DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000032
32
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. CO N T R AT O S
. EMPRESA 
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
E M P R ES A
ELEMENTARY INNOVATION PTE.
LT D.
.
CNPJ/TIN
SG201900304D
. INTERMEDIÁRIO(S)
E M P R ES A
J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
.
CNPJ/TIN
42.584.754/0001-86
.
E M P R ES A
J&T INTERNATIONAL LTDA.
.
CNPJ/TIN
47.319.190/0001-78
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
E M P R ES A
EMPRESA 
BRASILEIRA
DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT)
.
CNPJ/TIN
34.028.316/0020-76
.
HABILITAÇÃO 
PARA
D ES P AC H O
ADUANEIRO 
DE
REMESSA EXPRESSA
n/a
. CO N T R AT O S
. EMPRESA 
DE
COMÉRCIO
E L E T R Ô N I CO
E M P R ES A
ELEMENTARY INNOVATION PTE.
LT D.
.
CNPJ/TIN
SG201900304D
. INTERMEDIÁRIO(S)
E M P R ES A
n/a
.
CNPJ/TIN
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
E M P R ES A
J&T EXPRESS BRAZIL LTDA.
.
CNPJ/TIN
42.584.754/0001-86
.
HABILITAÇÃO 
PARA
D ES P AC H O
ADUANEIRO 
DE
REMESSA EXPRESSA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
ALF/GRU Nº 25, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 2023
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COANA Nº 10, DE 15 DE MAIO DE 2024
Certifica a empresa especificada como participante
do Programa Remessa Conforme.
O COORDENADOR-GERAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ADUANEIRA, no
uso da
atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de
julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução
Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 11 da Portaria Coana nº
130, de 25 de julho de 2023, e do que consta do processo nº 13031.071098/2024-40,
declara:
Art. 1º Fica certificada como participante do Programa Remessa Conforme
- PRC, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, a empresa de
comércio eletrônico GLOBAL FOUR IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, inscrita no CNPJ
sob o nº 21.472.373/0001-35.
§ 1º A certificação tem por base os contratos firmados nos termos do Anexo Único.
§ 2º A certificação se refere exclusivamente às vendas efetuadas por meio
do endereço eletrônico www.lifeone.shop.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
EDISON INTROVINI
ANEXO ÚNICO
. CO N T R AT O S
. EMPRESA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO
GLOBAL 
FOUR 
IMPORTACAO 
E
EXPORTACAO LTDA
. INTERMEDIÁRIO(S)
E M P R ES A
BRINGER CORPORATION
.
CNPJ/TIN
59-2283768
. T R A N S P O R T A D O R ( ES )
E M P R ES A
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS (ECT)
.
CNPJ/TIN
34.028.316/0020-76
.
HABILITAÇÃO 
PARA
D ES P AC H O
ADUANEIRO 
DE
REMESSA EXPRESSA
N/A
SUBSECRETARIA DE FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 7, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza fornecimento de selos de controle para
importação de cigarros ao estabelecimento da
empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil Ltda.,
CNPJ 03.334.170/0030-35.
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em
vista o disposto no art. 51, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 770, de 21 de agosto
de 2007, e considerando ainda o que consta do Processo nº 18220.000708/2024-17
(apensos nºs 18220.000710/2024-96, 18220.000712/2024-85, 18220.000715/2024-19 e
18220.000717/2024-16), declara:
Art. 1º Fica o estabelecimento da empresa JTI Processadora de Tabaco do Brasil
Ltda., CNPJ nº 03.334.170/0030-35, autorizado a importar cigarros de acordo com as
especificações descritas abaixo.
