DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
27.1.9 Em caso de ausência de manifestação formal da PERMISSIONÀRIA ou caso a
defesa apresentada não seja acolhida, a CAIXA aplica a sanção administrativa.
27.1.10 A PERMISSIONÁRIA pode recorrer da decisão, no prazo de 5 (cinco) dia úteis.
27.1.10.1 O recurso é protocolado junto à autoridade que proferiu a decisão
recorrida, para exarar nova decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
27.1.10.2 O recurso é admitido sem efeito suspensivo.
27.1.10.3 Se mantida a decisão, o recurso é endereçado à autoridade
imediatamente superior, que emitirá decisão final, considerando, precipuamente, o interesse
público envolvido.
27.1.10.4 Após a decisão proferida em grau de recurso não caberá novo recurso
administrativo.
28 MEDIDA DE SOBREAVISO
28.1 A Medida de Sobreaviso consiste na suspensão temporária das atividades,
com a desativação do sistema e de equipamentos, e poderá ser aplicada a critério da CAIXA,
à PERMISSIONÁRIA para as irregularidades especificadas no Grupo 2 e 3 no Anexo II.
28.2 A medida de sobreaviso será aplicada pela CAIXA independentemente de
prévia notificação à PERMISSIONÁRIA, desde que presentes indícios de irregularidade.
29 LICENÇA
29.1 A critério da CAIXA, desde que devidamente justificada, pode ser concedida
autorização excepcional para suspensão de atividades da PERMISSIONÁRIA, pelo prazo de até
90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.
29.2 A Licença somente pode ser concedida após a quitação de eventuais
débitos.
29.3 A solicitação de Licença deve ser encaminhada à CAIXA, com a antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
29.4 A solicitação em prazo inferior ao estipulado no item 29.3 implicará no
pagamento dos bilhetes da Loteria Federal e dos demais produtos enviados e/ou solicitados,
mesmo que ainda não tenham sido recebidos pela PERMISSIONÁRIA.
30 PESQUISA CADASTRAL
30.1 A CAIXA, a seu critério, realiza e/ou solicita pesquisa cadastral periódica da
PERMISSIONÁRIA e respectivo(s) sócio(s), bem como solicita comprovantes de regularidade
fiscal e tributária, inclusive junto ao FGTS, Receita Federal e à Previdência Social, assim como
Alvará e/ou Licença de Funcionamento contemplando a atividade Lotérica, quando houver
exigência legal do município.
30.2 Na existência de restrições cadastrais, a PERMISSIONÁRIA é comunicada
formalmente e tem o prazo de 60 (sessenta) dias para regularizar a situação, ficando sujeita às
sanções administrativas.
31 TARIFAS ADMINISTRATIVAS
31.1 As tarifas administrativas referentes à PERMISSÃO, alteração contratual,
mudança de local, reinstalação de equipamentos e sanções administrativas estão relacionadas
nos Anexos I e II, respectivamente.
31.2 A CAIXA se reserva o direito de revisar periodicamente os valores das tarifas,
fazendo a devida comunicação escrita à PERMISSIONÁIA.
32 PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
32.1 O prazo de vigência do Contrato de PERMISSÃO corresponde ao período
pactuado no instrumento contratual assinado com a PERMISSIONÁRIA.
32.2 Os contratos de PERMISSÃO são firmados pelo prazo de 20 (vinte) anos, com
renovação automática por idêntico período, ressalvadas a rescisão ou a declaração de
caducidade fundada em comprovado descumprimento das cláusulas contratuais, ou a extinção,
nas situações previstas em lei.
32.2.1 O prazo de renovação contar-se-á a partir do término do prazo de
PERMISSÃO, independentemente do termo inicial desta.
33 DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
33.1 CASA LOTÉRICA AVANÇADA
33.1.1 É uma categoria em extinção, permanecendo apenas as existentes.
33.1.2 Aplicam-se as disposições desta Circular à CASA LOTÉRICA AVANÇADA em
funcionamento até o termo final do Contrato, que poderá ser renovado pelo mesmo prazo de
vigência da outorga da CASA LOTÉRICA origem da permissão.
33.1.3 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA atua sempre na forma de extensão de CASA
LOTÉRICA, comercializando todas as loterias federais, os produtos conveniados e atuando
como Correspondente da CAIXA.
33.1.4 Como forma de extensão, essa categoria deve manter, obrigatoriamente, o
mesmo titular ou sócios da CASA LOTÉRICA que originou a PERMISSÃO.
33.1.5 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA tem como característica dispor de somente 01
(um) TFL.
33.1.5.1 É permitida a instalação de equipamentos -TF- na CASA LOTÉRICA
AVANÇADA, pela CAIXA, mediante realização de estudo mercadológico e técnico, que levará
em consideração a demanda por serviços e transações enquadrados na atividade de
Correspondente CAIXA AQUI.
33.1.6 A CASA LOTÉRICA AVANÇADA equipara-se à categoria de CASA LOTÉRICA nos
demais itens desta Circular, principalmente em relação às Garantias, Padronização Visual,
Avaliação de Desempenho, Sistemas, Segurança e Microinformática, Direitos, Deveres e
Sanções Administrativas.
