DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ÓRGÃO: 24000 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
UNIDADE: 24901 - Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2308
Consolidação do Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação -
SNC TI
700.000.000
At i v i d a d e s
2308 2095
Fomento a Projetos de Implantação, Recuperação e Modernização da
Infraestrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra)
19 572
700.000.000
2308 2095 0001
Fomento a Projetos de Implantação, Recuperação e Modernização da
Infraestrutura de Pesquisa das Instituições Públicas (CT-Infra) -
Nacional
19 572
700.000.000
F
3-
ODC
3
50
0
1104
164.216.433
F
3-
ODC
3
50
0
1118
127.789.522
F
4-INV
3
50
0
1104
303.746.064
F
4-INV
3
50
0
1118
104.247.981
TOTAL - FISCAL
700.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
700.000.000
ÓRGÃO: 49000 - Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
UNIDADE: 49201 - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
5136
Governança Fundiária, Reforma Agrária e Regularização de Territórios
Quilombolas e de Povos e Comunidades Trad
72.637.218
At i v i d a d e s
5136 21GD
Reforma Agrária e Governança Fundiária
21 127
72.637.218
5136 21GD 0001
Reforma Agrária e Governança Fundiária - Nacional
21 127
72.637.218
F
5-IFI
2
90
0
1057
72.637.218
TOTAL - FISCAL
72.637.218
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
72.637.218
ÓRGÃO: 74000 - Operações Oficiais de Crédito
UNIDADE: 74910 - Recursos sob Sup. do Fundo Nac.de Desenv.Científico e Tecnológico/FNDCT-M.Ciência,Tecnol. e Inov.
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0902
Operações Especiais: Financiamentos com Retorno
127.789.522
Operações Especiais
0902 0A37
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de
Empresas (Lei nº 11.540, de 2007)
19 572
127.789.522
0902 0A37 0001
Financiamento de Projetos de Desenvolvimento Tecnológico de
Empresas (Lei nº 11.540, de 2007) - Nacional
19 572
127.789.522
F
5-IFI
0
90
0
1050
127.789.522
TOTAL - FISCAL
127.789.522
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
127.789.522
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 171, DE 6 DE MAIO DE 2024
Revoga a Portaria nº 120, de 22 de maio de 2014,
que dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para
exploração
do futuro
aeródromo civil
público
denominado "Coroa
do Avião",
localizado no
município de Igarassu - PE.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, o art. 41,
inciso VI, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o art. 1º, inciso VI, do Anexo I, do
Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº
7.871, de 21 de dezembro de 2012, na Portaria SAC-PR nº 183, de 14 de agosto de 2014,
bem como considerando o conteúdo do Processo nº 00055.000263/2014-97, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria nº 120, de 22 de maio de 2014, da Secretaria de
Aviação Civil da Presidência da República, publicada no DOU, p. 30 da Seção 1, nº 98, de 26
de maio de 2014, que dispõe sobre o Plano de Outorga Específico para exploração do futuro
aeródromo civil público "Coroa do Avião", localizado no município de Igarassu - PE.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
PORTARIA Nº 176, DE 7 DE MAIO DE 2024
Dispõe 
sobre 
a 
atribuição,
à 
Infraero, 
da
exploração do Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral
(SNDV), em Divinópolis/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 2º da Lei nº 5.862, de 12 de dezembro de 1972, no art. 41,
parágrafo único, inciso VIII, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no art. 36,
caput, inciso II, da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, no art. 8º do Decreto
nº 8.756, de 10 de maio de 2016, no art. 1º, parágrafo único, inciso VIII, do Anexo
I do Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023, e na Portaria SAC-PR nº 183, de
14 de agosto
de 2014, bem como
considerando o conteúdo do
Processo nº
50020.003714/2023-12, resolve:
Art. 1º Atribuir à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
Infraero a administração, operação e exploração do Aeroporto Brigadeiro Antônio
Cabral (SNDV), localizado no município de Divinópolis/MG, com as seguintes
coordenadas geográficas: 20°10'55" S / 44°52'12" W.
Parágrafo único. A transição operacional do aeroporto, do município para a
Infraero, deverá ser concluída no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da
data de publicação desta Portaria.
Art. 2º A Infraero fica autorizada a representar este Ministério nos atos de
transição operacional relacionados à extinção do convênio de delegação, constantes
nas Subcláusulas 8.4, 8.5, 13.1, 13.2 e 13.3 do Termo de Convênio nº 33/2015, firmado
em 22 de julho de 2015, entre a União, representada pela então Secretaria de Aviação
Civil da Presidência da República - SAC-PR, e o Município de Divinópolis/MG, cujo
objeto é a delegação da exploração do Aeroporto Brigadeiro Antônio Cabral (S N DV ) .
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO DG Nº 42-ANTAQ, DE 17 DE MAIO DE 2024
1. Processo: 50300.009807/2024-87
2. Interessado: Brasbunker Participações S.A.
3. Deliberação:
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS,
no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento
Interno, resolve, ad referendum da Diretoria Colegiada:
3.1. deferir o pedido de autorização em caráter especial e de emergência,
pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar de 17 de maio de 2024, para
movimentação e armazenagem de granel líquido, da empresa Brasbunker Participações
S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 04.931.019/0001-02, titular do Contrato de Adesão nº
09/2020-MINFRA, com base no art. 49 da Lei nº 10.233/2001 e no art. 31, inciso IV,
da Resolução Normativa-ANTAQ nº 20, de 2018;

                            

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