Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000032 32 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . CO N T R AT O S . EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO E M P R ES A ELEMENTARY INNOVATION PTE. LT D. . CNPJ/TIN SG201900304D . INTERMEDIÁRIO(S) E M P R ES A J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. . CNPJ/TIN 42.584.754/0001-86 . E M P R ES A J&T INTERNATIONAL LTDA. . CNPJ/TIN 47.319.190/0001-78 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) E M P R ES A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . CNPJ/TIN 34.028.316/0020-76 . HABILITAÇÃO PARA D ES P AC H O ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA n/a . CO N T R AT O S . EMPRESA DE COMÉRCIO E L E T R Ô N I CO E M P R ES A ELEMENTARY INNOVATION PTE. LT D. . CNPJ/TIN SG201900304D . INTERMEDIÁRIO(S) E M P R ES A n/a . CNPJ/TIN . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) E M P R ES A J&T EXPRESS BRAZIL LTDA. . CNPJ/TIN 42.584.754/0001-86 . HABILITAÇÃO PARA D ES P AC H O ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 25, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 10, DE 15 DE MAIO DE 2024 Certifica a empresa especificada como participante do Programa Remessa Conforme. O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.071098/2024-40, declara: Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme - PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de comércio eletrônico GLOBAL FOUR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.472.373/0001-35. § 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único. § 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio do endereço eletrônico www.lifeone.shop. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. EDISON INTROVINI ANEXO ÚNICO . CO N T R AT O S . EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO GLOBAL FOUR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA . INTERMEDIÁRIO(S) E M P R ES A BRINGER CORPORATION . CNPJ/TIN 59-2283768 . T R A N S P O R T A D O R ( ES ) E M P R ES A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT) . CNPJ/TIN 34.028.316/0020-76 . HABILITAÇÃO PARA D ES P AC H O ADUANEIRO DE REMESSA EXPRESSA N/A SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 7, DE 17 DE MAIO DE 2024 Autoriza fornecimento de selos de controle para importação de cigarros ao estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ 03.334.170/0030-35. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto de 2007, e considerando ainda o que consta do Processo nº 18220.000708/2024-17 (apensos nºs 18220.000710/2024-96, 18220.000712/2024-85, 18220.000715/2024-19 e 18220.000717/2024-16), declara: Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as especificações descritas abaixo. . 1) Marca comercial 2) País de origem 3) Preço de venda a varejo 4) Quantidade autorizada de vintenas 5) Características . CAMEL COMPACT Turquia R$ 5,00 1.200.000 Cigarros King Size, 83mm em embalagem rígida . CAMEL KRETEK OPTION Indonésia R$ 5,00 3.060.000 Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida . DJARUM BLACK Indonésia R$ 5,50 540.000 Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida . LA MENTHOL Indonésia R$ 5,00 690.000 Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida . DJARUM BLACK MENTHOL Indonésia R$ 5,50 1.950.000 Cigarros King Size, 85mm em embalagem rígida . 6) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 - Cor dos Selos de Controle R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho . 7) Unidade da RFB para recebimento dos selos de controle Delegacia da Receita Federal do Brasil em V i t ó r i a / ES Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. RICARDO DE SOUZA MOREIRA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2024 Concede Registro Especial - Papel Imune O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.135753/2024-63, declara: Art. 1º - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Distribuidor (DP): I - Registro Especial n° DP-01101/00037 II - Beneficiário: Multpaper Distribuidora de Papéis Ltda III - CNPJ: 26.976.381/0001-32 IV - Domicílio fiscal: Quadra 3 Conjunto A, SN, Lote 05/07, Setor de Indústrias Bernardo Sayão, Núcleo Bandeirante, Brasília - DF, CEP 71736-301 Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 3º - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 4º - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990. Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS COJORIAN ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 16, DE 17 DE MAIO DE 2024 Concede Registro Especial - Papel Imune O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face ao disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº 10265.170471/2024-11, declara: Art. 1º - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para atividade de Gráfica (GP): I - Registro Especial n° GP-01101/00277 II - Beneficiário: Coronário Gráfica e Editora Ltda III - CNPJ: 00.119.123/0001-46 IV - Domicílio fiscal: Loc SIG Quadra 06, SN, Lote 2340, Plano Piloto, Brasília - DF, CEP 70610-460 Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período, conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 3º - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018. Art. 4º - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990. Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. LUÍS CARLOS COJORIAN DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 11, DE 15 DE MAIO DE 2024 Declara concedido o Registro Especial na modalidade de Engarrafador de Bebidas ao estabelecimento que menciona. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA - GO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, considerando o contido no processo digital n°10265.278210/2023-59, declara: Art. 1º - Concedida a inscrição no registro especial instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, de nº 01201/0100, na modalidade de Engarrafador, ao estabelecimento CERVEJARIA DIAS LTDA de CNPJ nº 44.937.360/0001-90, situado na RUA 78 170 QUADRA C-1, LOTE 10-E, JD GOIAS GOIÂNIA/GO, CEP 74805-490, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações da Instrução Normativa nº 1.432/2013, sob pena de cancelamento do registro especial, conforme disposto no artigo 8º da referida norma, bem como observar os demais atos legais e normativos pertinentes. Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHOFechar