Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000043 43 Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 9 Alterar, reformar ou modificar o padrão visual e ambiental sem a prévia autorização da CAIXA, salvo pequenas obras, reparos ou substituições que se façam necessárias em decorrência de danos de uso. 5 . 10 Utilizar na UNIDADE LOTÉRICA, materiais de divulgação e/ou comunicação não autorizados pela CAIXA . 5 . 11 Deixar de promover as alterações e/ou reformas no imóvel, objeto da PERMISSÃO, quando solicitadas pela CAIXA, visando à manutenção da padronização e da imagem da Rede de UNIDADES LOTÉRICAS. 5 . 12 Utilizar os equipamentos e/ou terminais que promovem a captação de apostas e a prestação de serviços para finalidades alheias às previstas na outorga da PERMISSÃO. 5 . 13 Promover e/ou permitir que terceiros não autorizados promovam qualquer alteração, substituição de peça, modificações, ou qualquer outra intervenção técnica nos equipamentos e/ou terminais disponibilizados. 5 . 14 Condicionar a venda de produtos e de prestação de serviços delegados à compra de outro produto ou serviço. 5 . 15 Impedir o acesso de representantes da CAIXA, do BACEN, ou de técnicos e fornecedores às suas dependências, bem como aos documentos e informações requeridas. 5 . 16 Fazer qualquer pronunciamento em nome da CAIXA por meio de veículo de comunicação, salvo se previamente autorizado. 5 . 17 Veicular nos meios de comunicação, por sua conta, qualquer publicidade e propaganda utilizando a marca e o nome das Loterias e da CAIXA, sem prévia autorização da CAIXA . 5 . 18 Comercializar, intermediar, distribuir e divulgar outra modalidade de sorteio ou loteria, ainda que legalmente permitidos, ou ainda qualquer serviço sem autorização expressa da CAIXA. 5 . 19 Danificar ou fazer uso indevido de qualquer material e/ou equipamento fornecido pela CAIXA. 5 . 20 Descumprir a proposta apresentada no processo de licitação para outorga da P E R M I S S ÃO. 5 . 21 Deixar de invalidar/inutilizar os bilhetes premiados e já pagos de todas as loterias federais, conforme procedimentos regulamentares, possibilitando a reapresentação dos bilhetes. 5 . 22 Não prestar informações detalhadas e com a maior clareza sobre as receitas, despesas e outros custos que afetem o desempenho da UNIDADE LOTÉRICA, sempre que for solicitado pela CAIXA . 5 . 23 Impedir a retirada dos equipamentos e/ou terminais do estabelecimento lotérico, quando determinado pela CAIXA. 5 . 24 Descumprir as normas e rotinas operacionais relativas às atividades delegadas. 5 . 25 Incorrer em 03 (três) reclamações de atendimento registradas por clientes no mesmo mês. 5 . 26 Deixar de atender solicitação de informações, documentos ou imagens do sistema de captura e gravação de imagens em modo digital - CFTV 5 . 27 Depositar na conta contábil, destinada à prestação de contas, cheques sem vinculação com as operações autorizadas pela CAIXA, bem como não cumprir as regras de movimentação da conta contábil para prestação de contas. 5 . 28 Receber prêmios de loterias em nome de terceiros. 5 . 29 Não dispor, na UNIDADE LOTÉRICA, dos equipamentos de segurança e microinformática previstos nesta Circular, em perfeito funcionamento e dentro dos parâmetros estabelecidos pela CAIXA . 5 . 30 Deixar de realizar a prestação de contas documental ou não atender solicitações de envio de documentos feitas pela CAIXA. 5 . 31 Não prestar informações repassadas pela CAIXA ou deixar de esclarecer dúvidas dos apostadores a respeito do funcionamento do canal eletrônico de comercialização de loterias. 5 . 32 Abster-se de atuar na melhoria contínua da capacitação e do desenvolvimento profissional de seus sócios e empregados, por meio da participação em cursos e treinamentos indicados ou não pela CAIXA, ou deixar de participar, sempre que convocado pela CAIXA, de cursos e treinamentos por ela custeados. 5 . 33 Descumprir normas, princípios e diretrizes da Política de Relacionamento com Clientes e Usuários de Produtos e Serviços CAIXA. 5 . 34 Atuar em qualquer Unidade interna da CAIXA e/ou utilizar equipamentos restritos a empregados da CAIXA. 