DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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118
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. SP
353060
Mogi das Cruzes
236.517,18
19.709,76
. SP
353070
Mogi Guaçu
151.700,38
12.641,69
. SP
353080
Moji Mirim
230.862,84
19.238,57
. SP
353110
Mongaguá
113.185,50
9.432,12
. SP
353130
Monte Alto
112.373,06
9.364,42
. SP
353340
Nova Odessa
112.250,00
9.354,16
. SP
353390
Olímpia
112.978,95
9.414,91
. SP
353440
Osasco
874.873,20
72.906,10
. SP
353470
Ourinhos
131.196,58
10.933,04
. SP
353550
Paraguaçu Paulista
112.744,86
9.395,40
. SP
353620
Pariquera-Açu
112.250,00
9.354,16
. SP
353650
Paulínia
115.498,89
9.624,90
. SP
353670
Pederneiras
112.593,38
9.382,78
. SP
353730
Penápolis
113.529,76
9.460,81
. SP
353760
Peruíbe
114.874,64
9.572,88
. SP
353800
Pindamonhangaba
119.547,32
9.962,27
. SP
353870
Piracicaba
837.634,15
69.802,84
. SP
353890
Pirajuí
112.250,00
9.354,16
. SP
353930
Pirassununga
113.773,03
9.481,08
. SP
353980
Poá
118.725,70
9.893,80
. SP
354070
Porto Ferreira
113.304,84
9.442,07
. SP
354100
Praia Grande
320.838,86
26.736,57
. SP
354130
Presidente Epitácio
112.740,27
9.395,02
. SP
354140
Presidente Prudente
371.001,41
30.916,78
. SP
354150
Presidente Venceslau
112.250,00
9.354,16
. SP
354160
Promissão
112.359,29
9.363,27
. SP
354260
Registro
113.851,06
9.487,58
. SP
354330
Ribeirão Pires
117.064,10
9.755,34
. SP
354340
Ribeirão Preto
889.018,23
74.084,85
. SP
354390
Rio Claro
396.993,73
33.082,81
. SP
354520
Salto
116.490,34
9.707,52
. SP
354580
Santa Bárbara d'Oeste
134.850,27
11.237,52
. SP
354640
Santa Cruz do Rio Pardo
112.250,00
9.354,16
. SP
354660
Santa Fé do Sul
112.250,00
9.354,16
. SP
354680
Santa Isabel
113.433,36
9.452,78
. SP
354730
Santana de Parnaíba
115.000,00
9.583,33
. SP
354780
Santo André
487.680,49
40.640,04
. SP
354850
Santos
790.813,23
65.901,10
. SP
354870
São Bernardo do Campo
982.973,32
81.914,44
. SP
354880
São Caetano do Sul
507.591,96
42.299,33
. SP
354890
São Carlos
384.556,52
32.046,37
. SP
354910
São João da Boa Vista
114.475,31
9.539,60
. SP
354940
São Joaquim da Barra
112.855,02
9.404,58
. SP
354970
São José do Rio Pardo
112.763,22
9.396,93
. SP
354980
São José do Rio Preto
538.858,35
44.904,86
. SP
354990
São José dos Campos
608.615,06
50.717,92
. SP
355030
São Paulo
8.566.878,86
713.906,57
. SP
355060
São Roque
114.411,05
9.534,25
. SP
355070
São Sebastião
208.724,31
17.393,69
. SP
355100
São Vicente
422.832,92
35.236,07
. SP
355150
Serrana
112.873,38
9.406,11
. SP
355170
Sertãozinho
116.747,39
9.728,94
. SP
355220
Sorocaba
550.654,43
45.887,86
. SP
355240
Sumaré
162.350,28
13.529,19
. SP
355250
Suzano
182.954,42
15.246,20
. SP
355280
Taboão da Serra
184.913,64
15.409,47
. SP
355370
Taquaritinga
298.479,61
24.873,30
. SP
355400
Tatuí
116.784,11
9.732,00
. SP
355410
Taubaté
449.692,84
37.474,40
. SP
355450
Tietê
112.250,00
9.354,16
. SP
355480
Tremembé
112.250,00
9.354,16
. SP
355500
Tupã
113.217,63
9.434,80
. SP
355540
Ubatuba
130.595,28
10.882,94
. SP
355620
Valinhos
130.889,05
10.907,42
. SP
355640
Vargem Grande do Sul
112.500,00
9.375,00
. SP
355645
Vargem Grande Paulista
113.488,45
9.457,37
. SP
355650
Várzea Paulista
117.339,51
9.778,29
. SP
355670
Vinhedo
113.800,57
9.483,38
. SP
355700
Votorantim
117.463,44
9.788,62
. SP
355710
Votuporanga
129.273,35
10.772,77
. SP
350000
SES - SÃO PAULO
6.836.412,18
569.701,01
.
Total
50.000.000,00
4.166.666,66
ANEXO XXVI
. UF
Código IBGE
Estado / Municípios
Valor Anual
Valor Mensal
. SE
280030
Aracaju
473.079,12
39.423,26
. SE
280060
Barra dos Coqueiros
23.589,48
1.965,79
. SE
280130
Capela
24.897,98
2.074,83
. SE
280210
Estância
46.341,74
3.861,81
. SE
280290
Itabaiana
52.194,94
4.349,57
. SE
280300
Itabaianinha
23.954,98
1.996,24
. SE
280350
Lagarto
56.187,93
4.682,32
. SE
280450
Nossa Senhora da Glória
19.948,06
1.662,33
. SE
280480
Nossa Senhora do Socorro
143.759,84
11.979,98
. SE
280570
Propriá
21.624,58
1.802,04
. SE
280670
São Cristóvão
53.658,95
4.471,57
. SE
280760
Umbaúba
20.762,38
1.730,19
. SE
280000
SES - Sergipe
1.440.000,02
120.000,00
.
