DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - Notificar a Secretaria de Segurança Pública e os Supervisores de Segurança
acerca da elevação do nível de proteção;
X- Coordenar as medidas de proteções adicionais, correspondentes ao nível
dois de proteção;
XI - Fixar o período de vigência das medidas adicionais relativas ao nível dois
de proteção das instalações
Portuárias;
XII - Propor à CONPORTOS a alteração para o nível três de proteção das
instalações portuárias;
XIII - Definir o calendário das reuniões;
XIV - Definir o calendário das inspeções;
XV - Propor à CONPORTOS, durante o mês de dezembro, o cronograma de
auditorias para o ano seguinte;
XVI - Instituir grupos de trabalho para análise de matérias afetas ao Colegiado
Estadual;
XVII - Propor à CONPORTOS a inserção no SEI-MJ de novos tipos de processos
específicos de sua área.
§1º Para efeito do cumprimento das ações previstas nos Planos de Segurança
Portuária, a Autoridade de
Segurança Pública nos portos, terminais e vias navegáveis no Rio Grande do
Norte é o Coordenador da
CESPORTOS/RN, sem prejuízo das competências das demais autoridades
constituídas e Legislação específica.
§2º Na designação de relator para análise dos Estudos de Avaliação o de Risco
e dos Planos de Segurança
Portuária submetidos a Comissão deverá ser observado necessário rodizio
entre os membros, podendo
ser designados assistentes na hipótese se entender recomendável pelas
características da documentação
submetida a análise.
§3º Na hipótese de elevação de nível de proteção pelo Coordenador da
CESPORTOS/RN, convocados
imediatamente seus membros, os titulares dos órgãos os representados
deverão ser comunicados da
providência e circunstancias tomadas como fundamento para, querendo,
acompanhar a reunião do
colegiado, pessoalmente ou indicando outros representantes além dos
membros já designados.
Seção III- Da Secretaria-Executiva da CESPORTOS/RN
Art. 13. São atribuições da Secretaria-Executiva da CESPORTOS/RN:
I
- Suscitar
ao Delegado
Regional
Executivo da
SR/PF/RN o
apoio
administrativo necessário ao
funcionamento da CESPORTOS/RN;
II- Coordenar a implementação das deliberações da CESPORTOS/RN aprovadas
nas reuniões do colegiado;
III -Acompanhar os processos em andamento no SEI/MJSP - CESPORTOS/RN,
submetendo-o à
Coordenação da CESPORTOS/RN quando necessário;
IV - Receber e protocolar no SEI/MJSP - CESPORTOS/RN os expedientes
apresentados a CESPORTOS/RN;
V - Elaborar as pautas das reuniões da CESPORTOS, submetendo-a ao
Coordenador, incluindo, de oficio,
independentemente de despacho:
VI - Estudos de Avaliação de Riscos;
VII - Planos de Segurança Portuária;
VIII- Credenciamento de Organizações de Segurança, de seus técnicos e
dirigentes; e
IX - Documentos recebidos da CONPORTOS;
§1º A Secretaria-Executiva da CESPORTOS/RN será exercida pela Policia Federal
do Ministério da Justiça e Segurança Púbica.
§2º
Os
órgãos
e entidades
representados
na
CESPORTOS/RN
poderão
contribuir com os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de suas
atribuições.
Art. 14 São atribuições dos Membros da CESPORTOS/RN:
I - Participar das reuniões s da Comissão e exercer o direito de voto;
II - Elaborar parecer conclusivo acerca dos Estudos de Avaliação de Risco e dos
Planos de Segurança
Portuária a distribuídos pelo Coordenador;
III- Atuar como relator nos assuntos a cargo da Comissão, conforme
designação do Coordenador;
IV - Coordenar ou participar de grupos de trabalho criados pela CESPORTOS ou
CONPORTOS; e
V - Executar atividades relacionadas com a CESPORTOS, quando designadas
pelo Coordenador.
Art. 15.
O Coordenador
e os
demais membros
da CESPORTOS
serão
substituídos, nas suas faltas e
impedimentos, pelos respectivos suplentes.
