Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000026 26 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SC SAO JOSE DO CEDRO 2024 219G 202443920014 421670120240001 200.000,00 4 2024NE403890 71000027304202448 . SC CAMBORIU 2024 219G 202490550010 420320420240001 160.000,00 3 2024NE403912 71000031392202482 . SC SAO JOAQUIM 2024 219G 202471260004 421650320240002 100.000,00 4 2024NE404045 71000033982202440 . SC PORTO UNIAO 2024 219G 202471260004 421360920240001 300.000,00 4 2024NE404037 71000030849202431 . SC TIMBO 2024 219G 202471260004 421820220240001 150.000,00 4 2024NE404032 71000031395202416 . SE ARACA JU 2024 219G 202471270004 280030820240013 80.000,00 4 2024NE404044 71000024058202472 . SE FUNDO ESTADUAL - SE 2024 219G 202471270004 280000020240002 1.550.000,00 3 2024NE404011 71000031745202444 . SE TOBIAS BARRETO 2024 219G 202471270004 280740220240002 100.000,00 3 2024NE404056 71000029715202478 . SP AV A R E 2024 219G 202430880015 350450320240002 100.000,00 3 2024NE404222 71000034458202496 . SP BERNARDINO DE CAMPOS 2024 219G 202444790005 350630020240001 100.000,00 3 2024NE403895 71000027862202411 . SP B R O D OW S K I 2024 219G 202442000002 350780320240003 100.000,00 3 2024NE403950 71000024706202491 . SP B R O D OW S K I 2024 219G 202442000002 350780320240005 100.000,00 3 2024NE403949 71000024896202446 . SP CACHOEIRA PAULISTA 2024 219G 202437170007 350860320240002 100.000,00 4 2024NE403993 71000021282202411 . SP CO R D E I R O P O L I S 2024 219G 202427960003 351240720240002 200.000,00 3 2024NE403861 71000031398202450 . SP E M BAU BA 2024 219G 202440940012 351495720240001 150.000,00 3 2024NE403850 71000017974202456 . SP GUAIRA 2024 219G 202444610001 351740620240002 200.000,00 4 2024NE404231 71000024885202466 . SP GUARAREMA 2024 219G 202437170007 351830520240001 150.000,00 3 2024NE403994 71000033984202439 . SP MAIRINQUE 2024 219G 202437170007 352840320240001 200.000,00 3 2024NE403920 71000031414202412 . SP PRESIDENTE PRUDENTE 2024 219G 202444610001 354140620240003 400.000,00 4 2024NE404230 71000020640202460 . SP RIBEIRAO PRETO 2024 219G 202444610001 354340220240007 300.000,00 4 2024NE403898 71000023274202409 . SP SANTA BARBARA DOESTE 2024 219G 202439050020 354580320240001 100.000,00 3 2024NE403874 71000031416202401 . SP SANTA BARBARA DOESTE 2024 219G 202442580006 354580320240002 200.000,00 3 2024NE403886 71000031417202448 . SP SANTA BARBARA DOESTE 2024 219G 202442580006 354580320240003 200.000,00 3 2024NE403916 71000031418202492 . SP SANTOS 2024 219G 202441710010 354850020240008 150.000,00 3 2024NE404244 71000034146202482 . SP SAO PAULO 2024 219G 202428180005 355030820240021 100.000,00 3 2024NE403867 71000032025202404 . SP SAO PAULO 2024 219G 202430520004 355030820240004 65.000,00 3 2024NE403845 71000031993202495 . SP SAO PAULO 2024 219G 202438990011 355030820240022 320.158,00 3 2024NE403871 71000032026202441 . SP SAO PAULO 2024 219G 202440940012 355030820240008 200.000,00 3 2024NE403905 71000032005202425 . SP SAO PAULO 2024 219G 202440940012 355030820240017 200.000,00 3 2024NE403884 71000032020202473 . SP SAO PAULO 2024 219G 202441190005 355030820240005 150.000,00 3 2024NE403846 71000031999202462 . SP SAO PAULO 2024 219G 202441190005 355030820240019 120.000,00 3 2024NE403908 71000032022202462 . SP SAO PAULO 2024 219G 202441190005 355030820240020 500.000,00 3 2024NE403859 71000023928202496 . SP SAO PAULO 2024 219G 202444020023 355030820240030 200.000,00 3 2024NE403906 71000032035202431 . SP SAO PAULO 2024 219G 202444020023 355030820240032 100.000,00 3 2024NE403878 71000032036202486 . SP SAO PAULO 2024 219G 202444020023 355030820240034 150.000,00 3 2024NE403862 71000032037202421 . SP SAO PAULO 2024 219G 202444020023 355030820240035 200.000,00 3 2024NE403899 71000032038202475 . SP SAO PAULO 2024 219G 202444020023 355030820240028 100.000,00 3 2024NE403911 71000032032202406 . SP SAO PAULO 2024 219G 202444020023 