5 . 35 Utilizar redes sociais ou qualquer outro meio para incitar outros empresários lotéricos a descumprir normas ou rotinas operacionais. 5 . 36 Divulgar informações inverídicas sobre a CAIXA ou Loterias CAIXA. 5 . 37 Ficar comprovada a prática de ato considerado lesivo ao canal eletrônico de comercialização de loterias da CAIXA ou à sua imagem. 5 . 38 Comercializar ou intermediar a venda de bilhetes premiados. 5 . 39 Comercializar, intermediar, distribuir e divulgar quaisquer jogos não regulamentados ou autorizados pela CAIXA. 5 . 40 Associar-se a pessoa física ou jurídica para comercializar ou intermediar a comercialização das Loterias Federais em canais não-oficiais da CAIXA. 5 . 41 Na comercialização das loterias de prognósticos, não fornecer ao apostador, no ato da aposta, o comprovante original emitido pelo terminal de apostas 5 . 42 Descumprir princípios da Lei Geral de Proteção de Dados, ainda que não fique caracterizado dolo, mas que possa expor à CAIXA perante o agente regulador 5 IRREGULARIDADES GRUPO 2 - ENSEJA PONTUAÇÃO E POSSÍVEL SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES . IRREGULARIDADES GRUPO 2 P O N T U AÇ ÃO . 1 Não efetuar, nos prazos estabelecidos pela CAIXA, os depósitos (total ou parcial) da prestação de contas dos valores arrecadados referentes à comercialização das Loterias Federais, dos produtos conveniados e de sua atuação como Correspondente. 10 . 2 Não dispor de garantia de valores, conforme os valores estabelecidos pela CAIXA . 10 . 3 Não cumprir, no devido prazo, as sanções administrativas aplicadas em decorrência de descumprimento das obrigações e deveres assumidos perante a CAIXA. 10 . 4 Não efetuar a regularização das restrições cadastrais da empresa e os respectivos sócios no prazo de 60 dias após notificação da CAIXA. 10 . 5 Não apresentar anualmente ou sempre que solicitado pela CAIXA as certidões negativas que comprovem regularidade junto à Receita Federal, ao INSS e FGTS. 10 . 6 Reincidir, após penalidade aplicada, em qualquer das irregularidades do grupo 1 10 . 7 Descumprir normas e diretrizes relativas ao Programa Jogo Responsável. 10 IRREGULARIDADES GRUPO 3 - ENSEJA REVOGAÇÃO E POSSÍVEL SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DAS ATIVIDADES . IRREGULARIDADES GRUPO 3 P E N A L I DA D E . 1 Praticar qualquer ação que venha a ocasionar iminente prejuízo à CAIXA decorrente de mau uso da PERMISSÃO concedida. Revogação . 2 Agir com fraude, dolo ou má-fé, praticar crime de lavagem de dinheiro ou violação de sigilo bancário ou cometer qualquer das infrações penais, civis ou administrativas previstas na legislação vigente que impliquem em quebra de confiança e/ou configurem condutas inadequadas para a continuidade da relação com a CAIXA. Revogação . 3 Subcontratar, total ou parcialmente, o objeto da PERMISSÃO, cessão ou transferência, bem como a fusão, cisão ou incorporação não admitidas no Contrato firmado entre as partes. Revogação . 4 Praticar qualquer ação que venha a responsabilizar ou ocasionar prejuízo à CAIXA, decorrente da má atuação como Correspondente no País, na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil. Revogação . 5 Perder as condições econômicas, técnicas ou operacionais para manter adequada a comercialização das loterias e dos serviços autorizados pela CAIXA. Revogação . 6 Receber condenação em sentença transitada em julgado por sonegação de tributos ou contribuições sociais, caso não efetuar os pagamentos nos prazos judiciais estipulados. Revogação . 7 Atingir ou superar o somatório de 40 pontos decorrente de penalização contratual por irregularidades cometidas nos últimos 12 meses. Revogação . 8 Ocorrer qualquer fato ou circunstância superveniente, inclusive de natureza mercadológica, que aconselhe ou imponha a revogação Revogação . 9 Não corrigir as irregularidades cometidas, previstas no grupo 2, no prazo de 90 dias da aplicação da penalidade. Revogação . 10 Promover quaisquer alterações no Contrato Social da empresa que envolva substituição ou inclusão de sócios, bem como, retirada de sócio (s) majoritário (s), sem prévia anuência da CAIXA . Revogação . 