DOU 20/05/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 96, segunda-feira, 20 de maio de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato relacionadas às irregularidades na contratação do(a) trabalhador(a) imigrante e residente fronteiriço.
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ÁREA TEMÁTICA
9.
TEMAS GERAIS
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GRUPO TEMÁTICO
9.16.
COLETA E PROCESSAMENTO DE RESÍDUOS
SÓLIDOS (INCLUIR OBRIGATORIAMENTE O
CÓDIGO DO TEMA COMPLEMENTAR)
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TEMA
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S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
A Política Nacional de Resíduos Sólidos, definida pela Lei nº 12.305/2010, objetiva implementar a gestão integrada e o gerenciamento ambientalmente adequado dos resíduos
sólidos. Esta Política projeta-se para além do âmbito ambiental, abrangendo também o social, o cultural, o econômico, o tecnológico e o de saúde pública. O resíduo passa a ser visto, sob
uma perspectiva normativa e segundo o princípio da visão sistêmica, como um bem capaz de gerar trabalho e renda e de promover a cidadania (art. 6º, III e VIII). A gestão integrada e
compartilhada para o gerenciamento dos resíduos sólidos impõe aos municípios brasileiros a obrigação de promover a contratação das associações e cooperativas de catadore(a)s de
materiais recicláveis, em todas as etapas da gestão (arts. 6º, III e 7º, XII), incluindo a obrigação de dotá-las de todos os recursos materiais e humanos para o cumprimento de sua atividade.
A integração do(a)s catadore(a)s de materiais recicláveis compreende, também, a contratação e remuneração do trabalho, com dispensa de licitação (art. 75, inciso IV, alínea j, da Lei nº
14.133/2021). A Lei n 12.305/2010 impõe aos municípios o dever de implementar a coleta seletiva, com a prioritária integração do(a)s catadore(a)s e consequente transferência da gestão
para as suas organizações formais, com vistas ao encerramento dos aterros controlados ou não (lixões). A Política Nacional de Resíduos Sólidos integra e articula questões voltadas não
apenas à preservação ambiental, mas também à redução das desigualdades sociais, como a erradicação do trabalho infantil na coleta de lixo e à emancipação socioeconômica das famílias
que sobrevivem da coleta e comercialização de materiais recicláveis. Por fim, a Lei nº 12.305/2010 impõe aos municípios prazo para o fim dos aterros não controlados (lixões), prazo que
fora prorrogado pelo novo marco legal do saneamento básico (Lei nº 14.026/2020, art. 54). De acordo com a programação definida na mencionada lei, a disposição final ambientalmente
adequada dos rejeitos deverá ser implantada até 31.12.2020, exceto para os municípios que tenham elaborado plano intermunicipal/municipal de resíduos sólidos e que disponham de
mecanismos de cobrança que garantam sua sustentabilidade econômico-financeira, para os quais ficaram definidos prazos específicos a depender do tamanho de sua população.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Constituição Federal, arts. 3º, 6º, 7º, 225, 226, 227
Conferências ONU (Estocolmo-1972, Rio-1992, Kyoto-1997) e Agenda 21.
Convenção nº 138, 182 da OIT
Lei nº 8.036/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS)
Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos)
Lei nº 14.026/2020 (Marco Legal do Saneamento Básico)
Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
O QUE CADASTRAR
Devem ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato e procedimentos promocionais que se relacionem com a Política Nacional de Resíduos Sólidos,
exemplificativamente, as matérias que se relacionem à atividade do(a)s catadore(a)s de materiais recicláveis, aos deveres impostos aos entes federativos na gestão compartilhada dos
resíduos sólidos, incluindo as questões relacionadas ao financiamento das associações/cooperativas de catadores de materiais recicláveis e à responsabilização jurídica dos municípios, entre
outras.
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ÁREA TEMÁTICA
9.
TEMAS GERAIS
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GRUPO TEMÁTICO
9.17.
POLÍTICAS PÚBLICAS RELACIONADAS
COM TEMAS GERAIS (INCLUIR
OBRIGATORIAMENTE O CÓDIGO DO TEMA
CO M P L E M E N T A R )
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TEMA
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S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
Este grupo temático é destinado ao cadastramento de procedimentos que têm por propósito a implantação ou o acompanhamento, pelo MPT, de políticas públicas que não se
enquadrem em nenhuma das demais áreas temáticas.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Sem referência.
O QUE CADASTRAR
Deverão ser cadastrados neste grupo temático os procedimentos que objetivam a implantação ou o acompanhamento de políticas públicas que não se enquadrem em nenhuma
das demais áreas temáticas e que tenham pertinência com as atribuições do MPT, devendo-se especificar, de forma obrigatória, o seu objeto.
POLÍTICA
S PÚBLICAS RELACIONADAS COM TEMAS GERAIS
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ÁREA TEMÁTICA
9.
TEMAS GERAIS
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GRUPO TEMÁTICO
9.18.
OUTROS TEMAS
(CAMPO DE ESPECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA)
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TEMA
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S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
Este grupo temático é destinado às matérias inerentes a temas gerais e que não foram objeto de classificação específica nesta ou em outras áreas temáticas. A ausência de
especificação do assunto fará com que o MPT Digital não conclua o cadastramento do procedimento.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Sem referência.
O QUE CADASTRAR
Deverão ser cadastradas neste grupo temático as notícias de fato relacionadas a matérias não contempladas em nenhum outro tópico do temário e que tenham pertinência com
as atribuições do MPT, devendo-se especificar, de forma obrigatória, o seu objeto.
10
ÁREA TEMÁTICA 10
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E CALAMIDADE NACIONAL
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ÁREA TEMÁTICA
10.
SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E
CALAMIDADE NACIONAL (CAMPO DE ESPECIFICAÇÃO OBRIGATÓRIA)
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GRUPO TEMÁTICO
10.1
COVID - 19 (CORONAVÍRUS)
(INCLUIR OBRIGATORIAMENTE O CÓDIGO
DO TEMA COMPLEMENTAR)
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TEMA
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S U BT E M A
NOTAS EXPLICATIVAS
O Decreto legislativo nº 6, de 2020, do Congresso Nacional, reconheceu, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública no Brasil, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao Coronavírus Sars-Cov-2 (Covid-19). O Supremo Tribunal Federal, em
decisão proferida em medida cautelar na ADI 6625, estendeu a vigência de dispositivos da Lei nº 13.979/2020 que estabelecem medidas sanitárias de combate aos efeitos da pandemia de
Covid-19. As consequências da pandemia nas relações de trabalho levaram o Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho a instituir a área temática 10 para situações de emergência
e calamidade nacional, bem como o grupo temático 10.1 especificamente para cadastramento das matérias que tenham como fato gerador a pandemia de Covid-19, qualquer que seja o
objeto.
FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
Constituição Federal, arts. 1º, 5º, 7º, 8º, 65
Decreto-Legislativo nº 6/2020 (Estado de Calamidade Covid-19)
Lei Complementar nº 101/2000 (Responsabilidade Fiscal)
Lei nº 13.979/2020 (Medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19)
Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)
O QUE CADASTRAR
Serão cadastradas neste grupo temático as notícias de fato que tenham como fato gerador ou embasamento principal a pandemia da Covid-19, devendo ser incluído
obrigatoriamente o código do(s) tema(s) complementar(es), relacionado(s) à(s) outra(s) áreas temáticas.
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