Parágrafo
único.
Na
impossibilidade de
comparecer
as
atividades
da
CESPORTOS/RN, o representante
titular comunicara ao seu suplente, solicitando sua presença para o exercício
eventual de suas funções na
Comissão.
Art. 16. São atribuições dos suplentes da Coordenação:
I - Assessorar o Coordenador em todas as suas atribuições, participando
sempre que possível ou indicado, das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas;
II - Substituir o Coordenador, na sua ausência;
III - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, mantendo-se
informado quanto as discussões, atos e procedimentos em tramitação na CESPORTOS/RN
a fim de bem cumprir suas atribuições em caso de assunção interina da coordenação;
Art. 17. São atribuições dos suplentes dos demais membros:
I - Assessorar o membro titular em todas as suas atribuições participando
sempre que possível ou indicado, das reuniões ordinárias e extraordinárias convocadas;
II - Substituir o membro titular, na sua ausência;
III - Acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão, mantendo-se
informado quanto às discussões, atos e procedimentos em tramitação na CESPORTOS/RN
a fim de bem cumprir suas atribuições em caso de necessária substituição do membro
titular;
Art. 18. As despesas advindas de atividades inerentes a CESPORTOS/RN,
inclusive aquelas com
deslocamentos de representantes da Comissão em atividade de estudo,
representação e outras, deverão
ser custeadas pelos órgãos e entidades representados, ou, na hipótese de
haver disponibilidade
orçamentária e financeira, pela Policia Federal.
Parágrafo único. Cabe ao Coordenador informar aos órgãos ou entidades
membros a necessidade da convocação do respectivo representante e as atividades a
serem realizadas, citando as demais informações para que sejam adotadas as devidas
providências para o desenvolvimento das atividades da CESPORTOS fora da cidade
sede.
Seção IV- Dos registros de ocorrência de incidentes de proteção
Art. 19. Todos os Incidentes de Proteção que interfiram diretamente nas
operações portuárias ou ponham em risco a estrutura da instalação, navio ou integridade
das pessoas, deverão ser informados por meio de Registro de ocorrência de Incidente de
Proteção - ROIP.
Parágrafo único. Ainda que não se configurem ilícitos penais, os incidentes de
proteção deverão ser registrados através de ROIP.
Art. 20. Os Registros de Ocorrências de Incidentes de Proteção - ROIPs,
deverão ser encaminhados imediatamente após o conhecimento da ocorrência por meio
eletrônico da instalação portuária onde houve o evento e, reunidas todas as informações
previstas em resolução da CONPORTOS, protocolados junto à Secretaria Executiva da
CESPORTOS/RN no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP.
Art. 21. A CESPORTOS/RN manterá processo no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI-MJSP, para inclusão dos Registros de Ocorrências de Incidentes de
Proteção - ROIP, encaminhados pelas instalações portuárias, disponibilizado acesso à
CO N P O R T O S .
Parágrafo Único. O processo a que se refere o caput será encerrado ao final
de cada ano, inaugurando-se novo processo, cujo número deverá ser imediatamente
comunicado à CONPORTOS, Portos Organizados e Instalações Portuárias.
CAPÍTULO IV- Disposições Finais
Art. 22. O presente Regimento Interno poderá ser alterado em reunião de
caráter ordinário ou extraordinário e deverá ser aprovado por ato do Presidente da
Conportos, ouvido o Colegiado Nacional.
Art. 23. O presente Regimento Interno e suas eventuais modificações serão
aprovados por meio de ato do Presidente da Conportos, ouvido o Colegiado Nacional.
Art. 24. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionados pelo coordenador, ouvido os demais membros.
Art. 25. Este Regimento Interno entra em vigor na data de emissão do seu
respectivo ato de aprovação.
Natal/RN, 12 de dezembro de 2023.
PORTARIA CONPORTOS Nº 22, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis no Estado de São Paulo.