11 Atuar com documentação irregular. Revogação . 12 Conjugar a atividade Lotérica com outra atividade comercial sem a expressa autorização da CAIXA . Revogação . 13 Prestar serviços não autorizados em nome da CAIXA. Revogação . 14 Comprometer ou envolver a CAIXA em suas operações de crédito pessoal ou da empresa, em qualquer tipo de compromisso financeiro ou em outras operações que não estejam em contrato. Revogação . 15 Ficar comprovada a relação de parentesco com empregado da CAIXA, nos termos previstos nesta Circular. Revogação . 16 Efetuar a venda de produtos lotéricos federais ou de outros produtos autorizados pela CAIXA com valor superior ao fixado. Revogação . 17 Violar o Código de Conduta do Fornecedor CAIXA, disponível no site da CAIXA, sem prejuízo da abertura de Processo Administrativo de Responsabilização - PAR, previsto na Lei 12.846/2013. Revogação . 18 Ter seu fechamento determinado por sentença judicial transitada em julgado. Revogação . 19 Receber condenação em 2ª instância por prática de crimes previstos no Código Penal ou Lei de Contravenções Penais. Revogação . 20 Envolver-se em fato desabonador da condição de parceiro CAIXA ou em escândalo público e/ou notório, com repercussão negativa para a imagem da CAIXA. Revogação . 21 Exigir dos clientes qualquer contrapartida em troca dos serviços prestados em nome da CAIXA ou cobrar por iniciativa própria qualquer tarifa relacionada à prestação dos serviços previstos no contrato de Correspondente. Revogação . 22 Realizar operações como artifício para obter recursos fictícios ou não, visando benefício próprio ou de terceiros, tais como desmembramento de transações, ou recorrência de depósitos realizados de forma irregular. Revogação . 23 Descumprir os termos do Programa de Integridade CAIXA e/ou deixar de adotar medidas e procedimentos, quando solicitados pela CAIXA, que mitiguem os riscos relacionados à fraude e corrupção. Revogação . 24 Conjugar a atividade lotérica ou atuar de forma concomitante com empreendimento comercial e/ou de serviço que seja atividade concorrente, ilegal, insalubre ou que comprometa a imagem da CAIXA, dos produtos ou da Rede de Unidades Lotéricas Revogação . 25 Reincidir em qualquer das irregularidades de número 38 a 41 do Grupo I ou na irregularidade 7, do Grupo 2. Revogação . 26 Realizar operações em que o remetente do recurso aja como agente intermediário que efetua em seu nome, por ordem de terceiros, transações comerciais ou financeiras, ocultando a identidade do real agente ou beneficiário. Revogação . 27 Utilizar-se da condição de permissionário para coletar dados de clientes e utilizá-los para finalidades particulares ou incompatíveis com as atividades delegadas, ou ainda, possibilitar o vazamento, uso ou compartilhamento de dados pessoais para fins diversos aos que se destinam, em descumprimento aos princípios da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD Revogação . 28 Receber ou movimentar recurso incompatível com a atividade da permissão lotérica e/ou atividade agregada autorizada pela CAIXA, sem a comprovação de sua origem. Revogação . 29 Na comercialização das loterias de prognósticos, fornecer ao apostador o comprovante de apostas inválido ou cancelado Revogação Para as irregularidades previstas nos grupos 2 e 3 a CAIXA poderá aplicar, como medida de sobreaviso, conforme o caso, a suspensão imediata dos serviços da PERMISSIONÁRIA, prevista no item 24.3.7 desta Circular. A PERMISSIONÁRIA que cometer irregularidade não prevista nesta Circular sofrerá as penalidades de acordo com a gravidade do fato, cabendo à CAIXA o julgamento da questão e a aplicação da sanção administrativa. A forma de aplicação dos níveis de penalidade está descrita em ato próprio da CAIXA. ANEXO III 1 PIX (PAGAMENTO INSTANTÂNEO) 1.1 PIX - Pagamento instantâneo brasileiro 1.2 FACILITADOR DE SERVIÇO DE SAQUE - Participante do Pix que em caráter facultativo, venha a facilitar o serviço de saque, diretamente ou por meio de agente de saque, mediante estabelecimento de relação contratual para essa finalidade. 