DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DE SERGIPE
PORTARIA Nº 1.076, DE 16 DE MAIO DE 2024
A REITORA DO INSTITUTO FEDERAL DE SERGIPE, nomeada pelo Decreto de
03/10/2018, publicado no DOU de 04 subsequente, e reconduzida pelo Decreto de
29/09/2022, publicado no DOU de 30 subsequente, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei nº 11.892/2008, resolve:
Art. 1º Remanejar o código FG-04 da Assessoria Pedagógica - ASPED/GEN/DG,
Campus Itabaiana, para o Núcleo de Apoio ao Estágio - NAE/COAE/GEN/DG, Campus Itabaiana.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, com efeitos a partir de 21/05/2024.
RUTH SALES GAMA DE ANDRADE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO SUDESTE DE MINAS GERAIS
PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 365, DE 17 DE MAIO DE 2024
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20-04-
2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página 01, e,
considerando o Ofício Interno nº 834 / 2024 - CAMPUSJF, resolve:
Art. 1º Autorizar a Pró– Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a
proceder alterações nas unidades organizacionais do Campus Juiz de Fora, no SIORG, conforme
especificações descritas abaixo:
I.
ALTERAR a
ASSESSORIA DE
COMUNICAÇÃO,
CERIMONIAL E
EVENTOS
INSTITUCIONAIS para ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, subordinada à Direção-Geral do Campus
Juiz de Fora, permanecendo, com a Função Gratificada - FG-01;
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA N° 483/2024/DDP, DE 17 DE MAIO DE 2024
A 
Diretora 
do 
Departamento 
de
Desenvolvimento 
de 
Pessoas 
da
Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista
o que consta do processo nº 23080.018285/2024-73, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento
de Fonoaudiologia - FONO/CCS, instituído pelo Edital nº 019/2024/DDP, de 25 de abril
de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 81, Seção 3, de 26/04/2024.
Campo de conhecimento: Fonoaudiologia / Linguagem Infantil.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
Nº de Vagas: 01 (uma).
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Renata Cristina Dias Nascimbeni
9,38
CARLA CERDOTE DA SILVA
II. CRIAR a da ASSESSORIA DE CERIMONIAL E EVENTOS INSTITUCIONAIS,
subordinada à Direção-Geral do Campus Juiz de Fora;
III. ALOCAR uma Função Gratificada –nível 2 (FG–02) na ASSESSORIA DE CERIMONIAL E
EVENTOS INSTITUCIONAIS; IV. ALOCAR uma Função Gratificada – nível 2 (FG–02) destinada ao
Campus Juiz de Fora, conforme o Processo 23223.003397/2023-77, no Gabinete da Direção-geral.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 28-05-2024.
ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 871, DE 17 DE MAIO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 29 de
junho de 2021, resolve:
Art. 1º Homologar o resultado do processo seletivo objeto do Edital nº 002, de 06/02/2024, publicado no D.O.U. em 06/02/2024, considerando os limites previstos no Anexo II do Decreto
nº 9.739 de 28/03/2019, atualizado pelo Decreto nº 11.211/2022, conforme segue:
.
Unidade
Área
Classe/ Padrão/ Carga Horária
Lista*
Candidato
Classificação
.
I C S EZ
História da Educação II; Metodologia do Ensino de História para os Anos
Iniciais do Ensino Fundamental; Pressupostos Teóricos de Pedagogia.
Assistente A, Nível 1
AC
CARLOS CESAR MACEDO MACIEL
1º
.
ANA CAROLINE RIBEIRO SILVA
2º
.
CARLA SILVANE DA SILVA COSTA
3º
*AC: Ampla Concorrência *PCD: Pessoa Com Deficiência
Art. 2º ESTABELECER que o prazo de validade do resultado do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da publicação do ato de homologação no Diário Oficial da União,
prorrogável por igual período no interesse da Instituição e mediante iniciativa da Unidade Acadêmica.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
PORTARIA Nº 46/2024-CCS/UFPIDE 17 DE MAIO DE 2024
Por delegação de competência do Magnífico Reitor da UNIVERSIDADE FEDERAL
DO PIAUÍ, O DIRETOR DO CENTRO DE CIÊNCIAS DA SAÚDE - CCS/UFPI, no uso de suas
atribuições legais e considerando a O Decreto-Lei N°. 94.664, de 23/07/1987; A Portaria N°.
475-MEC, de 26/08/1987; A Lei N° 8.112, de 11/12/1990 (RJU); A Lei N° 8.745, de
09/12/1993; A Lei Nº 9.394, de 20/12/1996 (LDB); A Lei N° 9.527, de 10/12/1997; A
Resolução N° 039/2008-CONSUN/UFPI; A Resolução N° 038/2018-CONSUN/UFPI; O Decreto
Lei N° 9.739, de 28/03/2019; e Resolução Nº 034/2020, que estabelece as regras e critérios
referentes a Processo Seletivo Simplificado para ingresso como professor substituto da
UFPI, e dá outras providências.
E, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas no
EDITAL nº 02/2024-CCS/UFPI, de 21/03/2024, publicado em 27/03/2024 na Seção 3 do
DOU, de nº 60, e considerando o Processo n° 23111.002801/2024-84 resolve:
Art. 1° Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para contratação de
01 Professor Substituto na área de Bioestatística, do Departamento de Medicina
Comunitária, do Centro de Ciências da Saúde, Campus Ministro Petrônio Portella, na cidade
de Teresina - PI, de Professor Substituto com correspondente à Classe Auxiliar nível 1, pelo
período de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, em Regime de Tempo
Integral TI-40 (quarenta horas semanais), habilitando os candidatos: RONIELE ARAÚJO DE
SOUSA (1º colocado), LUANA MARTINS DE ARAÚJO (2ª colocada), e classificando o 1º
colocado para contratação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARQUIMEDES CAVALCANTE CARDOSO
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MEMP Nº 100, DE 17 DE MAIO DE 2024
Regulamenta a Medida Provisória nº 1.216, de 9 de
maio de 2024, para disciplinar as operações de
garantia 
de 
financiamentos
e 
empréstimos 
a
mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes
dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril e
maio de 2024 e que estejam situados em Municípios
do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado
de calamidade pública ou emergência reconhecido
pelo Poder Executivo Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DO EMPREENDEDORISMO, DA MICROEMPRESA E DA
EMPRESA DE PEQUENO PORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.
30-A da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 e tendo em vista o disposto no § 1º do art.
6º - D da Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta a Medida Provisória nº 1.216, de 9 de maio
de 2024, para disciplinar as operações de financiamentos e empréstimos a mutuários que
tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em abril
e maio de 2024 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que
tiveram estado de calamidade pública ou emergência reconhecido pelo Poder Executivo
Federal, conforme dispõe a Portaria nº 1.587, de 13 de maio de 2024.
Art. 2º A autorização disposta no art. 6º-D da Lei 13.999 de 18 de maio de
2020, observará a seguinte distribuição e destinação:
I - R$ 2.250.000.000,00 (2 bilhões e duzentos e cinquenta milhões de reais)
para operações de crédito contratadas por mutuários com faturamento anual bruto
limitado a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), considerada a receita bruta
auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação; e
II - R$ 2.250.000.000,00 (2 bilhões e duzentos e cinquenta milhões de reais)
para as operações de crédito contratadas por mutuários com faturamento anual bruto
limitado a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), considerada a receita
bruta auferida no exercício imediatamente anterior ao da contratação.
Art. 3º Os valores distribuídos e destinados na forma do Art. 2º desta portaria
poderão ser remanejados por meio de alteração no Estatuto do Fundo Garantidor de
Operações - FGO.
Art. 4º Para a contratação nas linhas de crédito de que trata esta Portaria, os
mutuários assumirão contratualmente, ao tempo da celebração da operação de crédito, a
obrigação de fornecer informações verídicas e deverão:
I - comprovar estar domiciliado ou ter estabelecimento situado em algum
município em situação de calamidade pública ou emergência do Estado do Rio Grande do
Sul.
II - apresentar declaração de que tiveram perdas materiais decorrentes dos
eventos climáticos extremos ocorridos em abril e maio de 2024 no Estado do Rio Grande
do Sul.
Parágrafo único. A declaração falsa sujeitará o infrator à devolução dos valores
recebidos.
Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES
Ministério da Fazenda
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 17 DE MAIO DE 2024
Processo nº 17944.106048/2023-78
Interessado: Município de Recife/PE.
Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de
Financiamento a ser celebrado entre o Município de Recife/PE e o Banco do Brasil S/A, no
valor de R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), cujos recursos são destinados à
infraestrutura, habitação, mobilidade e saneamento.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de
23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023,
além da formalização do respectivo contrato de contragarantia.
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO Nº 25, DE 17 DE MAIO DE 2024
Publica Ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados
na 
392ª 
Reunião
Extraordinária 
do 
CONFAZ,
realizada no dia 17.05.2024.
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos
35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 392ª Reunião Extraordinária do
CONFAZ, realizada no dia 17 de maio de 2024, foram celebrados os seguintes atos:
AJUSTE SINIEF Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2024
Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD-ICMS-IPI) por 60
(sessenta) dias pelas empresas que possuem matriz ou filial no Estado do Rio Grande do Sul.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e o Secretário Especial da
Receita Federal do Brasil, na 392ª Reunião Extraordinária do Conselho, realizada em 17 de
maio de 2024, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº

                            

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