DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 6º A CESPORTOS/SP poderá convidar a participar das reuniões, sem
direito a voto, profissionais ou representantes de órgãos e entidades, públicas ou
privadas, que possam
contribuir para o esclarecimento das
matérias afetas à
Comissão.
§ 1º As solicitações externas de participação nas reuniões deverão ser
formalizadas via ofício e sua aprovação se dará, preferencialmente, por consenso dos
membros e, não sendo possível, pelo mínimo de quatro votos.
§ 2º O acesso ao grupo de mensagens eletrônicas da CESPORTOS/SP e aos
Registros de Ocorrência
de Incidentes de Proteção (ROIP)
serão exclusivos aos
membros da Comissão.
Art. 7º A secretaria-executiva incumbe à Polícia Federal, podendo ser
firmado acordo de cooperação para o apoio de secretariado e demais suportes técnico
e administrativo necessários ao regular funcionamento da Comissão.
Art. 8º Os órgãos e entidades representados na CESPORTOS/SP poderão
contribuir com os recursos necessários ao desempenho das atribuições de seus
membros no Colegiado.
Art. 9º Os processos atinentes
ao desempenho das atribuições da
CESPORTOS/SP, preferencialmente, deverão tramitar por meio do Sistema Eletrônico de
Informações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SEI-MJSP), devendo ter
acesso ao sistema os membros titulares e suplentes do Colegiado, bem como os
componentes da secretaria-executiva.
Parágrafo único. O acesso ao SEI-MJSP deverá ser requerido à secretaria-
executiva da CONPORTOS.
Art. 10. A CESPORTOS/SP poderá instituir subcomissões nas localidades com
portos organizados e instalações portuárias distintos da sede da Comissão, obedecido
o que dispõe o art. 18 da Resolução CONPORTOS nº 53, de 04 de setembro de
2020.
Art. 11. A CESPORTOS/SP poderá instituir grupos de trabalho temáticos para
avaliação de matérias específicas ou para acompanhar a implementação de ações de
interesse da Comissão, nos termos disciplinados pelo art. 19 da Resolução CONPORTOS
nº 53, de 04 de setembro de 2020.
Parágrafo único. O Colegiado estabelecerá a forma, o prazo, o objetivo e
demais regramentos eventualmente necessários a serem observados pelo grupo de
trabalho.
Seção III
Competência
Art. 12. As competências da CESPORTOS/SP são aquelas descritas no art. 11
do Decreto nº 9.861, de 25 de junho de 2019, bem como no art. 4º da Resolução
CONPORTOS nº 53, de 04 de setembro de 2020.
Seção IV
Atribuições dos Membros da CESPORTOS/SP
Art. 13. Ao coordenador da CESPORTOS/SP incumbe dirigir, coordenar e
supervisionar as atividades da Comissão, exercendo, além das previstas no art. 5º da
Resolução CONPORTOS nº 53, de 04 de setembro de 2020, as seguintes atribuições:
I - analisar e aprovar as pautas das reuniões e minutas de documentos
produzidos pela secretaria;
II - promover a integração da CESPORTOS/SP com a comunidade envolvida
e com órgãos e entidades públicos e privados;
III - baixar portarias, resoluções, ofícios e outros atos administrativos, após
aprovados pelo Colegiado;
IV - firmar acordos de cooperação, convênios e outros documentos do
gênero, exigindo-se que possuam o devido processo administrativo instruído no SEI-
MJSP, após aprovação pela Comissão; e
V - dar conhecimento à CONPORTOS das deliberações tomadas no âmbito
da Comissão Estadual, quando julgadas relevantes.
Parágrafo único. O coordenador será
substituído, nas suas faltas e
impedimentos, pelo respectivo suplente.
Art. 14. Aos membros da CESPORTOS/SP incumbe a participação nas
reuniões, auditorias, e inspeções, com direito a voto.
Parágrafo único. Além das competências definidas no art. 7º da Resolução
CONPORTOS nº 53, de 04 de setembro de 2020, também compete aos membros da
Comissão:
I - apreciar e relatar matérias que lhes forem distribuídas pela secretaria;
II - apresentar proposições sobre os assuntos debatidos na Comissão;
III - coordenar e participar de grupos de trabalho temáticos; e
IV - capacitar-se para o exercício de suas atribuições, mediante a realização
de cursos ministrados ou indicados pela CONPORTOS.
Parágrafo único. Os membros e respectivos suplentes deverão participar de
forma ativa da Comissão, de acordo com suas atribuições e calendário de atividades,
cabendo ao coordenador solicitar ao chefe do órgão ou entidade a substituição do
representante que não cumprir o disposto neste parágrafo.