1.3 AGENTE DE SAQUE - Pessoa jurídica que venha a estabelecer relação contratual com facilitador de serviço de saque para viabilizar a facilitação de tal serviço 1.4 Para os efeitos desta Circular, fica definida a CAIXA como facilitadora do serviço de saque e as PERMISSIONÁRIAS como agentes de saque. 2 DA ATUAÇÃO DA LOTÉRICA COMO AGENTE DE SAQUE 2.1 As PERMISSIONÁRIAS, como outorgadas da permissão lotérica, de acordo com a lei 12.869/2013 e demais obrigações previstas nesta Circular, devem atuar como agente de saque para prestação do serviço de Pix Saque e Pix Troco em nome desta. 2.2 As PERMISSIONÁRIAS deverão respeitar os procedimentos previstos nesta Circular para atuar como agentes de saque no serviço de Pix e suas modalidades, sendo vedado à PERMISSIONÁRIA a atuação fora dos padrões aqui estabelecidos. 2.3 DOS PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS DO PIX 2.3.1 As PERMISSIONÁRIAS ofertarão o serviço de Pix (Pagamento Instantâneo) em tempo real, em horário de atendimento ao público, se compatível com os horários disponíveis pelo Banco Central do Brasil, entre a CAIXA e outros participantes diretos e indiretos do Sistema de Pagamentos Instantâneos (SPI) no âmbito do Arranjo de Pagamento do Banco Central, nas seguintes modalidades: Pix Pagamento, Pix Saque e Pix Troco: I O Pix Pagamento é a modalidade que funciona como meio de pagamento para a prestação de serviço público de comercialização de loterias federais e de outros produtos autorizados na Rede Lotérica. II O Pix Saque é a modalidade na qual o cliente realiza um Pix com finalidade de saque de sua conta para a conta da Unidade Lotérica e recebe recursos em espécie desta. III O Pix Troco é a modalidade na qual o cliente realiza um Pix com finalidade de troco realizado de sua conta para a conta da lotérica, para a compra de um produto ou serviço da lotérica e recebe recursos em espécie em montante correspondente à diferença. 2.3.2 As PERMISSIONÁRIAS para uso da marca Pix, deverão observar as regras dispostas na Resolução BACEN n° 1 de 12 de agosto de 2020 e o Manual de Uso da Marca. 2.3.3 É exigida a divulgação em linguagem clara, adequada e acessível, nas dependências físicas, sites eletrônicos e aplicativos, acerca da oferta do Pix Saque ou do Pix Troco, obedecendo o material de divulgação do Pix disponibilizado pela CAIXA . 2.3.4 As PERMISSIONÁRIAS disponibilizarão aos clientes os limites mínimos e máximos divulgados pela CAIXA, respeitando o estabelecido pelo BACEN, sendo vedado à lotérica solicitar quantias diferentes das divulgadas pela CAIXA, com exceção dos casos em que houver indisponibilidade de recursos, para as modalidades de Pix Saque e Pix Troco. 2.3.5 As PERMISSIONÁRIAS deverão disponibilizar todas as modalidades de Pix fornecidas pela CAIXA para todos os produtos e serviços, sendo vedado recusar atendimento ao cliente, com exceção dos casos em que houver indisponibilidade de recursos, para as modalidades de Pix Saque e Pix Troco. 2.3.6 É vedada a utilização de modalidade de Pix diferente daquela solicitada pelo cliente, bem como orientá-lo a utilizar modalidade que não corresponda a sua real necessidade. 2.3.7 É vedado às PERMISSIONÁRIAS a cobrança de qualquer tarifa diretamente do cliente pela prestação do Pix em qualquer modalidade. 2.3.8 É vedado às PERMISSIONÁRIAS, atuar com mais de um facilitador de serviço de saque simultaneamente. 2.3.9 A conta transacional das PERMISSIONÁRIAS, na atuação como agente de saque, deverá ser a conta contábil que realiza a movimentação exclusiva dos valores correspondentes à arrecadação das loterias, à atuação como Correspondente e acertos financeiros, de acordo com as regras pré-definidas pela CAIXA. 2.3.10 As PERMISSIONÁRIAS deverão manter atualizadas as informações necessárias à facilitação do serviço, inclusive no que se refere à identificação da conta contábil. 2.3.11 No caso de descumprimento das regras ou dos requisitos estabelecidos para a prestação do serviço do Pix, a PERMISSIONÁRIA poderá ter o serviço suspenso ou rescindido na forma da Resolução BACEN n° 1 de 12 de agosto de 2020 e ainda responder pela Sistemática de Sanções Administrativas vigente.Fechar