DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Resolução nº 7.940 da Antaq
Decreto nº 8.033/2013
O QUE CADASTRAR
Serão cadastradas neste tema as notícias de fato relacionadas com as atribuições da autoridade portuária, dentre elas o controle de acesso, a fiscalização do(a)s operadore(a)s
portuários e a Guarda Portuária.
.
ÁREA TEMÁTICA
5.
TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
.
GRUPO TEMÁTICO
5.1.
TRABALHO PORTUÁRIO
.
TEMA
5.1.4.
AUTORIDADE PORTUÁRIA
.
S U BT E M A
5.1.4.1.
CONTROLE DE ACESSO DE
TRABALHADOR(A) PORTUÁRIO(A)
AV U L S O ( A )
NOTAS EXPLICATIVAS
A Autoridade Portuária, dentre outras atribuições inerentes aos serviços portuários que presta, passíveis inclusive de fiscalização pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários
- ANTAQ, devem implementar controle de acesso e sistema de segurança nas áreas interna e externa do porto, conforme requisitos mínimos exigidos pela Polícia Federal, pela Receita
Federal do Brasil, ou pelo Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias (Código ISPS), quando cabível, o que inclui mecanismos de controle de acesso de
trabalhadore(a)s portuário(a)s.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos)
Lei nº 9.719/1998 (Proteção do Trabalho Portuário)
Resolução ANTAQ nº 3.274, de 6 de fevereiro de 2014
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste subtema as notícias de fato relacionadas com o acesso de trabalhadore(a)s portuário(a)s aos portos e instalações portuárias.
.
ÁREA TEMÁTICA
5.
TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
.
GRUPO TEMÁTICO
5.1.
TRABALHO PORTUÁRIO
.
TEMA
5.1.4.
AUTORIDADE PORTUÁRIA
.
S U BT E M A
5.1.4.2.
FISCALIZAÇÃO DE OPERADORE(A)S PORTUÁRIO(A)S
NOTAS EXPLICATIVAS
É atribuição da Autoridade Portuária fiscalizar a operação portuária, zelando pela realização das atividades com regularidade, eficiência, segurança e respeito ao meio ambiente,
bem como suspender operações portuárias que prejudiquem o funcionamento do porto, ressalvados os aspectos de interesse da autoridade marítima responsável pela segurança do tráfego
aquaviário (Lei nº 12.815/13, art. 17, incisos VI e X). Essas atribuições não limitam ou excluem as competências regulatórias e fiscalizatórias da Antaq sobre operadores, arrendatários e
autoridade portuária.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos)
Lei nº 9.719/1998 (Proteção do Trabalho Portuário)
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste subtema as notícias de fato que tenham a autoridade portuária como sujeito ativo de situação inadequada ou irregular no que concerne à
fiscalização do(a)s operadore(a)s portuário(a)s.
.
ÁREA TEMÁTICA
5.
TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
.
GRUPO TEMÁTICO
5.1.
TRABALHO PORTUÁRIO
.
TEMA
5.1.4.
AUTORIDADE PORTUÁRIA
.
S U BT E M A
5.1.4.3.
GUARDA PORTUÁRIA
NOTAS EXPLICATIVAS
É atribuição da Autoridade Portuária organizar a guarda portuária, em conformidade com a regulamentação expedida pelo poder concedente (Lei nº 12.815/2013, art. 17, XV).
Essa organização pressupõe, no plano trabalhista, atos de recrutamento e seleção, contratação, capacitação, dimensionamento de quadros, gestão de escalas e jornadas de trabalho, oferta
de recursos materiais e de equipamentos de segurança individual, entre outros atos administrativo-trabalhistas que podem eventualmente revelar-se em contrariedade ao ordenamento
trabalhista.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos), art. 17
Portaria nº 350 de 2014 (Secretaria de Portos)
Portaria SEP nº 121 de 2009
Lei nº 10.826/2003, art. 6o, VII
Lei nº 13.675/2018, art. 9o, § 2º, XVI
Resolução nº 7.940 da ANTAQ
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste subtema as notícias de fato que digam respeito a irregularidades trabalhistas envolvendo as autoridades portuárias e as guardas portuárias por elas
organizadas.
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ÁREA TEMÁTICA
5.
TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
.
GRUPO TEMÁTICO
5.1.
TRABALHO PORTUÁRIO
.
TEMA
5.1.4.
AUTORIDADE PORTUÁRIA
.
S U BT E M A
5.1.4.4.
OUTRAS MATÉRIAS LIGADAS À
AUTORIDADE PORTUÁRIA (CAMPO
DE ESPECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA)
NOTAS EXPLICATIVAS
Como observado nas notas explicativas do tema 5.1.4 são várias as atribuições da Autoridade Portuária. Eventuais irregularidades a ela direcionadas e que não se refiram
especificamente aos subtemas 5.1.4.1 a 5.1.4.3. deverão ser cadastradas neste subtema, acrescido da descrição ou especificação da irregularidade noticiada.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos)
Decreto nº 8.033/13 (Regulamenta o disposto na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de
instalações portuárias
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste subtema as notícias de fato envolvendo a autoridade portuária em questões trabalhistas que não estejam disciplinadas nos subtemas 5.1.4.1 a
5.1.4.3.
.
ÁREA TEMÁTICA
5.
TRABALHO PORTUÁRIO E AQUAVIÁRIO
.
GRUPO TEMÁTICO
5.1.
TRABALHO PORTUÁRIO
.
TEMA
5.1.5.
OUTROS TEMAS RELACIONADOS COM O
TRABALHO PORTUÁRIO (CAMPO DE
ESPECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA)
.
S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
Neste grupo temático 5.1. foram indicados temas que mais frequentemente se apresentam ao MPT, como atribuições do OGMO (5.1.1); trabalhador(a) portuário(a) (5.1.2);
operador(a) portuário(a) (5.1.3) e autoridade portuária (5.1.4). Temas diversos desses, relacionados ao trabalho portuário, devem ser cadastrados neste tema, com especificação obrigatória
da matéria a que se refere a notícia de fato.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Constituição Federal, art. 21, XII, "d" e "f"
Lei nº 12.815/2013 (Lei dos Portos)
Lei nº 9.719/1998 (Proteção do Trabalho Portuário)
Lei nº 14.047/2020 (dispõe sobre medidas temporárias para enfrentamento da pandemia da Covid-19 no âmbito do setor portuário e outras providências)
Norma Regulamentadora nº 29 do Ministério da Economia - Secretaria de Trabalho (trata da segurança e saúde no trabalho portuário)
Convenção nº 137 da OIT (convenção referente às repercussões sociais dos novos métodos de processamento de carga nos portos)
Decreto nº 1.574/95 (promulga a Convenção 137 da OIT)
Recomendação nº 145 da OIT (recomendações sobre as repercussões sociais dos novos métodos de processamentos de carga nos portos)
Decreto nº 8.033/2013 (regulamenta disposições da Lei 12.815/2013 e as demais disposições legais que regulam a exploração de portos organizados e de instalações
portuárias)
Decreto nº 1.912/1996 (dispõe sobre o alfandegamento de portos organizados e instalações portuárias de uso público e de uso privativo e dá outras providências)
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