34 Os termos desta Circular se aplicam a todos os Contratos vigentes,
independentemente da data da contratação da UNIDADE LOTÉRICA.
35 Fica revogada a Circular CAIXA nº 1.024/2023, de 19 de setembro de 2023.
36 Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS NEVES SINIBALDI
Diretor Executivo
ANEXO I
TABELA DE VALOR DE INSCRIÇÃO, LANCE, TARIFA E MULTAS -
CUSTEIO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS - LOTERIAS
.
VALOR DE INSCRIÇÃO OU LANCE MÍNIMO
. AMBULANTE DE BILHETES
R$ 20,00
. CASA LOTÉRICA
R$ 10.000,00
. CASA LOTÉRICA AVANÇADA TEMPORÁRIA
R$ 100,00
. FIXO DE BILHETES
R$ 100,00
. UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS - USL
R$ 1.000,00
A CAIXA adota o Lance Mínimo como critério de seleção no processo de licitação,
sendo desclassificada a proposta elaborada com oferta de valores considerados impraticáveis
para o local onde se realiza a licitação.
Para o Lance Mínimo de CASA LOTÉRICA e UNIDADE SIMPLIFICADA DE LOTERIAS,
a CAIXA se reserva o direito de fixar os valores no Edital de Licitação, conforme estudo
mercadológico do local, não sendo inferior aos valores constantes no quadro acima.
. TARIFA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL DAS CATEGORIAS CASA LOTÉRICA E USL
. Substituição de Sócio e/ou alteração do percentual de cotas entre sócios atuais
Percentual sobre
a média mensal
de receita
(comissão jogos +
tarifas/comissões de outros
serviços)
dos
últimos 
6
(seis)
meses
de
funcionamento efetivo.
.
00,1% a 24,99%.
10%
.
25,00% a 49,99%.
25%
.
50,00% a 100,00%.
50%
A tarifa acima pode ser alterada, a critério da CAIXA, sendo que o valor mínimo não
poderá ser inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
.
TARIFA DE ALTERAÇÃO CADASTRAL PARA UNIDADES LOTÉRICAS
. Alterações Cadastrais para Grupo de UNIDADES LOTÉRICAS
R$ 100,00
.
TARIFA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL - OUTRAS CATEGORIAS
. Alteração Contratual FIXO DE BILHETES
R$ 100,00
.
TARIFA DE REINSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO (todas as categorias)
. Reinstalação dos Equipamentos
R$ 600,00
.
TARIFA DE MUDANÇA DE LOCAL (todas as categorias)
. Mudança de local
R$ 1.000,00
.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (todas as categorias)
.
Multa para 10 pontos
5% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo.
.
Multa para 20 pontos
15% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo.
.
Multa para 30 pontos
20% sobre a média mensal de receita (comissão jogos + tarifas/comissões de outros
serviços) dos últimos 6 (seis) meses de funcionamento efetivo e suspensão das atividades
por prazo a ser definido pela CAIXA.
TABELA DE DOCUMENTOS ACEITOS PARA COMPROVAÇÃO
DA ORIGEM DOS RECURSOS DE LANCE
.
I N V ES T I M E N T O S
Extrato bancário/investimento com a entrada do recurso e sua respectiva comprovação de origem.
.
Imposto de renda Pessoa Física - original e, se retificado, apresentar o original.
. RECURSOS ORIUNDOS DA VENDA
DE BENS
Imóveis: Matrícula com a transmissão, juntamente com a comprovação de recebimento (extrato).
.
Veículos: certidão do DETRAN, juntamente com a comprovação de recebimento (extrato).
.
Demais: Contrato de compra e venda + comprovação de recebimento (extrato).
.
DEMAIS RECEBIMENTOS
Herança - Pagamento ITCD - acompanhado da comprovação do recebimento.
.
Doação - Pagamento ITCD - acompanhado da comprovação do recebimento.
.
Prêmio de Loteria - Extrato bancário
.
Seguros e Indenizações - Imposto de renda; e ou Contrato e extrato bancário
.
Processos judiciais - sentença judicial ou homologação de acordo com extrato bancário
.
Ordens do exterior- Invóice e contrato de prestação de serviço/doação/ venda de imóvel.
.
Aluguel - Contrato de locação registrado + comprovação de recebimento (extrato).
A tabela acima poderá ser alterada, a critério da CAIXA, sendo que outros
documentos que não estejam relacionados, ficarão a critério de análise e aprovação exclusiva
da CAIXA.
ANEXO II
SISTEMÁTICA DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
As irregularidades cometidas pela Rede de UNIDADES LOTÉRICAS são classificadas
em grupos e ensejam a aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão e revogação,
conforme segue:
Irregularidades Grupo I - enseja pontuação;
Irregularidades Grupo II - enseja pontuação e possibilidade de suspensão
temporária das atividades;
Irregularidades Grupo III - enseja revogação e possibilidade de suspensão
temporária das atividades até o julgamento/decisão
da sanção administrativa.
As penalidades de advertência, multa e suspensão são aplicadas cumulativamente,
conforme sistemática de pontuação.
