DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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85
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos
de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições
previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho
local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR
TOTAL
DA
PROPOSTA
(R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AC
SENA
MADUREIRA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DO
MUNICIPIO
DE
SENA
MADUREIRA
36000612438202400
647.604,00
29140002
647.604,00
1030251182E900001
6596517
647.604,00
.
GO
BELA VISTA DE
GOIAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000612426202400
300.000,00
43360001
300.000,00
1030251182E900052
5872111
300.000,00
.
GO
CORUMBA
DE
GOIAS
FUNDO
MUNICIPAL
DE
S AU D E
36000612409202400
300.000,00
43880002
300.000,00
1030251182E900052
6759343
300.000,00
.
PB
BELEM
DO
BREJO DO CRUZ
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
BELEM
DO
BREJO DO CRUZ
36000612385202400
200.000,00
42700001
200.000,00
1030251182E900025
6429327
200.000,00
.
PR
APUCARANA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
APUCARANA
36000612427202400
1.500.000,00
43130002
1.500.000,00
1030251182E900041
7084420
1.500.000,00
.
RS
CANGUCU
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
-
CANGUCU
36000612420202400
89.756,00
30670002
89.756,00
1030251182E900043
6536549
89.756,00
.
SP
O S A S CO
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
O S A S CO
36000612382202400
2.500.000,00
25170011
2.500.000,00
1030251182E900035
6123031
2.500.000,00
.
T OT A L
7 PROPOSTAS
5.537.360,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.861, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento
temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822,
de 22 de janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024,
resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário
para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção
Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.
.
UF
MUNICÍPIO
E N T I DA D E
Nº DA PROPOSTA
VALOR TOTAL DA
PROPOSTA (R$)
CÓ D.
E M E N DA
VALOR
POR
EMENDA (R$)
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
C N ES
VALOR (R$)
.
AC
AC R E L A N D I A
1201FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
AC R E L A N D I A
36000608660202400
697.369,00
50410002
697.369,00
1030251182E900001
6514669
697.369,00
.
AC
BRASILEIA
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000608643202400
647.604,00
50410002
647.604,00
1030251182E900001
6568726
647.604,00
.
AC
C A P I X A BA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
C A P I X A BA
36000609119202400
647.604,00
50410002
647.604,00
1030251182E900001
6437613
647.604,00
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000602351202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
6159087
500.000,00
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000609164202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
6159087
500.000,00
.
AC
CRUZEIRO DO SUL
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000609165202400
477.806,00
50410002
477.806,00
1030251182E900001
6159087
477.806,00
.
AC
E P I T AC I O L A N D I A
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000608374202400
647.604,00
50410002
647.604,00
1030251182E900001
7238762
647.604,00
.
AC
MANCIO LIMA
FUNDO
MUNICIPAL
DE
SAUDE
DE
MANCIO LIMA
36000607958202400
651.339,00
50410002
651.339,00
1030251182E900001
6458459
651.339,00
.
AC
M A R EC H A L
T H AU M AT U R G O
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000609123202400
248.141,00
50410002
248.141,00
1030251182E900001
6504833
248.141,00
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
36000601105202400
2.130.000,00
50410002
2.130.000,00
1030251182E900001
5786592
2.130.000,00
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
36000601127202400
2.000.000,00
50410002
2.000.000,00
1030251182E900001
5786592
2.000.000,00
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
36000601139202400
1.700.000,00
50410002
1.700.000,00
1030251182E900001
5786592
1.700.000,00
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
36000603249202400
1.250.000,00
50410002
1.250.000,00
1030251182E900001
5786592
1.250.000,00
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO ESTADUAL DE
SAUDE - FUNDES
36000607618202400
2.500.000,00
50410002
2.500.000,00
1030251182E900001
5786592
2.500.000,00
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000604156202400
600.000,00
50410002
600.000,00
1030251182E900001
6477380
600.000,00
.
AC
RIO BRANCO
FUNDO
MUNICIPAL
DE SAUDE
36000608505202400
672.530,00
50410002
672.530,00
1030251182E900001
6477380
672.530,00
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