DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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188
Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO-RE Nº 1.922, DE 16 DE MAIO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E
RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
resolve:
Art. 1º Conceder Cadastramento de filial vinculado à matriz para as Empresas
prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados
conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
ORSEGUPS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA / 14.355.814/0001-53
25351.899696/2024-42 / 9104281
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS
DE: LIMPEZA, DESINFECÇÃO E DESCONTAMINAÇÃO DE SUPERFÍCIES
90494 - PAF - CADASTRAMENTO DE FILIAL DE EMPRESA DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE
FUNCIONAMENTO RDC 345/02 E RDC 61/04 / 0612617246
CNPJ DA FILIAL: 14.355.814/0005-87
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 16 DE MAIO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei 9.784/99,
decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes termos:
1- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
1.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de
débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
46213.025065/2018-09
216320399
Adelmo Morais Dos Santos
PE
.
2
46213.025066/2018-45
216360609
Adelmo Morais Dos Santos
PE
.
3
46213.025384/2018-14
216350565
Brigada Verde Ltda
PE
.
4
46213.025484/2018-32
216349443
Central De Costura Eireli
PE
.
5
46213.025485/2018-87
216308763
Central De Costura Eireli
PE
.
6
46213.026401/2018-22
216321280
Edvaldo Alexandre Da Silva
PE
.
7
46213.004438/2019-81
216350352
Focuslog
Logistica 
Servicos
E
Transportes Ltda
PE
.
8
46213.004441/2019-02
216321875
Fontanella Transportes Ltda
PE
.
9
46213.004442/2019-49
216362032
Fontanella Transportes Ltda
PE
.
10
46213.004889/2019-18
216308020
Ironildo Paulino De Belo
PE
.
11
46213.005279/2019-31
216358621
J. L. De Deus
PE
.
12
46213.005454/2019-91
216361362
Jose Belarmino De Lima Sobrinho
PE
.
13
46213.005593/2019-14
216308500
Jose 
Daniel 
Campos 
De
Magalhaes
PE
.
14
46213.005594/2019-69
216349184
Jose 
Daniel 
Campos 
De
Magalhaes
PE
.
15
46213.005862/2019-42
216317231
Joseildo Gomes Xavier
PE
.
16
46213.006332/2019-11
216362181
Luis Dejanete De Medeiros
PE
.
17
46213.006531/2019-20
216362261
Marcio Adriano Dos Santos
PE
.
18
46213.006570/2019-27
216316481
Marinaldo Rodrigues Da Silva
PE
.
19
46213.006571/2019-71
216356857
Marinaldo Rodrigues Da Silva
PE
.
20
46213.007266/2019-05
216355699
Orlog 
Transportes
E 
Logistica
Eireli
PE
.
21
46213.007697/2019-63
216319641
Pedro Heleno Dos Santos
PE
.
22
46213.007698/2019-16
216359856
Pedro Heleno Dos Santos
PE
.
23
46213.007701/2019-93
216320437
Pedro Jose Do Nascimento
PE
.
24
46213.007702/2019-38
216360641
Pedro Jose Do Nascimento
PE
.
25
46213.007392/2019-51
216357268
Salvador Jose Vieira
PE
.
26
46213.008597/2019-54
216312914
Transmur Transportes Ltda
PE
.
27
46213.008904/2019-05
216361320
Valdemilson 
Dos
Santos
Guimaraes
PE
1.2 Pela procedência parcial de auto de infração ou da notificação de
débito.
.
Nº
P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1
46213.021366/2014-21
204892121
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
2
46213.021331/2014-92
204892244
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
3
46213.021364/2014-32
204892112
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
4
46213.021356/2014-96
204891931
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
5
46213.021357/2014-31
204891965
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
6
46213.021295/2014-67
204891833
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
7
46213.021374/2014-78
204892058
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
8
46213.021352/2014-16
204891876
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
9
46213.021367/2014-76
204892198
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
10
46213.021321/2014-57
204891744
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
11
46213.021297/2014-56
204891990
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
12
46213.021370/2014-90
204891817
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
13
46213.021350/2014-19
204891957
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
14
46213.021302/2014-21
204892236
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
15
46213.021344/2014-61
204891752
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
16
46213.021315/2014-08
204891761
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
17
46213.021320/2014-11
204891779
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
.
18
46213.021294/2014-12
204892007
Transportadora Itamaraca Ltda
PE
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
DESPACHO DE 15 DE MAIO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE, no
uso de sua competência, prevista no art. 13,II, inciso "c" e "d", Anexo IX, da Portaria nº 1153, com
amparo no art. 50, §1º, da Lei 9.784/99, acolho os fundamentos supracitados para decidir.
Conheço e nego provimento ao recurso.
Mantenho a interdiçao, nos termos da análise regial (ww73827)
.
Nº P R O C ES S O
Termo
Interdição
E M P R ES A
UF
. 01
10264.203306/2024-54
4.087.360-9
Schmidt, Santiago & Cia. Ltda
RS
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGISTRO SINDICAL
DESPACHOS DE 16 DE MAIO DE 2024-CGRS
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais; em cumprimento à Decisão Judicial proferida nos autos da PetCiv 0000065-
59.2022.5.05.0551 proveniente da VARA DO TRABALHO DE JEQUIÉ - TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 5ª REGIÃO (1872004), atestada pelo Parecer de Força Executória n.
