DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
DESPACHO DE 16 DE MAIO DE 2024
Defiro o Credenciamento Provisório da Empresa Pública CASA DA MOEDA DO BRASIL - CMD, quanto à produção de documentos da Carteira de Identidade Nacional em
policarbonato, em conformidade com a Resolução CEFIC nº 2, de 2 de junho de 2022, da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão, conforme Processo SEI-MGI nº
19974.000779/2024-60.
ROGÉRIO SOUZA MASCARENHAS
Secretário Executivo
SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA DGP/SSC/MGI Nº 3.365, DE 16 DE MAIO DE 2024
Altera o Anexo I da Portaria MGI nº 4.758, de 22 de agosto de 2023, que dispõe sobre a concessão
da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso no âmbito do Ministério da Gestão e da
Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do Centro de Serviços Compartilhados
(ColaboraGov) que promoverem adesão.
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 17, inciso I, da Portaria MGI nº 4.758, de 22 de agosto de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022,
e na Instrução Normativa SGP/MGI nº 33, de 13 de novembro de 2023, com suas alterações, bem como o contido no Processo nº 10199.105653/2023-62, resolve:
Art. 1º Alterar os valores referenciais para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso previstos no Anexo da Portaria MGI nº 4.758, de 22 de agosto de 2023,
que passam a vigorar na forma do Anexo desta Portaria, nos termos da Nota Técnica SEI nº 19980/2024/MGI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCÍOLA MAURÍCIO DE ARRUDA
ANEXO
TABELA DE REFERÊNCIA DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO SOBRE O MAIOR VENCIMENTO BÁS I CO
. Previsão
no Decreto
nº
11.069, de 2022
Atividade segundo o Decreto nº
11.069, de 2022
Subtipo de Atividade segundo o Decreto nº 11.069, de 2022
Previsão na
Portaria Ministério
da
Gestão e da Inovação em Serviços
Públicos nº 4.758, de 2023
Percentual (%)
Valor referencial
da hora
(R$)
. Inciso I do caput do art.
2º
1. Ministração de aulas
1.1. Instrutoria em curso de formação de carreiras, instrutoria em curso
de desenvolvimento e aperfeiçoamento, instrutoria em curso gerencial,
instrutoria em curso de pós-graduação
Alínea "a" do inciso I do caput do art.
2º
0,92
273,80
.
1.2. Instrutoria em curso de treinamento
0,37
110,12
.
1.3. Atividade de conferencista e de palestrante em evento de
capacitação
0,63
187,49
.
2. Desenho instrucional
2.1. Elaboração de material multimídia para curso a distância
Alínea "b" do inciso I do caput do art.
2º
0,63
187,49
.
2.2. Elaboração de material didático
0,63
187,49
.
2.3. Coordenação técnica e pedagógica
0,63
187,49
.
3. 
Orientação
de 
trabalho
de
conclusão
de 
curso
de
pós-
graduação
Não se aplica
Alínea "c" do inciso I do caput do art.
2º
0,37
110,12
.
4. Tutoria
Não se aplica
Alínea "d" do inciso I do caput do art.
2º
0,37
110,12
.
5. Monitoria
Não se aplica
Alínea "e" do inciso I do caput do art.
2º
0,22
65,47
.
6. Orientação para liderança
Não se aplica
Alínea "f" do inciso I do caput do art.
2º
0,63
187,49
.
7. Mentoria
Não se aplica
Alínea "g" do inciso I do caput do art.
2º
0,63
187,49
. Inciso II do caput do art.
2º
Exames orais
Não se aplica
Inciso II do caput do art. 2º
0,63
187,49
.
Análise curricular
Não se aplica
0,33
98,21
.
Correção de
prova discursiva
e
análise 
crítica 
de 
questão 
de
provas
Não se aplica
0,63
187,49
.
Elaboração de questões de provas
Não se aplica
0,63
187,49
.
Julgamento de recurso interposto
por candidato
Não se aplica
0,63
187,49
.
Prova prática
Não se aplica
0,63
187,49
.
Julgamento 
de
concurso 
de
monografia
Não se aplica
0,63
187,49
. Inciso III do caput do art.
2º
Planejamento
Não se aplica
Inciso III do caput do art. 2º
0,33
98,21
.
Coordenação
Não se aplica
0,33
98,21
.
Supervisão
Não se aplica
0,33
98,21
.
Execução
Não se aplica
0,22
65,47
.
Avaliação de resultado
Não se aplica
0,33
98,21
. Inciso IV do caput do art.
2º
Supervisão
Não se aplica
Inciso IV do caput do art. 2º
0,33
98,21
.
Fiscalização
Não se aplica
0,26
77,38
.
Aplicação
Não se aplica
0,22
65,47
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PORTARIA ENAP Nº 36, DE 16 DE MAIO DE 2024
Institui
a Comissão
Própria
de Avaliação
da
Fundação Escola Nacional de Administração Pública
- CPA/Enap e dá outras providências.
A
PRESIDENTA
DA
FUNDAÇÃO ESCOLA
NACIONAL
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA - Enap, no uso das atribuições que lhe confere o Estatuto aprovado pelo
Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, e considerando o disposto no art. 11 da Lei
nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria MEC nº 2.051, de 9 de julho de 2004,
e na Portaria Enap nº 8, de 30 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Própria de Avaliação da Fundação Escola Nacional
de Administração Pública - CPA/Enap, responsável pela condução e articulação dos
processos de avaliação internos da instituição, bem como pela sistematização e
prestação das informações solicitadas pelo Ministério da Educação - MEC, no âmbito das
etapas avaliativas estabelecidas pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior
- Sinaes.
Parágrafo único. A CPA/Enap é uma unidade autônoma e permanente,
responsável pela condução do processo de autoavaliação da instituição.
Art. 2º Compete à CPA/Enap:
I - elaborar e coordenar os processos internos de avaliação da Enap;
II - sistematizar e analisar as informações do processo de autoavaliação da
Enap;
III - prestar informações solicitadas pelo Conselho Diretor da Enap, pela
Conaes e pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira -
Inep, quando for o caso;
IV - acompanhar os processos de avaliação externa da instituição, quando for
o caso;
V - acompanhar o Plano
de Desenvolvimento Institucional - PDI,
considerando-se as diferentes dimensões institucionais nele expressas e por meio da
análise da coerência do que o PDI estabelece com as políticas institucionais efetivamente
realizadas;
VI - sistematizar e estabelecer, ouvidas as diretorias e as coordenações,
critérios e metodologias aplicáveis ao processo avaliativo;

                            

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