355030820240036 200.000,00 3 2024NE403875 71000032039202410 . SP SAO PAULO 2024 219G 202490320006 355030820240003 1.200.000,00 3 2024NE403893 71000031987202438 . SP SAO PAULO 2024 219G 202441550009 355030820240038 200.000,00 3 2024NE403929 71000032040202444 . SP SAO PAULO 2024 219G 202441550009 355030820240039 200.000,00 3 2024NE403927 71000032042202433 . SP SAO PAULO 2024 219G 202441550009 355030820240040 200.000,00 3 2024NE403928 71000032043202488 . SP SAO PAULO 2024 219G 202441550009 355030820240041 200.000,00 3 2024NE403843 71000032044202422 . SP SAO PAULO 2024 219G 202441550009 355030820240042 200.000,00 3 2024NE403930 71000032045202477 . SP SAO SEBASTIAO 2024 219G 202425280004 355070420240003 200.000,00 3 2024NE403852 71000023715202464 . SP SAO SEBASTIAO 2024 219G 202444440006 355070420240004 50.000,00 4 2024NE403868 71000023718202406 . SP SETE BARRAS 2024 219G 202441710010 355180120240002 200.000,00 4 2024NE403996 71000024880202433 . SP S O CO R R O 2024 219G 202415270016 355210620240001 100.000,00 3 2024NE403997 71000024875202421 . SP U BAT U BA 2024 219G 202441320014 355540620240003 245.796,00 3 2024NE403885 71000031419202437 . SP U BAT U BA 2024 219G 202441320014 355540620240005 300.000,00 4 2024NE403921 71000028119202471 . SP M AC AT U BA 2024 219G 202431350004 352800720240001 80.000,00 4 2024NE403918 71000024755202423 . SP JA B O R A N D I 2024 219G 202431350004 352420420240002 50.000,00 4 2024NE403995 71000030850202466 . SP JA B O R A N D I 2024 219G 202427960003 352420420240001 400.000,00 3 2024NE403873 71000031403202424 . SP AG U A I 2024 219G 202431600015 350030320240001 100.000,00 4 2024NE403887 71000022056202449 . SP ILHA SOLTEIRA 2024 219G 202440940012 352044220240002 200.000,00 3 2024NE403865 71000031402202480 . SP JA N D I R A 2024 219G 202437170007 352500320240002 150.000,00 3 2024NE403856 71000031410202426 . SP JA R I N U 2024 219G 202444610001 352520120240001 250.000,00 4 2024NE403882 71000028115202492 . SP IARAS 2024 219G 202440940012 351925320240001 150.000,00 3 2024NE403870 71000033119202492 . SP MIRANTE DO PARANAPANEMA 2024 219G 202441300023 353020120240001 100.000,00 4 2024NE403999 71000033215202431 . TO ALIANCA DO TOCANTINS 2024 219G 202471280013 170035020240001 100.000,00 3 2024NE404040 71000033544202481 . TO A N G I CO 2024 219G 202471280013 170105120240001 50.000,00 3 2024NE404090 71000030062202470 . TO C AC H O E I R I N H A 2024 219G 202471280013 170382620240001 100.000,00 3 2024NE404038 71000033545202426 . TO DOIS IRMAOS DO TOCANTINS 2024 219G 202471280013 170720720240001 250.000,00 3 2024NE404054 71000030267202455 . TO ITAPORA DO TOCANTINS 2024 219G 202471280013 171110020240001 100.000,00 3 2024NE404050 71000033546202471 . TO MARIANOPOLIS DO TOCANTINS 2024 219G 202471280013 171250420240001 100.000,00 3 2024NE404022 71000032047202466 . TO MONTE SANTO DO TOCANTINS 2024 219G 202471280013 171370020240001 150.000,00 3 2024NE404008 71000033095202471 . TO PALMEIRANTE 2024 219G 202471280013 171570520240001 100.000,00 3 2024NE404026 71000032048202419 . TO PALMEIRAS DO TOCANTINS 2024 219G 202471280013 171380920240001 50.000,00 3 2024NE404036 71000033550202439 . TO ARRAIAS 2024 219G 202471280013 170240620240001 300.000,00 3 2024NE404102 71000030061202425 . TO CARMOLANDIA 2024 219G 202471280013 170388320240001 100.000,00 3 2024NE404020 71000033221202498 . TO JAU DO TOCANTINS 2024 219G 202471280013 171150620240001 100.000,00 3 2024NE404001 71000032545202417 . TO WANDERLANDIA 2024 219G 202471280013 172208120240002 112.094,00 3 2024NE404051 71000033551202483 SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38/SESAN/MDS, DE 17 DE MAIO DE 2024 Atualiza a especificação do Modelo da Tecnologia Social de Acesso à Água nº 25: Sistema pluvial multiuso comunitário com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva, nos termos do art. 15 da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 A SECRETÁRIA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, nos temos do §1º do art. 2º, da Portaria n° 2.462, de 6 de setembro de 2018, resolve: Art. Aprovar a Instrução Operacional que atualiza a especificação do modelo da tecnologia social de acesso à água nº 25: Sistema pluvial multiuso comunitário com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva, anexa a esta Instrução Normativa. Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de junho de 2024. LILIAN DOS SANTOS RAHAL ANEXO INSTRUÇÃO OPERACIONAL Modelo da tecnologia social de acesso à água nº 25: Sistema pluvial multiuso comunitário com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva No âmbito do Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas, o modelo da tecnologia social denominada "sistema pluvial multiuso comunitário com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva" deverá observar as especificações constantes da presente Instrução Operacional. O sistema pluvial multiuso comunitário com serviço de acompanhamento familiar para inclusão social e produtiva tem como objetivo proporcionar a cada unidade familiar um módulo domiciliar de captação e reserva de água de chuva e um módulo comunitário complementar de abastecimento de água acionado em ocasiões de escassez pluviométrica, de forma a disponibilizar um nível de acesso à água para o consumo humano em quantidade, qualidade e acessibilidade que garanta benefícios a saúde, bem estar e privacidade para famílias beneficiadas. O módulo familiar inclui componente para captação de água de chuva do telhado, dispositivo de tratamento, um reservatório individual elevado com capacidade de 1 mil litros e estrutura elevada de suporte, um filtro de barro de 8 litros com vela, uma instalação sanitária domiciliar e a instalação de 4 pontos de uso, inclusive vaso sanitário. As estruturas deverão ser implantadas em local anexo ao domicílio para garantir o acesso domiciliar a água. O módulo comunitário complementar inclui captação de água de fonte complementar (superficial ou subterrânea), componente energético associado a sistema fotovoltaico ou motobomba, montagem de estrutura elevada para dar suporte a três reservatórios de 5 mil litros, utilizados como unidade reservação e de tratamento, e rede de distribuição de água aos módulos familiares. A implantação da tecnologia social deve ser realizada contendo as seguintes atividades: Mobilização, seleção e cadastro das famílias: Encontro ou assembleia territorial/regional: atividade de até dois dias para o planejamento, participação e diálogo das ações, na perspectiva de se identificar as comunidades com perfil adequado e prioritárias para o atendimento; e Reunião comunitária: atividade a ser realizada na comunidade a ser atendida, com o objetivo de levantar as principais dificuldades e/ou problemas relacionados ao acesso à água, à produção e à comercialização, realizar acordos com as comunidades, além de se identificar e cadastrar os beneficiários do projeto no sistema informatizado SIG Cisternas. Processo formativo: Gestão comunitária da água e saúde ambiental: orientação e capacitação dos beneficiários sobre aspectos de operação e manutenção dos sistemas implantados e as relações entre saúde ambiental e a saúde humana, em oficina 30 participantes (admitindo-se variação de 30%) com duração de pelo menos 3 dias (carga horária total de, no mínimo, 24 horas), realizada ao longo da execução da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; Gestão da água para projetos produtivos: orientação e capacitação dos beneficiários sobre as estratégias de uso e gestão da água em seus sistemas de produção, em oficina com até 30 beneficiários (admitindo-se variação de 30%) com duração de dois dias (carga horária total de 16 horas), realizada antes ou após o início da implantação dos componentes físicos da tecnologia social; eFechar