DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ALVARÁ Nº 3.625, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51595 - DELESP/DREX/SR/P F/ C E ,
resolve:
Conceder autorização à empresa SECURITY TRAINING CENTER - CENTRO DE
TREINAMENTO DE VIGILANTES LTDA, CNPJ nº 05.781.749/0001-37, sediada no Ceará, para
adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
100 (cem) Munições calibre .380
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.626, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51609 - DELESP/DREX/SR/P F/ M G ,
resolve:
Conceder autorização à empresa EFASEG - CENTRO DE FORMAÇÃO DE
PROFISSIONAIS EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 13.280.506/0002-24, sediada em Minas Gerais,
para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
10000 (dez mil) Munições calibre 38
922 (novecentas e vinte e duas) Espoletas calibre 12
77216 (setenta e sete mil e duzentas e dezesseis) Espoletas calibre 38
20000 (vinte mil) Gramas de pólvora
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.627, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51612 - DPF/SIC/MT, resolve:
Conceder autorização à empresa BECKER'S ESCOLA DE FORMACAO DE VIGILANTES
LTDA, CNPJ nº 48.519.990/0001-03, sediada no Mato Grosso, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1402 (uma mil e quatrocentas e duas) Munições calibre .380
292 (duzentas e noventa e duas) Munições calibre 12
5000 (cinco mil) Munições calibre 38
5000 (cinco mil) Espoletas calibre 38
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
5 (cinco) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
5 (cinco) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto
5 (cinco) Granadas fumígenas de sinalização
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.628, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/51909 - DELESP/DREX/SR/P F/ G O,
resolve:
Conceder autorização à empresa GLOCK ACADEMIA DE FORMAÇÃO DE VIGILANTE
LTDA-ME, CNPJ nº 24.818.988/0001-69, sediada em Goiás, para adquirir:
Da empresa cedente TECNOGUARDA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº
02.361.081/0001-80:
5 (cinco) Pistolas calibre .380
4 (quatro) Espingardas de repetição calibre 12
2 (duas) Carabinas calibre 38
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.629, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/52074 - DELESP/DREX/SR/PF/PA ,
resolve:
Conceder
autorização
à
empresa
FIEL
CENTRO
DE
FORMAÇÃO
E
APERFEIÇOAMENTO DE PROFISSIONAIS DA SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.130.520/0001-93,
sediada no Pará, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
1 (uma) Carabina calibre 38
2 (duas) Espingardas de repetição calibre 12
2 (duas) Pistolas calibre .380
2 (dois) Revólveres calibre 38
5000 (cinco mil) Munições calibre .380
5000 (cinco mil) Munições calibre 12
10000 (dez mil) Munições calibre 38
20000 (vinte mil) Espoletas calibre .380
20000 (vinte mil) Projéteis calibre .380
30000 (trinta mil) Espoletas calibre 38
15000 (quinze mil) Gramas de pólvora
30000 (trinta mil) Projéteis calibre 38
5000 (cinco mil) Buchas calibre 12
140 (cento e quarenta) Quilos de chumbo calibre 12
5000 (cinco mil) Espoletas calibre 12
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
5 (cinco) Espargidores de agente químico lacrimogêneo (CS ou OC), de até 70g.
