620240002
200.000,00
4
2024NE404231
71000024885202466
.
SP
GUARAREMA
2024
219G
202437170007
351830520240001
150.000,00
3
2024NE403994
71000033984202439
.
SP
MAIRINQUE
2024
219G
202437170007
352840320240001
200.000,00
3
2024NE403920
71000031414202412
.
SP
PRESIDENTE PRUDENTE
2024
219G
202444610001
354140620240003
400.000,00
4
2024NE404230
71000020640202460
.
SP
RIBEIRAO PRETO
2024
219G
202444610001
354340220240007
300.000,00
4
2024NE403898
71000023274202409
.
SP
SANTA BARBARA DOESTE
2024
219G
202439050020
354580320240001
100.000,00
3
2024NE403874
71000031416202401
.
SP
SANTA BARBARA DOESTE
2024
219G
202442580006
354580320240002
200.000,00
3
2024NE403886
71000031417202448
.
SP
SANTA BARBARA DOESTE
2024
219G
202442580006
354580320240003
200.000,00
3
2024NE403916
71000031418202492
.
SP
SANTOS
2024
219G
202441710010
354850020240008
150.000,00
3
2024NE404244
71000034146202482
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202428180005
355030820240021
100.000,00
3
2024NE403867
71000032025202404
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202430520004
355030820240004
65.000,00
3
2024NE403845
71000031993202495
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202438990011
355030820240022
320.158,00
3
2024NE403871
71000032026202441
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202440940012
355030820240008
200.000,00
3
2024NE403905
71000032005202425
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202440940012
355030820240017
200.000,00
3
2024NE403884
71000032020202473
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202441190005
355030820240005
150.000,00
3
2024NE403846
71000031999202462
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202441190005
355030820240019
120.000,00
3
2024NE403908
71000032022202462
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202441190005
355030820240020
500.000,00
3
2024NE403859
71000023928202496
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202444020023
355030820240030
200.000,00
3
2024NE403906
71000032035202431
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202444020023
355030820240032
100.000,00
3
2024NE403878
71000032036202486
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202444020023
355030820240034
150.000,00
3
2024NE403862
71000032037202421
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202444020023
355030820240035
200.000,00
3
2024NE403899
71000032038202475
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202444020023
355030820240028
100.000,00
3
2024NE403911
71000032032202406
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202444020023
355030820240036
200.000,00
3
2024NE403875
71000032039202410
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202490320006
355030820240003
1.200.000,00
3
2024NE403893
71000031987202438
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202441550009
355030820240038
200.000,00
3
2024NE403929
71000032040202444
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202441550009
355030820240039
200.000,00
3
2024NE403927
71000032042202433
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202441550009
355030820240040
200.000,00
3
2024NE403928
71000032043202488
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202441550009
355030820240041
200.000,00
3
2024NE403843
71000032044202422
.
SP
SAO PAULO
2024
219G
202441550009
355030820240042
200.000,00
3
2024NE403930
71000032045202477
.
SP
SAO SEBASTIAO
2024
219G
202425280004
355070420240003
200.000,00
3
2024NE403852
71000023715202464
.
SP
SAO SEBASTIAO
2024
219G
202444440006
355070420240004
50.000,00
4
2024NE403868
71000023718202406
.
SP
SETE BARRAS
2024
219G
202441710010
355180120240002
200.000,00
4
2024NE403996
71000024880202433
.
SP
S O CO R R O
2024
219G
202415270016
355210620240001
100.000,00
3
2024NE403997
71000024875202421
.
SP
U BAT U BA
2024
219G
202441320014
355540620240003
245.796,00
3
2024NE403885
71000031419202437
.
SP
U BAT U BA
2024
219G
202441320014
355540620240005
300.000,00
4
2024NE403921
71000028119202471
.
SP
M AC AT U BA
2024
219G
202431350004
352800720240001
80.000,00
4
2024NE403918
71000024755202423
.
SP
JA B O R A N D I
2024
219G
202431350004
352420420240002
50.000,00
4
2024NE403995
71000030850202466
.
SP
JA B O R A N D I
2024
219G
202427960003
352420420240001
400.000,00
3
2024NE403873
71000031403202424
.
SP
AG U A I
2024
219G
202431600015
350030320240001
100.000,00
4
2024NE403887
71000022056202449
.
SP
ILHA SOLTEIRA
2024
219G
202440940012
352044220240002
200.000,00
3
2024NE403865
71000031402202480
.
SP
JA N D I R A
2024
219G
202437170007
352500320240002
150.000,00
3
2024NE403856
71000031410202426
.
SP
JA R I N U
2024
219G
202444610001
352520120240001
250.000,00
4
2024NE403882
71000028115202492
.
SP
IARAS
2024
219G
202440940012
351925320240001
150.000,00
3
2024NE403870
71000033119202492
.
SP
MIRANTE 
DO
PARANAPANEMA
2024
219G
202441300023
353020120240001
100.000,00
4
2024NE403999
71000033215202431
.
TO
ALIANCA DO TOCANTINS
2024
219G
202471280013
170035020240001
100.000,00
3
2024NE404040
71000033544202481
.
