DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 28 Fica incluído na equipe de transplante habilitada pelo art. 8º, da
Portaria SAES/MS nº 853, de 5 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
nº 193, de 9 de outubro de 2023, seção 1, páginas 130 a 132 o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
. Nº do SNT: 1 11 19 PR 05
. XII - membro: Marcelo Shindy Iwamoto, oftalmologista, CRM 22077-PR.
Art. 29º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.675, DE 14 DE MAIO DE 2024
Substitui responsável técnico de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante autorizada
pelo art. 8º da Portaria SAES/MS nº 704, de 29 de setembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 190, de 5 de outubro de 2022, seção 1, página 161, pelo que se segue:
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 11 10 SC 08
. I - responsável técnico: Jayme Pichler Von Tennenberg Wendhausen, oftalmologista, CRM
18778 - CE.
Parágrafo único. Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540 - SC, passa
a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 2º Fica substituído o responsável técnico da equipe de transplante
autorizada pelo art. 7º da Portaria SAES/MS nº 800, de 25 de setembro de 2023, publicada
no Diário Oficial da União nº 186, de 25 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 85 a 86,
pelo que se segue:
BA H I A
. Nº do SNT: 1 21 23 BA 02
. I - responsável técnica: Suéllen Riccio Simões, hematologista e hepatologista, CRM 25291
- BA.
Parágrafo único. Jairo José do Nascimento Sobrinho, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 11529 - BA, passa a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 3º Fica substituído o responsável da equipe de transplante habilitada pela
Portaria SAES/MS nº 704, de 29 de setembro de 2022, art. 8º, publicada no Diário Oficial da
União nº 190, de 5 de outubro de 2022, Seção 1, páginas 160 e 161, o membro a seguir:
SANTA CATARINA
. Nº do SNT: 1 11 10 SC 08
. I - responsável técnico: Jayme Pichler Von Tennenberg Wendhausen, oftalmologista, CRM
18778 - SC.
Parágrafo único. Ricardo Alexandre Stock, oftalmologista, CRM 9540 - SC, passa
a atuar como membro da referida equipe de transplante.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.676, DE 14 DE MAIO DE 2024
Exclui estabelecimento e respectiva equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado pelo art. 1º e sua
respectiva equipe de transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e não
aparentado, habilitada pelo art. 6º, ambas da Portaria SAES/MS nº 477, de 25 de maio de 2020,
publicada no Diário Oficial da União nº 101, de 28 de maio de 2020, seção 1, página 59:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
SÃO PAULO
. Nº do SNT: 2 21 20 SP 06
. I - denominação: Unidade Referenciada Oswaldo Cruz Vergueiro / Hospital Alemão
Oswaldo Cruz
. II - CNPJ: 60.726.502/0007-11
. III - CNES: 2078597
. IV - endereço: R Vergueiro, nº 17, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP. CEP: 01504-000.
. Nº do SNT: 1 21 20 SP 16
. I - responsável técnico: Philip Bachour, hematologista e hemoterapeuta, CRM 123248-
SP.
Art. 2º Fica excluído o estabelecimento de saúde autorizado pelo art. 1º e sua
respectiva equipe de transplante de córnea e esclera, habilitada pelo art. 5º, ambas da
Portaria SAES/MS nº 518, de 22 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº
125, de 2 de junho de 2020, seção 1, página 47:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
TOCANTINS
. Nº do SNT: 2 11 17 TO 02
. I - denominação: Vision Laser Centro de Correção Visual LTDA ME
. II - CNPJ: 13.351.412/0001-18
. III - CNES: 7024010
. IV - endereço: 504 Sul, Avenida LO 11, Lote 12, Bairro: Plano Diretor Sul, Palmas/TO, CEP:
77.021-670.
. Nº do SNT: 1 11 17 TO 01
. I - responsável técnico: Tiago Almeida Gonçalves Vida Bessa, oftalmologista, CRM 2110.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.677, DE 14 DE MAIO DE 2024
Exclui equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Nota Técnica 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.116243/2023-94, resolve:
Art. 1º Fica excluído o responsável técnico Francisco Weliton Rodrigues,
oftalmologista, CRM 6580-GO, e respectiva equipe constante no art. 3º, da Portaria
SAES/MS nº 90, de 18 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, de
24 de março de 2022, seção 1, páginas 150 a 152, conforme nº de SNT 1 11 04 GO 14.
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
. Nº do SNT: 1 11 04 GO 14
. I - responsável técnico: Francisco Weliton Rodrigues, oftalmologista, CRM 6528 - GO;
. II - membro: Anicézio de Paula Ribeiro, oftalmologista, CRM 12394 - GO;
. III - membro: Mayana Freitas Lopes Favoran, oftalmologista, CRM 15487 - GO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.678, DE 14 DE MAIO DE 2024
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre
a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta
a Lei n° 9.434, de 4 fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células
e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando a Portaria GM/MS n° 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS n° 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Nota Técnica n° 17/2024-CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no
NUP/SEI 25000.116243/2023-94; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de
Saúde/Central Estadual de Transplantes - CET, resolve:
Art. 1º Fica excluída da equipe de transplante habilitada pelo art. 7º, da
Portaria SAES/MS nº 800, de 25 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União
nº 186, de 28 de setembro de 2023, seção 1, páginas 85 a 86, o membro a seguir:
TRANSPLANTE DE MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
BA H I A
. Nº do SNT: 1 21 23 BA 02
. I - responsável técnico: Laine Santos Fiscina Alvarenga, hematologista e hemoterapeuta,
CRM 24981 - BA.
Art. 2º Ficam excluídos da equipe de transplante habilitada pelo art. 9º, da
Portaria SAES/MS nº 524, de 31 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº
190, de 5 de outubro de 2022, seção 1, páginas 156 a 157, os membros a seguir:
TRANSPLANTE DE CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARÁ
. Nº do SNT: 1 11 18 PA 15
. II - membro: Renan Ribeiro de Arede, oftalmologista, CRM11422 - PA;
. III - membro: Alan Souza da Costa, oftalmologista, CRM 8620 - PA.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
PORTARIA ANS Nº 7, DE 14 DE MAIO DE 2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS,
designado pelo Decreto da Presidência da República de 12 de julho de 2021, Edição Extra,
Ano LXII nº 129 - A, Seção 1, publicado no Diário Oficial da União - DOU em 12 de julho de
2021, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do art. 39 do Regimento Interno,
instituído pela Resolução Regimental - RR nº 21, de 31 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Fica encerrada a partir de 2 de maio de 2024 a liquidação extrajudicial
da MULTI SERVIÇOS - APOIO ADMINISTRATIVO LTDA, Registro ANS cancelado nº 40.285-1 e
CNPJ nº 02.026.403/0001-35, que foi decretada pela Resolução Operacional nº 2.738, de
16 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 19 de maio de 2022, tendo
em vista a sentença de falência proferida nos autos do processo judicial nº 5334498-
76.2023.8.09.0051 em curso perante a 25ª Vara Cível de Goiânia/GO.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO

                            

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