DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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107
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. MG
SAO JOAO DEL REI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000607331202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
2173565
1.000.000,00
. MG
SAO 
JOAO
EVANGELISTA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000607697202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
6539807
200.000,00
. MG
SAO 
SEBASTIAO
DO
PARAISO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE SAO
SEBASTIAO 
DO
PARAISO
36000608551202400
100.000,00
50410002
100.000,00
1030251182E900001
2146525
100.000,00
. MG
SERRA DOS AIMORES
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000607255202400
25.859,00
50410002
25.859,00
1030251182E900001
6538320
25.859,00
. MG
SETE LAGOAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000602219202400
150.000,00
50410002
150.000,00
1030251182E900001
6396402
150.000,00
. MG
SETE LAGOAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000609572202400
300.000,00
50410002
300.000,00
1030251182E900001
6396402
300.000,00
. MG
TAIOBEIRAS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
TAIOBEIRAS
36000607474202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
2098369
1.000.000,00
. MG
TAIOBEIRAS
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
TAIOBEIRAS
36000607475202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
2098369
200.000,00
. MG
TEOFILO OTONI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000602688202400
2.900.000,00
50410002
2.900.000,00
1030251182E900001
2220164
2.900.000,00
. MG
TEOFILO OTONI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000603990202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
2208172
1.000.000,00
. MG
TEOFILO OTONI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000607730202400
800.000,00
50410002
800.000,00
1030251182E900001
2220164
800.000,00
. MG
TEOFILO OTONI
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000607742202400
200.000,00
50410002
200.000,00
1030251182E900001
2220164
200.000,00
. MG
TRES MARIAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000610666202400
600.000,00
50410002
50410002
250.000,00
350.000,00
1030251182E900001
1030251182E900001
6541976
2796112
250.000,00
350.000,00
. MG
TRES PONTAS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE DE TRES
PONTAS
36000602122202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
3561801
1.000.000,00
. MG
U B E R A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
U B E R A BA
36000607918202400
1.000.000,00
50410002
1.000.000,00
1030251182E900001
3379426
1.000.000,00
. MG
U B E R A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
U B E R A BA
36000608448202400
400.000,00
50410002
400.000,00
1030251182E900001
3379426
400.000,00
. MG
U B E R A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
U B E R A BA
36000609149202400
2.750.000,00
50410002
2.750.000,00
1030251182E900001
2165058
2.750.000,00
. MG
U B E R A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
U B E R A BA
36000610394202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
3379426
500.000,00
. MG
U B E R A BA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
U B E R A BA
36000611141202400
495.215,00
50410002
495.215,00
1030251182E900001
3379426
495.215,00
. MG
UBERLANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000603826202400
264.000,00
50410002
264.000,00
1030251182E900001
6454046
264.000,00
. MG
UBERLANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000608039202400
2.000.000,00
50410002
2.000.000,00
1030251182E900001
6454046
2.000.000,00
. MG
VARGINHA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000610572202400
602.470,00
50410002
602.470,00
1030251182E900001
2761041
602.470,00
. MG
VARZEA DA PALMA
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000603895202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
6436668
500.000,00
. MG
VERDELANDIA
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
VERDELANDIA
36000606610202400
150.000,00
50410002
150.000,00
1030251182E900001
6518621
150.000,00
. MG
V ES P A S I A N O
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000602705202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
2116782
500.000,00
. MG
V I CO S A
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000608160202400
500.000,00
50410002
500.000,00
1030251182E900001
5510392
500.000,00
. MG
VIRGINOPOLIS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000609968202400
311.364,00
50410002
311.364,00
1030251182E900001
2144557
311.364,00
. MG
VISCONDE 
DO 
RIO
B R A N CO
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000605331202400
401.000,00
50410002
401.000,00
1030251182E900001
6389341
401.000,00
.
MS
AQ U I DAU A N A
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
AQ U I DAU A N A
36000603583202400
2.540.876,00
50410002
2.540.876,00
1030251182E900001
2659646
2.540.876,00
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO 
ESPECIAL
DE SAUDE
36000602722202400
4.902.471,00
50410002
4.902.471,00
1030251182E900001
6590047
4.902.471,00
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO 
ESPECIAL
DE SAUDE
36000603534202400
4.700.000,00
50410002
4.700.000,00
1030251182E900001
6590047
4.700.000,00
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO 
ESPECIAL
DE SAUDE
36000607024202400
5.100.000,00
50410002
5.100.000,00
1030251182E900001
6590047
5.100.000,00
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO 
ESPECIAL
DE SAUDE
36000609304202400
3.000.000,00
50410002
3.000.000,00
1030251182E900001
6590047
3.000.000,00
.
MS
CAMPO GRANDE
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000606195202400
3.602.471,00
50410002
3.602.471,00
1030251182E900001
2646773
3.602.471,00
.
MS
N I OAQ U E
FUNDO MUNICIPAL
DE 
SAUDE 
DE
N I OAQ U E
36000604235202400
282.140,00
50410002
282.140,00
1030251182E900001
5856663
282.140,00
.
MS
TERENOS
FUNDO MUNICIPAL
DE SAUDE
36000605198202400
876.984,00
50410002
876.984,00
1030251182E900001
5628121
876.984,00
.
T OT A L
446 PROPOSTAS
368.913.709,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.863, DE 17 DE MAIO DE 2024
Autoriza o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário
ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.822, de 22 de
janeiro de 2024, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 3.283, de 7 de março de 2024, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os Municípios e o Distrito Federal descritos no anexo a esta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o
custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.
Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde,
observando o disposto no Capítulo II, da Portaria GM/MS, nº 3.283, de 7 de março de 2024.
Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos
do anexo.
Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br.
Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde - SAPS, após atendidas as condições previstas para essa
modalidade de transferência.
Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG aprovado pelo respectivo Conselho local
de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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