DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 6.893, DE 13 DE MAIO DE 2024
Aprova os Procedimentos Gerais do Programa de
Gestão na Ouvidoria.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no art. 7º, inciso IX, e no
art. 9º do Regimento Interno; de acordo com deliberação da Diretoria e o que consta do
Processo nº 48500.000768/2024-54, resolve:
Art. 1º Autorizar a implementação do Programa de Gestão no âmbito da
Ouvidoria, com base no Decreto nº 11.072/2022 e na Norma Organizacional ANEEL nº 51,
de 13 de dezembro de 2021 e nas diretrizes desta Portaria.
Art. 2º Fica aprovada, para fins de cadastro no Sistema de Acompanhamento e
elaboração do Plano de Trabalho, a tabela de atividades da Ouvidoria disponível em
https://www.gov.br/aneel/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/gestao .
Parágrafo Único. Alterações na tabela de atividades serão publicadas diretamente
no site acima descrito, após análise da Superintendência de Gestão de Pessoas.
Art. 3º O Programa de Gestão da Ouvidoria contempla as modalidades
presencial, teletrabalho integral e teletrabalho parcial.
Art. 4º Não há percentual mínimo ou máximo de participantes no Programa de
Gestão da Ouvidoria.
Art. 5º O Plano de Trabalho dos participantes do Programa de Gestão da
Ouvidoria terá duração de 3 meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.452, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e
o que consta no Processo nº 48500.000011/2024-61, decide por: (i) conhecer do recurso
interposto pelo Município de Quiterianópolis - CE (CNPJ nº 07.551.179/0001-14) e, no
mérito, dar-lhe provimento; (ii) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da
ARCE no Processo PROC/OUV/9176/2021; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará
(CNPJ nº 07.047.251/0001-70) revise os faturamentos do sistema de Iluminação Pública -
IP do município de forma a contemplar, no cálculo do consumo dos equipamentos
auxiliares referentes a todas as lâmpadas de Vapor de Sódio, as alterações das normas
ABNT referentes a cada tipo de lâmpada, aplicando-se as perdas a frio estabelecidas nas
normas ABNT, e realize a devolução dos valores faturados acima do permitido por esta
decisão, seguindo os procedimentos dispostos no art. 113 da Resolução Normativa nº
414, de 2010, observando-se o Despacho ANEEL nº 18/2019, pelo período desde
fevereiro de 2011 até a data da correção dos valores de perdas, com a devolução
realizada em dobro, podendo abater do total a devolver os valores já efetivamente
devolvidos ao Município;
(iv) determinar à Enel Distribuição
Ceará enviar aos
representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos,
conforme art. 133 da Resolução Normativa nº 414, de 2010, discriminando os valores
faturados incorretamente para cada tipo de lâmpada, atualização e juros incidentes; (v)
determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu
trânsito em julgado; e (vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo
máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão,
comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.468, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o
que consta no Processo nº 48500.000817/2023-78, decide por não conhecer do
Requerimento Administrativo interposto pela Paranaíba Transmissora de Energia S.A. CNPJ
nº 17.553.029/0001-01 em face do Despacho nº 983, de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.471, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL, no
uso de suas de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e o
que consta dos Processos nº 48500.001423/2024-18 e 48500.004121/2023-11, decide por:
(i) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, na condição de
gestora dos recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, que proceda ao
reembolso do custo de combustíveis da UTE Sucundurí (UTE.PE.AM.037726-0.01), de
propriedade da Powertech Engenharia, Serviços e Locações de Geradores de Energia,
Máquinas e Equipamentos S.A. CNPJ 12.302.292/0001-04, diretamente ao respectivo
supridor; (ii) estabelecer que os valores a que se referem o item (i) sejam contabilizados
pela
CCEE
a título
de
reembolso
à
beneficiária
Amazonas Energia
S.A.
