DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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111
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
SC
420650
Guaramirim
CAPS I
06.16
169950
9544925
Municipal
11.293.409/0001-60
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
.
SC Total
R$ 35.978,00
R$ 431.736,00
.
SP
352850
Mairiporã
CAPS AD
06.19
100309
7130317
Municipal
11.169.453/0001-62
R$ 50.564,00
R$ 606.768,00
.
SP Total
R$ 50.564,00
R$ 606.768,00
. Total Geral
R$ 388.952,00
R$ 4.667.424,00
PORTARIA GM/MS Nº 3.836, DE 16 DE MAIO DE 2024
Divulga os montantes anuais alocados aos estados,
Distrito Federal e municípios relativos ao Incentivo
Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle
do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções
Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais do
Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único, do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados os montantes anuais alocados aos estados, Distrito
Federal e municípios relativos ao Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e
Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais do Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde.
Art. 2º Os valores anuais do Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância,
Prevenção e Controle do Vírus da
Imunodeficiência Humana e Síndrome da
Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e
Hepatites Virais constantes nos anexos I ao XXVII serão transferidos em parcelas mensais,
correspondentes a 1/12 (um doze avos) dos valores pactuados.
§1º Os valores mensais descritos nos anexos I ao XXVII, correspondem aos
últimos ajustes pactuados nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), podendo diferir dos
valores referentes às pactuações anteriores, informados a cada mês no sítio do Fundo
Nacional de Saúde (FNS).
§2º As pactuações realizadas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB), que
envolvem a distribuição dos recursos entre o estado e seus municípios, poderão ser revistas
a qualquer tempo, respeitado o valor anual destinado a cada Unidade da Federação.
§3º Quando a divisão por 1/12 (um doze avos) dos valores anuais do Incentivo
Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle do Vírus da Imunodeficiência
Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/Aids), das Infecções Sexualmente
Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, de cada ente federativo, implicar em dízima, os
valores serão truncados em duas casas decimais.
Art. 3º Os entes federativos beneficiados, constantes desta Portaria, que
estejam com repasse do Piso Fixo de Vigilância em Saúde (PFVS) e do Piso Variável de
Vigilância em Saúde (PVVS) do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde bloqueado, por não alimentação do Sistema de
Informação de Agravos de Notificação (SINAN), do Sistema de Informações de Nascidos
Vivos (SINASC) e do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM), não farão jus aos
recursos previstos nesta Portaria, caso a regularização da alimentação dos sistemas ocorra
após 90 (noventa) dias da data de publicação do bloqueio, conforme disposto no art. 453
da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as
transferências de recursos estabelecidas nessa Portaria aos respectivos Fundos de Saúde,
em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa
de Trabalho - 10.305.5123.20AL - Incentivo Financeiro às Ações de Vigilância, Prevenção e
Controle do Vírus da Imunodeficiência Humana e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
(HIV/Aids), das Infecções Sexualmente Transmissíveis (IST) e Hepatites Virais, Plano
Orçamentário 0002.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
Código IBGE
Estado / Municípios
Valor Anual
Valor Mensal
. AC
120001
Acrelândia
20.000,00
1.666,66
. AC
120010
Brasiléia
36.000,00
3.000,00
. AC
120020
Cruzeiro do Sul
80.000,16
6.666,68
. AC
120039
Porto Walter
20.000,00
1.666,66
. AC
120040
Rio Branco
200.000,94
16.666,74
. AC
120050
Sena Madureira
70.000,00
5.833,33
. AC
120060
Tarauacá
37.912,71
3.159,39
. AC
120000
SES - Acre
336.086,19
28.007,18
.
Total
800.000,00
66.666,64
ANEXO II
. UF
Código IBGE
Estado / Municípios
Valor Anual
Valor Mensal
. AL
270030
Arapiraca
200.000,40
16.666,70
. AL
270040
At a l a i a
32.140,36
2.678,36
. AL
270140
Campo Alegre
32.140,36
2.678,36
. AL
270230
Coruripe
32.140,36
2.678,36
. AL
270240
Delmiro Gouveia
32.140,36
2.678,36
. AL
270400
Junqueiro
32.140,36
2.678,36
. AL
270430
Maceió
535.668,00
44.639,00
. AL
270450
Maragogi
32.140,36
2.678,36
. AL
270470
Marechal Deodoro
32.140,36
2.678,36
. AL
270510
Matriz de Camaragibe
32.140,36
2.678,36
. AL
270550
Murici
32.140,36
2.678,36
. AL
270630
Palmeira dos Índios
100.080,12
8.340,01
. AL
270670
Penedo
32.140,36
2.678,36
. AL
270690
Pilar
32.140,36
2.678,36
. AL
270770
Rio Largo
32.140,36
2.678,36
. AL
270850
São Luís do Quitunde
32.140,36
2.678,36
. AL
270860
São Miguel dos Campos
32.140,36
2.678,36
. AL
270930
União dos Palmares
150.041,88
12.503,49
. AL
270000
SES - Alagoas
1.164.244,56
97.020,38
.
Total
2.600.000,00
216.666,62
ANEXO III
. UF
Código IBGE
Estado / Municípios
Valor Anual
Valor Mensal
. AP
160027
Laranjal do Jari
120.000,00
10.000,00
. AP
160030
Macapá
200.000,00
16.666,66
. AP
160050
Oiapoque
120.000,00
10.000,00
. AP
160060
Santana
140.000,00
11.666,66
. AP
160000
SES - Amapá
420.000,00
35.000,00
.
Total
1.000.000,00
83.333,32
ANEXO IV
.
