DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando que as conferências temáticas da área do trabalho e da educação na
saúde têm contribuído com o objetivo de estruturar ações programáticas relacionadas à gestão
do trabalho e à formação de profissionais de saúde, tendo em vista a conquista da qualidade
dos processos de formação de profissionais/trabalhadores da saúde e a democratização das
relações de trabalho, negociação coletiva e a defesa do trabalho digno e decente visando o
desenvolvimento do trabalho e dos trabalhadores da saúde para o fortalecimento do SUS;
Considerando que, neste intervalo de dezessete anos entre a terceira e a quarta
CNGTES, aconteceram profundas transformações no mundo do trabalho, que aprofundaram a
precarização do trabalho da saúde no Brasil e revelaram grandes desafios para o conhecimento
e a análise da real situação do cenário da Força de Trabalho da Saúde no SUS;
Considerando o objetivo da 4ª CNGTES de indicar as diretrizes e propostas para
a criação e institucionalização de uma política de Estado para a valorização do trabalho e
da educação na saúde para o desenvolvimento e segurança de trabalhadoras e
trabalhadores da saúde e dos usuários da rede de atenção integral à saúde no SUS;
Considerando que a 17ª Conferência Nacional de Saúde (17ª CNS), em 2023,
aprovou propostas e diretrizes que contemplaram temas da gestão do trabalho e da educação
na saúde e que seu Relatório Final constituirá um dos principais documentos para subsidiar as
discussões da 4ª CNGTES e a implementação de políticas com as demandas dos territórios;
Considerando a Resolução CNS n.º 724, de 09 de novembro de 2023, que
convocou a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde (4ª
CNGTES), cuja Etapa Nacional será realizada em Brasília, no corrente ano de 2024;
Considerando a importância da prestação de serviços de saúde durante as
Conferências e após amplas discussões sobre essa temática o Conselho Nacional de Saúde,
em sua Trecentésima Quinquagésima Reunião Ordinária, ocorrida entre 31 de janeiro e 01
de fevereiro de 2024, deliberou por criar a Coordenação de Saúde junto à Comissão
Organizadora da 4ª CNGTES, nos termos desta Resolução; e
Considerando as atribuições conferidas ao Presidente do Conselho Nacional de Saúde
pela Resolução CNS nº 407, de 12 de setembro de 2008, art. 13, inciso VI, que lhe possibilita
decidir, ad referendum, acerca de assuntos emergenciais, quando houver impossibilidade de
consulta ao Plenário, submetendo o seu ato à deliberação do Pleno em reunião subsequente.
Resolve ad referendum do Pleno do Conselho Nacional de Saúde:
Definir a estrutura, a composição e as atribuições da Comissão Organizadora da 4ª
Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, conforme anexo desta resolução.
FERNANDO ZASSO PIGATTO
Homologo a Resolução CNS nº 731, de 19 de janeiro de 2024, nos termos da Lei
n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
ANEXO
Seção I
DA ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 1º A presidência da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (4ª CNGTES) será exercida pela Senhora Ministra de Estado da Saúde.
Art. 2º A Comissão Organizadora da 4ª CNGTES será composta por 20 (vinte)
participantes, indicados pelo Pleno do CNS, sendo preservada a paridade em sua composição.
Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pelo Presidente do
Conselho Nacional de Saúde e, na sua ausência ou impedimento, pela Coordenadora Adjunta.
Art. 3º A Comissão Organizadora terá a seguinte estrutura:
I - coordenação geral e coordenação adjunta;
II - relatoria geral e relatoria adjunta;
III - coordenação de comunicação e acessibilidade e coordenação adjunta de
comunicação e acessibilidade;
IV - coordenação de mobilização e articulação e coordenação adjunta de
mobilização e articulação;
V - coordenação de infraestrutura e acessibilidade e coordenação adjunta de
infraestrutura e acessibilidade;
VI - coordenação de arte, cultura e educação popular em saúde e coordenação
adjunta de arte, cultura e educação popular em saúde;
VII - coordenação de saúde e coordenação adjunta de saúde
§1º As pessoas integrantes da Coordenação de Relatoria; Coordenação de
Comunicação e Acessibilidade; Coordenação de Mobilização e Articulação; Coordenação de
Infraestrutura e Acessibilidade; Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em
Saúde; e a Coordenação de Saúde, serão indicadas pelo Pleno do CNS entre os integrantes
da Comissão Organizadora Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde.
§2º As Comissões Temáticas serão compostas por 12 (doze) pessoas, indicadas
pelo Pleno do CNS, sendo preservada a paridade na composição, isto é: 06 (Usuários); 03
(Profissionais da Saúde); e 03 (Gestor/Prestador de Serviços).
Art. 4º A Comissão Organizadora contará com Comitê Executivo, coordenado
pela Secretaria Executiva do CNS, que trabalhará de modo articulado com os demais órgãos
do Ministério da Saúde, instâncias, entidades e movimentos sociais, populares e sindicais
envolvidos, para apoio técnico, administrativo, financeiro, logístico e de infraestrutura da
4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Parágrafo único. O Comitê Executivo será composto por:
I - 01 (um) integrante da Secretaria Executiva do CNS;
II - 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora;
III - 02 (dois) integrantes do Ministério da Saúde (MS);
IV - 01 (um) integrante do Conselho Nacional do Secretários de Saúde (CONASS); e
V - 01 (um) integrante do Conselho Nacional de Secretárias Municipais de
Saúde (CONASEMS).
