DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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43
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 9
Alterar, reformar ou modificar o padrão visual e ambiental sem a prévia autorização da CAIXA,
salvo pequenas obras, reparos ou substituições que se façam necessárias em decorrência de
danos de uso.
5
. 10
Utilizar na UNIDADE LOTÉRICA, materiais de divulgação e/ou comunicação não autorizados pela
CAIXA .
5
. 11
Deixar de promover as alterações e/ou reformas no imóvel, objeto da PERMISSÃO, quando
solicitadas pela CAIXA, visando à manutenção da padronização e da imagem da Rede de
UNIDADES LOTÉRICAS.
5
. 12
Utilizar os equipamentos e/ou terminais que promovem a captação de apostas e a prestação de
serviços para finalidades alheias às previstas na outorga da PERMISSÃO.
5
. 13
Promover e/ou permitir que terceiros não autorizados promovam qualquer alteração,
substituição de peça, modificações, ou qualquer outra intervenção técnica nos equipamentos
e/ou terminais disponibilizados.
5
. 14
Condicionar a venda de produtos e de prestação de serviços delegados à compra de outro
produto ou serviço.
5
. 15
Impedir o acesso de representantes da CAIXA, do BACEN, ou de técnicos e fornecedores às suas
dependências, bem como aos documentos e informações requeridas.
5
. 16
Fazer qualquer pronunciamento em nome da CAIXA por meio de veículo de comunicação, salvo
se previamente autorizado.
5
. 17
Veicular nos meios de comunicação, por sua conta, qualquer publicidade e propaganda
utilizando a marca e o nome das Loterias e da CAIXA, sem prévia autorização da CAIXA .
5
. 18
Comercializar, intermediar, distribuir e divulgar outra modalidade de sorteio ou loteria, ainda
que legalmente permitidos, ou ainda qualquer serviço sem autorização expressa da CAIXA.
5
. 19
Danificar ou fazer uso indevido de qualquer material e/ou equipamento fornecido pela CAIXA.
5
. 20
Descumprir a proposta apresentada no processo de licitação para outorga da P E R M I S S ÃO.
5
. 21
Deixar de invalidar/inutilizar os bilhetes premiados e já pagos de todas as loterias federais,
conforme procedimentos regulamentares, possibilitando a reapresentação dos bilhetes.
5
. 22
Não prestar informações detalhadas e com a maior clareza sobre as receitas, despesas e outros
custos que afetem o desempenho da UNIDADE LOTÉRICA, sempre que for solicitado pela
CAIXA .
5
. 23
Impedir a retirada dos equipamentos e/ou terminais do estabelecimento lotérico, quando
determinado pela CAIXA.
5
. 24
Descumprir as normas e rotinas operacionais relativas às atividades delegadas.
5
. 25
Incorrer em 03 (três) reclamações de atendimento registradas por clientes no mesmo mês.
5
. 26
Deixar de atender solicitação de informações, documentos ou imagens do sistema de captura e
gravação de imagens em modo digital - CFTV
5
. 27
Depositar na conta contábil, destinada à prestação de contas, cheques sem vinculação com as
operações autorizadas pela CAIXA, bem como não cumprir as regras de movimentação da conta
contábil para prestação de contas.
5
. 28
Receber prêmios de loterias em nome de terceiros.
5
. 29
Não dispor, na UNIDADE LOTÉRICA, dos equipamentos de segurança e microinformática
previstos nesta Circular, em perfeito funcionamento e dentro dos parâmetros estabelecidos pela
CAIXA .
5
. 30
Deixar de realizar a prestação de contas documental ou não atender solicitações de envio de
documentos feitas pela CAIXA.
5
. 31
Não prestar informações repassadas pela CAIXA ou deixar de esclarecer dúvidas dos
apostadores a respeito do funcionamento do canal eletrônico de comercialização de loterias.
5
. 32
Abster-se de atuar na melhoria contínua da capacitação e do desenvolvimento profissional de
seus sócios e empregados, por meio da participação em cursos e treinamentos indicados ou não
pela CAIXA, ou deixar de participar, sempre que convocado pela CAIXA, de cursos e
treinamentos por ela custeados.
5
. 33
Descumprir normas, princípios e diretrizes da Política de Relacionamento com Clientes e
Usuários de Produtos e Serviços CAIXA.
5
. 34
Atuar em qualquer Unidade interna da CAIXA e/ou utilizar equipamentos restritos a empregados
da CAIXA.
