Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000042 42 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 27.1.9 Em caso de ausência de manifestação formal da PERMISSIONÀRIA ou caso a defesa apresentada não seja acolhida, a CAIXA aplica a sanção administrativa. 27.1.10 A PERMISSIONÁRIA pode recorrer da decisão, no prazo de 5 (cinco) dia úteis. 27.1.10.1 O recurso é protocolado junto à autoridade que proferiu a decisão recorrida, para exarar nova decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 27.1.10.2 O recurso é admitido sem efeito suspensivo. 27.1.10.3 Se mantida a decisão, o recurso é endereçado à autoridade imediatamente superior, que emitirá decisão final, considerando, precipuamente, o interesse público envolvido. 27.1.10.4 Após a decisão proferida em grau de recurso não caberá novo recurso administrativo. 28 MEDIDA DE SOBREAVISO 28.1 A Medida de Sobreaviso consiste na suspensão temporária das atividades, com a desativação do sistema e de equipamentos, e poderá ser aplicada a critério da CAIXA, à PERMISSIONÁRIA para as irregularidades especificadas no Grupo 2 e 3 no Anexo II. 28.2 A medida de sobreaviso será aplicada pela CAIXA independentemente de prévia notificação à PERMISSIONÁRIA, desde que presentes indícios de irregularidade. 29 LICENÇA 29.1 A critério da CAIXA, desde que devidamente justificada, pode ser concedida autorização excepcional para suspensão de atividades da PERMISSIONÁRIA, pelo prazo de até 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. 29.2 A Licença somente pode ser concedida após a quitação de eventuais débitos. 29.3 A solicitação de Licença deve ser encaminhada à CAIXA, com a antecedência mínima de 90 (noventa) dias. 29.4 A solicitação em prazo inferior ao estipulado no item 29.3 implicará no pagamento dos bilhetes da Loteria Federal e dos demais produtos enviados e/ou solicitados, mesmo que ainda não tenham sido recebidos pela PERMISSIONÁRIA. 30 PESQUISA CADASTRAL 30.1 A CAIXA, a seu critério, realiza e/ou solicita pesquisa cadastral periódica da PERMISSIONÁRIA e respectivo(s) sócio(s), bem como solicita comprovantes de regularidade fiscal e tributária, inclusive junto ao FGTS, Receita Federal e à Previdência Social, assim como Alvará e/ou Licença de Funcionamento contemplando a atividade Lotérica, quando houver exigência legal do município. 30.2 Na existência de restrições cadastrais, a PERMISSIONÁRIA é comunicada formalmente e tem o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar a situação, ficando sujeita às sanções administrativas. 31 TARIFAS ADMINISTRATIVAS 31.1 As tarifas administrativas referentes à PERMISSÃO, alteração contratual, mudança de local, reinstalação de equipamentos e sanções administrativas estão relacionadas nos Anexos I e II, respectivamente. 31.2 A CAIXA se reserva o direito de revisar periodicamente os valores das tarifas, fazendo a devida comunicação escrita à PERMISSIONÁIA. 32 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 32.1 O prazo de vigência do Contrato de PERMISSÃO corresponde ao período pactuado no instrumento contratual assinado com a PERMISSIONÁRIA. 32.2 Os contratos de PERMISSÃO são firmados pelo prazo de 20 (vinte) anos, com renovação automática por idêntico período, ressalvadas a rescisão ou a declaração de caducidade fundada em comprovado descumprimento das cláusulas contratuais, ou a extinção, nas situações previstas em lei. 32.2.1 O prazo de renovação contar-se-á a partir do término do prazo de PERMISSÃO, independentemente do termo inicial desta. 33 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS 33.1 CASA LOTÉRICA AVANÇADA 33.1.1 É uma categoria em extinção, permanecendo apenas as existentes. 33.1.2 Aplicam-se as disposições desta Circular à CASA LOTÉRICA AVANÇADA em funcionamento até o termo final do Contrato, que poderá ser renovado pelo mesmo prazo de vigência da outorga da CASA LOTÉRICA origem da permissão. 33.1.3 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA atua sempre na forma de extensão de CASA LOTÉRICA, comercializando todas as loterias federais, os produtos conveniados e atuando como Correspondente da CAIXA. 33.1.4 Como forma de extensão, essa categoria deve manter, obrigatoriamente, o mesmo titular ou sócios da CASA LOTÉRICA que originou a PERMISSÃO. 33.1.5 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA tem como característica dispor de somente 01 (um) TFL. 33.1.5.1 É permitida a instalação de equipamentos -TF- na CASA LOTÉRICA AVANÇADA, pela CAIXA, mediante realização de estudo mercadológico e técnico, que levará em consideração a demanda por serviços e transações enquadrados na atividade de Correspondente CAIXA AQUI. 33.1.6 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA equipara-se à categoria de CASA LOTÉRICA nos demais itens desta Circular, principalmente em relação às Garantias, Padronização Visual, Avaliação de Desempenho, Sistemas, Segurança e Microinformática, Direitos, Deveres e Sanções Administrativas. 