DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024052000120
120
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
II - supervisionar, juntamente com a Comissão Organizadora, a prestação de
contas de todos os recursos destinados à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão
do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - propor os meios de acessibilidade, com vistas a incluir pessoas com
deficiência e outras necessidades especiais, asseguradas condições para sua efetiva
participação, nos termos do Manual de Acessibilidade da CIASPD/CNS; e
IV - coordenar a Comissão de Infraestrutura e Acessibilidade.
Art. 10 À Coordenação de Mobilização e Articulação cabe:
I - estimular a organização e a realização de Conferências de Saúde em todos
os Municípios, Estados e no Distrito Federal, em todas as etapas da 4ª Conferência
Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
II - mobilizar e estimular a participação paritária das usuárias e dos usuários em
relação ao conjunto das Delegadas e dos Delegados de todas as etapas da 4ª Conferência
Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - mobilizar e estimular a participação paritária das trabalhadoras e dos
trabalhadores de saúde em relação à soma das pessoas Delegadas gestoras e prestadoras
de serviços de saúde;
IV - fortalecer e articular o intercâmbio Estado-Estado e Distrito Federal e
incentivar a troca de experiências positivas sobre o alcance do tema das etapas Estadual,
do Distrito Federal e Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde;
V - garantir a articulação dos movimentos sociais, populares e sindicais para a
realização de ato político, em cada uma das 03 (três) etapas, com vistas a sensibilizar a
opinião pública para o tema e os eixos temáticos da 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde; e
VI - coordenar a Comissão de Mobilização e Articulação.
Art. 11 À Coordenação de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde cabe:
I - identificar grupos de arte e cultura, especialmente aqueles que desenvolvem
ações no âmbito da saúde e mobilizá-los para participar do processo de construção da 4ª
Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
II - participar diretamente da organização da Programação Cultural da 4ª
Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - promover grande ato político-cultural durante a Etapa Nacional da 4ª
Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde objetivando inserir o
tema da conferência nas mídias sociais e na agenda cultural da cidade com vistas a ampliar
a relevância sociocultural da conferência;
IV - contribuir com a construção metodológica da 4ª Conferência Nacional de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, identificando e compartilhando referências,
dinâmicas, vivências e práticas que promovam o diálogo e articulação entre o saber e o
protagonismo popular no âmbito da Conferência;
V - assessorar a Coordenação de Infraestrutura e Acessibilidade no que
concerne às condições de acessibilidade contemplando as particularidades socioculturais e
regionais dos diferentes grupos sociais presentes, como também no cuidado à saúde
disponibilizado aos participantes;
VI - propor práticas e dinâmicas de acolhimento e de humanização no espaço da
Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; e
VII - coordenar a Comissão de Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde.
Art. 12 À Coordenação de Saúde cabe:
I - coordenar a organização logística e garantir a assistência à saúde,
assegurando que as instalações estejam devidamente preparadas e disponíveis para
atendimentos durante a Etapa Nacional da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde;
II - manter uma comunicação eficaz com a Secretaria do Distrito Federal para
assegurar o fornecimento adequado de insumos necessários durante a Etapa Nacional da
4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
III - assessorar e coordenar os processos da Força de Trabalho das equipes
responsáveis por prestar assistência à saúde durante a Etapa Nacional da 4ª Conferência
Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
IV - manter interlocução constante com os coordenadores das delegações,
assegurando uma comunicação fluída e eficiente; e
V - empregar todos os esforços necessários para garantir as condições ideais de
infraestrutura e acessibilidade para a realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde, incluindo instalações, equipamentos, medicamentos e insumos.
Parágrafo único: O cumprimento das atribuições enumeradas neste artigo visa
garantir o direito à saúde das pessoas participantes da Conferência, bem como a eficácia
da Etapa Nacional da 4ª CNGTES, promovendo a qualidade e a acessibilidade dos serviços
de saúde oferecidos.
