DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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84
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO VIII
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR INE DE ESFR E UBSF - AMPL I AÇ ÃO
. UF
IBGE
Município
INE
Microscopista
Auxiliar/Técnico de Enfermagem
Auxiliar/Técnico de Saúde Bucal
Profissional de nível superior
. PA
150110
Bagre
0000019100
2
4
0
2
. PA
150110
Bagre
0001648888
2
5
0
2
. PA
150110
Bagre
0001621580
2
8
0
2
. PA
150180
Breves
0002228033
2
11
0
2
. PA
150180
Breves
0000021385
12
11
1
2
. PA
150180
Breves
0000021474
6
6
0
2
. PA
150180
Breves
0001519980
6
6
0
2
. PA
150180
Breves
0001667076
8
5
1
0
. PA
150280
Curralinho
0002314452
2
11
0
2
. PA
150280
Curralinho
0000023434
2
11
0
2
. PA
150280
Curralinho
0002146975
2
9
0
1
. PA
150200
Cachoeira do Arari
0002204797
0
2
0
2
. PA
150450
Melgaço
0000026433
5
8
0
2
. PA
150450
Melgaço
0001631004
5
6
0
2
. PA
150450
Melgaço
0001633864
3
10
0
2
. PA
150570
Ponta de Pedras
0001515330
0
1
0
0
. PA
150570
Ponta de Pedras
0001515322
0
1
0
0
. PA
150580
Portel
0000028606
4
8
0
2
. PA
150580
Portel
0000028622
4
6
0
2
. PA
150580
Portel
0000028657
4
4
0
2
. PA
150580
Portel
0000028738
4
8
0
2
. PA
150580
Portel
0001585681
4
6
0
2
. PA
150580
Portel
0000028665
4
8
0
2
. PA
150580
Portel
0000028711
4
8
0
2
. PA
150770
São Sebastião da Boa Vista
0000032050
4
8
0
2
. PA
150770
São Sebastião da Boa Vista
0000032085
4
6
0
2
.
8 Municípios
27 eSFR
95
177
2
45
PORTARIA GM/MS Nº 3.859, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
CÓD. EMENDA
VALOR 
POR
EMENDA (R$)
VALOR TOTAL DA PROPOSTA
(R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
.
AL
I G AC I
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000611871202400
71030009
3.833.432,00
3.833.432,00
1030151192E890027
.
AL
P A L ES T I N A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
P A L ES T I N A
36000611891202400
71030009
750.000,00
750.000,00
1030151192E890027
.
ES
MIMOSO DO SUL
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000612431202400
71090004
207.000,00
207.000,00
1030151192E890032
.
PE
BREJO DA MADRE DE
DEUS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DO BREJO
DA 
MADRE
DE
DEUS
36000612204202400
71180016
140.549,00
140.549,00
1030151192E890026
.
PE
S A LOA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
S A LOA
36000611734202400
71180016
300.000,00
300.000,00
1030151192E890026
.
PE
T R AC U N H A E M
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
T R AC U N H A E M
36000612335202400
71180016
21.534,00
21.534,00
1030151192E890026
.
PR
S A BAU D I A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
S A BAU D I A
36000612344202400
71170008
200.000,00
200.000,00
1030151192E890041
.
RN
PEDRA GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000612139202400
71210004
374.087,00
374.087,00
1030151192E890024
.
RN
PEDRO AVELINO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE PEDRO
AV E L I N O
36000612360202400
71210004
151.362,00
151.362,00
1030151192E890024
.
RN
SANTA CRUZ
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000612404202400
71210004
200.000,00
200.000,00
1030151192E890024
.
SC
CRICIUMA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
CRICIUMA/SC
36000611683202400
71260001
242.352,00
242.352,00
1030151192E890042
.
T OT A L
11 PROPOSTAS
6.420.316,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.860, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento
temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

                            

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