34 Os termos desta Circular se aplicam a todos os Contratos vigentes, independentemente da data da contratação da UNIDADE LOTÉRICA. 35 Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.024/2023, de 19 de setembro de 2023. 36 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação. MATHEUS NEVES SINIBALDI Diretor Executivo ANEXO I TABELA DE VALOR DE INSCRIÇÃO, LANCE, TARIFA E MULTAS - CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS - LOTERIAS . VALOR DE INSCRIÇÃO OU LANCE MÍNIMO . AMBULANTE DE BILHETES R$ 20,00 . CASA LOTÉRICA R$ 10.000,00 . CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA R$ 100,00 . FIXO DE BILHETES R$ 100,00 . UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS - USL R$ 1.000,00 A CAIXA adota o Lance Mínimo como critério de seleção no processo de licitação, sendo desclassificada a proposta elaborada com oferta de valores considerados impraticáveis para o local onde se realiza a licitação. Para o Lance Mínimo de CASA LOTÉRICA e UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS, a CAIXA se reserva o direito de fixar os valores no Edital de Licitação, conforme estudo mercadológico do local, não sendo inferior aos valores constantes no quadro acima. . TARIFA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DAS CATEGORIAS CASA LOTÉRICA E USL . Substituição de Sócio e/ou alteração do percentual de cotas entre sócios atuais Percentual sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo. . 00,1% a 24,99%. 10% . 25,00% a 49,99%. 25% . 50,00% a 100,00%. 50% A tarifa acima pode ser alterada, a critério da CAIXA, sendo que o valor mínimo não poderá ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais). . TARIFA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL PARA UNIDADES LOTÉRICAS . Alterações Cadastrais para Grupo de UNIDADES LOTÉRICAS R$ 100,00 . TARIFA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - OUTRAS CATEGORIAS . Alteração Contratual FIXO DE BILHETES R$ 100,00 . TARIFA DE REINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO (todas as categorias) . Reinstalação dos Equipamentos R$ 600,00 . TARIFA DE MUDANÇA DE LOCAL (todas as categorias) . Mudança de local R$ 1.000,00 . SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (todas as categorias) . Multa para 10 pontos 5% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo. . Multa para 20 pontos 15% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo. . Multa para 30 pontos 20% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo e suspensão das atividades por prazo a ser definido pela CAIXA. TABELA DE DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS DE LANCE . I N V ES T I M E N T O S Extrato bancário/investimento com a entrada do recurso e sua respectiva comprovação de origem. . Imposto de renda Pessoa Física - original e, se retificado, apresentar o original. . RECURSOS ORIUNDOS DA VENDA DE BENS Imóveis: Matrícula com a transmissão, juntamente com a comprovação de recebimento (extrato). . Veículos: certidão do DETRAN, juntamente com a comprovação de recebimento (extrato). . Demais: Contrato de compra e venda + comprovação de recebimento (extrato). . DEMAIS RECEBIMENTOS Herança - Pagamento ITCD - acompanhado da comprovação do recebimento. . Doação - Pagamento ITCD - acompanhado da comprovação do recebimento. . Prêmio de Loteria - Extrato bancário . Seguros e Indenizações - Imposto de renda; e ou Contrato e extrato bancário . Processos judiciais - sentença judicial ou homologação de acordo com extrato bancário . Ordens do exterior- Invóice e contrato de prestação de serviço/doação/ venda de imóvel. . Aluguel - Contrato de locação registrado + comprovação de recebimento (extrato). A tabela acima poderá ser alterada, a critério da CAIXA, sendo que outros documentos que não estejam relacionados, ficarão a critério de análise e aprovação exclusiva da CAIXA. ANEXO II SISTEMÁTICA DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS As irregularidades cometidas pela Rede de UNIDADES LOTÉRICAS são classificadas em grupos e ensejam a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão e revogação, conforme segue: Irregularidades Grupo I - enseja pontuação; Irregularidades Grupo II - enseja pontuação e possibilidade de suspensão temporária das atividades; Irregularidades Grupo III - enseja revogação e possibilidade de suspensão temporária das atividades até o julgamento/decisão da sanção administrativa. As penalidades de advertência, multa e suspensão são aplicadas cumulativamente, conforme sistemática de pontuação. Situações Especiais: a) Nas situações em que