DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Código: 107.533
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0104562/2021
Interessado: OMOLOLU MIKE AKINMULERO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista
no inciso IV do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que o requerente apresentou
atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem sem legalização, foi
notificado a apresentar documentação e não respondeu dentro do prazo previsto,
havendo assim o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento
do pedido e sem ter sido coletado os seus dados biométricos.
Código: 106.770
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0103893/2021.
Interessado: ARAIS TAIMY PAVON PENA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, recebo o
recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto no inciso IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão da recorrente não ter apresentado, no
momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem
e certidões da Justiça Federal e Estadual, dado que a via recursal não deve ser usada
para suprir ausência documental.
Código: 105.614
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0102853/2021
Interessado: FNAIDA EUNICE DUVERNA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 70 da Lei 13.445/2017, considerando que a requerente foi notificada
e não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais.
Código: 105.303
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0102571/2021.
Interessado: OSWALD MESUMBE EKWOGE.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
do recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do
art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado certidão de
antecedentes criminais do país de origem legalizada e certidão da Justiça Federal.
Código: 104.924
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: nº 235881.0102210/2021
Interessado: JEFFREY TOBIAS BAULD
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista
no inciso IV do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que o requerente não
apresentou atestado de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado
e as certidões de antecedentes criminais emitida pela Justiça Federal e Estadual dos
locais onde residiu nos últimos 4 (quatro) anos, foi notificado a apresentar referida
documentação
e não
respondeu
dentro do
prazo
previsto,
havendo assim
o
encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão de indeferimento do pedido e sem
ter sido coletado os seus dados biométricos.
Código: 103.636
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0101037/2021.
Interessado: JEMIS DIEVAS JOSE MANHICA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no inciso II do
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, tendo em vista que o requerente possui registro de
caráter temporário, e não por prazo indeterminado, conforme determina a Lei.
Código: 103.394
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0100813/2021.
Interessado: STEFANNY KAREN ALBA AYZA
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida, pelos
próprios fundamentos, pelo não cumprimento das exigências previstas no art. 67 da Lei
nº 13.445/2017, tendo em vista que a requerente não apresentou comprovantes de
residência que demonstrem residir no país, há pelo menos 15 anos.
Código: 102.561
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0100046/2021
Interessado: LUISAFERNANDA CORREDOR GONZALEZ
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento das exigências prevista
no inciso IV do art. 65 da Lei13.445/2017, considerando que a requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da
Embaixada do Brasil no respectivo país, bem como não apresentou certidão de
antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual, foi notificada a complementar e
não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela
Polícia Federal com sugestão pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos da
requerente.
PAULO ILLES
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 17 DE MAIO DE 2024
Código: 397.292
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0354862/2023.
Interessado: BEATRIZ HERNÁNDEZ PINO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou cópia integral do documento de viagem internacional, comprovante de
residência atualizado, certidão de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual dos
locais onde residiu nos últimos quatro anos, certidão de antecedentes criminais emitida
pela Justiça Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos, bem como,
comprovante de situação cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas, e portanto não atende
às exigências contidas nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 351.518
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316875/2022.
Interessado: Salvador dos Santos.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o/a requerente foi notificado/a e
não compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica, assim como não apresentou a certidão do país de origem, devidamente
apostilada, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 67 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da
Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Código: 351.026
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0316435/2022.
Interessado: SULEIMA FADEL ABOU JOKH.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, bem como a situação cadastral do CPF e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 349.979
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315568/2022.
Interessado: ANTHONY ONOCHIE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o antecedente
criminal do país de origem está fora do prazo de validade, bem como não apresentou
documento que comprove sua capacidade de comunicação em língua portuguesa e
portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos III e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 349.551
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0315199/2022.
Interessado: DEMAR JOSE GOMES DA SILVA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem,
devidamente legalizada e traduzida, bem como comprovante de residência do último ano
e portanto não atende aos requisitos previstos nos incisos II e IV, art. 65 da Lei nº
13.445/2017.
Código: 347.417
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0313458/2022.
Interessado: MAMADOU SOW.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a/o
requerente não possui 04 anos de residência por prazo indeterminado e portanto não
atende às exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 346.000
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0312233/2022.
Interessado: SARA COLOMBO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente
não apresentou a certidão da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos
últimos quatro anos, comprovante de situação cadastral do CPF, passaporte completo e
documento indicativo válido da capacidade de se comunicar em português. Portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 343.372
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0310038/2022.
Interessado: JEREMIAH MORGANNE OMALLEY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
não apresentou documento que comprove a residência, certidão de antecedentes
criminais emitida pela Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro
anos, certidão de antecedentes criminais emitida pelo país de origem legalizada e
traduzida e documento indicativo da capacidade de se comunicar em português. Portanto,
não atende às exigência contidas nos incisos II, III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 341.803
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308657/2022.
Interessado: FADI AL NAMA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o/a
requerente não apresentou documento que comprove a capacidade de se comunicar em
língua portuguesa, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso III, art. 65 da Lei
nº 13.445/2017.
Código: 341.559
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0308480/2022.
Interessado: LAURA SILVIA GRAGEDA GARCIA.

                            

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