UF
Código IBGE
Estado / Municípios
Valor Anual
Valor Mensal
. AM
130060
Benjamim Constant
100.000,00
8.333,33
. AM
130140
Eirunepé
100.000,00
8.333,33
. AM
130170
Humaitá
100.000,00
8.333,33
. AM
130190
Itacoatiara
100.000,00
8.333,33
. AM
130240
Lábrea
100.000,00
8.333,33
. AM
130250
Manacapuru
100.000,00
8.333,33
. AM
130260
Manaus
704.134,03
58.677,83
. AM
130340
Parintins
130.000,00
10.833,33
. AM
130406
Tabatinga
150.000,00
12.500,00
. AM
130420
Tefé
100.000,00
8.333,33
. AM
130000
SES - Amazonas
1.515.865,97
126.322,16
.
Total
3.200.000,00
266.666,63
ANEXO V
. UF
Código IBGE
Estado / Municípios
Valor Anual
Valor Mensal
. BA
290070
Alagoinhas
255.580,18
21.298,34
. BA
290100
Amargosa
66.275,00
5.522,91
. BA
290320
Barreiras
146.247,49
12.187,29
. BA
290390
Bom Jesus da Lapa
100.512,33
8.376,02
. BA
290490
Cachoeira
56.275,00
4.689,58
. BA
290570
Camaçari
220.900,13
18.408,34
. BA
290600
Campo Formoso
61.275,00
5.106,25
. BA
290630
Canavieiras
92.810,36
7.734,19
. BA
290650
Candeias
61.902,50
5.158,54
. BA
290980
Cruz das Almas
84.412,50
7.034,37
. BA
291072
Eunápolis
111.487,64
9.290,63
. BA
291080
Feira de Santana
650.211,04
54.184,25
. BA
291170
Guanambi
126.338,31
10.528,19
. BA
291320
Ibotirama
84.412,50
7.034,37
. BA
291360
Ilhéus
413.251,29
34.437,60
. BA
291390
Ipiaú
68.467,37
5.705,61
. BA
291460
Irecê
152.325,51
12.693,79
. BA
291465
Itabela
56.275,00
4.689,58
. BA
291470
Itaberaba
100.747,33
8.395,61
. BA
291480
Itabuna
554.733,49
46.227,79
. BA
291560
Itamaraju
101.011,21
8.417,60
. BA
291640
Itapetinga
103.352,13
8.612,67
. BA
291750
Jacobina
124.412,50
10.367,70
. BA
291800
Jequié
171.575,20
14.297,93
. BA
291840
Juazeiro
316.431,78
26.369,31
. BA
291920
Lauro de Freitas
188.683,60
15.723,63
. BA
291955
Luís Eduardo Magalhães
71.275,00
5.939,58
. BA
292200
Mucuri
56.275,00
4.689,58
. BA
292400
Paulo Afonso
123.916,69
10.326,39
. BA
292530
Porto Seguro
190.005,44
15.833,78
. BA
292600
Remanso
94.514,14
7.876,17
. BA
292660
Ribeira do Pombal
94.412,50
7.867,70
. BA
292720
Ruy Barbosa
56.275,00
4.689,58
. BA
292740
Salvador
2.061.413,35
171.784,44
. BA
292810
Santa Maria da Vitória
84.412,50
7.034,37
. BA
292870
Santo Antônio de Jesus
142.411,00
11.867,58
. BA
292990
Seabra
94.412,50
7.867,70
. BA
293010
Senhor do Bonfim
125.155,44
10.429,62
. BA
293050
Serrinha
155.057,43
12.921,45
. BA
293070
Simões Filho
81.902,50
6.825,20
. BA
293135
Teixeira de Freitas
146.107,10
12.175,59
. BA
293290
Valença
140.687,50
11.723,95
. BA
293330
Vitória da Conquista
509.927,69
42.493,97
. BA
290000
SES - Bahia
2.901.932,83
241.827,73
.
Total
11.600.000,00
966.666,47
ANEXO VI
. UF
Código IBGE
Estado/ Municípios
Valor Anual
Valor Mensal
. CE
230100
Aquiraz
71.250,00
5.937,50
. CE
230110
Aracati
71.250,00
5.937,50
. CE
230220
Beberibe
71.250,00
5.937,50
. CE
230280
Canindé
71.250,00
5.937,50
. CE
230350
Cascavel
71.250,00
5.937,50
. CE
230370
Caucaia
197.316,80
16.443,06
. CE
230410
Crateús
71.250,00
5.937,50
. CE
230420
Crato
104.821,86
8.735,15
. CE
230440
Fo r t a l e z a
1.967.731,33
163.977,61
. CE
230523
Horizonte
71.250,00
5.937,50
. CE
230550
Iguatu
71.250,00
5.937,50
. CE
230640
Itapipoca
100.689,15
8.390,76
. CE
230730
Juazeiro do Norte
139.187,40
11.598,95
. CE
230760
Limoeiro do Norte
71.250,00
5.937,50
. CE
230765
Maracanaú
130.516,53
10.876,37
. CE
230770
Maranguape
102.156,41
8.513,03
. CE
230960
Pacajús
71.250,00
5.937,50
. CE
230970
Pacatuba
71.250,00
5.937,50
. CE
231130
Quixadá
71.250,00
5.937,50
. CE
231180
Russas
71.250,00
5.937,50
. CE
231240
São Gonçalo do Amarante
71.250,00
5.937,50
. CE
231290
Sobral
528.512,36
44.042,69
. CE
231330
Tauá
71.250,00
5.937,50
. CE
230000
SES - Ceará
2.060.318,16
171.693,18
.
Total
6.400.000,00
533.333,30
Fechar