00019/2024/CORETRABNG/PRU1R (2187485) e com fundamento na Análise Técnica 221
(2345540), Resolve: RETIFICAR os termos da minuta publicada no DOU de 14/05/2024, Seção
1, n° 92, página 83 para fazer constar: onde se lê "SUSPENDER" leia-se "CANCELAR"; onde se lê
"nos termos do art. 24, inciso I da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE 2023", leia-
se "nos termos do art. 38, inciso VI da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4 DE OUTUBRO DE
2023".
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1580
(SEI2319821), resolve: 1) DEFERIR o registro sindical ao SINPREF/SH-MA - Sindicato dos
Profissionais da Pesca em Regime de Economia Familiar do Município de Santa Helena no
Estado do Maranhão, CNPJ 49.174.563/0001-95, Processo 19964.102680/2023-30, para
representar a Categoria Profissional dos pescadores (as) artesanais em regime de economia
familiar de forma individual e coletiva, feitores artesanais de apetrechos da pesca ou produtos
derivados
do
pescado,
piscicultores(as), criadores(as)
de
peixes,
aquicultores(as),
marisqueiros(as) de forma individual e coletiva familiar, com abrangência Municipal e base
territorial no Município de Santa Helena, no Estado do Maranhão/MA, nos termos do art. 19,
inciso I, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023; 2) ANOTAR a representação da seguinte entidade:
Sindicato dos Pescadores Artesanais do Estado do Maranhão - SINPAMA , CNPJ
06.177.246/0001-10 , Processo 46000.009214/2005-65, excluindo o município de Santa
Helena, nos termos do art. 26 do mesmo normativo.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 1570
(SEI2300233), resolve: DEFERIR o pedido de registro sindical da entidade de grau superior nº
19964.106857/2023-77, de interesse da CNU - Confederação Nacional dos Urbanitários, CNPJ
47.878.214/0001-29, com abrangência Nacional, para a seguinte representação: Coordenação
das entidades a ela filiadas que tenham a representação da categoria dos Trabalhadores
Urbanitários nas indústrias de: geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, de
fontes hidrelétricas, termelétrica, eólica, solar, nuclear e outras fontes alternativas, inclusive
nas fases de projetos, construção, operação, manutenção, comercialização de energia elétrica,
serviços de eletrificação rural; produção, distribuição e comercialização de gás canalizado;
saneamento e distribuição de água; captação, purificação, distribuição e comercialização de
água; em serviços de esgotamento sanitário, em planejamento, controle e preservação do
meio ambiente; serviços de planejamento e controle de recursos hídricos; coleta,
afastamento, transporte, tratamento e destinação final de esgoto, resíduos sólidos urbanos e
industriais, bem como representar os trabalhadores urbanitários, conforme categorias
profissionais, e quando inorganizados em sindicato ou ainda, os demais trabalhadores,
prestadores de serviços em instituições e órgãos, que, por similitude, se enquadrem no ramo
de produção das indústrias urbanas,
doravante denominados simplesmente como
trabalhadores urbanitários, nos termos do inciso V do art. 19 da Portaria MTE nº 3.472, de
2023.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 759
(0988294), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.108127/2023-19, de
interesse do SINDICATO DOS VIGILANTES E EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES, NORTE E NOROESTE/RJ, CNPJ 31.500.507/0001-
38, para representação da categoria profissional dos Vigilantes e empregados em empresas de
segurança e vigilância, de cursos de formação, de segurança pessoal privada, de segurança
orgânica, de segurança eletrônica, com abrangência Intermunicipal e base territorial nos
municípios de Aperibé, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Campos dos Goytacazes, Cardoso
Moreira, Italva, Itaocara, Itaperuna, Laje do Muriaé, Miracema, Natividade, Porciúncula, Santo
Antônio de Pádua, São Fidélis, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de
Ubá e Varre-Sai, no Estado do Rio de Janeiro, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº
3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 774
(0997587), resolve: PUBLICAR o pedido de alteração estatutária nº 19964.109592/2023-69, de
interesse do SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES DE BURITI DOS LOPES - PI, CNPJ 06.860.050/0001-25, para representação da
categoria profissional dos Trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, aqueles
que, ativos ou aposentados, proprietários ou
não, que exerçam atividade rural,
individualmente ou em regime de economia familiar, em área não superior a dois módulos
rurais, nos termos do Decreto Lei nº 1.166/1971, com abrangência Municipal e base territorial
no Município de Buriti dos Lopes, no Estado do Piauí, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria
MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para
impugnações.
O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições
legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica nº 764
(0991435), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.110506/2023-61, de
interesse do SINTRAF CANARANA-BA - Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras na
Agricultura Familiar do Município de Canarana- Bahia, CNPJ 30.781.281/0001-28, para
representação da categoria Profissional e específica da agricultura familiar, abrange aqueles
que proprietários ou não, incluídos os aposentados ativos e inativos, os assentados,
arrendatários cessionários,
comodatários, extrativistas artesanais,
meeiros, parceiros,
possuidores ou usufrutuários que trabalhem individualmente ou em regime de economia
familiar, assim entendido o trabalho dos membros da mesma família, indispensável à própria
subsistência e executado em condições de mútua dependência e colaboração, ainda que com
ajuda eventual de terceiros, conforme Decreto Lei nº 1.166/71 até o limite de 02 (dois)
módulos rurais, com abrangência Municipal e base territorial no município de Canarana, no
Estado da Bahia, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de
publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações.

                            

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