DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Navios e Instalações Portuárias - Código ISPS, bem como o previsto no seu Plano de
Segurança Portuária aprovado pela Conportos; e
c) Determinar que a Secretaria-Executiva da Conportos promova a publicação
deste ato em Diário Oficial da União e os registros aplicáveis, informando à Agência
Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), à Comissão Coordenadora para Assuntos da
Organização Marítima Internacional (CCA-IMO), perante o Ministério da Defesa/Marinha do
Brasil, à Secretaria Nacional de Portos e Transportes Aquaviários, à Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil e à Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis do Estado da Paraíba (Cesportos-PB) para as providências a seu
cargo.
MARCELO JOÃO DA SILVA
Presidente da Comissão
Ministério da Justiça e Segurança Pública / Polícia Federal
LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA DIAS
Ministério da Defesa / Marinha do Brasil
CLEITON ALVES DOS SANTOS JOÃO SIMÕES
Ministério da Fazenda / Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil
EDIGAR JUNIO DA SILVA MARTINS
Ministério da Infraestrutura / Secretaria Nacional de Portos
e Transportes Aquaviários
DANIEL ALVES DOS SANTOS
Agência Nacional de Transportes Aquaviários
PORTARIA CONPORTOS Nº 21, DE 28 DE MARÇO DE 2024
Aprova o Regimento Interno da Comissão Estadual
de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis no Estado do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos,
Terminais e Vias Navegáveis - Conportos, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto no art. 17º do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, resolve:
Art. 1º Por deliberação da Comissão Nacional, em sua 181ª reunião ordinária,
fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Estadual de Segurança Pública nos
Portos, Terminais e Vias Navegáveis no Estado do Rio Grande do Norte - Cesportos/RN,
na forma do anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO JOÃO DA SILVA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA NOS
PORTOS, TERMINAIS E VIAS NAVEGÁVEIS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE -
C ES P O R T O S / R N
CAPÍTULO I - DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º A Comissão Estadual de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Visa
Navegáveis no Estado do Rio Grande do Norte - Cesportos-RN, criada pelo Decreto nº
9.861, de 25 de junho de 2019, é um órgão colegiado deliberativo, de caráter
permanente, subordinado à Conportos, que tem por finalidade implantar controlar e
fiscalizar sistema de prevenção e repressão de atos ilícitos nos Portos, Terminais e Vias
Navegáveis no Estado do Rio Grande do Norte que recebam embarcações em navegação
de longo curso, sendo seu funcionamento regulado por este Regimento lnterno.
§ 1º O sistema de prevenção e repressão de ato ilícito nos Portos, Terminais
e Vias Navegáveis no estado do Rio Grande do Norte tem por base a legislação nacional,
os tratados, convenções, códigos internacionais e respectivas emendas, dos quais o Brasil
seja signatário, que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias
navegáveis, observando o contido nas resoluções, portarias, pareceres e recomendações
emananados da CONPORTOS.
§ 2º Entende-se como navegação de longo curso a realizada entre portos
brasileiros e estrangeiros.
CAPÍTULO II - ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
Seção I- Composição
Art. 2º A Cesportos-RN é integrada pelos seguintes órgãos e entidades:
I - Superintendência Regional da Polícia Federal no Rio Grande do Norte, que
a coordenará;
II - Capitania dos Portos do Rio Grande do Norte;
III - Inspetoria da Receita Federal em Natal/RN;
IV - Unidade Regional de Fortaleza da Agência Nacional de Transportes
Aquaviários - ANTAQ, área de jurisdição do Ceará e Rio Grande do Norte;
V - Unidade de Segurança da Autoridade Portuária do Rio Grande do
Norte;
VI - Secretaria de Defesa Social do Rio Grande do Norte;
§ 1º - Cada membro do Colegiado terá, no mínimo, um representante
suplente, que substituirá o titular em suas ausências e impedimentos.
§ 2º - Os membros da Cesportos-RN terão seus representantes e respectivos
suplentes indicados pelos titulares locais dos órgãos representados e designados por ato
do Presidente da CONPORTOS.
§ 3º - A CESPORTOS/RN convidará o governo do Estado do Rio Grande do
Norte a indicar o representante de que trata o inciso VI.
§ 4º - Os membros da CESPORTOS/RN deverão manter atualizado os dados
cadastrais de seus representantes, titulares e suplentes, junto à Coordenação da
Comissão.