5
. 35
Utilizar redes sociais ou qualquer outro meio para incitar outros empresários lotéricos a
descumprir normas ou rotinas operacionais.
5
. 36
Divulgar informações inverídicas sobre a CAIXA ou Loterias CAIXA.
5
. 37
Ficar comprovada a prática de ato considerado lesivo ao canal eletrônico de comercialização de
loterias da CAIXA ou à sua imagem.
5
. 38
Comercializar ou intermediar a venda de bilhetes premiados.
5
. 39
Comercializar, intermediar, distribuir e divulgar quaisquer jogos não regulamentados ou
autorizados pela CAIXA.
5
. 40
Associar-se a pessoa física ou jurídica para comercializar ou intermediar a comercialização das
Loterias Federais em canais não-oficiais da CAIXA.
5
. 41
Na comercialização das loterias de prognósticos, não fornecer ao apostador, no ato da aposta, o
comprovante original emitido pelo terminal de apostas
5
. 42
Descumprir princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, ainda que não fique caracterizado
dolo, mas que possa expor à CAIXA perante o agente regulador
5
IRREGULARIDADES GRUPO 2 - ENSEJA PONTUAÇÃO E POSSÍVEL SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
.
IRREGULARIDADES GRUPO 2
P O N T U AÇ ÃO
. 1
Não efetuar, nos prazos estabelecidos pela CAIXA, os depósitos (total ou parcial) da prestação de
contas dos valores arrecadados referentes à comercialização das Loterias Federais, dos produtos
conveniados e de sua atuação como Correspondente.
10
. 2
Não dispor de garantia de valores, conforme os valores estabelecidos pela CAIXA .
10
. 3
Não cumprir, no devido prazo, as sanções administrativas aplicadas em decorrência de
descumprimento das obrigações e deveres assumidos perante a CAIXA.
10
. 4
Não efetuar a regularização das restrições cadastrais da empresa e os respectivos sócios no prazo
de 60 dias após notificação da CAIXA.
10
. 5
Não apresentar anualmente ou sempre que solicitado pela CAIXA as certidões negativas que
comprovem regularidade junto à Receita Federal, ao INSS e FGTS.
10
. 6
Reincidir, após penalidade aplicada, em qualquer das irregularidades do grupo 1
10
. 7
Descumprir normas e diretrizes relativas ao Programa Jogo Responsável.
10
IRREGULARIDADES GRUPO 3 - ENSEJA REVOGAÇÃO E POSSÍVEL SUSPENSÃO
TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES
.
IRREGULARIDADES GRUPO 3
P E N A L I DA D E
. 1
Praticar qualquer ação que venha a ocasionar iminente prejuízo à CAIXA decorrente de mau uso
da PERMISSÃO concedida.
Revogação
. 2
Agir com fraude, dolo ou má-fé, praticar crime de lavagem de dinheiro ou violação de sigilo
bancário ou cometer qualquer das infrações penais, civis ou administrativas previstas na
legislação vigente que impliquem em quebra de confiança e/ou configurem condutas
inadequadas para a continuidade da relação com a CAIXA.
Revogação
. 3
Subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da PERMISSÃO, cessão ou transferência, bem
como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Contrato firmado entre as partes.
Revogação
. 4
Praticar qualquer ação que venha a responsabilizar ou ocasionar prejuízo à CAIXA, decorrente da
má atuação como Correspondente no País, na forma estabelecida pelo Banco Central do
Brasil.
Revogação
. 5
Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a
comercialização das loterias e dos serviços autorizados pela CAIXA.
Revogação
. 6
Receber condenação em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos ou
contribuições sociais, caso não efetuar os pagamentos nos prazos judiciais estipulados.
Revogação
. 7
Atingir ou superar o somatório de 40 pontos decorrente de penalização contratual por
irregularidades cometidas nos últimos 12 meses.
Revogação
. 8
Ocorrer qualquer fato ou circunstância superveniente, inclusive de natureza mercadológica, que
aconselhe ou imponha a revogação
Revogação
. 9
Não corrigir as irregularidades cometidas, previstas no grupo 2, no prazo de 90 dias da aplicação
da penalidade.
Revogação
. 10
Promover quaisquer alterações no Contrato Social da empresa que envolva substituição ou
inclusão de sócios, bem como, retirada de sócio (s) majoritário (s), sem prévia anuência da
CAIXA .
Revogação
. 11
Atuar com documentação irregular.
