Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000029 29 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SERGIPE PORTARIA Nº 1.076, DE 16 DE MAIO DE 2024 A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de 03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de 29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 11.892/2008, resolve: Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Assessoria Pedagógica - ASPED/GEN/DG, Campus Itabaiana, para o Núcleo de Apoio ao Estágio - NAE/COAE/GEN/DG, Campus Itabaiana. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 21/05/2024. RUTH SALES GAMA DE ANDRADE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 365, DE 17 DE MAIO DE 2024 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-04- 2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página 01, e, considerando o Ofício Interno nº 834 / 2024 - CAMPUSJF, resolve: Art. 1º Autorizar a Pró– Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder alterações nas unidades organizacionais do Campus Juiz de Fora, no SIORG, conforme especificações descritas abaixo: I. ALTERAR a ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, CERIMONIAL E EVENTOS INSTITUCIONAIS para ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, subordinada à Direção-Geral do Campus Juiz de Fora, permanecendo, com a Função Gratificada - FG-01; UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA N° 483/2024/DDP, DE 17 DE MAIO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.018285/2024-73, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Fonoaudiologia - FONO/CCS, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024. Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem Infantil. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. Nº de Vagas: 01 (uma). Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Renata Cristina Dias Nascimbeni 9,38 CARLA CERDOTE DA SILVA II. CRIAR a da ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS INSTITUCIONAIS, subordinada à Direção-Geral do Campus Juiz de Fora; III. ALOCAR uma Função Gratificada –nível 2 (FG–02) na ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS INSTITUCIONAIS; IV. ALOCAR uma Função Gratificada – nível 2 (FG–02) destinada ao Campus Juiz de Fora, conforme o Processo 23223.003397/2023-77, no Gabinete da Direção-geral. Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 28-05-2024. ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS PORTARIA Nº 871, DE 17 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de junho de 2021, resolve: Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 002, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue: . Unidade Área Classe/ Padrão/ Carga Horária Lista* Candidato Classificação . I C S EZ História da Educação II; Metodologia do Ensino de História para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental; Pressupostos Teóricos de Pedagogia. Assistente A, Nível 1 AC CARLOS CESAR MACEDO MACIEL 1º . ANA CAROLINE RIBEIRO SILVA 2º . CARLA SILVANE DA SILVA COSTA 3º *AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União, prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica. SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ PORTARIA Nº 46/2024-CCS/UFPIDE 17 DE MAIO DE 2024 Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS/UFPI, no uso de suas atribuições legais e considerando a O Decreto-Lei N°. 94.664, de 23/07/1987; A Portaria N°. 475-MEC, de 26/08/1987; A Lei N° 8.112, de 11/12/1990 (RJU); A Lei N° 8.745, de 09/12/1993; A Lei Nº 9.394, de 20/12/1996 (LDB); A Lei N° 9.527, de 10/12/1997; A Resolução N° 039/2008-CONSUN/UFPI; A Resolução N° 038/2018-CONSUN/UFPI; O Decreto Lei N° 9.739, de 28/03/2019; e Resolução Nº 034/2020, que estabelece as regras e critérios referentes a Processo Seletivo Simplificado para ingresso como professor substituto da UFPI, e dá outras providências. E, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas no EDITAL nº 02/2024-CCS/UFPI, de 21/03/2024, publicado em 27/03/2024 na Seção 3 do DOU, de nº 60, e considerando o Processo n° 23111.002801/2024-84 resolve: Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de 01 Professor Substituto na área de Bioestatística, do Departamento de Medicina Comunitária, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portella, na cidade de Teresina - PI, de Professor Substituto com correspondente à Classe Auxiliar nível 1, pelo período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de Tempo Integral TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando os candidatos: RONIELE ARAÚJO DE SOUSA (1º colocado), LUANA MARTINS DE ARAÚJO (2ª colocada), e classificando o 1º colocado para contratação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MEMP Nº 100, DE 17 DE MAIO DE 2024 Regulamenta a Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar as operações de garantia de financiamentos e empréstimos a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou emergência reconhecido pelo Poder Executivo Federal. O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 30-A da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 6º - D da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve: Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio de 2024, para disciplinar as operações de financiamentos e empréstimos a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública ou emergência reconhecido pelo Poder Executivo Federal, conforme dispõe a Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024. Art. 2º A autorização disposta no art. 6º-D da Lei 13.999 de 18 de maio de 2020, observará a seguinte distribuição e destinação: I - R$ 2.250.000.000,00 (2 bilhões e duzentos e cinquenta milhões de reais) para operações de crédito contratadas por mutuários com faturamento anual bruto limitado a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerada a receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação; e II - R$ 2.250.000.000,00 (2 bilhões e duzentos e cinquenta milhões de reais) para as operações de crédito contratadas por mutuários com faturamento anual bruto limitado a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), considerada a receita bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação. Art. 3º Os valores distribuídos e destinados na forma do Art. 2º desta portaria poderão ser remanejados por meio de alteração no Estatuto do Fundo Garantidor de Operações - FGO. Art. 4º Para a contratação nas linhas de crédito de que trata esta Portaria, os mutuários assumirão contratualmente, ao tempo da celebração da operação de crédito, a obrigação de fornecer informações verídicas e deverão: I - comprovar estar domiciliado ou ter estabelecimento situado em algum município em situação de calamidade pública ou emergência do Estado do Rio Grande do Sul. II - apresentar declaração de que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A declaração falsa sujeitará o infrator à devolução dos valores recebidos. Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES Ministério da Fazenda GABINETE DO MINISTRO DESPACHO DE 17 DE MAIO DE 2024 Processo nº 17944.106048/2023-78 Interessado: Município de Recife/PE. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município de Recife/PE e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), cujos recursos são destinados à infraestrutura, habitação, mobilidade e saneamento. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro de Estado da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHO Nº 25, DE 17 DE MAIO DE 2024 Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17.05.2024. O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 392ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de maio de 2024, foram celebrados os seguintes atos: AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2024 Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI) por 60 (sessenta) dias pelas empresas que possuem matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul. O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, na 392ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 17 de maio de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nºFechar