TO
A N G I CO
2024
219G
202471280013
170105120240001
50.000,00
3
2024NE404090
71000030062202470
.
TO
C AC H O E I R I N H A
2024
219G
202471280013
170382620240001
100.000,00
3
2024NE404038
71000033545202426
.
TO
DOIS 
IRMAOS
DO
TOCANTINS
2024
219G
202471280013
170720720240001
250.000,00
3
2024NE404054
71000030267202455
.
TO
ITAPORA DO TOCANTINS
2024
219G
202471280013
171110020240001
100.000,00
3
2024NE404050
71000033546202471
.
TO
MARIANOPOLIS 
DO
TOCANTINS
2024
219G
202471280013
171250420240001
100.000,00
3
2024NE404022
71000032047202466
.
TO
MONTE 
SANTO
DO
TOCANTINS
2024
219G
202471280013
171370020240001
150.000,00
3
2024NE404008
71000033095202471
.
TO
PALMEIRANTE
2024
219G
202471280013
171570520240001
100.000,00
3
2024NE404026
71000032048202419
.
TO
PALMEIRAS 
DO
TOCANTINS
2024
219G
202471280013
171380920240001
50.000,00
3
2024NE404036
71000033550202439
.
TO
ARRAIAS
2024
219G
202471280013
170240620240001
300.000,00
3
2024NE404102
71000030061202425
.
TO
CARMOLANDIA
2024
219G
202471280013
170388320240001
100.000,00
3
2024NE404020
71000033221202498
.
TO
JAU DO TOCANTINS
2024
219G
202471280013
171150620240001
100.000,00
3
2024NE404001
71000032545202417
.
TO
WANDERLANDIA
2024
219G
202471280013
172208120240002
112.094,00
3
2024NE404051
71000033551202483
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/SESAN/MDS, DE 17 DE MAIO DE 2024
Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia
Social de Acesso à Água nº 25: Sistema pluvial
multiuso 
comunitário 
com 
serviço 
de
acompanhamento familiar para inclusão social e
produtiva, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873,
de 24 de outubro de 2013
A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO
MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À
FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018,
resolve:
Art. Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do modelo da
tecnologia social de acesso à água nº 25: Sistema pluvial multiuso comunitário com serviço de
acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva, anexa a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2024.
LILIAN DOS SANTOS RAHAL
ANEXO
INSTRUÇÃO OPERACIONAL
Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 25: Sistema pluvial
multiuso comunitário com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e
produtiva
No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva
e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da
tecnologia social denominada "sistema pluvial multiuso comunitário com serviço de
acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva" deverá observar as
especificações constantes da presente Instrução Operacional.
O sistema pluvial multiuso comunitário com serviço de acompanhamento
familiar para inclusão social e produtiva tem como objetivo proporcionar a cada
unidade familiar um módulo domiciliar de captação e reserva de água de chuva e um
módulo comunitário complementar de abastecimento de água acionado em ocasiões de
escassez pluviométrica, de forma a disponibilizar um nível de acesso à água para o
consumo humano em quantidade, qualidade e acessibilidade que garanta benefícios a
saúde, bem estar e privacidade para famílias beneficiadas.
O módulo familiar inclui componente para captação de água de chuva do
telhado, dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado com capacidade
de 1 mil litros e estrutura elevada de suporte, um filtro de barro de 8 litros com vela,
uma instalação sanitária domiciliar e a instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso
sanitário.
As estruturas deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para
garantir o acesso domiciliar a água.
O módulo comunitário complementar inclui captação de água de fonte
complementar (superficial ou subterrânea), componente energético associado a sistema
fotovoltaico ou motobomba, montagem de estrutura elevada para dar suporte a três
reservatórios de 5 mil litros, utilizados como unidade reservação e de tratamento, e
rede de distribuição de água aos módulos familiares.
A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes atividades:
Mobilização, seleção e cadastro das famílias:
Encontro ou assembleia territorial/regional: atividade de até dois dias para
o planejamento, participação e diálogo das ações, na perspectiva de se identificar as
comunidades com perfil adequado e prioritárias para o atendimento; e
Reunião comunitária: atividade a ser realizada na comunidade a ser atendida,
com o objetivo de levantar as principais dificuldades e/ou problemas relacionados ao acesso
à água, à produção e à comercialização, realizar acordos com as comunidades, além de se
identificar e cadastrar os beneficiários do projeto no sistema informatizado SIG Cisternas.
Processo formativo:
Gestão comunitária da água e saúde ambiental: orientação e capacitação dos
beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações
entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficina 30 participantes (admitindo-se variação
de 30%) com duração de pelo menos 3 dias (carga horária total de, no mínimo, 24 horas),
realizada ao longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia social;
Gestão da água para projetos produtivos: orientação e capacitação dos
beneficiários sobre as estratégias de uso e gestão da água em seus sistemas de
produção, em oficina com até 30 beneficiários (admitindo-se variação de 30%) com
duração de dois dias (carga horária total de 16 horas), realizada antes ou após o início
da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; e

                            

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