Art. 3º A participação na
condição de representante designado para
CESPORTOS/RN,
subcomissões e
grupos
de
trabalhos temáticos
será
considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerado.
Seção II - Do Funcionamento
Art. 4º A Cesportos-RN se reunirá em caráter ordinário mensalmente e em
caráter extraordinário sempre que convocada por seu Coordenador ou por requerimento
de um terço dos membros.
§ 1º - A alteração quanto a periodicidade das reuniões ordinárias dependerá
de prévia autorização da CONPORTOS, mediante solicitação devidamente justificada,
apresentada pela Coordenação da CESPORTOS/RN, com respaldo em deliberação do
colegiado estadual.
§ 2º A pauta da reunião deverá ser divulgada por e-mail, ou mensagem em
aplicativo multiplataforma,
encaminhado aos membros
da Cesportos-RN,
com
a
antecedência mínima de 72 horas da data de sua realização, com a indicação da data,
local e horário da reunião, o resumo das matérias que serão tratadas, a identificação dos
interessados, 
e
outras 
informações
consideradas 
relevantes,
observando-se
preferencialmente o cronograma anual aprovado pela comissão.
§ 3º O quórum de reunião e de deliberação é de quatro membros.
§ 4º Reuniões extraordinárias poderão ocorrer a qualquer tempo, desde que
haja a necessidade de deliberação imediata para adoção de medidas de prevenção e de
reposta contra possíveis incidentes de proteção.
§ 5º A forma da reunião será ajustada entre os membros da CESPORTOS/RN
por videoconferência ou presencial, se a pauta assim o exigir.
§ 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões, sem direito a voto,
representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que possam contribuir para o
esclarecimento das matérias tratadas
Art. 5º As deliberações da Cesportos-RN, assinadas por seu coordenador, serão
registradas em atas e expressas em portarias, pareceres, resoluções, recomendações,
propostas de consolidação e de aperfeiçoamento de leis e regulamentos, vedada a
divulgação das discussões em curso sem a prévia anuência do Coordenador, ouvidos os
demais membros.
§ 1º O quórum de aprovação das deliberações é de quatro votos dos
membros, devendo ser buscado tanto quanto possível o consenso.
§ 2º Além do voto ordinário, o coordenador da Cesportos-RN terá o voto de
qualidade em caso de empate.
§ 3º O voto contrário será registrado na ata da respectiva reunião.
§ 4º A CESPORTOS/RN manterá
processo no Sistema Eletrônico de
Informações - SEI-MJSP, com acesso disponibilizado à CONPORTOS, para inclusão das
respectivas atas de reunião, as quais deverão ser inseridas no sistema no prazo de cinco
dias úteis, quando nele não elaboradas diretamente;
Art. 6º A Secretaria-Executiva da Cesportos-RN será exercida pela Polícia
Federal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a qual prestará o apoio técnico e
jurídico ao funcionamento da Comissão.
Parágrafo Único. Os órgãos e entidades representados na Cesportos-RN
poderão contribuir com os recursos materiais e humanos necessários ao desempenho de
suas atribuições.
Art. 7º Os processos da Cesportos-RN deverão tramitar, preferencialmente,
por meio do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Justiça e Segurança
Pública (SEI-MJSP), devendo ser concedido acesso aos representantes titulares e suplentes
da comissão e componentes da Secretaria-Executiva.
Parágrafo Único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser solicitado pela Cesportos-RN
à Secretaria-Executiva da Conportos, mediante o envio de formulário padrão preenchido
pelo interessado.
Art. 8º A Cesportos-RN poderá instituir subcomissões na hipótese de portos
organizados 
e 
instalações 
portuárias 
localizadas 
em 
pontos 
distintos 
de 
sua
circunscrição.
Parágrafo único. As subcomissões instituídas pela Cesportos-RN:
I - Serão compostas na forma de ato do coordenador da Cesportos-RN;
II - Não poderão ter mais de cinco membros;
III - Terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e
IV - Estão limitadas a três operando simultaneamente.
Art. 9º A Cesportos-RN poderá instituir grupos de trabalho temáticos para
avaliação de matérias específicas e para o acompanhamento da implementação de suas
ações.
Parágrafo único. Os grupos de trabalho temáticos instituídos pela Cesportos-
RN estão sujeitos às mesmas disposições apresentadas para as subcomissões, no
parágrafo único do art. 8º.