Total
2.400.000,00
199.999,93
ANEXO XXVII
. UF
Código IBGE
Estado / Municípios
Valor Anual
Valor Mensal
. TO
170210
Araguaína
273.696,38
22.808,03
. TO
170255
Augustinópolis
27.730,42
2.310,86
. TO
170700
Dianópolis
33.364,67
2.780,38
. TO
170930
Guaraí
38.800,54
3.233,37
. TO
170950
Gurupi
129.949,39
10.829,11
. TO
172100
Palmas
460.482,00
38.373,50
. TO
171610
Paraíso do Tocantins
77.182,25
6.431,85
. TO
171820
Porto Nacional
78.794,35
6.566,19
. TO
170000
SES - Tocantins
480.000,00
40.000,00
.
Total
1.600.000,00
133.333,29
CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE
RESOLUÇÃO Nº 731, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a estrutura, composição e atribuições da
Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde.
O Presidente do Conselho Nacional de Saúde (CNS), no uso de suas
competências regimentais e atribuições conferidas pelo Regimento Interno do CNS e
garantidas pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; pela Lei n.º 8.142, de 28 de
dezembro de 1990; pela Lei Complementar n.º 141, de 13 de janeiro de 2012; pelo Decreto
n.º 5.839, de 11 de julho de 2006; cumprindo as disposições da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988 e da legislação brasileira correlata, resolve, ad referendum do
Pleno do Conselho Nacional de Saúde; e
Considerando que as Conferências Nacionais de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde (CNGTES) têm potencial para contribuir com a construção social de
uma Política Pública de Estado para a valorização do Trabalho e da Educação na Saúde e
com a implementação dessas políticas para o trabalho em saúde em todos os entes
federados - em consonância com os princípios e diretrizes do SUS público e universal - em
um sistema descentralizado e integrado de saúde visando a produção de serviços de
qualidade e resolutivos para a população;
Considerando que as diretrizes e propostas das CNGTES, consolidadas a partir
das demandas da população dos territórios e sua contribuição para o processo de revisão
e atualização das ações e programas de suporte ao trabalho em saúde no Sistema Único
de Saúde (SUS), que são fundamentais para a definição da Política Pública de Estado para
o Trabalho e Educação na Saúde estratégica para a consolidação do SUS como direito
humano que se realiza na garantia de ampliação do acesso com integralidade na
assistência à Saúde para todas as pessoas;
Considerando que já foram realizadas 3 (três) Conferências Nacionais de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde, sendo a primeira Conferência Nacional de Recursos
Humanos para a Saúde, realizada de 13 a 17 de outubro de 1986;
Considerando que a 1ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde, cujo tema central foi a "Política de Recursos Humanos Rumo à
Reforma Sanitária", foi a primeira conferência temática da área após a 8ª Conferência
Nacional de Saúde (de 17 a 21 de março de 1986);
Considerando que a Constituição Federal de 1988 estabelece que a ordenação
da formação de recursos humanos na área da saúde é competência do SUS, conforme
disposto em seu artigo 200, Inciso III;
Considerando a Lei n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a
participação da comunidade na gestão do SUS, definindo os Conselhos de Saúde e as
Conferências de Saúde como instâncias colegiadas do SUS;
Considerando que o CNS, conforme disposto na Lei n.º 8.142, de 28 de
dezembro de 1990, é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, que detém
em sua composição representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de
saúde e usuários, atuando na formulação e no controle da execução da Política Nacional de
Saúde, bem como nas estratégias e na promoção do processo de controle social;
Considerando a II Conferência Nacional de Recursos Humanos para a Saúde,
realizada de 12 a 17 de setembro de 1993, com o tema central "Os desafios éticos frente
às necessidades no setor saúde", a qual discutiu o processo de implementação do SUS e
sua relação com a formação e o desenvolvimento dos recursos humanos e com a gestão
do trabalho em saúde;
Considerando a 11ª Conferência Nacional de Saúde, realizada de 15 a 19 de
dezembro de 2000, que aprovou os Princípios e Diretrizes para a Norma Operacional Básica
de Recursos Humanos do SUS (NOB/RH-SUS), documento orientador que subsidiou as
discussões da 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
Considerando o Decreto n.º 4.726, de 9 de junho de 2003, que criou a Secretaria
de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), a qual, dentro do Ministério da
Saúde, é responsável por formular políticas públicas orientadoras da gestão, formação e
qualificação dos trabalhadores e da regulação profissional na área da saúde no Brasil;
Considerando a 3ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação
na Saúde (3ª CNGTES), realizada de 27 a 30 de março de 2006, com o tema "Trabalhadores
de saúde e a saúde de todos os brasileiros: práticas de trabalho, de gestão, de formação
e de participação", a qual intentou discutir e avaliar os processos de trabalho no SUS e
propor a implementação de políticas de gestão do trabalho e da educação na saúde como
forma de ampliar a participação e a corresponsabilidade dos diversos segmentos do SUS na
execução desta política, fortalecendo o compromisso social nesse campo;
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