DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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178
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.896, DE 16 DE MAIO DE 2024
O GERENTE DE
PRODUTOS DE HIGIENE, PERFUMES,
COSMÉTICOS E
SANEANTES DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 129, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Deferir os registros e as petições dos produtos saneantes, conforme
relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ VIANA OTTONI
ANEXO
LAZA BIOTECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. / 10.450.509/0001-90
H CLOR PLUS
25351.958170/2024-10 / 345490018
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0119517248
--------------------------------------
KOMBATE SAUDE AMBIENTAL LTDA - EPP / 02.375.759/0001-84
RATICIDA DE GIRASSOL IMBATÍVEL
25351.836904/2023-11 / 379340016
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1405740230
--------------------------------------
L.M. INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA / 22.399.174/0001-01
ESSÊNCIA CONCENTRADA POLITRIZ
25351.732555/2017-11 / 315400030
330 - REG. SANEANTES - Modificação de Fórmula de Produto / 1462308236
--------------------------------------
CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP / 00.187.467/0001-92
RATICIDA IDEAL SOFT BAIT
25351.808906/2023-11 / 329230174
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1352444232
--------------------------------------
QUIMIAGRI AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE DESINFESTANTES DOMISSANITARIOS
LTDA ME / 27.774.585/0001-53
FORMIJET PLUS
25351.804043/2023-11 / 381420023
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1342500237
--------------------------------------
TAPINOMA INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE
DESINFESTANTES AMBIENTAIS
LTDA /
06.886.862/0001-40
M O S K EC I D I N A
25351.038087/2024-14 / 334280038
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0196120241
--------------------------------------
HARMONIEX INDUSTRIA E COMERCIO DE SANEANTES LTDA / 01.336.083/0001-57
HARMONIEX CLORO 1%
25351.007481/2024-19 / 348630011
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0144438241
--------------------------------------
QUIMIAGRI AMBIENTAL INDUSTRIA E COMERCIO DE DESINFESTANTES DOMISSANITARIOS
LTDA ME / 27.774.585/0001-53
U FC
25351.812019/2023-47 / 381420024
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1357376235
--------------------------------------
CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP / 00.187.467/0001-92
RATICIDA BLOCO CITROMAX
25351.285960/2014-48 / 329230041
396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1227132239
RATICIDA TERMIMAX SOFT BAIT
25351.162724/2020-49 / 329230159
396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1227150237
--------------------------------------
KOMBATE SAUDE AMBIENTAL LTDA - EPP / 02.375.759/0001-84
FORMICIDA PÓ 40 IMBATÍVEL
25351.837234/2023-51 / 379340017
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1406102237
--------------------------------------
CITROMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EPP / 00.187.467/0001-92
RATICIDA BLOCO TERMIMAX
25351.285964/2014-54 / 329230042
396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1227149239
--------------------------------------
NACIONAL INSUMOS INDUSTRIAIS LTDA ME / 04.780.660/0001-93
HIDRO ATIVO SUPER
25351.013592/2024-56 / 334650019
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0155542249
--------------------------------------
ALFA CHEMICAL LTDA / 21.368.759/0001-00
ALFA DETER PROFI
25351.964716/2024-63 / 364850030
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 0131093240
--------------------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA / 60.744.463/0001-90
KLERAT MULTI INSETICIDA PRONTO USO
25351.228974/2010-75 / 301196651
396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1119159237
--------------------------------------
MONTALVÃO DIAS INDUSTRIA DE PAPEL LTDA / 22.947.721/0001-46
DESINFETANTE DE USO GERAL ÁGUIA CLEAN
25351.821477/2023-77 / 305250002
30020 - REG. SANEANTES - Registro de produtos saneantes / 1378136233
--------------------------------------
NEOGEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA / 90.821.554/0001-42
RIGON PRIME EXTRUSADO
25351.657155/2019-81 / 304250179
330 - REG. SANEANTES - Modificação de Fórmula de Produto / 1441686231
--------------------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA / 60.744.463/0001-90
TALON BLOCO XT
25351.214467/2013-93 / 301196659
396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1056915234
--------------------------------------
ZUPPANI INDUSTRIAL LTDA / 00.286.633/0001-08
ALVEJANTE ZUPP
25351.301413/2010-94 / 309600055
389 - REG. SANEANTES - Alteração de Rotulagem de Produto / 1451049234
--------------------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA / 60.744.463/0001-90
DEMAND 10 CS
25000.015308/95-89 / 301196627
396 - REG. SANEANTES - Alteração (Inclusão Ou Exclusão) de Fabricante / 1451862237
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.840, DE 13 DE MAIO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de
2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em
Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o Art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo
Art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o Artigo 4º da RDC nº 497, de 20 maio de 2021;
considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve:
Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para
saúde, o seguinte Organismo Auditor:
Nome do Organismo Auditor: DEKRA Certification B.V.
Endereço: Meander 1051, 6825 MJ Arnhem, Holanda
Nº do Processo SEI: 25351.802267/2024-61
Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos
técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de
avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos
regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.
Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos
estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 06 de fevereiro de 2026, podendo
ser revogado ou renovado a critério da Anvisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cm efeitos
retroaotivos a contar de 07 de fevereiro de 2022.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.841, DE 13 DE MAIO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de
2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em
Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o Art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo
Art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o Artigo 4º da RDC nº 497, de 20 maio de 2021
considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve:
Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para
saúde, o seguinte Organismo Auditor:
Nome do Organismo Auditor: TUV USA, Inc
Endereço: 215 Main Street - Salem, NH 03079 - USA
Nº do Processo SEI: 25351.802416/2024-91
Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos
técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de
avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos
regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.
Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos
estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 04 de setembro de 2026, podendo
ser revogado ou renovado a critério da Anvisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 05 de setembro de 2022.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO - RE N° 1.842, DE 13 DE MAIO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de
2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em
Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o Art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo
Art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o Artigo 4º da RDC nº 497, de 20 maio de 2021
considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve:
Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para
saúde, o seguinte Organismo Auditor:
Nome do Organismo Auditor: National Standards Authority of Ireland (NSAI)
Endereço: 1 Swift Square, Northwood Santry, Dublin 9, D09 A0E, Irlanda
Nº do Processo SEI: 25351.803132/2024-12
Art. 2° O Organismo Auditor reconhecido deve assegurar livre acesso aos
técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de
avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos
regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.
Art. 3° Este reconhecimento é condicionado ao cumprimento dos requisitos
estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 05/09/2026, podendo ser revogado
ou renovado a critério da Anvisa.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a contar de 06 de setembro de 2026.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.843, DE 14 DE MAIO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de
2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em
Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o art. 7° da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo
art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o artigo 4º da RDC nº 497, de 20 maio de 2021
considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve:
Art. 1º Fica reconhecido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa),
para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para
saúde, o seguinte Organismo Auditor:

                            

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