Art.10. A CESPORTOS/RN poderá convidar para participarem das subcomissões e
dos grupos de trabalhos temáticos representantes de órgãos e entidades públicas ou
privadas ou especialistas da área de segurança pública portuária, porém sem direito a voto
CAPÍTULO III - DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Seção I - Da Competência da CESPORTOS/RN
Art. 11. Compete à CESPORTOS/RN:
I - Implantar sistema de prevenção e repressão a atos ilícios nos portos,
terminais e vias navegáveis mantidos pela CONPORTOS;
II- Dispor, no estado do Rio Grande do Norte, sobre procedimentos de
segurança pública nos portos, terminais e vias navegáveis, observadas as normas gerais
estabelecidas pela CONPORTOS;
III- Zelar pelo cumprimento da
legislação nacional, dos tratados, das
convenções, dos códigos internacionais e das respectivas emendas das quais o País seja
signatário que disponham sobre segurança e proteção nos portos, terminais e vias
navegáveis;
IV - Inspecionar a implantação e avaliar a eficiência dos planos de segurança
portuária no âmbito de sua
circunscrição;
V - Participar das auditorias determinadas pela CONPORTOS;
VI - Avaliar anualmente, no mês de novembro, a segurança pública nos portos,
terminais e vias navegáveis
no estado do Rio Grande do Norte para identificar eventuais necessidades e
submeter o relatório à CONPORTOS e aos órgãos competentes;
VII - Realizar anualmente o planejamento de suas atividades para o exercício
seguinte e encaminhá-lo à
CO N P O R T O S ;
VIII articular, com os órgãos
representados, a inclusão dos recursos
eventualmente necessários para o
desenvolvimento de suas ações nos respectivos orçamentos;
IX - Manter atualizado seu regimento interno;
X 
- 
Encaminhar 
à 
CONPORTOS
sugestões 
de 
consolidação 
e 
de
aperfeiçoamento de leis e de regulamentos;
XI - Comunicar à CONPORTOS os incidentes de proteção ocorridos em sua
circunscrição;
XII - Fiscalizar os trabalhos desenvolvidos pelas Organizações de Segurança;
XIII - Fiscalizar a atuação dos supervisores de segurança portuária;
XIV - Participar
e apoiar as ações de
capacitação propostas pela
CO N P O R T O S ;
XV - Utilizar o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-MJSP e as demais
plataformas disponibilizadas pela
CONPORTOS para sistematização dos dados de interesse da segurança pública
nos portos, terminais e vias navegáveis;
XVI - Manter arquivados os documentos relacionados ao exercício de suas
competências anteriores à
Implantação do SEI-MJSP no âmbito da CONPORTOS e da CESPORTO/RN;
XVII- Informar as autoridades competentes e a CONPORTOS a constatação de
não conformidades que
possam implicar penalidades;
XVIII - Elaborar parecer conclusivo sobre os processos encaminhados para
deliberação da CONPORTOS e
sobre os estudos de avaliação de risco e planos de segurança portuária, cuja
implementação será fiscalizada in loco; e
XVIII - Acompanhar as ocorrências de ilícitos penais nos portos, terminais e
vias navegáveis de sua área de atuação.
§1º Quando da análise dos Estudos de Avaliação de Risco e Planos de
Segurança Portuária, deverão ser
observados o contido nas resoluções em vigor.
§2º A CESPORTOS/RN será responsável pela execução, em sua circunscrição,
das ações da Conportos.
Seção II - Das atribuições dos membros da CESPORTOS/RN
Art. 12. São atribuições do Coordenador da CESPORTOS/RN, no âmbito do
estado do Rio Grande do Norte:
I - Representar a Comissão nos atos necessários;
II - Coordenar as ações e reuniões da Comissão;
III - Designar relator para análise dos Estudos de Avaliação de Risco e dos
Planos de Segurança Portuária
submetidos a Comissão, bem como para a produção dos documentos
pertinentes as auditorias;
IV- Promover a integração da Comissão com órgãos e entidades nacionais e
internacionais atuantes na
segurança pública;
V - Fomentar ações de capacitação para os membros da Comissão;
VI - Emitir portarias e outros atos administrativos correlatos;
VII - Monitorar os níveis de proteção vigentes nas instalações portuárias;
VIII - Elevar para o nível dois, informando ao Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da
República, à Marinha do Brasil, a Secretaria Nacional de Portos e a
CONPORTOS, a alteração do nível de
proteção das instalações portuárias, convocando imediatamente os membros
da CESPORTOS;

                            

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