Art. 13 Ao Comitê Executivo da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho
e da Educação na Saúde cabe:
I - garantir o cumprimento do Termo de Referência (TR), aprovado pela Comissão
Organizadora, seu acompanhamento e sua fiscalização e execução na Etapa Nacional;
II - implementar as deliberações da Comissão Organizadora;
III - articular a dinâmica de trabalho entre a Comissão Organizadora e o
Ministério da Saúde;
IV - enviar orientações e informações relacionadas às matérias aprovadas pela
Comissão Organizadora aos Conselhos de Saúde, aos movimentos sociais, populares e
sindicais, aos gestores e prestadores de serviço de saúde e às demais entidades da sociedade
civil sobre a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
V - apoiar as etapas Municipal/Regional, Estadual e do Distrito Federal na
condução dos atos preparatórios para a 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde;
VI - elaborar o orçamento e solicitar suplementações necessárias;
VII - organizar a prestação de contas e encaminhar informes à Comissão
Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
VIII - apresentar propostas para atividades, infraestrutura e acessibilidade da 4ª
Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
IX - solicitar a participação de técnicos dos órgãos do Ministério da Saúde, no
exercício das suas atribuições, para contribuir, em caráter temporário ou permanente com a
organização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
X - providenciar a divulgação do Regimento e do Regulamento da 4ª
Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, após a devida
aprovação pelo Pleno do CNS;
XI - propor a celebração e acompanhar a execução dos contratos e convênios necessários
à realização da 4ª Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
XII - formular a sistemática de credenciamento e votação da 4ª Conferência
Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;
XIII - acompanhar o credenciamento das pessoas Convidadas e das pessoas
Delegadas da Etapa Nacional;
XIV - organizar os procedimentos para a votação das pessoas Delegadas da
Etapa Nacional e os seus controles necessários;
XV - propor e organizar a Secretaria da 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde;
XVI - promover, em articulação com a Coordenação de Comunicação e
Acessibilidade, e a Coordenação de Mobilização e Articulação, a divulgação da 4ª
Conferência Nacional de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, considerando os
princípios e as condições de Acessibilidade; e
XVII - providenciar os atos e encaminhamentos pertinentes ao fluxo dos gastos
com as devidas previsões, cronogramas e planos de aplicação.
Art. 14 As Coordenações Adjuntas correspondentes à estrutura da Comissão
Organizadora, substituirão as respectivas Coordenações e Relatoria Geral, em caso de impedimentos.
Seção III
DAS PESSOAS INTEGRANTES DA COMISSÃO ORGANIZADORA
Art. 15 A Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde será composta nos seguintes termos:
§1º Coordenação Geral:
a) Fernando Zasso Pigatto - Presidente do Conselho Nacional de Saúde.
§2º Coordenação Adjunta:
a) Francisca Valda da Silva - Membra da Mesa Diretora/CNS e Coordenadora da
Comissão Intersetorial de Recursos Humanos e Relações de Trabalho (CIRHRT/CNS).
§3º Representantes dos segmentos do Conselho Nacional de Saúde:
I - representantes do segmento de usuários:
a) Altamira Simões dos Santos de Sousa;
b) Cledson Fonseca Sampaio;
c) Fernando Zasso Pigatto;
d) Jacildo de Siqueira Pinho;
e) João Pedro Santos da Silva;
f) José Ramix de Melo Pontes Junior;
g) Madalena Margarida da Silva Teixeira;
h) Neide Barros da Silva;
i) Rosa Maria Anacleto; e
j) Vitória Davi Marzola.
II - representantes do segmento de profissionais de saúde:
a) Débora Raimundo Melecchi;
b) Elaine Junger Pelaez;
c) Fernanda Lou Sans Magano;
d) Francisca Valda da Silva; e
e) Priscilla Viégas Barreto de Oliveira.
III - representantes do segmento de gestores/prestadores de serviços:
a) Bruno Guimarães de Almeida;
b) Célia Regina Rodrigues Gil;
c) Olga de Oliveira Rios;
d) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes; e
e) Márcia Pinheiro.
Art. 16 O Comitê Executivo será composto por:
a) Ana Carolina Dantas Souza - Secretária Executiva do Conselho Nacional de Saúde;
b) Fernando Zasso Pigatto - Presidente do Conselho Nacional de Saúde;
c) Francisca Valda da Silva - Coordenadora da Comissão Intersetorial de
Recursos Humanos e Relações de Trabalho;
d) Isabela Cardoso de Matos Pinto - Secretária de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde;
e) Laíse Rezende Andrade - Diretora de Programa da Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde;
f) Haroldo Jorge de Carvalho Pontes - Assessor Técnico do Conselho Nacional de
Secretários de Saúde; e
g) Márcia Pinheiro - Assessora Técnica do Conselho Nacional de Secretarias
Municipais de Saúde.
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA SAES/MS Nº 1.666, DE 14 DE MAIO DE 2024
Concede renovação de autorização a estabelecimento
de saúde para retirada e transplante de tecidos.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a
Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e
partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que dispõe
sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos no âmbito
do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e
Fechar