Revogação
. 12
Conjugar a atividade Lotérica com outra atividade comercial sem a expressa autorização da
CAIXA .
Revogação
. 13
Prestar serviços não autorizados em nome da CAIXA.
Revogação
. 14
Comprometer ou envolver a CAIXA em suas operações de crédito pessoal ou da empresa, em
qualquer tipo de compromisso financeiro ou em outras operações que não estejam em
contrato.
Revogação
. 15
Ficar comprovada a relação de parentesco com empregado da CAIXA, nos termos previstos
nesta Circular.
Revogação
. 16
Efetuar a venda de produtos lotéricos federais ou de outros produtos autorizados pela CAIXA
com valor superior ao fixado.
Revogação
. 17
Violar o Código de Conduta do Fornecedor CAIXA, disponível no site da CAIXA, sem prejuízo da
abertura de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, previsto na Lei 12.846/2013.
Revogação
. 18
Ter seu fechamento determinado por sentença judicial transitada em julgado.
Revogação
. 19
Receber condenação em 2ª instância por prática de crimes previstos no Código Penal ou Lei de
Contravenções Penais.
Revogação
. 20
Envolver-se em fato desabonador da condição de parceiro CAIXA ou em escândalo público e/ou
notório, com repercussão negativa para a imagem da CAIXA.
Revogação
. 21
Exigir dos clientes qualquer contrapartida em troca dos serviços prestados em nome da CAIXA
ou cobrar por iniciativa própria qualquer tarifa relacionada à prestação dos serviços previstos no
contrato de Correspondente.
Revogação
. 22
Realizar operações como artifício para obter recursos fictícios ou não, visando benefício próprio
ou de terceiros, tais como desmembramento de transações, ou recorrência de depósitos
realizados de forma irregular.
Revogação
. 23
Descumprir os termos do Programa de Integridade CAIXA e/ou deixar de adotar medidas e
procedimentos, quando solicitados pela CAIXA, que mitiguem os riscos relacionados à fraude e
corrupção.
Revogação
. 24
Conjugar a atividade lotérica ou atuar de forma concomitante com empreendimento comercial
e/ou de serviço que seja atividade concorrente, ilegal, insalubre ou que comprometa a imagem
da CAIXA, dos produtos ou da Rede de Unidades Lotéricas
Revogação
. 25
Reincidir em qualquer das irregularidades de número 38 a 41 do Grupo I ou na irregularidade 7,
do Grupo 2.
Revogação
. 26
Realizar operações em que o remetente do recurso aja como agente intermediário que efetua
em seu nome, por ordem de terceiros, transações comerciais ou financeiras, ocultando a
identidade do real agente ou beneficiário.
Revogação
. 27
Utilizar-se da condição de permissionário para coletar dados de clientes e utilizá-los para
finalidades particulares ou incompatíveis com as atividades delegadas, ou ainda, possibilitar o
vazamento, uso ou compartilhamento de dados pessoais para fins diversos aos que se destinam,
em descumprimento aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Revogação
. 28
Receber ou movimentar recurso incompatível com a atividade da permissão lotérica e/ou
atividade agregada autorizada pela CAIXA, sem a comprovação de sua origem.
Revogação
. 29
Na comercialização das loterias de prognósticos, fornecer ao apostador o comprovante de
apostas inválido ou cancelado
Revogação
Para as irregularidades previstas nos grupos 2 e 3 a CAIXA poderá aplicar, como
medida
de sobreaviso,
conforme
o caso,
a suspensão
imediata
dos serviços
da
PERMISSIONÁRIA, prevista no item 24.3.7 desta Circular.
A PERMISSIONÁRIA que cometer irregularidade não prevista nesta Circular sofrerá
as penalidades de acordo com a gravidade do fato, cabendo à CAIXA o julgamento da questão
e a aplicação da sanção administrativa. A forma de aplicação dos níveis de penalidade está
descrita em ato próprio da CAIXA.
ANEXO III
1 PIX (PAGAMENTO INSTANTÂNEO)
1.1 PIX - Pagamento instantâneo brasileiro
1.2 FACILITADOR DE SERVIÇO DE SAQUE - Participante do Pix que em caráter
facultativo, venha a facilitar o serviço de saque, diretamente ou por meio de agente de saque,
mediante estabelecimento de relação contratual para essa finalidade.
1.3 AGENTE DE SAQUE - Pessoa jurídica que venha a estabelecer relação contratual
com facilitador de serviço de saque para viabilizar a facilitação de tal serviço
1.4 Para os efeitos desta Circular, fica definida a CAIXA como facilitadora do serviço
de saque e as PERMISSIONÁRIAS como agentes de saque.