Seção II
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º A Comissão Organizadora da 4ª CNGTES tem as seguintes atribuições:
I - promover as ações necessárias à realização da 4ª Conferência Nacional de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, nos seus aspectos técnicos, políticos,
administrativos, financeiros e sanitários, atendendo às deliberações do CNS e do Ministério
da Saúde, além de propor:
a) o Documento Orientador; o Regimento e as Diretrizes Metodológicas; e a
minuta de regulamento da Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde;
b) o detalhamento da metodologia da Conferência;
c) os nomes das pessoas expositoras das mesas redondas e participantes das
demais atividades;
d) os critérios para a participação e a definição das pessoas convidadas,
nacionais e internacionais, a serem aprovados pelo Pleno do CNS;
e) a elaboração de ementas para as pessoas expositoras das mesas; e
f) as pessoas Delegadas indicadas ou eleitas por entidades nacionais, de
gestores e prestadores de serviços de saúde, a serem aprovadas pelo Pleno do CNS.
II - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de
infraestrutura e acessibilidade para a Etapa Nacional;
III - acompanhar a execução orçamentária da Etapa Nacional;
IV - analisar e aprovar a prestação de contas da 4ª Conferência Nacional de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
V - encaminhar o Relatório Final da 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde para o CNS e o Ministério da Saúde, até 60 (sessenta)
dias após o encerramento da Conferência, com prazo de edição previsto para o primeiro
trimestre de 2025, para ampla divulgação e início dos processos de monitoramento;
VI - apreciar os recursos relativos ao credenciamento de pessoas Delegadas,
assim como discutir questões pertinentes à 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde, submetendo-as ao Pleno do CNS;
VII - indicar, como apoiadores, pessoas e representantes de entidades e
movimentos com contribuição significativa em cada área para integrarem as Comissões,
caso julgue necessário;
VIII - estimular, monitorar e apoiar a realização das Etapas Preparatórias,
Conferências Municipais e/ou Macrorregionais e Estaduais/Distrital da 4ª Conferência
Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
IX - resolver as questões julgadas pertinentes não previstas nos itens anteriores.
Art. 6º À Coordenação Geral cabe:
I - convocar as reuniões da Comissão Organizadora;
II - coordenar as reuniões e atividades da Comissão Organizadora;
III - submeter à aprovação do CNS as propostas e os encaminhamentos da
Comissão Organizadora; e
IV - supervisionar todo o processo de organização da 4ª Conferência Nacional
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
Art. 7º À Relatoria Geral cabe:
I - coordenar a Comissão de Relatoria da Etapa Nacional;
II - promover o encaminhamento, em tempo hábil, dos relatórios das
Conferências Estaduais e do Distrito Federal à Comissão Organizadora da 4ª Conferência
Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - orientar o processo de trabalho dos relatores das Plenárias e dos Grupos de Trabalho;
IV - consolidar os Relatórios da Etapa Estadual e do Distrito Federal e prepará-
los para distribuição às Delegadas e aos Delegados da Etapa Nacional;
V - sistematizar a produção dos Grupos de Trabalho;
VI - coordenar a elaboração e a organização das moções de âmbito nacional e
internacional, aprovadas na Plenária Final da 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde.;
VII - estruturar o Relatório Final da 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde, a ser apresentado ao CNS e ao Ministério da Saúde; e
VIII - reunir os textos das apresentações dos expositores para fins de registro e divulgação.
Parágrafo único. As pessoas integrantes da Relatoria Geral e da Relatoria
Adjunta serão indicadas pelo Pleno do CNS, sendo uma delas, necessariamente, uma
pessoa Conselheira Nacional de Saúde.
Art. 8º À Coordenação de Comunicação e Acessibilidade cabe:
I - propor a política de divulgação da 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde;
II - promover a divulgação do Regimento da 4ª Conferência Nacional de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - orientar as atividades de Comunicação Social da 4ª Conferência Nacional de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
IV - promover ampla divulgação da 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde nos meios de comunicação social, inclusive o virtual;
V - articular, em conjunto com a Secretaria Executiva do CNS e órgãos de
comunicação do Ministério da Saúde, a elaboração de um plano geral de Comunicação
Social da Conferência; e
VI - coordenar a Comissão de Comunicação e Acessibilidade.
Parágrafo único. A Comissão de Comunicação e Acessibilidade assegurará que todo
o material da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde seja
produzido de maneira a garantir acessibilidade, conforme disposto no Manual de Acessibilidade
da Comissão Intersetorial de Atenção à Saúde das Pessoas com Deficiência (CIASPD/CNS).
Art. 9º À Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade cabe:
I - envidar todos os esforços necessários ao cumprimento das condições de
infraestrutura e acessibilidade necessárias à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde, referentes ao local, equipamentos e instalações audiovisuais,
reprografia, comunicações, hospedagem, transporte, alimentação, tradutor de sinais;
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