Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000044 44 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL DESPACHO DE 16 DE MAIO DE 2024 Defiro o Credenciamento Provisório da Empresa Pública CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMD, quanto à produção de documentos da Carteira de Identidade Nacional em policarbonato, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 2 de junho de 2022, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº 19974.000779/2024-60. ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS Secretário Executivo SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA DGP/SSC/MGI Nº 3.365, DE 16 DE MAIO DE 2024 Altera o Anexo I da Portaria MGI nº 4.758, de 22 de agosto de 2023, que dispõe sobre a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados (ColaboraGov) que promoverem adesão. A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, inciso I, da Portaria MGI nº 4.758, de 22 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, com suas alterações, bem como o contido no Processo nº 10199.105653/2023-62, resolve: Art. 1º Alterar os valores referenciais para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso previstos no Anexo da Portaria MGI nº 4.758, de 22 de agosto de 2023, que passam a vigorar na forma do Anexo desta Portaria, nos termos da Nota Técnica SEI nº 19980/2024/MGI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA ANEXO TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁS I CO . Previsão no Decreto nº 11.069, de 2022 Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 Subtipo de Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022 Previsão na Portaria Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos nº 4.758, de 2023 Percentual (%) Valor referencial da hora (R$) . Inciso I do caput do art. 2º 1. Ministração de aulas 1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial, instrutoria em curso de pós-graduação Alínea "a" do inciso I do caput do art. 2º 0,92 273,80 . 1.2. Instrutoria em curso de treinamento 0,37 110,12 . 1.3. Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação 0,63 187,49 . 2. Desenho instrucional 2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância Alínea "b" do inciso I do caput do art. 2º 0,63 187,49 . 2.2. Elaboração de material didático 0,63 187,49 . 2.3. Coordenação técnica e pedagógica 0,63 187,49 . 3. Orientação de trabalho de conclusão de curso de pós- graduação Não se aplica Alínea "c" do inciso I do caput do art. 2º 0,37 110,12 . 4. Tutoria Não se aplica Alínea "d" do inciso I do caput do art. 2º 0,37 110,12 . 5. Monitoria Não se aplica Alínea "e" do inciso I do caput do art. 2º 0,22 65,47 . 6. Orientação para liderança Não se aplica Alínea "f" do inciso I do caput do art. 2º 0,63 187,49 . 7. Mentoria Não se aplica Alínea "g" do inciso I do caput do art. 2º 0,63 187,49 . Inciso II do caput do art. 2º Exames orais Não se aplica Inciso II do caput do art. 2º 0,63 187,49 . Análise curricular Não se aplica 0,33 98,21 . Correção de prova discursiva e análise crítica de questão de provas Não se aplica 0,63 187,49 . Elaboração de questões de provas Não se aplica 0,63 187,49 . Julgamento de recurso interposto por candidato Não se aplica 0,63 187,49 . Prova prática Não se aplica 0,63 187,49 . Julgamento de concurso de monografia Não se aplica 0,63 187,49 . Inciso III do caput do art. 2º Planejamento Não se aplica Inciso III do caput do art. 2º 0,33 98,21 . Coordenação Não se aplica 0,33 98,21 . Supervisão Não se aplica 0,33 98,21 . Execução Não se aplica 0,22 65,47 . Avaliação de resultado Não se aplica 0,33 98,21 . Inciso IV do caput do art. 2º Supervisão Não se aplica Inciso IV do caput do art. 2º 0,33 98,21 . Fiscalização Não se aplica 0,26 77,38 . Aplicação Não se aplica 0,22 65,47 FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PORTARIA ENAP Nº 36, DE 16 DE MAIO DE 2024 Institui a Comissão Própria de Avaliação da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - CPA/Enap e dá outras providências. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e considerando o disposto no art. 11 da Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004, e na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, resolve: Art. 1º Instituir a Comissão Própria de Avaliação da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - CPA/Enap, responsável pela condução e articulação dos processos de avaliação internos da instituição, bem como pela sistematização e prestação das informações solicitadas pelo Ministério da Educação - MEC, no âmbito das etapas avaliativas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - Sinaes. Parágrafo único. A CPA/Enap é uma unidade autônoma e permanente, responsável pela condução do processo de autoavaliação da instituição. Art. 2º Compete à CPA/Enap: I - elaborar e coordenar os processos internos de avaliação da Enap; II - sistematizar e analisar as informações do processo de autoavaliação da Enap; III - prestar informações solicitadas pelo Conselho Diretor da Enap, pela Conaes e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep, quando for o caso; IV - acompanhar os processos de avaliação externa da instituição, quando for o caso; V - acompanhar o Plano de Desenvolvimento Institucional - PDI, considerando-se as diferentes dimensões institucionais nele expressas e por meio da análise da coerência do que o PDI estabelece com as políticas institucionais efetivamente realizadas; VI - sistematizar e estabelecer, ouvidas as diretorias e as coordenações, critérios e metodologias aplicáveis ao processo avaliativo;Fechar