2 DA ATUAÇÃO DA LOTÉRICA COMO AGENTE DE SAQUE
2.1 As PERMISSIONÁRIAS, como outorgadas da permissão lotérica, de acordo com
a lei 12.869/2013 e demais obrigações previstas nesta Circular, devem atuar como agente de
saque para prestação do serviço de Pix Saque e Pix Troco em nome desta.
2.2 As PERMISSIONÁRIAS deverão respeitar os procedimentos previstos nesta
Circular para atuar como agentes de saque no serviço de Pix e suas modalidades, sendo vedado
à PERMISSIONÁRIA a atuação fora dos padrões aqui estabelecidos.
2.3 DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PIX
2.3.1 As PERMISSIONÁRIAS ofertarão o serviço de Pix (Pagamento Instantâneo)
em tempo real, em horário de atendimento ao público, se compatível com os horários
disponíveis pelo Banco Central do Brasil, entre a CAIXA e outros participantes diretos e
indiretos do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no âmbito do Arranjo de Pagamento
do Banco Central, nas seguintes modalidades: Pix Pagamento, Pix Saque e Pix Troco:
I O Pix Pagamento é a modalidade que funciona como meio de pagamento para a
prestação de serviço público de comercialização de loterias federais e de outros produtos
autorizados na Rede Lotérica.
II O Pix Saque é a modalidade na qual o cliente realiza um Pix com finalidade de
saque de sua conta para a conta da Unidade Lotérica e recebe recursos em espécie desta.
III O Pix Troco é a modalidade na qual o cliente realiza um Pix com finalidade de
troco realizado de sua conta para a conta da lotérica, para a compra de um produto ou
serviço da lotérica e recebe recursos em espécie em montante correspondente à diferença.
2.3.2 As PERMISSIONÁRIAS para uso da marca Pix, deverão observar as regras
dispostas na Resolução BACEN n° 1 de 12 de agosto de 2020 e o Manual de Uso da Marca.
2.3.3 É exigida a divulgação em linguagem clara, adequada e acessível, nas
dependências físicas, sites eletrônicos e aplicativos, acerca da oferta do Pix Saque ou do Pix
Troco, obedecendo o material de divulgação do Pix disponibilizado pela CAIXA .
2.3.4 As PERMISSIONÁRIAS disponibilizarão aos clientes os limites mínimos e
máximos divulgados pela CAIXA, respeitando o estabelecido pelo BACEN, sendo vedado à
lotérica solicitar quantias diferentes das divulgadas pela CAIXA, com exceção dos casos em
que houver indisponibilidade de recursos, para as modalidades de Pix Saque e Pix Troco.
2.3.5 As PERMISSIONÁRIAS deverão disponibilizar todas as modalidades de Pix
fornecidas pela CAIXA para todos os produtos e serviços, sendo vedado recusar
atendimento ao cliente, com exceção dos casos em que houver indisponibilidade de
recursos, para as modalidades de Pix Saque e Pix Troco.
2.3.6 É vedada a utilização de modalidade de Pix diferente daquela solicitada pelo
cliente, bem como orientá-lo a utilizar modalidade que não corresponda a sua real necessidade.
2.3.7 É vedado às PERMISSIONÁRIAS a cobrança de qualquer tarifa diretamente
do cliente pela prestação do Pix em qualquer modalidade.
2.3.8 É vedado às PERMISSIONÁRIAS, atuar com mais de um facilitador de
serviço de saque simultaneamente.
2.3.9 A conta transacional das PERMISSIONÁRIAS, na atuação como agente de
saque, deverá ser a conta contábil que realiza a movimentação exclusiva dos valores
correspondentes à arrecadação das loterias, à atuação como Correspondente e acertos
financeiros, de acordo com as regras pré-definidas pela CAIXA.
2.3.10 As PERMISSIONÁRIAS deverão manter atualizadas as informações necessárias
à facilitação do serviço, inclusive no que se refere à identificação da conta contábil.
2.3.11 No caso de descumprimento das regras ou dos requisitos estabelecidos
para a prestação do serviço do Pix, a PERMISSIONÁRIA poderá ter o serviço suspenso ou
rescindido na forma da Resolução BACEN n° 1 de 12 de agosto de 2020 e ainda responder
pela Sistemática de Sanções Administrativas vigente.

                            

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