. 1) Marca comercial
2) 
País 
de
origem
3) Preço de
venda 
a
varejo
4)
Quantidade
autorizada
de vintenas
5)
Características
. CAMEL COMPACT
Turquia
R$ 5,00
1.200.000
Cigarros 
King
Size, 83mm em
embalagem
rígida
. CAMEL KRETEK OPTION
Indonésia
R$ 5,00
3.060.000
Cigarros 
King
Size, 85mm em
embalagem
rígida
. DJARUM BLACK
Indonésia
R$ 5,50
540.000
Cigarros 
King
Size, 85mm em
embalagem
rígida
. LA MENTHOL
Indonésia
R$ 5,00
690.000
Cigarros 
King
Size, 85mm em
embalagem
rígida
. DJARUM 
BLACK
MENTHOL
Indonésia
R$ 5,50
1.950.000
Cigarros 
King
Size, 85mm em
embalagem
rígida
. 6) Valor Taxa Art. 13 Lei nº 12.995/2014 -
Cor dos Selos de Controle
R$ 0,01 / vintena - Selo Vermelho
. 7) Unidade da RFB para recebimento dos
selos de controle
Delegacia da Receita Federal do Brasil em
V i t ó r i a / ES
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO DE SOUZA MOREIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BRASÍLIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 15, DE 17 DE MAIO DE 2024
Concede Registro Especial - Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face ao disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº
10265.135753/2024-63, declara:
Art. 1º - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Distribuidor (DP):
I - Registro Especial n° DP-01101/00037
II - Beneficiário: Multpaper Distribuidora de Papéis Ltda
III - CNPJ: 26.976.381/0001-32
IV - Domicílio fiscal: Quadra 3 Conjunto A, SN, Lote 05/07, Setor de Indústrias
Bernardo Sayão, Núcleo Bandeirante, Brasília - DF, CEP 71736-301
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3º - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária
em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04
de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4º - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB
n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BSB Nº 16, DE 17 DE MAIO DE 2024
Concede Registro Especial - Papel Imune
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, integrante da Equipe de
Fiscalização de IPI, PIS/COFINS e IOF (EFI 1), DRF BSB/DF, em face ao disposto nos arts. 1º
e 2º da Lei nº 11.945, de 04 de junho de 2009, bem como ao estabelecido na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018, e o que consta do processo nº
10265.170471/2024-11, declara:
Art. 1º - Fica concedido o seguinte Registro Especial de Papel Imune para
atividade de Gráfica (GP):
I - Registro Especial n° GP-01101/00277
II - Beneficiário: Coronário Gráfica e Editora Ltda
III - CNPJ: 00.119.123/0001-46
IV - Domicílio fiscal: Loc SIG Quadra 06, SN, Lote 2340, Plano Piloto, Brasília -
DF, CEP 70610-460
Art 2º - O Registro Especial é válido pelo prazo de 3 (três) anos, a partir da data
de publicação do presente Ato Declaratório Executivo, renovável pelo mesmo período,
conforme art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 3º - O contribuinte está obrigado ao cumprimento da legislação tributária
em vigor e alterações posteriores, envolvendo operações com o papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos, em especial dos requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 04
de junho de 2009 e da Instrução Normativa RFB n° 1.817, de 24 de julho de 2018.
Art. 4º - O não cumprimento das obrigações tributárias de que trata a IN RFB
n° 1.817/2018, estabelecidos para a concessão do presente registro poderá, sem prejuízo
das demais sanções cabíveis, ocasionar: a) o cancelamento do registro; b) a aplicação das
penalidades previstas nos incisos I, II e § único, art. 17 da supracitada IN; c) poderá ser
aplicado o regime especial de fiscalização previsto no art. 33 da Lei n° 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, uma vez configurada hipótese de crime contra a ordem tributária
prevista no art. 2º da Lei n° 8.137, de 1990.
Art. 5º - Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS CARLOS COJORIAN
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/GOI Nº 11, DE 15 DE MAIO DE 2024
Declara concedido o Registro Especial na modalidade de
Engarrafador de Bebidas ao estabelecimento que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA - GO, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo o artigo 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de
2013, considerando o contido no processo digital n°10265.278210/2023-59, declara:
Art. 1º - Concedida a inscrição no registro especial instituído pelo art. 1º do
Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de 1977, de nº 01201/0100, na modalidade
de 
Engarrafador, 
ao 
estabelecimento 
CERVEJARIA 
DIAS 
LTDA 
de 
CNPJ 
nº
44.937.360/0001-90, situado na RUA 78 170 QUADRA C-1, LOTE 10-E, JD GOIAS
GOIÂNIA/GO,
CEP 
74805-490,
não 
alcançando
este
registro 
qualquer
outro
estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento interessado deverá cumprir as obrigações da
Instrução Normativa nº 1.432/2013, sob pena de cancelamento do registro especial,
conforme disposto no artigo 8º da referida norma, bem como observar os demais atos
legais e normativos pertinentes.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
DJALMA ALENCAR LUSTOSA SOBRINHO

                            

Fechar