Situações Especiais:
a) Nas situações em que for comprovada a prática de transações que visem
obter recursos fictícios ou não, visando benefício próprio ou de terceiros, além da abertura
do processo administrativo, será aplicado multa de duas vezes o valor da remuneração
bruta paga pela CAIXA para cada transação indevida. Em caso de reincidência, será aplicada
multa de quatro vezes o valor da remuneração bruta paga pela CAIXA para cada transação
indevida. A multa será descontada da remuneração líquida a ser paga à PERMISSIONÁRIA .
b) Nas situações em que ficar comprovada a existência de operações fraudulentas,
tendo havido culpa ou dolo da PERMISSIONÁRIA e que venham a causar prejuízos à CAIXA, fica
a PERMISSIONÁRIA obrigada a restituir à CAIXA dos valores apurados, sem prejuízo das demais
sanções previstas nesta circular.
c) Quando identificadas reclamações de clientes relacionadas à não observância das
regras do "Sistema de Autorregulação de Operações de Empréstimo Pessoal e Cartão de Crédito
com Pagamento Mediante Consignação", conforme comunicado FEBRABAN FB079/2019, serão
aplicadas as medidas administrativas, sempre de forma gradual e na seguinte ordem em razão
da reincidência: advertência, suspensão de contratações novas operações pelos prazos de 5
(cinco) dias úteis, 10 (dez) dias úteis, 20 (vinte) dias úteis, 30 (trinta) dias úteis e, por fim,
suspensão definitiva de contratação de novas operações de crédito consignado, sem prejuízo de
outras penalidades, inclusive mais graves, se previstas e aplicáveis.
d) Em caso de reclamação de clientes, identificados como público potencialmente
vulnerável, dentre outros, os consumidores que, devido a sua condição pessoal, demonstrem
menor capacidade de compreensão e discernimento para análise e tomada de decisões ou de
representar seus próprios interesses, cumulativamente à aplicação das sanções administrativas
previstas nesta circular, será aplicada multa de 5% sobre a média mensal de receita (comissão
jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 (seis) meses de efetivo
funcionamento.
e) Nas situações em que for comprovada a invalidação indevida de aposta
regularmente impressa, além da permissionária ficar obrigada ao pagamento de eventual
prêmio devido, acrescido do Imposto de Renda, será aplicada multa de duas vezes o valor da
aposta invalidada ou uma vez o valor do prêmio, o que for maior. Em caso de reincidência, será
aplicada multa de quatro vezes o valor da aposta invalidada ou uma vez o valor do prêmio, o
que for maior.
As irregularidades recebem as pontuações conforme os seguintes critérios:
A pontuação está definida para cada irregularidade;
Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 10 pontos, nos últimos 12
meses, será aplicada advertência mais multa de 05% sobre a média mensal de receita (comissão
jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo funcionamento;
Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 20 pontos, nos últimos 12
meses, será aplicada advertência mais multa de 15% sobre a média mensal de receita (comissão
jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo funcionamento;
Quando o somatório de pontos atingir ou ultrapassar 30 pontos, nos últimos 12
meses, será aplicada advertência mais multa de 20% sobre a média mensal de receita
(comissão jogos + tarifas/comissões de outros serviços) dos últimos 6 meses de efetivo
funcionamento, além da suspensão das atividades por prazo a ser definido pela CAIXA;
Ao totalizar 40 pontos, nos últimos 12 meses, a PERMISSIONÁRIA terá sua
PERMISSÃO revogada;
IRREGULARIDADES GRUPO 1 - ENSEJA PONTUAÇÃO
.
IRREGULARIDADES GRUPO 1
P O N T U AÇ ÃO
. 1
Deixar de comunicar à CAIXA alterações no contrato social da empresa, que envolvam
alteração(ões): de endereço, percentual de participação societária entre sócios ou do(s) sócio(s)
administrador (es), ou retirada de sócio (s) minoritário (s), ou da natureza jurídica ou tipo de
pessoa jurídica, razão social, nome de fantasia, atividade principal, redução do capital social, ou
outras alterações previstas na forma da Lei.
5
. 2
Deixar de prestar todos os serviços e comercializar todos os produtos delegados, no mínimo,
durante o horário comercial observado no local, respeitada a disponibilidade de produtos e
serviços estabelecidos pela CAIXA, salvo por motivo de força maior.
5
. 3
Deixar de atender convocação da CAIXA para comparecimento
5
. 4
Deixar de efetuar os pagamentos de prêmios das loterias federais, independentemente do canal
de efetivação da aposta ganhadora, até o valor estipulado pela CAIXA.
5
. 5
Deixar de apresentar notas fiscais nas datas estipuladas pela CAIXA.
5
. 6
Desmembrar valores de depósitos em Conta Corrente e/ou Conta Poupança em benefício
próprio ou de terceiros.
5
. 7
Deixar de cumprir adequações físicas e/ou de atendimento necessárias para o cumprimento a
legislação vigente, tais como acessibilidade, atendimento preferencial, estatuto do idoso, entre
outras.
5
. 8
Atuar junto à CAIXA com procuração fora do prazo de validade.
5

                            

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