O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, no uso de suas atribuições, tendo em vista
o disposto no art. 17º do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Por deliberação da Comissão Nacional, em sua 181ª reunião
ordinária, fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança
Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado de São Paulo/SP, na forma
do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
NOS PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS NO ESTADO DE SÃO PAULO -
C ES P O R T O S / S P
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º A Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e
Visa Navegáveis no Estado de São Paulo - Cesportos-SP, criada pelo Decreto nº 9.861,
de 25 de junho de 2019, é um órgão colegiado deliberativo, de caráter permanente,
subordinado à Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis - CONPORTOS, que tem por finalidade manter o sistema de prevenção e
repressão a atos ilícitos nos portos, terminais e vias navegáveis abrangidos no âmbito
territorial da Unidade da Federação representada.
§ 1º O sistema de prevenção e repressão de que trata o caput terá por
base a legislação nacional, além dos tratados, das convenções e dos códigos
internacionais dos quais o país seja signatário e que disponham sobre segurança e
proteção nos portos, terminais e vias navegáveis.
§ 2º A CESPORTOS/SP será responsável pela execução das ações da
CONPORTOS no estado de São Paulo, sempre com observância das disposições legais,
do Código ISPS e das Resoluções da Comissão Nacional.
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Seção I
Composição
Art. 2º A CESPORTOS/SP é composta por um representante de cada órgão
ou entidade a seguir elencados:
I - Polícia Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que a
coordenará;
II - Marinha do Brasil, por meio da Capitania dos Portos de São Paulo;
III - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Fa z e n d a ;
IV - Agência Nacional de Transportes Aquaviários;
V - Unidade de segurança da Autoridade Portuária de Santos; e
VI - Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo,
como membro convidado, com direito a voto.
§ 1º Cada membro da CESPORTOS/SP terá, no mínimo, um suplente, que o
substituirá em suas ausências e impedimentos.
§ 2º Os membros das
CESPORTOS/SP e respectivos suplentes serão
designados por ato do Presidente da CONPORTOS, após indicação pelas chefias locais
dos órgãos e entidades representados.
§ 3º O coordenador da CESPORTOS/SP convidará a Secretaria de Segurança
Pública do Governo do Estado de São Paulo para indicação do representante de que
trata o inciso VI do caput.
Seção II
Funcionamento
Art. 3º A CESPORTOS/SP se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em
caráter extraordinário sempre que convocada por seu coordenador ou por
requerimento de um terço dos membros.
§ 1º A pauta da reunião ordinária deverá ser divulgada por e-mail
encaminhado aos membros da CESPORTOS/SP, preferencialmente com a antecedência
mínima de sete dias de sua realização, indicando a data, local e horário de realização,
o resumo das matérias que serão tratadas, a identificação dos interessados e outras
informações consideradas relevantes.
§ 2º O membro titular impossibilitado de comparecer à reunião oficiará o
respectivo
suplente, solicitando
sua presença
para
o exercício
das funções na
Comissão.
§ 3º Na impossibilidade justificada de comparecimento de algum dos
membros ou de encontro presencial da Comissão, havendo assunto relevante e urgente
a ser deliberado, a reunião poderá ser realizada por videoconferência ou outro meio
de comunicação hábil.
Art. 4º As deliberações da CESPORTOS/SP tomadas em reunião serão
registradas em atas e expressas em ofícios, portarias, pareceres, resoluções,
recomendações, propostas de consolidação e aperfeiçoamento de leis e regulamentos,
entre outros documentos, sempre assinados pelo coordenador.
Parágrafo único. As atas de
reunião mencionadas no caput serão
encaminhadas à CONPORTOS no prazo de cinco dias úteis, sendo vedada a divulgação
sem a prévia anuência do coordenador, ouvidos os demais membros.
Art.
5º
O quórum
de
instalação
das
reuniões
e o
de
votação
das
deliberações será de quatro membros.
§ 1º A aprovação de deliberação se dará, preferencialmente, por consenso
dos membros e, não sendo possível, pelo mínimo de quatro votos.
§ 2º Além do voto ordinário, o Coordenador da CESPORTOS/SP proferirá o
voto de qualidade em caso de empate.
§ 3º O voto contrário será registrado na ata da respectiva reunião.

                            

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