2 (duas) Armas de choque elétrico de contato direto
2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
3 (três) Granadas fumígenas lacrimogêneas (CS ou OC)
3 (três) Granadas fumígenas de sinalização
200 (duzentas) Munições no calibre 12 (doze) lacrimogêneas de jato direto
200 (duzentas) Munições no calibre 12 (doze) com projéteis de borracha ou plástico
2 (dois) Lançadores de munição não-letal no calibre 12 (doze)
5 (cinco) Espargidores de composto de óleos essenciais (menta, canfora,
lemonsgrass e gengibre), de até 70g
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 3.630, DE 17 DE MAIO DE 2024
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/52190 - DPF/PDE/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa OPERACIONAL SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA -
ME, CNPJ nº 13.353.695/0001-37, sediada em São Paulo, para adquirir:
Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército:
2 (duas) Armas de choque elétrico de lançamento de dardos energizados
VÁLIDO POR 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DA DATA DE PUBLICAÇÃO NO D.O.U.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 35211521, DE 17 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo
com
a
decisão
prolatada
no
Processo
nº
08385.002113/2024-60
-
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Conceder autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SIGMUND SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ
nº 45.724.134/0001-93, especializada em segurança privada, na atividade de Vigilância
Patrimonial, para atuar no PARANÁ, com Certificado de Segurança nº 34990008/ 2024,
expedido pelo DREX/SR/PF/PR.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
ALVARÁ Nº 35221539, DE 17 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada, de
acordo
com
a
decisão
prolatada
no
Processo
nº
08455.008443/2024-98
-
DELESP/DREX/SR/PF/RJ, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data da
publicação deste Alvará no D.O.U., à empresa SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
CNPJ: 25.278.459/0016-69, especializada em segurança privada, nas atividades de Vigilância
Patrimonial, Segurança Pessoal e Escolta Armada, para atuar no RIO DE JANEIRO, com
Certificado de Segurança nº 35195713/2024, expedido pelo DREX/SR/PF/RJ.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
PORTARIA Nº 35283133, DE 17 DE MAIO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei nº 7.102/1983,
regulamentada pelo Decreto nº 89.056/1983, atendendo à solicitação da parte interessada,
de acordo
com a
decisão prolatada no
Processo nº
08361.002216/2024-06 -
DELESP/DREX/SR/PF/AP, resolve:
Cancelar a autorização concedida para exercer atividade em ESCOLTA ARMADA,
à empresa ELITE SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 00.865.761/0002-97, localizada
no Estado do AMAPÁ.
CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 241.2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de
Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado (a): BANCO PAN S.A.
EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre
suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores
revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por
vícios de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a
ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões
expressas na Nota Técnica 38 (SEI nº 27556080), as quais passam a fazer parte da presente
decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº:
9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 242.2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de
Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado (a): SKY BRASIL SERVIÇOS LTDA.
EMENTA: Averiguação Preliminar. Denúncia individual de consumidor sobre
suposto telemarketing abusivo. Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores
revogação de medida cautelar sobre o tema e desativação do canal de denúncias, por vícios
de proporcionalidade e de eficácia, em linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL
sobre o tema. Arquivamento do presente procedimento. Acolho as razões expressas na Nota
Técnica 51 (SEI nº 27558300), as quais passam a fazer parte da presente decisão, e determino
o ARQUIVAMENTO do presente feito, nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 245.2024
Destino: Arquivamento Assunto: Defesa do Consumidor: Averiguações Preliminares de
Irregularidades e Condutas infrativas. Interessado(a): TIM S. A. EMENTA: Av e r i g u a ç ã o
Preliminar.
Denúncia individual de consumidor sobre suposto telemarketing abusivo.
Esclarecimentos prestados pela empresa. Posteriores revogação de medida cautelar sobre o
tema e desativação do canal de denúncias, por vícios de proporcionalidade e de eficácia, em
linha com decisões judiciais. Diálogo com a ANATEL sobre o tema. Arquivamento do presente
procedimento. Acolho as razões expressas na Nota Técnica 54 (SEI nº 27558433), as quais
passam a fazer parte da presente decisão, e determino o ARQUIVAMENTO do presente feito,
nos termos do art. 52 da Lei nº: 9.784, de 1999.
VITOR HUGO DO AMARAL FERREIRA
Diretor
DESPACHO Nº 504.2024
Processo Administrativo n° 08012.001099/2021-72 Representada: CLARO S.A. Ementa:
Processo administrativo sancionador. Setor de telecomunicações.
Falha na prestação de informações corretas, claras, precisas e ostensivas.
Publicidade enganosa. Mensagens publicitárias referentes a 5G que induziram os
consumidores ao erro, por não informarem com clareza e adequação as limitações da
tecnologia DSS. Violação às normas previstas nos artigos 6º, incisos III e IV; 30; 31 e 37, §
1º; do Código de Defesa do Consumidor; e nos artigos 13, incisos I e VI, e 14, do Decreto
n. 2.181, de 1997. Aplicação de sanção administrativa de multa no valor de R$ 922.869,00.
Em
acolhimento
às
razões
técnicas
consubstanciadas
na
Nota
Técnica
n°
13/2024/DISA/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ (27672771), adotando-as como
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