Art. 15. À secretaria-executiva incumbe:
I -
prover o
apoio administrativo,
técnico e
jurídico necessário
ao
funcionamento do Colegiado;
II
- promover
as
comunicações e
demais
atos
necessários para
a
implementação das deliberações aprovadas nas reuniões do Colegiado;
III - coordenar os trabalhos
administrativos e técnicos da Comissão,
distribuindo atribuições dentre seus componentes ou colaboradores designados para
prestar tais apoios;
IV - elaborar as pautas de reuniões e as minutas de documentos relativos
às deliberações, para aprovação do coordenador;
V - receber e conferir os documentos enviados à Comissão, distribuindo,
conforme o caso, aos relatores e grupos técnicos, os Estudos de Avaliação de Riscos
(EAR), os Planos de Segurança Portuária (PSP) e os credenciamentos de organizações
de segurança (OS) e elementos organizacionais, acompanhando a execução dos
trabalhos para serem submetidos à apreciação do Colegiado;
VI - receber, conferir e distribuir outros tipos de documentos, controlando
os prazos;
VII 
- 
compilar 
os 
dados
relativos 
à 
produtividade 
da 
Comissão,
encaminhando-os à CONPORTOS pela via determinada;
VIII - gerir o SEI-MJSP, o e-mail da Comissão e demais sistemas atinentes às
atividades da CESPORTOS/SP; e
IX - realizar outras atividades correlatas, mediante determinação do
coordenador ou membro da CESPORTOS/SP.
CAPÍTULO III
Disposições Finais
Art. 16. A participação na Comissão, nas subcomissões e nos grupos de
trabalho temáticos será considerada serviço de relevante interesse público e não será
remunerada.
Art. 17. Eventuais despesas com os deslocamentos dos membros titulares ou
suplentes da CESPORTOS/SP para participar das reuniões, dos grupos de trabalho
temáticos e de outras atividades da Comissão correrão por conta dos órgãos e
entidades representados ou, na hipótese de haver disponibilidade orçamentária e
financeira, da Polícia Federal.
Art. 18. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente
Regimento Interno serão solucionadas pelo coordenador, ouvida a Comissão, sempre
considerando os dispositivos legais e infralegais mencionados no Capítulo I.
Art. 19. Este Regimento Interno será submetido à avaliação da CONPORTOS
e entrará em vigor na data de publicação do ato de aprovação pelo Presidente da
Comissão Nacional.
Parágrafo único. Qualquer alteração no Regimento deverá ser aprovada em
reunião da CESPORTOS/SP, submetendo-se o texto ao procedimento previsto no
caput.
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 3.547, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/18324 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa DOMAIN PREMIUM SEGURANCA
LTDA, CNPJ nº 44.062.433/0001-47, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Vigilância Patrimonial e Escolta Armada, para atuar em São Paulo, com Certificado de
Segurança nº 743/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.548, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/19480 - DELESP/DREX/SR/P F/ M T ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GENERAL SMART SEGURANÇA
PRIVADA, CNPJ nº 11.767.961/0001-42, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s)
de Vigilância Patrimonial, Escolta Armada e Segurança Pessoal, para atuar no Mato Grosso,
com Certificado de Segurança nº 1273/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.549, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/26389 - DELESP/DREX/SR/P F/ M T ,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa W. J. VIGILANCIA E SEGURANÇA
PRIVADA LTDA, CNPJ nº 20.215.030/0001-22, especializada em segurança privada, na(s)
atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Mato Grosso, com Certificado de
Segurança nº 1315/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.550, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/27170 - DELESP/DREX/SR/P F/ G O,
resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de
publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa MEN IN BLACK VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA LTDA - ME, CNPJ nº 07.276.997/0003-18, especializada em segurança privada,
na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Goiás, com
Certificado de Segurança nº 1351/2024, expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.551, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/27635 - DELESP/DREX/SR/P F/ S E ,
resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa GSSP SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº
53.827.625/0001-98, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar em Sergipe, com Certificado de Segurança nº 858/2024, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.564, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41499 - DPF/UDI/MG, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa TRIPHON VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
51.091.335/0001-01, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância
Patrimonial, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 1251/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.565, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/41728 - DELESP/DREX/SR/P F/ M G ,
resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa ESCON ESCOLA DE SEGURANCA CONTAG E M
LTDA, CNPJ nº 51.218.138/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de
Curso de Formação, para atuar em Minas Gerais, com Certificado de Segurança nº 1348/2024,
expedido pelo DREX/SR/PF.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI

                            

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