CNPJ
02.341.467/0001-20; e (iii) declarar, por exaurimento de finalidade, a perda de objeto do
pedido de medida cautelar interposto pela Powertech Engenharia, Serviços e Locações de
Geradores de Energia, Máquinas e Equipamentos S.A., datado de 15 de abril de 2024.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 1.473, DE 14 DE MAIO DE 2024
Processos:48500.001096/2018-56,48500.001097/2018-09,48500.001098/2018-
45,
48500.001099/2018-90,
48500.001100/2018-86,
48500.001101/2018-
21,48500.001108/2018-42, 48500.001109/2018-97 e 48500.001110/2018-11. Interessados:
UFV Mauriti 1 a 9. Decisão: Indeferir o pedido de recomposição do prazo de outorga das
UFV Mauriti 1 a 9. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estarão
disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
DESPACHO Nº 1.481, DE 13 DE MAIO DE 2024
A DIRETORA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das
suas atribuições regimentais, com fulcro no disposto do §1º do artigo 14 da Norma do
Organização ANEEL nº 001, revisada pela Resolução Normativa ANEEL nº 273, de 10 de
julho de 2007, e no que consta do Processo nº 48500.000001/1997-09, decide extinguir,
por perda de objeto, o recurso administrativo interposto em face do Despacho nº 3.479,
de 19 de setembro de 2023, que alterou os valores do rendimento nominal da turbina da
UHE Salto Osório, constante do Despacho nº 2.701, de 22 de setembro de 2022.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
DESPACHO Nº 1.498, DE 14 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.001390/2024-14. Interessado: Agentes de Geração Decisão:
) aprovar o Termo de Adesão, na forma de minuta anexa; (ii) estabelecer que os
interessados na prorrogação do prazo de 48 (quarenta e oito) meses, previsto nos incisos
I e II do § 1º-C do art. 26 da Lei 9.427, de 1996, por mais 36 (trinta e seis) meses, a que
se refere o § 1º-K desse artigo, devem apresentar pedido à ANEEL até 10 de junho de
2024, e, posteriormente, devem apresentar: (ii.a) Termo de Adesão, assinado pelo
representante legal, conforme § 1º-N do referido artigo, em até 45 (quarenta e cinco) dias
após o protocolo do pedido na ANEEL; e (ii.b) comprovação de aporte da Garantia de Fiel
Cumprimento (GFC), nos termos do § 1º-L do referido artigo, conforme orientações
disponibilizadas na página da ANEEL, na internet, até 9 de julho de 2024; (iii) determinar
que a prorrogação do prazo de 48 (quarenta e oito) meses por mais 36 (trinta e seis)
meses, nos termos do § 1º-K do referido artigo, para os interessados que atenderem aos
requisitos expostos na Medida Provisória nº 1.212, de 9 de abril de 2024, seja emitida por
meio de Despacho
de titular da Superintendência de
Concessões, Permissões e
Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica da ANEEL; e (iv) fixar entendimento de que a
execução da GFC no caso da alínea "c" do inciso VI do §1º-L do art. 26 da Lei nº 9.427, de
1996 só ocorreria se a potência instalada do empreendimento diferir da potência instalada
constante do ato de outorga vigente no momento da aferição. A íntegra deste Despacho (e
seus anexos) consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E
AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.488, DE 14 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.001611/2024-46. Interessado: Agência Nacional de Energia
Elétrica, CNPJ nº 02.270.669/0001-29. Decisão: Alterar o formato dos dados dos Anexos I
e II da Resolução Normativa nº 919, de 23 de fevereiro de 2021. A íntegra deste despacho
consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Superintendente
DESPACHO Nº 1.506, DE 15 DE MAIO DE 2024
Processo nº: 48500.005591/2023-00. Interessado: Rialma Transmissora de
Energia V S.A Decisão: autorizar o desmembramento da entrada em operação comercial
das instalações de transmissão objeto do Contrato de Concessão nº 07/2023-ANEEL. A
íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
DESPACHO Nº 1.542, DE 16 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.005675/2014-44. Interessado: Conforme Anexo. Decisão:
registrar a alteração da potência líquida da UTE USI BIO conforme Anexo. A íntegra deste
Despacho
e
seu
Anexo
constam
dos
autos
e
estarão
disponíveis
em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
THAIS BARBOSA COELHO
Superintendente Adjunta
GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
DESPACHO Nº 1.109, DE 16 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.002135/2021-38. Interessada: Fótons Panorama 04 Energia
SPE S.A., CNPJ nº 45.097.941/0001-23. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da
Interessada para Fótons de São George 01 Energias Renováveis S.A.; e (ii) alterar, a pedido,
a denominação da UFV Panorama 04, CEG UFV.RS. SP.049404-6.01, para UFV Fótons de
São George 01. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 1.110, DE 16 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.002136/2021-82. Interessada: Fótons Panorama 05 Energia
SPE S.A., CNPJ nº 45.097.985/0001-53. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da
Interessada para Fótons de São George 02 Energias Renováveis S.A.; e (ii) alterar, a pedido,
a denominação da UFV Panorama 05, CEG UFV.RS. SP.049405-4.01, para UFV Fótons de
São George 02. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 1.111, DE 16 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.002137/2021-27. Interessada: Fótons Panorama 06 Energia
SPE S.A., CNPJ nº 45.098.016/0001-17. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da
Interessada para Fótons de São George 03 Energias Renováveis S.A.; e (ii) alterar, a pedido,
a denominação da UFV Panorama 06, CEG UFV.RS. SP.049406-2.01, para UFV Fótons de
São George 03. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 1.112, DE 16 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.002138/2021-71. Interessada: Fótons Panorama 07 Energia
SPE S.A., CNPJ nº 45.098.048/0001-12. Decisão: (i) registrar a alteração da razão social da
Interessada para Fótons de São George 04 Energias Renováveis S.A.; e (ii) alterar, a pedido,
a denominação da UFV Panorama 07, CEG UFV.RS. SP.049407-0.01, para UFV Fótons de
São George 04. A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará disponível em
http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
DESPACHO Nº 1.113, DE 16 DE MAIO DE 2024
Processo nº 48500.002139/2021-16. Interessada:
Fótons Panorama 08
Energia SPE S.A., CNPJ nº 45.098.074/0001-40. Decisão: (i) registrar a alteração da
razão social da Interessada para Fótons de São George 05 Energias Renováveis S.A.; e
(ii) alterar, a pedido, a denominação da UFV Panorama 08, CEG UFV.RS. SP.049408-
9.01, para UFV Fótons de São George 05. A íntegra deste Despacho consta dos autos
e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br.
PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES
Gerente
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