DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000081
81
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
3.2. ressaltar que a autorização ora deferida não desonera a empresa
requerente do atendimento às exigências junto à Receita Federal, assim como aos
padrões de regularidade e segurança exigidos pelos entes intervenientes na operação,
mormente no tocante às competências afetas à Marinha do Brasil, ao Poder Público
Municipal, à Autoridade Aduaneira, ao Corpo de Bombeiros local e ao Órgão de Meio
Ambiente;
3.3. determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais (SFC) o acompanhamento acerca dos desdobramentos da presente deliberação;
3.4. cientificar a interessada acerca da presente decisão; e
3.5. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
DELIBERAÇÃO DG Nº 43-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2024
1. Processo: 50300.009997/2024-32
2. Interessado: PortosRio Autoridade Portuária
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. autorizar a PortosRio Autoridade Portuária, por intermédio da empresa CCR
Barcas, a realizar a operação de apoio portuário à Embarcação "USS George Washington",
pertencente à Marinha dos Estados Unidos da América, em visita oficial ao Porto do Rio de
Janeiro, no período de 20/05/2024 a 24/05/2024, por meio de embarcações de apoio
adequadas, mormente devido à grande quantidade de tripulantes, autoridades, passageiros
e prestadores de serviços, com a segurança que o caso requer, porquanto estão presentes
os requisitos previstos no art. 43 da Resolução ANTAQ nº 66/2022;
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024
Processo nº 50300.019882/2023-75. Fiscalizado: RODONAVE NAVEGACOES LTDA, CNPJ nº
06.169.194/0001-30
Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259
ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.019882/2023-
75, consolidados no Parecer Técnico Instrutório nº 6/2024/URESL/GREBL/SFC (2136157),
considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração
nº 006268-5 (2087022), decide:
Aplicar penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 1.106,86 (um mil cento e seis
reais e oitenta e seis centavos) à empresa RODONAVE NAVEGACOES LTDA, CNPJ 06.169.194/0001-
30, relativa à conduta tipificada no art. 23, inciso XIX, da Resolução nº 1274 - A N T AQ .
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
3.2. determinar a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades
Regionais - SFC que acompanhe a operação;
3.3. comunicar a PortosRio Autoridade Portuária acerca da presente decisão; e
3.5. esta Deliberação tem vigência imediata, a partir da sua assinatura.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Fechar