for comprovada a prática de transações que visem obter recursos fictícios ou não, visando benefício próprio ou de terceiros, além da abertura do processo administrativo, será aplicado multa de duas vezes o valor da remuneração bruta paga pela CAIXA para cada transação indevida. Em caso de reincidência, será aplicada multa de quatro vezes o valor da remuneração bruta paga pela CAIXA para cada transação indevida. A multa será descontada da remuneração líquida a ser paga à PERMISSIONÁRIA . b) Nas situações em que ficar comprovada a existência de operações fraudulentas, tendo havido culpa ou dolo da PERMISSIONÁRIA e que venham a causar prejuízos à CAIXA, fica a PERMISSIONÁRIA obrigada a restituir à CAIXA dos valores apurados, sem prejuízo das demais sanções previstas nesta circular. c) Quando identificadas reclamações de clientes relacionadas à não observância das regras do "Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito com Pagamento Mediante Consignação", conforme comunicado FEBRABAN FB079/2019, serão aplicadas as medidas administrativas, sempre de forma gradual e na seguinte ordem em razão da reincidência: advertência, suspensão de contratações novas operações pelos prazos de 5 (cinco) dias úteis, 10 (dez) dias úteis, 20 (vinte) dias úteis, 30 (trinta) dias úteis e, por fim, suspensão definitiva de contratação de novas operações de crédito consignado, sem prejuízo de outras penalidades, inclusive mais graves, se previstas e aplicáveis. d) Em caso de reclamação de clientes, identificados como público potencialmente vulnerável, dentre outros, os consumidores que, devido a sua condição pessoal, demonstrem menor capacidade de compreensão e discernimento para análise e tomada de decisões ou de representar seus próprios interesses, cumulativamente à aplicação das sanções administrativas previstas nesta circular, será aplicada multa de 5% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 (seis) meses de efetivo funcionamento. e) Nas situações em que for comprovada a invalidação indevida de aposta regularmente impressa, além da permissionária ficar obrigada ao pagamento de eventual prêmio devido, acrescido do Imposto de Renda, será aplicada multa de duas vezes o valor da aposta invalidada ou uma vez o valor do prêmio, o que for maior. Em caso de reincidência, será aplicada multa de quatro vezes o valor da aposta invalidada ou uma vez o valor do prêmio, o que for maior. As irregularidades recebem as pontuações conforme os seguintes critérios: A pontuação está definida para cada irregularidade; Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 10 pontos, nos últimos 12 meses, será aplicada advertência mais multa de 05% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo funcionamento; Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 20 pontos, nos últimos 12 meses, será aplicada advertência mais multa de 15% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo funcionamento; Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 30 pontos, nos últimos 12 meses, será aplicada advertência mais multa de 20% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo funcionamento, além da suspensão das atividades por prazo a ser definido pela CAIXA; Ao totalizar 40 pontos, nos últimos 12 meses, a PERMISSIONÁRIA terá sua PERMISSÃO revogada; IRREGULARIDADES GRUPO 1 - ENSEJA PONTUAÇÃO . IRREGULARIDADES GRUPO 1 P O N T U AÇ ÃO . 1 Deixar de comunicar à CAIXA alterações no contrato social da empresa, que envolvam alteração(ões): de endereço, percentual de participação societária entre sócios ou do(s) sócio(s) administrador (es), ou retirada de sócio (s) minoritário (s), ou da natureza jurídica ou tipo de pessoa jurídica, razão social, nome de fantasia, atividade principal, redução do capital social, ou outras alterações previstas na forma da Lei. 5 . 2 Deixar de prestar todos os serviços e comercializar todos os produtos delegados, no mínimo, durante o horário comercial observado no local, respeitada a disponibilidade de produtos e serviços estabelecidos pela CAIXA, salvo por motivo de força maior. 5 . 3 Deixar de atender convocação da CAIXA para comparecimento 5 . 4 Deixar de efetuar os pagamentos de prêmios das loterias federais, independentemente do canal de efetivação da aposta ganhadora, até o valor estipulado pela CAIXA. 5 . 5 Deixar de apresentar notas fiscais nas datas estipuladas pela CAIXA. 5 . 6 Desmembrar valores de depósitos em Conta Corrente e/ou Conta Poupança em benefício próprio ou de terceiros. 5 . 7 Deixar de cumprir adequações físicas e/ou de atendimento necessárias para o cumprimento a legislação vigente, tais como acessibilidade, atendimento preferencial, estatuto do idoso, entre outras. 5 . 8 Atuar junto à CAIXA com procuração fora do prazo de validade. 5Fechar